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TJMG 03/12/2021 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 – 33

Minas Gerais Diário do Executivo

SRE de Ponte Nova
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
17/2021
Afasta Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do Art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art.19 da Instrução Normativa/
SEPLAG/SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Ponte Nova - E.E.“Cel.Cantídio Drumond”, MaSP 1476231-4,
Dayanne Mara dos Santos, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 27/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 44/2021
Afasta Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do Art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Sericita – E.E. Clelia Bernardes, MaSP 1044500-5, Vania Aparecida Lucio,
EEB2C, 2º cargo, a partir de 21/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 45/2021.
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Ponte Nova – E.E. Antônio Carlos, MaSP 1311403-8, Rafaela Aparecida Pereira Carneiro,
PEB1B, 4º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
05/11/2021; Raul Soares – E.E. Benedito Valadares, MaSP 1276996-4,
Josilea Soares Frade dos Santos, PEB2B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2020; Santo Antônio do Grama
– E.E. Mariano Gomes, MaSP 614217-8, Maria do Carmo Faustino,
PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
27/09/2021; Santo Antônio do Grama – E.E. Mariano Gomes, MaSP
982476-4, Regina Aparecida Gomes de Assis, PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2021; Viçosa
– E.E. Alice Loureiro, MaSP 1368977-3, Devlynn Coelho Dias,
PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25/05/2021; Viçosa – E.E. Alice Loureiro, MaSP 1425730-7, Elizabeth
Ladeira, PEB1B, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 25/05/2021; Viçosa – E.E. Alice Loureiro, MaSP 1337625-6,
Lilian Medina Belo, PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 25/05/2021; Viçosa – E.E. Alice Loureiro, MaSP
1337625-6, Lilian Medina Belo, PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 24/2021
Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII, do Art. 7º da
CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18879, de 27/05/2010, a servidora: Canaã – E.E.“Maria Aparecida David”, MaSP 1329619-9, Renata Moreira Lelis Conde, EEB2C,
1º cargo, a partir de 28/11/2021.
LICENÇA PATERINIDADE – ATO Nº 06/2021
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CF/1988, por
cinco dias, o servidor: Canaã – E.E.“Maria Aparecida David”, MaSP
1304025-8, Renato Estampine Conde, ATB1B, 3º cargo e PEB1A, 4º
cargo, a partir de 28/11/2021.
02 1564141 - 1

SRE de Pouso Alegre
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 74/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Santa Rita do Sapucaí – E.E. Sinhá Moreira,
MaSP 1.389.255-9, Joao Batista Cormelato, ASB1A, Admissão 01, a
partir de 16/11/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 12/2021
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documentos apresentados, do(s)
servidor(es): Pouso Alegre – E.E. Vinícius Meyer, MaSP 864.476-7,
Magna Aguiar de Lacerda Prado para Magna Aguiar de Lacerda.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 79/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – E.E.
Monsenhor José Paulino, MaSP 930.002-1, Nilson Antônio Calimério, PEB1B, 3º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 11/04/2019, data do protocolo, com aproveitamento de tempo do 1º
cargo, PEBR2A e do 2º cargo, PEBD1A, dos quais foi dispensado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 80/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bueno Brandão – E.E.
Secretário Olinto Orsini, MaSP 845.970-3, Valeria Siqueira Beguini,
PEB1B, Admissão 03, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 23/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Jacutinga – E.E. Floriano Saretti,
MaSP 1.143.556-7, Rita Waleria Venturini da Silva, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Jacutinga – E.E. Floriano Saretti, MaSP 876.075-3,
Samanta Bartolomei Vilela Vieira, PEB1B, Admissão 03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ouro
Fino – E.E. Professor Juvenal Brandão, MaSP 1.211.122-5, Talita Yane
da Silva Medina, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 27/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ouro Fino – CESEC
Professora Paulita de Queiroz Miranda, MaSP 1.280.649-3, Luana Aparecida Bueno dos Santos, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ouro Fino
– CESEC Professora Paulita de Queiroz Miranda, MaSP 805.629-3,
Vania de Souza Moreira Fonseca, PEB1B, Admissão 04, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ouro Fino
– CESEC Professora Paulita de Queiroz Miranda, MaSP 1.321.008-3,
Joana Emiliana Arruda Gouvea, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
PORTARIA SRE DE POUSO ALEGRE Nº 16/2021
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo 44, § 2º,
da Resolução CEE nº 472, de 01/02/2020, fica credenciada pelo prazo
de 3 anos a entidade Josilene da Cruz Vilanova Pereira - ME e autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil Baby Lar (creche e pré-escola), ambos localizados na Avenida Bento Jacinto, nº 150,
Bairro Água Branca, município de Cambuí/MG por 03 anos, devendo a
mantenedora, em até 06 meses antes do término destes prazos, instruir
os processos de Recredenciamento da entidade mantenedora e de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil (Creche
e Pré-escola) nesta instituição conforme legislação vigente.

PORTARIA SRE DE POUSO ALEGRE Nº 17/2021
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo 44,
§ 2º, da Resolução CEE nº 472, de 01/02/2020, fica credenciada pelo
prazo de 3 anos a entidade Espaço Brincar e Aprender Ltda. - ME e
autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil Brincar
e Aprender (creche e pré-escola), ambos localizados na Rua Waldomiro Ribeiro Magalhães, nº 171, Bairro Loteamento do Valle, Santa
Rita do Sapucaí/MG, devendo a mantenedora, em até 06 meses antes
do término destes prazos, instruir os processos de Recredenciamento
da entidade mantenedora e de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) da instituição conforme legislação vigente.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO – ATO Nº 10/2021
A Diretora da Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de
Ensino de Pouso Alegre, da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, instaura o Processo administrativo de nº 10/2021, nos termos
da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002,e da resolução SEPLAG nº
37/2005, referente a 08 dias de falta no mês de março/2021 e 06 dias no
mês 04/2021, decorrentes de licença para tratamento de saúde negada,
servidora: J.C.O.R., MaSP 1.221.276-7, EEB1A, admissão 02, EE
Lauro Afonso Megale, Município de Borda da Mata - MG, desta SRE.
02 1564370 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 07/2021
RETIFICA, O ATO DE FÉRIAS PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE, referente à servidora: Estiva – servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 380.967-0, Rosa Maria
Andrade Pereira, ATB3I, adm.01, Ato nº 01/2019, publicado em
22/02/2019, por motivo de incorreção, onde se lê: ATB3J, 1º cargo,
referente ao saldo de 03 meses, aposentadoria publicada em 19/12/2018,
leia-se: ATB3I, 1º cargo, referente ao saldo de 03 meses, aposentadoria
publicada em 19/12/2018.
02 1564373 - 1

SRE de São João Del Rei
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
09/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos, alínea “a”, do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao servidor: São João del-Rei, E.E. Padre
Lopes, MaSP 1.432.250-7/01, Daniela Cristina Lopes, EEB1B, a partir
de 12/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 29/2021
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art.
201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao
servidor: São João del-Rei, E.E. João dos Santos, MaSP 1.290.0692/03, Simone Paiva Machado, PEB1B, a partir de 21/11/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
26/2021 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989
e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de
2020, do servidor: São João del-Rei, E.E. Doutor Garcia de Lima,
MaSP 556.739-1/01, Arnaldo Lourenço Jaques, a partir de 29/11/2021,
referente ao cargo de PEB3J, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, §§ 1° e 2º, inciso I e § 3°, inciso I, ADCT e EC nº
104/2020 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 12/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, do servidor:
Ritápolis, E.E. Padre Crispiniano, MaSP 810.693-2, Lana Saionara de
Almeida Dias para Lana Saionara de Almeida.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº .../2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): São João del-Rei, E.E.
Brighenti Césare, MaSP 1.358.489-1/03, Ana Barbosa Zanoti, PEB1C,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/03/2020; São João
del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier,
MaSP 1.130.631-3/04, Aline da Silva Marcelino Santos, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; São João del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre
José Maria Xavier, MaSP 1.180.839-1/03, Lúcio Barreto de Almeida,
PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, Conservatório Estadual de
Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.244.017-8/03, Lucas Sales
Batista, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
12/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.270.629-7/03, Aline
Mara Figueiredo, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.347.534-8/02, Jefrey
Antônio de Andrade, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs.
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP 1.412.184-2/02,
Adriano Pereira de Melo, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E.
Ministro Gabriel Passos, MaSP 1.116.887-9/03, Márcia Valéria Silva,
PEB1B, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/11/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Ministro Gabriel Passos,
MaSP 1.322.565-1/02, Simone Neves Vianini, PEB1B, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
del-Rei, SRE de São João del-Rei, MaSP 556.369-7/01, Heber Santos
Pereira, ANE3H com FGD-4, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 10/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs.
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
02 1564359 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 72/2021
RETIFICA, ATO(S) de férias-prêmio concessão referente(s) ao(s)
servidor(es): São João del-Rei, E.E. Dr. Garcia de Lima, MaSP 943.1404/03, Solange Toledo Almeida Guimarães, EEB1B, Ato nº 39/2021,
publicado em 27/08/2021, por incorreção, onde se lê: referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 22/07/2020 (data da averbação),
leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/07/2020;

São João del-Rei, E.E. Dr. Garcia de Lima, MaSP 1.044.448-7/01,
Édna Aparecida dos Santos, PEB3G, Ato nº 143/2018, publicado em
15/12/2018, por incorreção, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 05/12/18, leia-se: referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 01/07/18.
02 1564375 - 1

SRE de São Sebastião do Paraíso
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 26/21
A Secretaria de Estado de Educação, Pratápolis, E. E. Dr. Farid Silva,
concede Abono de Permanência ao servidor: Marcos Antônio Belo,
MaSP 390.176-6, PEBIII-P (Adm. 02), a contar de 25/11/21, nos termos do Art. 36 § 1º, inciso I e § 5º da CE/89, com redação dada pela
EC 104 de 15/09/20.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 27/21
A Secretaria de Estado de Educação, Guaxupé, E. E. Dr. Benedito Leite
Ribeiro, concede Abono de Permanência ao servidor: Antônio Donizetti
Pereira, MaSP 388.433-5, PEBIII-N (Adm. 01), a contar de 30/11/21,
nos termos do Art. 147 do ADCT, acrescentado pela EC 104 de 2020.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 08/21
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Monte Santo de Minas – E.E. Dr. Wenceslau Braz, MaSP 330.137-1,
Maria Helena Ramalho de Rezende Giacomelli para Maria Helena
Ramalho de Rezende.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
09/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos do os termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos à servidora: Ibiraci – E.E. de
Ibiraci, MaSP 1.449.480-1, Daiely Costa de Jesus, ATBI-A (Adm.01),
a partir de 30/10/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 24/21
AUTORIZA PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 2º
do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/12
à servidora: Itamogi – E.E. de Itamogi, MaSP 390.175-8, Lusia Aparecida Pimenta, ATBV-L (Adm.01), por 01 mês ref. ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 03/12/21.
PROCESSO ADMINITRATIVO – CONCLUSÃO 18/21
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
nº 18/21, publicada no “Minas Gerais” em 05/11/21 ref. à servidora:
Guaxupé – aposentada, MaSP 354.757-7, V. P. S., PEBII –P (Adm.01),
decide pela reposição do débito, referente à Retificação de Progressão
a contar de 01/01/14, recebido a maior, conforme Lei nº 14.184/2002
e Lei 21.735/2015.
PROCESSO ADMINITRATIVO – CONCLUSÃO 21/21
Conclui o Processo Administrativo nº 21/21, referente aos sucessores
da servidora: Masp. 222.187-7, M. L. S., pela exclusão do débito referente a remuneração gerada no período meses 11/20 e 10/21, pelo falecimento em 16/11/20, devido ao depósito ter sido efetivado aos cofres
públicos.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 04/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º da
Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, do servidor: MaSP 1.225.229-2,
Gustavo Ribeiro Sacoda, ANEI-IB (Adm.03), pela remuneração do seu
cargo efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão
de DAD-3, ED1100377, a contar de 02/12/21.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
02 1564309 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 24/21
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, ref.
à servidora: São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de
Ensino, MaSP 380.358-2, Leila Aparecida Ribeiro Barbosa, ANEIII-L
(Adm.01), Ato nº 21/21, publicado em 25/06/21, por alteração no período de afastamento, onde se lê: por 01 mês ref. ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 16/11/21; leia-se: por 15dias ref. ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 16/11/21.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
02 1564317 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/21
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, ref.
à servidora: São Sebastião do Paraíso – E.E. Paula Frassineti, MaSP
841.288-4, Eliane Aparecida Vasconcelos Tofetti, ATBV-J (Adm.01),
Atos nº 22/06, e 01/19, publicados em 23/12/06 e 11/01/19, respectivamente, por incorreção na data da vigência, onde se lê: por 01 mês
ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/01/07 e por 02 meses
ref. aos 2º e 3º quinquênios de exercício, a partir de 02/04/19; leia-se:
por 01 mês ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02/01/07 e
por 02 meses referente ao 3º e 4º quinquênios de exercício a partir de
02/04/19.

de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1404613.0.1,
Juliana Maria de Oliveira, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 380862.3.1
Marizeth Abadio Almeida de Resende, ATBVL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/02/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - Uberlândia, E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras, Masp 1179656.2.2, Diones
Carlos de Souza Almeida, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/10/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1325562.5.3
Suênia Batista de Oliveira Nascimento, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
Professor José Ignácio de Sousa, Masp 1268427-0.3. Antônio Pereira
Siqueira Neto, PEBIC, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; SRE, Masp 1432449.5.1, Aryanne
Ostrowsky Teles, ANEI1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 21/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1237557.2.2, Claren Gonçalves de Andrade Silva, ANEI1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/09/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
1432447.9.1, Daniela Figueiredo Colu Oliveira, ANEIB, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 26/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Masp 1432445.3.1, Humberto de Castro Amaral, TDEIB, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 21/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
338465.8.1, Márcia Portes Pereira Gonçalves, PEB1P, referente ao 5°
quinquênio de exercício a partir de 21/12/2015; Masp 1052809.9.1,
Maria Emídia da Silva, PEB2H, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 27/01/2017; Masp 696368.0.1, Vilmar Freitas Pereira,
PEB3P, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 12/05/2020;
Masp 1278425.2.2, Waldekys Vaz Guimarães, TDEIB, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 24/2021
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Uberlândia, E.E. Custódio da Costa Pereira, Masp 1322350.8.2, Vania Pereira
Rosa para Vania Pereira; E.E. de Uberlândia, Masp 1055018.4.6, Aretuzza de Oliveira Barros para Aretuzza Barros Siqueira.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
28/2021
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E. Costa Sena, Masp 1303393.1.2, Marcia Maria de
Marco e Marina Martins, PEB2C, a partir de 20/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 76/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Ângela Teixeira da Silva,
Masp 1438135.4.1, Thiago Teixeira, ASBD1A, a partir de 29/11/2021;
E.E. Angelino Pavan, Masp 973601.8.1, Marta Cristina de Souza
Paula, PEBD1A, a partir de 19/11/2021; E.E. Clarimundo Carneiro,
Masp 1256060.3.1, Heloisa da Silva Campos, PEBD1A, a partir de
11/11/2021; E.E. Jerônimo Arantes, Masp 1198722.9.2, Celia Aparecida Ribeiro Costa, PEBD1A, a partir de 29/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 77/2021
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E.
Honório Guimarães, Masp 1056613.1.1, Bianca Mayra Barboza Soares
Ferretti, ATB3H, a partir de 21/11/2021.

RETIFICAÇÃO – ATO Nº 24/21
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, ref. ao
servidor: Guaxupé – Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP 388.433-5,
Antonio Donizetti Pereira, PEBIII-N (Adm.01), Atos nº 06/02, e 16/07
publicado em 08/03/02 e 31/03/07, respectivamente, por incorreção na
data da vigência, onde se lê: ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 22/01/02 e ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/01/07;
leia-se: ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/01/02 e ref.ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 22/01/07.

ANULAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 45/2021
Anula o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, E.E. Professor José Ignácio de Sousa, Masp
1268427.0.3, Antônio Pereira Siqueira Neto, PEBIC, Ato nº 37/2021,
publicado em 26/11/2021, na parte em que concedeu Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo de concessão indevida.

RETIFICAÇÃO – ATO Nº 13/21
RETIFICA, NOS ATOS DE QUINQUÊNIOS DE MAGISTÉRIO ref.
ao servidor Guaxupé – Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP 388.433-5,
Antonio Donizetti Pereira, PEBIII-N (Adm.01), Atos nºs 12/02 e 21/07,
publicados em 08/03/02 e 31/03/07, por incorreção na data da vigência: onde se lê: 1º quinquênio de magistério, a partir de 22/01/02 e 2º
quinquênio de magistério, a partir de 20/01/07; leia-se: 1º quinquênio
de magistério, a partir de 23/01/02 e 2º quinquênio de magistério, a
partir de 22/01/07.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
01 1563669 - 1

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
38/2021
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE nos termos do art.
36, §1º, II CE/89, EC 104/20, c/c art.7º, I, II, III, art.8º,III LC 64/02,
LC 156/20, c/c art. 1º,§4º da Lei Complementar Nº 138/16 E art. 2º,
§4º do Decreto nº 47.000/16 ao servidor: - Uberlândia, E.E. do Parque
São Jorge, Masp 940923.6.1, Cristina dos Santos Ferreira, a partir de
09/09/2021, referente ao ASB1B, com direito à média das remunerações de contribuição, integral a 8575 dias de exercício.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
02 1564039 - 1

SRE de Uberlândia
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 14/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o servidor para: - Uberlândia, E.E. Presidente Juscelino Kubitschek, Masp
937619.5.1, Eliana Alves Borges de Araujo, ATB4J, de Uberlândia,
E.E. Segismundo Pereira, a contar de 29/11/2021.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
46/2021
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 696368.0.1, Vilmar Freitas Pereira, PEB3P,
Ato nº 47/2020, publicado em 22/07/2020, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio Afastamento, por motivo de acerto na aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 46/2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Madre Maria Blandina, Masp
666561.6.3, Karla Regina da Silva, PEBIB, referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2018, com aproveitamento de
tempo do cargo 1/PEB I A do qual foi desligado, dos quais não usufruiu; E.E. Professora Katy Belém, Masp 1323567.6.2, Everton Vinicius Gabriel da Silva, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos

OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 22/2021
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso § 1º, art. 23 da
Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: Uberlândia, E.E. Presidente Tancredo Neves, Masp 1322954.7, Marco
Tulio Guimarães Sleiman, PEB1C, admissão 2, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola DIV, a partir de 25/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 18/2021
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 346738.8.2, Adail
Laudinete Veiga, PEB1P, aposentado(a) em 01/01/2016, referente
ao saldo de 04 meses, sendo 1 mês do 1º quinquênio e 3 meses do
2º quinquênio; Masp 346738.8.2, Adail Laudinete Veiga, PEB1P,
aposentado(a) em 01/01/2016, referente ao saldo de 04 meses sendo 1
mês do 1º quinquênio e 3 meses do 2º quinquênio; Masp 269857.9.1,
Aparecida Helena Oliveira, PEB2J, aposentado(a) em 03/04/2013,
referente ao saldo de 01 mês do 1º decênio; Masp 295873.4.1, Baltazar Sallum Passos, PEB2P, aposentado(a) em 26/04/2014, referente ao
saldo de 12 meses, sendo 6 meses do 1º decênio, 3 meses do 3º quinquênio e 3 meses do 4º quinquênio; Masp 331244.4.1, Denize Guimarães Cury, PEB2G, aposentado(a) em 27/04/2013, referente ao saldo de
08 meses, sendo 2 meses do 1º decênio, 3 meses do 3º quinquênio e 3
meses do 4º quinquênio; Masp 366809.2.1, Dulce Aparecida Pereira,
PEBIID, aposentado(a) em 06/11/2013, referente ao saldo de 5 meses,
sendo 2 meses do 2º quinquênio e 3 meses do 3º quinquênio; Masp

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112022335570133.

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