4 – quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Wallison Silva Teixeira de Melo – Matricula. 623634
II – Julia Lima Alves da Silveira – Masp. 385002-1
III – Luiz Antônio Pereira – Masp.270.523-4
Art. 3º - A comissão deverá apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em
31 de dezembro de 2021.
§1º O levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 48/303/2021, com data-base de 31 de dezembro de 2021, deverá
ser entregue à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
até o dia 07de janeiro de 2021.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução SEAPA Nº 45, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 22 dias do mês de novembro de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
23 1559606 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.105, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Define os requisitos para autorização de distribuição de produtos de
origem animal nos estabelecimentos registrados no IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 12,
combinado com o inciso II do art. 2º do regulamento a que se refere o
Decreto n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,
considerando a demanda crescente de solicitação de autorização para
distribuição de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados e a necessidade de se estabelecer as regras para que esta prática
possa ser realizada sob autorização do serviço de inspeção oficial;
considerando que a Lei Estadual n. 11.812, de 23 de janeiro de 1995
atribui ao IMA a competência para exercer a inspeção e a fiscalização
sanitárias de produtos de origem animal quando a produção se destinar
ao comércio intermunicipal;
considerando que o Decreto Estadual n. 38.691, de 10 de março de
1997 atribui ao IMA a competência para regulamentar o registro e o
relacionamento dos estabelecimentos que produzam, distribuam, transportem, armazenem, processem, manipulem e comercializem produtos
de origem animal; RESOLVE:
Art. 1° - Ficam estabelecidos os requisitos para solicitação de autorização para distribuição de produtos de origem animal por estabelecimentos registrados no IMA.
§1º - Caracteriza distribuição de produtos de origem animal a recepção,
o armazenamento e a expedição de produtos de origem animal já inspecionados, oriundos de outros estabelecimentos registrados no IMA,
no Serviço de Inspeção Federal – SIF - ou com chancela Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA.
§2º - Os produtos a serem distribuídos deverão estar na embalagem e
rotulagem originais, sem que haja manipulação, fracionamento, substituição ou alteração.
§3º - Esta portaria não se aplica às queijarias.
Art. 2° - O estabelecimento interessado em distribuir produtos de origem animal deverá formalizar a solicitação pelos seguintes meios:
I - peticionamento eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações
– SEI!/MG, ou
II - entrega de documentação na unidade administrativa do IMA, conforme definido no Módulo 3 do Manual de Procedimentos de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, estabelecido pela Portaria IMA
nº 2.098/2021.
Art. 3º - A solicitação para distribuição de produtos de origem animal
deverá ser instruída com:
I - Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção
(MDESC);
II - Solicitação de reforma;
III - Programa de autocontrole;
§1º - O memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção
(MDESC) deverá contemplar os itens 1, 2, 3, 4, 8, 15, 16 e 17, conforme roteiro disponibilizado no sítio eletrônico do IMA, considerando
a atividade de distribuição, contendo a descrição de quais produtos
serão distribuídos, a quantidade, o controle realizado nesses produtos
e o fluxograma de recepção, estocagem e expedição.
§2º - A solicitação de distribuição será instruída com solicitação de
reforma/ampliação caso haja necessidade de ampliação do estabelecimento, alteração da planta ou de equipamentos para realização da atividade de distribuição, conforme definido no Módulo 3 do Manual de
Procedimentos de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, estabelecido pela Portaria IMA nº 2.098/2021.
No caso de solicitação de reforma e/ou ampliação, o MDESC deverá
contemplar todos os itens, conforme roteiro disponibilizado no sítio
eletrônico do IMA, bem como os demais documentos definidos em
manual de procedimentos.
§3º - Os programas de autocontrole deverão contemplar a atividade de
distribuição, pelo menos quanto à rastreabilidade, à limpeza e sanitização, ao controle de temperatura e aos procedimentos sanitários das
operações.
Art. 4° - A recepção dos produtos a serem distribuídos observará as
seguintes regras:
I - será realizada em dependências exclusivas do estabelecimento;
II - não será feita pela área de recepção de matéria-prima do estabelecimento ou por qualquer outro setor em que gere contrafluxo ou risco
sanitário aos produtos elaborados pelo estabelecimento.
§1º - Na ausência de dependência exclusiva para recepção dos produtos, a recepção poderá ser feita na área de expedição, desde que em
horários distintos da expedição de produtos.
Art. 5° - A estocagem dos produtos deve ser realizada em instalações
específicas para a atividade, sendo permitida a utilização de setor ou
câmara de estocagem dos produtos do estabelecimento, desde que
os produtos recebidos para distribuição exijam as mesmas condições de armazenamento e temperatura que os produtos elaborados no
estabelecimento.
§1° - Não é permitido o acondicionamento de produtos embalados em
embalagem primária e em embalagem secundária no mesmo setor,
câmara de estocagem ou instalação específica para armazenamento.
§2° - No caso de produtos em embalagem secundária, o estabelecimento
poderá fazer a recepção, estocagem e expedição com a finalidade de
distribuição de qualquer produto de origem animal, desde que tenham
as mesmas exigências legais para temperatura de armazenamento.
§3° - No caso de produtos em embalagem primária, o estabelecimento
poderá fazer a recepção, estocagem e expedição com a finalidade de distribuição apenas de produtos relativos à sua área de atuação -cárneos,
lácteos, pescado, ovos ou produtos de abelhas -, desde que tenham as
mesmas exigências legais para temperatura e armazenamento.
§4° - No caso da recepção de produtos em embalagem secundária, será
permitida a retirada e o descarte da embalagem secundária, desde que
haja fluxo adequado e que a operação não propicie aumento de temperatura do produto e violação das embalagens primárias. Não será permitida a embalagem secundária desses produtos para sua expedição.
§5° - Deve ser respeitada a capacidade de recebimento, estocagem e
organização das instalações de armazenamento.
Art. 6° - Os produtos destinados à distribuição estão sujeitos à reinspeção a ser realizada pelo IMA.
Art. 7° - Esta portaria entra em vigor quinze dias após a data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
23 1559340 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
23 1559855 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº 71, 21 de outubro
de 2021:
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora: Masp
358.063 / 6 JEOVANE BEBIANO DE OLIVEIRA, pela remuneração
do cargo efetivo de TCULT-3 G acrescida de 50% do vencimento do
cargo em comissão de DAD-1 CL1100062, a partir de 12/11/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
23 1559788 - 1
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM/MG Nº 094/2021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Nome
Cargo
Nível
Novo grau
Vigencia
1061298-4
Maria Valéria Chagas de Oliveira
AGMQ
III
C
16.11.2021
1148389-8
Tatiane Cristina Pires Pereira
AFGMQ
IV
B
21.11.2021
23 1559763 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor Geral, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, REGISTRA AFASTAMENTO
POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040007-54,
cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples Nacional/ Antecipação ICMS - Verificação do recolhimento da antecipação
tributária conforme previsto no Art. 13, §1º, Inciso XIII, alínea g, item
2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c Art. 42, §14, do RICMS/02.
Informamos que o período a ser fiscalizado é de 16/06/20 a 21/12/20.
Os documentos necessários ao desenvolvimento do trabalho, também
relacionados às inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTORREGULARIZAÇÃO, serão extraídos dos Bancos de Dados
da SEF/MG.
Informações pelo e-mail:
[email protected]
BONIMONTAMOVEIS MONTADORA DE MOVEIS LTDA
IE: 679995837 00 27
CNPJ: 07575295/0001-73
RUA PROJETADA, 1256, GRAMA. TOCANTIS – MG.
Juiz de Fora, 23 de novembro de 2021.
Amaury Rangel Queiroz Júnior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002192165-40
Autuado(s): GMB TRANSPORTES LTDA
I.E.: 474644137.00-90, CNPJ: 25.719.220/0001-09, AVE JUSCELINO
KUBITSCHEK, 558, SALA 01, CENTRO, PARAOPEBA – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 23 de novembro de 2021.
Amaury Rangel Queiroz Júnior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002201694-28
Autuado(s): MUDBEM MUDANCAS RESIDENCIAIS LTDA
I.E.: 707960213.00-33, CNPJ: 01.013.026/0001-37, AVE DOUTOR
JOAO EUGENIO DO PRADO, 335, PARK RINALDO, VARGINHA
– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 23 de novembro de 2021.
Amaury Rangel Queiroz Júnior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002181038-65
Autuado(s): JULIO VIANA TRANSPORTES LTDA
I.E.: 001020574.00-90, CNPJ: 07.114.596/0001-08, PRAÇA JK, 36,
CENTRO, JEQUITIBÁ– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 23 de novembro de 2021.
Amaury Rangel Queiroz Júnior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
23 1559896 - 1
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
ANULA A CONCESSÃO DE ABONO PERMANENCIA, publicado
em 15/07/2017referente à servidora, I. R. D. V.MASP 350239/0, por
motivo de concessão indevida., conforme conclusão do processo administrativo 03/2020- SEI Nº 1410.01.0003753/2020-59, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e Resolução/SEPLAG nº 37, de
12 de setembro de 2005.
Contudo, desde a data que foi constatada a irregularidade da referida
concessão, o recebimento do benefício pago indevidamente à servidora,
a contar de nov/2019 foi bloqueado, evitando-se assim, continuidade de
pagamento sofrendo acréscimo, caso a servidora continuasse a receber
a parcela indevida até a conclusão do processo administrativo.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Masp
Secretaria de Estado de Fazenda
Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da servidora: MASP 1020288 -5,
EVELINE DE OLIVERA SILVA, a partir de 06/11/2021. Belo Horizonte, 23de novembrode 2021.
23 1559761 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 26 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa os gestores informais da LEMG para a ADGP/2021. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.2º do Decreto nº
44.986, de 19 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art.1º - A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes do Anexo Único desta Portaria. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência para o ciclo avaliatório do presente ano.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
Servidores
Bruna Pimentel Rêgo
Carlos Roberto de Carvalho Pinto
Cláudia Marília de Melo
Cláudia Martins Magalhães
Felipe Henrique Miranda de Lima
Heitor Serra Vieira de Souza
Hugo Leonardo Veloso
Jacqueline Maria da Piedade Calixto
Vilma Rodrigues Mendes Sousa
ANEXO ÚNICO - Portaria LEMG nº 26 de 23 de novembro de 2021
MASP
Unidades Administrativas a que estão subordinados
1466500-4
Gerência de Projetos Institucionais e Mercadológicos
0341561-9
Gerência de Contabilidade, Planejamento e Finanças
1229614-1
Gerência de Recursos Administrativos
1047253-8
Gerência de Desenvolvimento e Controle de Jogos
1398789-6
Gerência de Projetos Institucionais e Mercadológicos
1161933-5
Gerência de Recursos Administrativos
1217520-4
Gerência de Recursos Administrativos
1391394-2
Gerência de Desenvolvimento e Controle de Jogos
1059313-5
Gerência de Contabilidade, Planejamento e Finanças
23 1559792 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº320, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Delega competência para atos no Sistema Ponto Digital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo§
1º, inciso III,do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795,de 19 de
dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG
nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26,da Resolução SEPLAG nº 73,
de 03 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada à servidora Carolina Gouvea Santos Oliveira,
MASP: 1.492.880-8 a competência para a prática de atos no âmbito do
sistema Ponto Digital, relacionados aos servidores lotados e em exercício na unidade SPOF- Superintendência de Planejamento, Orçamento
e Finanças.
Parágrafo único - O Secretário de Justiça e Segurança Pública poderá
avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos neste artigo.
Art. 2º – O ato de delegação se dará no período de 22 de novembro a
11 de dezembro de 2021, podendo ser revogado a qualquer tempo pela
autoridade competente.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça Segurança Pública
23 1559498 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Antonio Marcos Campos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 356/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 22 de setembro
de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, LEONARDO DE MACEDO GOMES - MASP
1.381.259-9, por se achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão Processante da 7ª RISP, instalada na Rua José
Afonso Micheline, nº 151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças,
em Divinópolis/MG – CEP 35.501-051, nos dias úteis, das 08:00 às
17:00 horas, mediante prévio agendamento pelo – E-mail: nucad7@
gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar em seu desfavor, acompanhar a tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas
e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos arts.
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no artigo 250, inciso II, todos na forma da
Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma
Legal; sob pena de REVELIA: LEONARDO DE MACEDO GOMES
- MASP 1.381.259-9.
Divinópolis/MG, 12 de novembro de 2021.
Antonio Marcos Campos
MASP 1.220.580-3
Presidente da Comissão
12 1555587 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211123233657014.