8 – quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art.3° - Fica delegada competência aos Diretores das Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para designar Comissão Especial encarregada de promover o inventário anual dos
valores em tesouraria.
§1° - A comissão Especial deverá ser composta por 03 (três) servidores que ficarão responsáveis pelo levantamento completo do inventário
financeiro dos valores em tesouraria.
§2° - Os nomes dos membros da Comissão Especial de que trata este
artigo deverão ser comunicados à Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF por meio eletrônico, no endereço contabilidade@seguranca.
mg.gov.br e por memorando através do SEI: SEJUSP/DCF a ser encaminhado e assinado pelo Diretor Geral da Unidade.
§3° Os trabalhos das Comissões se iniciarão a partir do dia 01 de
dezembro de 2021, com apresentação à Diretoria de Contabilidade e
Finanças - DCF da Secretaria de Estado de Estado de Justiça e Segurança Pública, do relatório prévio, até o dia 06 de dezembro de 2021 e
do relatório conclusivo até o dia 04 de janeiro de 2022.
Art.4º - A Realização do inventário anual de encerramento de exercício
é obrigatória e o não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do
responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art.5º - A partir da publicação desta Resolução até o término dos trabalhos da comissão e da entrega dos inventários são consideradas urgentes e prioritárias as atividades relativas ao inventário em todas as unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1560450 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Antonio Marcos Campos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 356/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 22 de setembro
de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, LEONARDO DE MACEDO GOMES - MASP
1.381.259-9, por se achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão Processante da 7ª RISP, instalada na Rua José
Afonso Micheline, nº 151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças,
em Divinópolis/MG – CEP 35.501-051, nos dias úteis, das 08:00 às
17:00 horas, mediante prévio agendamento pelo – E-mail: nucad7@
gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar em seu desfavor, acompanhar a tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas
e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos arts.
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no artigo 250, inciso II, todos na forma da
Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma
Legal; sob pena de REVELIA: LEONARDO DE MACEDO GOMES
- MASP 1.381.259-9.
Divinópolis/MG, 12 de novembro de 2021.
Antonio Marcos Campos
MASP 1.220.580-3
Presidente da Comissão
12 1555584 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
705/2021 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 14460760, ALEX RESENDE DE MOURA, AGSE - AGENTE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 03/11/2021.
MASP 11215431, HELIO MENDES ALCANTARA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 08/11/2021.
MASP 11233145, RONAN LUIZ PINTO, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 04/11/2021.
MASP 11877727, SERGIO TEIXEIRA CANCADO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 09/11/2021.
MASP 11013133, BRUNO MOTTA REIS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 18/11/2021.
MASP 14469944, ROBSON DUQUE JANUARIO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 16/11/2021.
MASP 11739067, MACIEL CARVALHO VIEIRA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível III, Grau E, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 16/11/2021.
MASP 12139374, NIVIA FERREIRA, ASEDS - ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível II, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 22/11/2021.
MASP 12199501, SILVANO IZIDORIO, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau A, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 22/11/2021.
MASP 13787320, ANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 23/11/2021.
MASP 11877727, SERGIO TEIXEIRA CANCADO, ASP - AGENTE
DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 09/11/2021.
MASP 13786223, RODRIGO COSTA SILVEIRA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 23/11/2021.
MASP 11334612, RODOLFFO ANTONIO FREITAS MEDINA
LEITE, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível
II, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a
partir de 23/11/2021.
MASP 13868310, RONICLEIA COSTA TEIXEIRA, ASP - AGENTE
DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
23/11/2021.
MASP 14024293, LAYLLA ROGELIA RODRIGUES MELGACO,
ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I,
Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 23/11/2021.
MASP 13615380, ROBSON DE LIMA MILIONE, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 23/11/2021
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1560081 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 414/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
414/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e publicada em 29/10/2021, tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se achar em
local incerto e não sabido, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada à avenida Celina
Ferreira Otoni, 3655. Jardim Sion, CEP: 37048-580, Varginha-MG, no
horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, Telefone
(35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo e-mail nucadsextarisp@gmail.
com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo
Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, conduta que se comprovada remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos V e VI, art. 217, IV c/c art. 245,
caput e § único e art. 246, inciso I, com incidência no art. 250, incisos
I e VI, todos na forma da Lei Estadual 869/1952, estando sujeito a uma
das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI, do referido
Diploma Legal, sob pena de REVELIA, em face ocupante de cargo
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Cláudio Silva Bomfim
MASP 1.327.966-6, – PROCESSADO no PAD 414/2021.
Varginha 24 de novembro de 2021.
André Luiz Freita
Masp 1.208.264-0
Presidente da Comissão
24 1560295 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 016/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 21 de setembro de 2019, bem como no Parecer
nº 325/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE o servidor GILTON COSTA SILVA – MASP 1.221.056-3, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; lotado no Presídio Regional de Montes
Claros/MG à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação da presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e os Advogados Adilson Mendes Costa Junior, OAB/
MG 125.751 e Welington Ribeiro de Souza, OAB/MG 161.769.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de novembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 082/2016, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº 263/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE o servidor
DRUIDAS ALVES DE OLIVEIRA, MASP 1.356.265-7, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3, lotado no Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Contagem/MG, à época do fato; e aplica a
penalidade de REPREENSÃO ao servidor FÁBIO CÉSAR SIMÕES
MOREIRA – MASP 1.084.124-5, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; lotado no Complexo Penitenciário Nelson Hungria em
Contagem/MG, à época do fato, com fundamento no art. 244, inciso I,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245
caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e do
advogado Fabio Henrique Corrêa – OAB/MG 137.619. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de novembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 002/2015, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 11 de abril de 2015, bem como no Parecer nº
235/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância administrativa instaurada em face dos servidores ULYSSES FARIA NEIVA COSTA DUTRA, MASP 1.195.591-1,
FLÁVIO CÉSAR DE OLIVEIRA MASP 1.079.371-9 e ALBERTO
CARLOS OLIVEIRA DE FARIA 1.150.561-7, Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 2, lotados na casa de Semiliberdade Planalto,
em Belo Horizonte MG à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de novembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº188/2016, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 20 de agosto de 2019, bem como no Parecer nº
119/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente Processo Administrativo Disciplinar instaurada em face do
servidor KLEYBER MOURA RIBEIRO, MASP 546.976-2, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3, lotados na Penitenciária Professor
Aluízio Ignácio de Oliveira, em de Uberaba/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado e a sua Advogada Márcia Fátima Pereira, OAB/MG 75663.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de novembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº006/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 28 de janeiro de 2020, bem como no Parecer
nº 202/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao servidor MARIO HENRIQUE ALVES DE
MOURA - MASP 1.387.266-8, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; lotado no no Presídio de Boa Esperança/MG, à época do
fato, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245 caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa dos servidores acima qualificados e do advogado Jorge Luis
do Carmo – OAB/MG 159.944.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de novembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 045/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 22 de agosto de 2018, bem como no Parecer nº
291/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância administrativa disciplinar instaurada em face
do ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário DANILO DA SILVA DINIZ – MASP: 1.334.331-4, admissão 1;
lotado no Presídio Lagoa Santa/MG à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação da presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de novembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/SAI Nº 025/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 28 de maio de 2020, bem como no Parecer 300/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da presente sindicância instaurada no âmbito da Casa de Semiliberdade São
João Batista.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de novembro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1560278 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado
nº 091/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
091/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicada em 29/10/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada à
Avenida Celina Ferreira Otoni, 3655. Jardim Sion, CEP: 37048-580,
Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00
horas , Telefone (35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo e-mail [email protected], no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os
fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remetem ao
descumprimento do disposto no art. 216, incisos V e VI, art. 217, IV,
c/c art. 245, caput e § único e art. 246, inciso I, com incidência ao art.
250, incisos II e VI, todos na forma da Lei Estadual 869/1952, estando
sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI,
do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA, em face do ex prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário,
J. P. P - MASP 1.281.800-1 – PROCESSADO NO PDS 091/2021.
Varginha 12 de novembro de 2021.
André Luiz Freitas
Presidente da Comissão
12 1555624 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
- PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº072/2017, publicada no
Diário Oficial em 08 de julho de 2017, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/202, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 25 de setembro de 2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ROGÉRIO JACOB MARQUES – MASP 1201134-2, por se achar em
local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail [email protected], no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento
de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para
os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço público nos
termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral, nos termos do
Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a Lei 18.185/2009,
sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão
19 1558033 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10(dez) anos: 1. Nelson
Massuda/Fazenda Novo Paraiso - Mat. 25020 e 28772 - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Ibiá/MG - PA n°5834/2021. 2. Falk Construtora Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Patrocínio/MG - PA
n°5779/2021. 3. ACOL - ABDO Combustiveis e Lubrificantes Ltda Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Araxá/MG - PA n°5828/2021. 4.
José Osvaldo Loures/Fazenda Montividio - Mat.18.636 - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas)- Pratinha/MG - PA n°5774/2021.
5. Reveste Mais Tintas e Revestimentos Acrilicos Ltda - Produção de
substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do
petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira- Patos
de Minas/MG - PA n°5723/2021.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga.
Superintendente da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 13/12/2021- pág. 05)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba, torna público que foi RETIFICADA a publicação da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
Onde se lê: “A Diretora de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional
por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
(...)
18. Fabio Massao Sakuma E Outros/Fazenda Faca - Matriculas: 002,
133, 3727 E 3728 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes- Campos Altos/MG - Protocolo nº 41095619/2018.”
Leia-se: “A Diretora de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional
por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
(...)
18. Fabio Massao Sakuma E Outros/Fazenda Faca - Matriculas:
9.807, 9.809 e 9.810 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes- Campos Altos/MG - Protocolo nº 41095619/2018.”
(a)Rita de Cassia Silva Braga e Braga.
Superintendente da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1)VIP Soluções Tecnológicas Ltda., reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não-perigosos) não especificados; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não
classificados, Sete Lagoas/MG, Processo nº 5904/2021, classe 3.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) RPG Transportes e
Serviços Eireli, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Mariana/MG, Processo n° 3770/2021, Classe 2. Motivo:
o empreendimento não apresentou a regularização ambiental da supressão de vegetação nativa ocorrida na área em que pretende realizar sua
atividade, conforme determina o disposto no artigo 15 da DN Copam
217/2017.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Areias do Vale LTDA
- Fazenda Inveja, Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Itaobim/MG, PA n°5905/2021, Classe 3.
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Otacílio da Cunha Pereira - ME, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Unidade de Tratamento de Minerais UTM, com tratamento a úmido, Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Diamantina/MG, PA n° 5906/2021, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA nº 1370.01.0014783/2021-90.
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público o arquivamento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:- Licença Ambiental Concomitante –
LAC 1 (LOC): 1) Otacílio da Cunha Pereira - ME, Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Diamantina/MG, PA n° 5906/2021,
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA nº
1370.01.0014783/2021-90. Motivo: a pedido do empreendedor.
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS RAS: 1) Denver Mineração Ltda., Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco, Antônio Dias/MG, PA/Nº
5895/2021, Classe 3. 2) Celulose Nipo-Brasileira - CENIBRA S.A.
(Cascalheira Fernandes 2021), Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal, Ferros/MG, PA/Nº 5902/2021, Classe
2. 3) Sotramil Sociedade de Transportes e Mineração Ltda., Aterro de
resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de
terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização
ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em
projeto aprovado da ocupação, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, PA/Nº
5916/2021, Classe 3. 4) Monte Bianco Mineração Ltda., Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Mutum/MG, PA/Nº 5920/2021, Classe 2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Tiogran Granitos LTDA – ME, Lavra a céu aberto Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 4726/2021. Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 24/11/2031.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211124232641018.