sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Luciane Pires Felix e
Cia Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos e estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários, Fruta de Leite/MG, PA/nº 5935/2021
ANM 832037/2004 , Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
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A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas
torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identificadas: 1) LAS/RAS: *Fênix Energias Renováveis e Participações S.A. / Central Geradora Eólica Gameleiras, Usina eólica, Espinosa, Santo Antônio do Retiro e Monte Azul/MG, PA/nº 4350/2021,
Classe 1. Válida até: 17/11/2031, do responsável Fênix Energias Renováveis e Participações S.A., CNPJ 36.850.677/0001-66 para o novo
titular Complexo de Geração de Energias Gameleiras S.A., CNPJ
36.850.677/0001-66. 2) Mineradora Hard Stone Ltda., Lavra a céu
aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Josenópolis/MG, PA/nº 3126/2021
ANM 831.873/2016, Classe 2. Válida até: 05/10/2031, do responsável
Mineradora Hard Stone Ltda., CNPJ 26.343.819/0003-07 para o novo
titular Mineração Northminer Ltda., CNPJ 37.869.584/0001-46. Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 54ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento
e Urbanização (CIF), realizada remotamente, via vídeo conferência
com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.
com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 25 de novembro
de 2021, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 53ª RO de 28/10/2021.
APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Renovação da
Licença de Operação: 5.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA/ETE Ipanema - Estação de tratamento de esgoto sanitário
- Ipatinga/MG - PA/Nº 00072/1994/011/2019 - Processo Híbrido SEI/
Nº 1370.01.0028512/2020-47 - Classe 4 (conforme Lei n° 21.972/2016
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada
a alteração da condicionante nº 02 e sua substituição em 02 (duas) condicionantes com as seguintes redações: 1 - “Reapresentar o Programa
de Educação Ambiental - PEA, em consonância, notadamente, com a
Deliberação Normativa Copam nº 214/2017, DN nº 238/2020 e Instrução de Serviço Sisema nº 04/2018. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias”;
2 – “Após aprovação do Programa de Educação Ambiental-PEA pela
SUPRAM, apresentar, conforme DN Copam nº 214/2017, os seguintes
documentos, na forma da DN Copam nº 238/2020: I - Formulário de
Acompanhamento, conforme modelo constante no Anexo II, a ser apresentado anualmente, até trinta dias após o final do primeiro semestre
de cada ano de execução do PEA, a contar do início da implementação do programa. II - Relatório de Acompanhamento, conforme Termo
de Referência constante no Anexo I, a ser apresentado anualmente, até
trinta dias após o final do segundo semestre de cada ano de execução do
Programa. Prazo: Durante a vigência da licença”. 6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação: 6.1 CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista/Projeto Triângulo Mineiro - Linhas de transmissão de energia
elétrica - Araxá, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Perdizes, Santa
Juliana, Uberaba e Uberlândia/MG - PA/SLA/Nº 5225/2020 - Processo
Híbrido SEI/Nº 1370.01.0046649/2020-04 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, III, alínea b). Apresentação: Suppri. PEDIDO
DE VISTAS pelo Conselheiro Gustavo Bernardino Malacco da Silva
representante da Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo
Mineiro – Angá. 7. Processo Administrativo para exame de Renovação
da Licença de Operação: 7.1 Viasolo Engenharia Ambiental S.A./Unidade de Valorização Sustentável - UVS Viasolo Montes Claros - Aterro
sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP; aterro
para resíduos não perigosos - classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos
urbanos e resíduos da construção civil - Montes Claros/MG - PA/SLA/
Nº 3448/2021 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Supram NM PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Walter do Santos Pinheiro Filho representante do Sindicato da
Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais - Sicepot/
MG. 8. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionantes da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a
Licença de Operação - “Ampliação”: 8.1 Viasolo Engenharia Ambiental S.A./Aterro Sanitário - Aterro para resíduos não perigosos - classe
II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção
civil - Montes Claros/MG - PA/Nº 11771/2011/006/2019 - Processo
Híbrido SEI/Nº 1370.01.0017295/2021-69 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NM.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Walter dos Santos Pinheiro
Filho representante do Sindicato da Indústria da Construção Pesada no
Estado de Minas Gerais - Sicepot/MG. 9. Processo Administrativo para
exame de Adendo à Licença de Instalação concomitante com a Licença
de Operação: 9.1 Solaris Transmissão de Energia S.A./Solaris Transmissão de Energia S.A. (LT 345 KV - 110km - Três Marias - Pirapora) Linhas de transmissão de energia elétrica - Buritizeiro, Três Marias, São
Gonçalo do Abaeté e Pirapora/MG - PA/SLA/Nº 5220/2020 - Processo
de Intervenção Ambiental vinculado SEI/Nº 1370.01.0049394/2020-94
- Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Suppri. DEFERIDO.
Renato Teixeira Brandão. Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente e Presidente da Câmara de Atividades de
Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização.
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A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o aditivo nº 01 ao Termo
de Ajustamento de Conduta TAC/ASF nº 36/2020 referente ao empreendimento abaixo identificado: Siderúrgica Fênix Ltda., CNPJ n.
05.826.942/0002-28 – Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos
com redução de minérios, inclusive ferrogusa, reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados. São
Gonçalo do Pará/MG – Solicitação SLA nº 2021.05.01.003.0004189.
Classe 05. Vigência: 12 (doze) meses, contados de 23/10/2022. Srta.
Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização Ambiental
designada para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1)Ana Elisa Oliveira Silva,Avicultura, Itapecerica-MG, Processo
n°5815/2021, com validade até 19/11/2031.2)Posto Santa Edwiges
Petróleo Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Arcos-MG, Processo
n°5837/2021, com validade até 22/11/2031.3) Metalúrgica Athual
Ltda., Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas, Cláudio-MG, Processo nº5883/2021,
com validade até 23/11/2031.4)Comercial Mineira de Transformadores Ltda., Processamento ou reciclagem de sucata, Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco, Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados
com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique
exposição de resíduos perigosos, Carmópolis de Minas-MG, Processo
nº5897/2021, com validade até 23/11/2031.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
*LAC1(LP+LI+LO): 1) Itambé Alimentos Ltda., Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Pará de Minas/MG,
Processo nº 1808/2021, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 27/04/2030. *LAC1 (LOC): 2) Ciclo Metal Indústria e Comercio Ltda., Reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados e Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Itaúna/MG, Processo nº
775/2021, ANM 008.589/1942, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 14/09/2028. (a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização designada para responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS RAS: 1) Laticínios Reino da Canastra Ltda., Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Piumhi/MG, Processo
nº 5925/2021, Classe 2.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco
25 1561189 - 1
Pauta da 163ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Sul de Minas (URC SM) do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
Data: 06 de dezembro de 2021, às 13h30min. Endereço virtual da
reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e Presidente da URC SM, Valéria Cristina
Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 162ª RO de 04/10/2021.
5. Procedimentos no Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA:
Transparência e ações conexas. Apresentação: Diretoria de Estratégia
em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes/
Suram/Semad.
6. Processos Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de Compensação decorrente da supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizada em áreas prioritárias para
a conservação da biodiversidade, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental:6.1 Marcelo Teixeira de Oliveira - Fazenda São Geraldo Nazareno/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0011392/2021-15 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca,
para uso alternativo do solo - Área Requerida: 1,5763 ha - Área Passível de Aprovação: 0,000 ha - Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio
Centro Sul.
6.2 BWP Diase Empreendimento Imobiliário Extrema S.A. - Extrema/
MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0068685/2021-60 - Tipo de Intervenção:
Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo/ Intervenção com supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - Modalidade Corretiva Área Requerida: 2,9165 ha - Área Passível de Aprovação: 2,9165 ha Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana - Estágio de
Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
7. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento/
Arquivamento de Intervenção Ambiental:
7.1 Industria e Comércio Santa Terezinha Ltda. - Fazenda Estiva - Alfenas/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0035397/2020-37 - Tipo de Intervenção:
Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de
preservação permanente - Área Requerida: 0,3048 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0000 ha - Fitofisonomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
8. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento de
Licenciamento Ambiental:
8.1 Intercement Brasil S.A. - Fabricação de Cimento; Co-processamento de resíduos em forno de clínquer; Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco; minerais não metálicos, exceto
em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de
rejeito/estéril; Unidade de tratamento de minerais - UTM; Estradas
para transporte de minério/estéril; E-01-18-1; Correias transportadoras;
Canais para drenagem; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
embalagens de agrotóxicos; depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - PA/Nº
00011/1999/019/2015, DNPM’s 833.933/1996 e 831.530/1997 - Ijaci/
MG - Classe: 6. Apresentação: Supram SM.
9. Proposta de Agenda de Reuniões da Unidade Regional Colegiada Sul
de Minas do Copam, para o ano de 2022. Apresentação: Supram SM.
10. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende. Secretária Executiva do Conselho
Estadual de Política Ambiental e Presidente da URC Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Antônio Donizeti de Oliveira, Suinocultura, Lavras/MG, Processo
nº 5589/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Artefatos de Cimento Poço Fundo Ltda., Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Borda da Mata/MG, Processo
nº 4822/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. LF Engenharia Rodoviária Eireli, Extração de cascalho, rocha para produção de
britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, São João Batista do Glória/MG, Processo nº
5587/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: 1) Maercio Barbosa Junqueira, Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação, Boa Esperança/MG, PA SLA nº 5499/2021, Classe 2. Motivo:
Não atendimento as informações complementares.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Isaac Faria Dorta,
Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague,
exceto tanque-rede, Monte Sião/MG, Processo nº 5311/2021, Classe 3,
Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1561121 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de
Operação (LAC1): 1) Cachoeira Extração e Mineração Ltda., extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; unidade
de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido (areia),
Esmeraldas/MG, Processo nº 5926/2021, ANM/Nº 831.603/2014,
831.817/2015,
831.815/2015,
831.816/2015,
831.604/2014,
831.818/2015 e 830.719/2012, classe 4. *Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Aguardente Chiquita Bacana Ltda., fabricação
de aguardente; destilação de frações da produção de cachaça (cabeça
e cauda) para produção de álcool combustível, São Joaquim de Bicas/
MG, Processo nº 5931/2021, classe 2.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Ecol Recycle Reciclagem de Material S/A, áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos e central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de outros resíduos não listados ou não classificados, Ouro Preto/MG,
Processo n° 2116/2021, Classe 2. Motivo: com fundamento nas informações constantes do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e nos
dados do processo, considerando que não foi apresentada autorização
ambiental válida para a supressão de vegetação nativa e outorga para
poço tubular, considerando o disposto no artigo 15 da DN 217/2017.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
25 1561024 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM Nº 682 DE 25 NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, no âmbito da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termos do que
dispõe o Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21 .972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo
Decreto Estadual nº 47 .760 de 20 de novembro de 2019 e tendo
em vista o Decreto Estadual nº 48 .303, de 19 de novembro de 2021,
que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
RESOLVE:
Art . 1º Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento completo dos materiais em almoxarifado ou em outras
unidades similares e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos
e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro
no Ativo, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.
Art . 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) Helen Roberta de Oliveira Araújo - Masp: 1.253.374-1
b) Adriana Cabral Moreira - Masp: 1.364.618-7
c) Priscila Cristina Pizano de Souza Koch - Masp: 1.490.730-7
d) Déborah da Assunção Silva – Masp: 1.147.941-7
e) Marcelo Cardoso – Masp: 1.198.166-9
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado na
alínea “b” deste artigo e, assim, sucessivamente .
Art . 3º A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá apresentar à Diretoria de Administração
e Finanças – DAFI:
I - até o dia 06 de dezembro de 2021, relatórios com apuração prévia
dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021; e
II - até o dia 07 de janeiro de 2022, relatório conclusivo, contendo os
saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.
Art . 4º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 48.303/2021.
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
25 1561075 - 1
PORTARIA FEAM Nº 683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo
dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria;das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante;
das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos; da Dívida Flutuante, incluindo os restos a pagar, excluídos os
serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria;no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual nº 48.303, de 19
de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto
Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o
Decreto Estadual nº 48.303 de 19de novembro de 2021que dispõe sobre
o encerramento do exercício financeiro de 2021para órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria;das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante; das contas de controle representativas dos Atos
Potenciais Ativos e Passivos; da Dívida Flutuante, incluindo os restos a
pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os
depósitos e os débitos de tesouraria;no âmbito da Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM, nos termosdo que dispõe o Decreto Estadual
nº 48.303/2021, de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) Aline Laura Alves – Masp 1.387.662-8;
b) Marilene dos Santos Cassimiro Maciel – Masp1.043.877-8.
Art. 3º A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá apresentar à Diretoria de Administração
e Finanças - DAFI:
I - até o dia 06 de dezembro de 2021, relatórios com apuração prévia
dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021; e
II -até o dia 07de janeiro de 2022, relatório conclusivo, contendo ossaldos finais com a posição em 31de dezembro de 2021.
Art. 4º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
25 1561152 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
MINUTA PORTARIA IGAM Nº 096, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou
recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do
Instituto Mineiro de Gestão da Águas – IGAM, em consonância com as
normas do artigo 3º do Decreto Estadualnº 48.303/2021.
O Diretor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso
das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei
Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto
Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as
normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.303, de 20 de novembro
de 2021, resolve:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais
em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem
como bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM.
Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos bens imóveis de propriedade do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado
ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro.
Nas Unidades Regionais (URGAS), o responsável pela unidade dará
o apoioao presidente da comissão, para apuração dos bens vinculados
ao IGAM, será composta por membros específicos, sob a presidência
do primeiro.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS
I – No âmbito IGAM:
a)Leandro Pinheiro Calil - Masp 13671599 – Presidente;
b)Lucas MartinsSathler – Masp 1364288-9;
c)Thainá Uber da Silva – Masp 13774120.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E MATERIAL
DE CONSUMO
II – No âmbito doIGAM - SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:
a) Bruno Roberto Campos Soares – MASP 14009452 - Presidente;
b) Luiz Carlos da Silva – MASP 11972569;
c)Denise Duarte Carrilho Candido – Masp 1016675-9;
d) Ederson Luiz Telésforo – Masp 1277950-0;
e) Eloá Aparecida de Oliveira – Masp 1355924-0;
III– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São
Francisco:
a) Eduardo César Costa – Masp 14590004.
IV – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Central
Metropolitana:
a) Denise Duarte Carrilho Candido – Masp 1016675-9.
V– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas
Jequitinhonha:
a) Isis Daiana Aparecida Barroso – Masp 12829099.
VI– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Leste
Mineiro:
a) Wyllian Giovanni de Moura Neto – Masp 11478921.
VII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste
de Minas:
a) Ciro Leonardo Rabelo Coelho – Masp 12146080.
VIII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Norte
de MInas:
a)Wesley Mota França – Masp 10618932.
IX – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de
Minas:
a) Danúbia Gonçalves Cardoso – Masp 13803465.
X – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba:
a) Bruno Neto De Ávila – Masp 13975941.
XI– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da
Mata:
a) Sandra Aparecida Moreira Scheffer – Masp 11840006.
Parágrafo único – As comissões relacionadas nos incisos I a XI, do art.
2º, desta Portaria serão responsáveis pelas unidades administrativas,
conforme estabelecido nos grupos elencados I, desta Portaria.
Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XI,
do art. 2º, desta Portaria serão responsáveis por realizar, coordenar e
orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de
relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles
também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos
relatórios de inventário à direção.
Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em
data-base de 30 de novembro de 2021e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
de 2021.
Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e
de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de
novembro de 2021, devendo-se paralisar as movimentações de tais
materiais durante o levantamento de campo.
Art. 6º – Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso II (SEDE
- CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que
o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data
base de 30 de novembro de 2021deverá ser entregue à GPOFI Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças até 06de
dezembro de 2021e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2021deverá ser entregue até 07de
janeiro de 2021.
Art. 7º – As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Resolução, solicitar o auxílio de
outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que
lhes foi atribuído.
Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente
de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização,
coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões
e treinamentos da Gerencia de Patrimônio e Logística(na modalidade
presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros,
e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos
do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado
abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 9º – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às
convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe
forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções
e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem
delegadas.
Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
I - Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema
Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in
loco;
II - Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
III -Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis
permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;
IV - Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no
SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta
patrimonial;
V -Relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
VI -O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II,
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do
Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se
em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.303, de 20 de
novembro de 2021, resolve:. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio
“Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo
Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no
relatório consolidado;
VII -Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos
itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos
membros da comissão.
VIII -Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
IX -Até 06de dezembro de 2021: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e
longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º
do art. 3º, com data-base de 30 de novembro de 2021;
X– Até 22de Dezembro de 2021: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado
de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência
Central de Logística da Seplag;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030119.