4 – terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §13 e 14,
c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, promove ao posto de CAPITÃO PM, a n. 124119-9, 1º
Tenente PM QOC FLAVIA FATIMA LOPES, da ARINS, a partir de
27/12/2021 e transfere voluntariamente, a partir de 28/12/2021, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.386.368-5, Franklin Pernes Vieira, a partir de 10/11/2021.
Masp.547.584-3, Wanderley de Medeiros, a partir de 17/12/2021.
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à
Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove à graduação de 1º SARGENTO PM o n. 111268-9, 2º Sargento
PM QPPM CLAUDIO FRANCINO GOMES, do BTL ROTAM, a partir de 30/11/2021, e transfere voluntariamente, partir de 01/12/2021
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos
integrais de sua graduação.
03 1575800 - 1
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
O Ten Cel PM Comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
§ único do Art. 1º, inciso VIII do Art. 2º, § 1º do Art. 65 e Art. 66
do Decreto nr. 45.242 de 11/12/2009, RESOLVE: Designar os militares abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de
Avaliação de Veículos (CPAV) da Unidade, a saber: Membros titulares
127.388-7, 1º Ten PM Rodrigo Márcio Amorim (presidente), 159.314-4,
2º Sgt PM Hebert Richard de Aguiar (membro), 164.698-3, ASPM Helder Colombini de Barros (membro). Membros suplentes 166.664-3, 1º
Ten PM Rafael Bruno de Lima Avelar, 124.074-6, 3º Sgt PM Geverson
Celestino de Oliveira, 149.410-3, Cb PM Leandro Ribeiro da Costa.
03 1575939 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N.º 1007/2021
Estabelece normas relativas a assistência à saúde de beneficiários do
Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM sem contribuição previdenciária recolhida nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais – IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 7º, Inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16/10/2020, e CONSIDERANDO QUE:
- o Art. 36 da Lei Delegada 37 estabelece que o Estado proporcionará ao militar a assistência à saúde, consistindo em assistência
médica,dentária e hospitalar;
- o Art. 11 da Lei 10.366 estabelece que a prestação previdenciária é
devida a beneficiário previamente inscrito;
- o Art. 17, §1º, da Lei 10.366, estabelece que a assistência à saúde será
prestada com a participação do beneficiário no seu custeio;
- o Art. 19 da Lei 10.366, também estabelece que o benefício da assistência à saúde será prestado à vista de comprovação de recolhimento
das contribuições previdenciárias ao IPSM;
- há necessidade de disciplinar a assistência à saúde aos militares na
condição de desertores capturados;
- há necessidade de estabelecer regras para acesso à assistência básica
à saúde de dependentes de segurado falecido, enquanto não se definir
a concessão da pensão;
- há beneficiários do SISAU PMMG-CBMMG-IPSM desobrigados
da contribuição devida ao IPSM e prevista em Lei, em decorrência de
decisão judicial.
RESOLVE:
Art. 1º - Ao militar das Organizações Militares Estaduais (OME), na
condição de desertor capturado, será garantida a assistência básica à
saúde, preferencialmente na Rede Orgânica, mediante autorização
específica do IPSM.
Art. 2º - Ao segurado e/ou pensionista com lastro financeiro já comprometido para assistência básica à saúde fica vedada a concessão de
procedimentos de assistência complementar à saúde previstos na Resolução Conjunta de Saúde 142/2018.
Parágrafo único – a vedação de acesso à assistência complementar prevista no caput do artigo se estende aos dependentes do segurado legalmente inscritos.
Art. 3º - Ao dependente previamente inscrito de segurado falecido, será
garantida a assistência básica à saúde, considerada de urgência e/ou
emergência de acordo com a Plano de Assistência à Saúde (Resolução
Conjunta de Saúde 07/1995), pelo período de até 120 (cento e vinte)
dias, enquanto não for definida a sua condição de pensionista.
Parágrafo único – o IPSM fará a cobrança integral de eventuais despesas com assistência à saúde realizadas por dependentes de segurados
falecidos cujo processo de concessão de pensão for indeferido.
Art. 4º - Ao beneficiário do SISAU PMMG-CBMMG-IPSM que tiver
reduzida ou isenta a contribuição ao IPSM será assegurada a assistência
à saúde, conforme estabelecido em legislação e nos termos da Resolução Conjunta de Saúde 07/1995, com exceção para aquele beneficiário
do SISAU PMMG-CBMMG-IPSM em que a decisão judicial expressamente tenha retirado a utilização do benefício.
Art. 5º - As medidas aqui determinadas deverão ser implementadas no
cadastro de beneficiários e nos demais sistemas informatizados do Sistema Integrado de Gestão
da Assistência à Saúde.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria
034/2005.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral do IPSM
03 1576010 - 1
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.342.407-4, Sebastiao Jose Lourenço, a contar de 23/12/2021.
Masp.344.100-3, Vander Alves Gomes, a contar de 29/12/2021
Masp.345.995-5, Renan Mendonça Pereira, a contar de 27/12/2021.
Masp.386.233-1, Madelom Rodrigues Sant Ana, a contar de
28/12/2021.
Masp.386.293-5, Adailson Teixeira Ramalho, a contar de 22/12/2021.
Masp.386.385-9, Herculano Nunes Fonseca, a contar de 30/12/2021.
Masp.386.427-9, Luiz Otavio da Costa, a contar de 28/12/2021.
Masp.458.376-1, Roger Nascimento, a contar de 27/12/2021.
Masp.458.384-5, Sidney Lagares Mendes da Silva, a contar de
29/12/2021.
Masp.960.913-2, Clea de Bosco Rosa Santos, a contar de 23/12/2021.
Masp.971.692-9, Patricia Teresinha Bianchete Leite, a contar de
27/12/2021.
Quinquênio Administrativo-Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 28/01/2016;
Masp.294.051-8, Natanael Antunes de Souza.
Onde se lê: 6ºqq a contar de 10/08/2015.
Leia-se: 6ºqq a contar de 09/08/2015.
Retifica o ato publicado no MG de 26/01/2011;
Masp.341.710-2, Marcos Cesar Pires.
Onde se lê: 4ºqq a contar de 07/12/2010.
Leia-se: 4ºqq a contar de 22/06/2010.
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial, proferida
processo nº 5046220-95.2019.8.13.0024.
Retifica o ato publicado no MG de 30/06/2016;
Masp.341.710-2, Marcos Cesar Pires.
Onde se lê: 5ºqq a contar de 06/12/2015.
Leia-se: 5ºqq a contar de 28/01/2015.
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial, proferida
processo nº 5046220-95.2019.8.13.0024.
Retifica o ato publicado no MG de 15/02/2020;
Masp.341.710-2, Marcos Cesar Pires.
Onde se lê: 6ºqq a contar de 05/02/2020.
Leia-se: 6ºqq a contar de 27/01/2020.
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial, proferida
processo nº 5046220-95.2019.8.13.0024.
Adicional Por Tempo de Serviço - Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 25/02/2016;
Masp.294.051-8, Natanael Antunes de Souza.
Onde se lê: a contar de 10/08/2015;
Leia-se: a contar de 09/08/2015.
Retifica o ato publicado no MG de 15/02/2020;
Masp.341.710-2, Marcos Cesár Pires.
Onde se lê: a contar de 05/02/2020;
Leia-se: a contar de 27/01/2020.
Motivo: Em cumprimento à decisão judicial, proferida
processo nº 5046220-95.2019.8.13.0024.
nos autos do
nos autos do
nos autos do
Minas Gerais
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 001/ACADEPOL/PCMG/2022.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da lei complementar nº. 129 de 08/11/2013 – LOPC e demais legislações vigentes,
Considerando os dispositivos legais e próprios de um Centro de Formação de Condutores e documentação específica da unidade sediada
nesta ACADEPOL, especialmente a Resolução nº. 7588 da PCMG e
as Resoluções e Portarias do CONTRAN, DENATRAN/SENATRAN
e DETRAN/MG.
Resolve constituir equipe didático-pedagógica e designa os respectivos
integrantes para os Cursos de Formação de Condutores, Atualização
para Renovação da CNH e Adição/Alteração de Categoria, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
- Acadepol
Policiais
Civis
e
Servidores
Público Alvo:
Administrativos
Período
04 de janeiro a 31 de dezembro de 2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cínara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Diretor Geral
Ronald Dias Matos
Diretor de Ensino
Guilherme Matta Pinheiro de Azevedo
Monitores
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Professores
Guilherme Matta Pinheiro de Azevedo
Wagner Lima da Silva
Instrutores
Alan Mac Gerald Souza
Breno Campos Araújo
Carlos Gonçalves Drumond
David Ferreira da Rocha
Guilherme Domingos do Carmo
Jardel Soares de Oliveira
Jose Aldeir Ferreira da Silva
Matheus do Nascimento Peixoto
Melquiades Henrique de Melo Filho
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Robert de Oliveira Santos
Rogério Wilhelm Dubbers
Samuel Passos Moreira
Wagner Carvalho Moreira
William Alves de Oliveira
Masp
381.129-6
457 .960-3
349.306-1
340.473-8
294.077-3
1.111.568-0
340.473-8
1.361.273-4
1.111.568-0
1.242.875-1
667.719-9
1.174.245-9
275.818-3
1.257.168-3
1.113.617-3
1.256.857-2.
1.257.010-7
1.112.111-8
667.698-5
1.361.273-4
1.113.480-6
1.061.081-4
1.174.197-2
1.256.437-3
337.535-9
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2022.
Cínara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
03 1576041 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
FAZ DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR NO ÂMBITO DO IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859
de 07/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº
42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA,
CPF: 035.176.336-82, MASP: 1.017.830-9 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370010 – OLIVEIRA, em substituição ao titular, no período de 03/01/2022 a 04/02/2022, observadas
as disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
03 1575948 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
EXTRATO DE PORTARIAS
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 e
o artigo 35, incisos V, VI e VII do Estatuto da Empresa, aprovado pelo
Decreto no 48.191, de 14/05/2021, RESOLVE: PORTARIA Nº 7415:
Designar LEONARDO BRUMANO KALIL, Diretor de Administração
e Finanças, para, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, responder
pelo cargo em comissão de Diretor Presidente, em virtude do afastamento, por gozo de férias regulamentares, de sua titular, NILDA DE
FÁTIMA FERREIRA SOARES, sem prejuízo de suas funções como
Diretor de Administração e Finanças. Em vigor a partir de: 03/01/2022.
Ass.: Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021. PORTARIA Nº 7418:
Designar LEONARDO BRUMANO KALIL, Diretor de Administração e Finanças, para, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, responder pelo cargo em comissão de Diretor de Operações Técnicas, em virtude do afastamento, por gozo de férias regulamentares, de seu titular,
TRAZILBO JOSÉ DE PAULA JÚNIOR, sem prejuízo de suas funções como Diretor de Administração e Finanças. Em vigor a partir de:
03/01/2022. Ass.: Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
03 1575766 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
nos autos do
Férias Prêmio - Conversão em Espécie
Converte Férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência
na data de aposentadoria do servidor:
Masp.341.880-3, Antonio de Souza, 06 meses sendo: 03 meses do 2º
quinquênio e 03 meses do 3º quinquênio.
Masp.349.218-8, Dielson Gomes Souza, 03 dias, sendo: 03 dias do 1º
quinquênio.
Férias Prêmio - Conversão em Espécie – Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 19/07/2016;
Masp.294.051-8, Natanael Antunes de Souza.
Onde se lê: ... 03 meses e 29 dias, sendo: 29 dias do 2ºqq e 03 meses
do 03ºqq.
Leia-se: ... 03 meses, sendo 03 meses do 3ºqq.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no art.36, §20 da Constituição
Estadual de 1989, redação dada pelo art.144, § 2º da EC 104/2020.
Masp.270.656-2, Ricardo Silva Guazelli, a contar de 20/12/2021.
Masp.905.109-5, Adilson Ferrari, a contar de 15/12/2021.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
03 1576040 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.924 – no uso de suas atribuições, em conformidade com o parágrafo
único do art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG Nº 10.472, de
29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do regime
de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro
de 2021, na Polícia Civil de Minas Gerais, designa como membros do
Comitê Interno:
I – Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia,
Masp 1.188.385-7;
II – Marco Aurélio de Oliveira Resende, Delegado de Polícia, Masp
1.332.964-4;
III – Luiz Otávio Braga Paulon, Delegado de Polícia, Masp
1.331.328-3;
IV – Ana Paula Rodrigues de Oliveira, Delegada de Polícia, Masp
1.478.953-1;
V – Thales Bittencourt de Barcelos, Médico-Legista, Masp
1.060.842-0;
VI – Luciene Cardoso Murta Vilela, Escrivã de Polícia, Masp
386.229-9;
VII – Breno Coelho Nepomuceno, Investigador de Polícia, Masp
370.164-6.
75.925 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Diego Casemiro da Silva, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.332.222-7, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de São Romão/ 5ª DRPC Pirapora/ 14º Depto. Curvelo, procedente da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pirapora/ 14º Depto.
Curvelo.
03 1576058 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº68, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto noart. 18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressãona carreira do servidorefetivodo Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Adilson
Adriano de Almeida, Masp 1.036.402-4, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
conforme descritono Anexo I;
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigênciaapontadas no Anexo I.
Anexo I
PLANILHA DE PROGRESSÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora progressão
Após a progressão
Nome doServidor
Masp
Cargo / 40h
Nível
Grau
Nível
Grau
Adilson Adriano de Almeida
1.036.402-4
TACT
III
B
III
C
Vigência
13/12/2021
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
03 1575844 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos do art. 13 da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, atribui a LIDIANE DOS REMÉDIOS DORNELAS, MASP 1367548-3, do Núcleo de Contabilidade e Finanças, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 MT1100003.
03 1576086 - 1
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE A
PARTIR DE 06/01/2022, nos termos da § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de
5/7/1952, de , ANA LUIZA FERREIRA RAMOS, para o cargo de provimento em comissão DAI-8 TV1100114, de recrutamento amplo.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
03 1575757 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 278.558-2, Marcio Parreiras Gomes, AFRE, referente ao 9º quinquênio, a partir de 09/12/2021.
Masp 288.880-8, Fernando de Oliveira Gomes, AFRE, referente ao 8º
quinquênio, a partir de 15/12/2021.
Masp 302.761-2, Rogerio de Oliveira Dias, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 20/12/2021.