sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 47ª SRE - , 10676880 Pollyana
Jacinto da Cunha – PEB – 3 - Buritis - 17/11/2021 Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
negada, de acordo com o Decreto 43.663 de 22/11/2003, do(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
publicação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 11805512
Isabel Alves Costa – PEB – 3 - Ribeirao das Neves - 3 0,15.06.2021,,1818/2021,MG 29.09.2021 - 25/09/2021 PRORROGAÇÂO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL concedido
ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61 de
15 de Julho de 2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Início
Término
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11354818 Vinicius Bernardo
Ramos – ASP – 3 - Uberlandia - 365 - 23/09/2021 A 22/09/2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
14130793 Edson Junio Santos Cassimiro – PEB – 1 - Sao Geraldo da
Piedade - 7 - 08/09/2021 A 14/09/2021 39ª SRE - Uberaba, 08497646 Mislene Leide Goncalves Bento – PEB
– 2 - Uberaba - 15 - 28/07/2021 A 11/08/2021 43ª SRE - Aracuai, 12592374 Jeane Alves Pereira Ramalho – PEB – 1
- Aracuai - 8 - 27/09/2021 A 04/10/2021 - , 12783890 Maria Valdirene
Barbosa Botelho – PEB – 1 - Berilo - 6 - 28/09/2021 A 03/10/2021 - ,
12783890 Maria Valdirene Barbosa Botelho – EEB – 2 - Berilo - 6 28/09/2021 A 03/10/2021 Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 80501427600
- Margareth Portugal Nazareth Pereira – PEB – 0 - / / , 01570892660
- Isabella da Silva Siqueira – PEB – 0 - / / , 09856812682 - Bruno
Augusto Martins da Cruz – PEB – 0 - / /
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 09567579
Ana Paula Torres de Morais – PEB – 1 - Arcos - 129 - 11/07/2021 A
16/11/2021 22ª SRE - Montes Claros, 11519501 Vanessa Leonel Santana – PEB – 1
- Olhos D Agua - 102 - 30/07/2021 A 08/11/2021 33ª SRE - Ponte Nova, 10071868 Maria Aparecida de Oliveira Cruz –
PEB – 1 - Ponte Nova - 144 - 26/06/2021 A 16/11/2021 - , 10071868
Maria Aparecida de Oliveira Cruz – EEB – 2 - Ponte Nova - 144 26/06/2021 A 16/11/2021 37ª SRE - Teofilo Otoni, 03482031 Deacy Souza Freitas – ATB – 1 Crisolita - 198 - 02/05/2021 A 15/11/2021 39ª SRE - Uberaba, 10095164 Silvina Soraia Pereira Toledo – PEB – 1
- Uberaba - 21 - 26/10/2021 A 15/11/2021 41ª SRE - Varginha, 11464351 Andrea Alves de Andrade – PEB – 1 Boa Esperanca - 71 - 06/09/2021 A 15/11/2021 Metropolitana B, 10763142 Poliane Soares de Paula – PEB – 2 - Betim
- 192 - 16/04/2021 A 24/10/2021 Licença negada, no interior e na sede, nos termos do parágrafo único do
art.3 do Decreto 47.000, de 18/05/2016.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 09567579
Ana Paula Torres de Morais – PEB – 1 - Arcos - 17/11/2021 -
Exames de Pré-admissional APTO, do candidato abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Onde se lê: Secretaria de Estado de Defesa Social, 69987742653 - Paulo
Henrique da Silva – ANEDS - 16/11/2021 – Leia-se: Secretaria de
Estado da Fazenda, 69987742653- Paulo Henrique da Silva- GEFAZ16/11/2021
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
18 1557882 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP N°095/2021
Institui Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissões de
Recursos para fins de realização do processo de Avaliação de Desempenho Individual e Especial dos servidores efetivos, e dentre estes, os que
também desenvolvem atividades de docência, pesquisa, orientação e/
ou coordenação acadêmica, no âmbito da Escola de Governo Professor
Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro. OPresidente da
Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
I, do art. 9º, do Decreto 47.877, de 05 de março de 2020,e tendo em
vista as disposições constantes na Lei Complementar Estadual nº 71,
de 30 de julho de 2003, e nos Decretos Estaduais nºs 44.559, de 20 de
junho de 2007 e 44.986 de 19 de dezembro de 2008 e 45.851, de 28 de
dezembro de 2011”: RESOLVE: Art.1°- Ficam instituídas Comissões
de Avaliação e Comissões de Recursos para fins de implementação do
processo de Avaliação de Desempenho Individual e Especial dos servidores efetivos, e dentre estes, os que desenvolvem atividades de docência, pesquisa, orientação e/ou coordenação acadêmica, no âmbito da
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação
João Pinheiro no ciclo de 2021. Art. 2ºCada Comissão de Avaliação
de Desempenho Individual e Especial dos servidores efetivos é formada por 2 (dois) membros e 1 (um) suplente, sendo a Chefia imediata
membro obrigatório. Art. 3ºÉ vedado ao servidor: I – participar como
membro de Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e Especial, em que o servidor a ser avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, na
forma da legislação vigente; e II - ser avaliado pela mesma Comissão
da qual seja integrante. Art. 4ºA Comissão de Recursos da Avaliação de
Desempenho Individual e Especial é composta por 5 (cinco) membros,
os quais não poderão analisar eventual recurso interposto por qualquer
dos seus integrantes, na condição de avaliado ou por servidor: I- que
ele tenha avaliado; ou, II- que seja o seu cônjuge, parente consanguíneo
ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, na forma
da legislação vigente. Art. 5ºA Comissão de Avaliação de Desempenho
Individual e Especial dos servidores efetivos que desenvolvem atividades de docência, pesquisa, orientação e/ou coordenação acadêmica,
no âmbito da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, é
composta por 4 (quatro) membros: I – pela chefia imediata do docente
avaliado; II – por 2 (dois) docentes eleitos por seus pares; III – por 1
(um) docente indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
– CEPE. Parágrafo Único. Aplica-se aos membros desta Comissão as
vedações constantesdo artigo 4º desta Portaria. Art. 6ºA Comissão de
Recursos da Avaliação de Desempenho Individual e Especial dos servidores a que se refere o artigo 5º desta Portaria, é composta por 3 (três)
membros: I – pelo Diretor Geral da Escola de Governo; II – por 1 (um)
docente eleito por seus pares; III – por 1 (um) docente indicado pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. Parágrafo Único.
Aplica-se também aos membros desta Comissão as vedações contidas noartigo 4º desta Portaria. Art. 7ºA composição das Comissões de
Avaliação, e das Comissões de Recursos estarão disponíveis na intranet da FJP, http://www.fjp.mg.gov.br, no menu Institucional, e serão
amplamente divulgados nos informativos diários da entidade. Art. 8ºOs
membros das Comissões de que tratam esta Portaria devem atuar de
acordo com as competências estabelecidas nos Decretos Estaduais nºs
44.559/2007 e 45.851/2011, Resoluções Conjuntas SEPLAG-MG/FJP
nº 6.713/2008, 8.877/2013 e 10.383/2021 e Portarias FJP n°s 67/2021
e 68/2021, no que couber em cada caso. Art. 9ºEsta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
18 1557437 - 1
Retificação de ato de Reinclusão de pensão em comprimento à determinação judicial a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59.304-4
Sergio Mauro Dupont
Amelia Rodrigues Martins Dupont
Data de Vigência
01/04/2021
Cancelamento de cota-parte de benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
50942-6
Marilene Ferreira Sena Pires
Dalmir Lenicio Pires
Data de Vigência
10/05/2021
Retificação de atoConcessóriode Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
30.911-7
Marcelino Francisco Galvão
Efigenia das Dores Galvão
Maria de Lourdes Vianna da Cunha Pereira;
32.171-0
Jose Candido da Cunha Pereira
Leticia Vianna da Cunha Pereira;
Andre Vianna da Cunha Pereira
Flora Lucia Oliveira Souza;
Luiz Fernando Oliveira Souza;
42.280-0
Jose Arnaldo Goncalves Souza
Marcus Vinicius Oliveira Souza;
Maria das Merces Oliveira Souza;
Victor Andre Oliveira Souza
36.361-8
Lindaura Silva do Nascimento Protte
Ana Maria Silva do Nascimento
32.495-7
Manoel Luiz Cardoso
Sebastiao Cordovil Cardoso
Judite de Santana Rego
30.734-3
Joao de Jesus Rego
Jair Santana Rego
45.899-6
Maria Angela Carvalho de Souza
Mauricio Valle Salles
Maria
Girlene Costa Oliveira;
46.806-1
Daniela Costa Oliveira
Vicente Ferreira de Oliveira
Joao
dos
Santos Paulino;
28.471-8
Jose Paulino
Tania Maria dos Santos Paulino
30.701-7
Luiz Bento Barbosa
Maria Aparecida de Jesus
Indefere o pedido de pensão em favor de EUGENIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a
união estável com o segurado JUSCELINO PEREIRA ROCHA, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 75.742-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARCELO SANTOS CORREA, uma vez que o requerente não foi considerado inválido na data do óbito
da segurada ROSARIA DE FATIMA SANTOS, contrariando os termos da legislação vigente. Processo nº 75.761-6.
Indefere o pedido de pensão em favor de FLAVIA PAULISTA TEIXEIRA, uma vez que a requerente não foi considerada inválida nos termos da
legislação vigente à data do óbito. E, após contraído núpcias, fica afastada a dependência econômica em relação à segurada MARIA DE LOURDES
TEIXEIRA, conforme orientação da Unidade Jurídica deste Instituto. Processo nº 75.754-3.
Indefere o pedido de pensão em favor de JOANA MARIA DE MESQUITA SANTOS, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com
o segurado SEBASTIAO MANOEL DOS SANTOS, nos termos da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos que evidenciam
a separação de fato. Processo nº 75.809-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARCO PAULO SCARPELLI, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com a segurada
MARIA APARECIDA VENTURA DE MIRANDA, nos termos da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos que evidenciam a
separação de fato. Processo nº 75.775-6.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA DA CONSOLACAO CASTRO MIRANDA, uma vez que não foi comprovada a condição de
dependente, considerando que não foram atendidos os requisitos da legislação vigente à data do óbito. Instituidor: NORTON BATISTA PEREIRA.
Processo nº 73.857-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de NORTON BATISTA PEREIRA FILHO, uma vez que o requerente não foi considerado inválido na data do
óbito do segurado NORTON BATISTA PEREIRA, contrariando os termos da legislação vigente. Processo nº 73.857-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de SHEILA CORDEIRO BERTOLIN, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor: VITORIO
GERALDO BERTOLIN - Processo nº 75.660-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de VINICIUS FARIA SANTOS, uma vez que o requerente não se submeteu à perícia médica, não sendo
possível comprovar a invalidez nos termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidor: LUCIANO SOARES DOS SANTOS - Processo nº
75.751-9.
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento (s) de pecúlio por morte a:
Instituido r(a)
Requerente (s)
José Leopoldino de Souza Filho
Silvana Stortini Moraes de Araújo
Indefere por falta de amparo legal requerimento (s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor (a)
Vicente Abdao da Silva Sobrinho
Maria de Lourdes Paula da Silva
José Leopoldino de Souza Filho
Silvana Stortini Moraes de Araújo
Requerente (s)
Diogo Soares Leite
Diretor de Previdência do Ipsemg
18 1557791 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de ELANDRO FABIO DA SILVA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para o estudo social,
não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Além disso, o requerente recebe benefício da Lei
Orgânica de Assistência Social, o que impede que lhe seja deferida a pensão, conforme dispõe o art. 20 da lei 8.742/93. Instituidora: ORSALINA
GUEDES DA SILVA - Processo nº 75.785-3.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARCIO ANTONIO BENTO uma vez que o requerente não se submeteu à perícia médica, não sendo possível comprovar a invalidez nos termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidor: RAIMUNDO BENTO - Processo nº 75.765-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de NATHALIA RODRIGUES BARBOSA, uma vez que a requerente não foi considerada inválida na data do
óbito da segurada MARIA ANGELA DE FATIMA RODRIGUES BARBOSA, contrariando os termos da legislação vigente. Processo nº 75.768-3.
Indefere o pedido de pensão em favor de ELEUZA DE FATIMA DA CONCEICAO SILVA uma vez que o requerente não se submeteu à perícia
médica, não sendo possível comprovar a invalidez nos termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidora: MANOELA ROSA DA SILVA Processo nº 75.793-4.
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
13.092-3
Nicolina Pereira de Assis
Simara Wendling
Beneficiário(s)
Data de Vigência
01/08/2021
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
30.895-1
Durval Pereira de Souza
Maria de Jesus Loredo Souza
01/08/2021
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
18 1557795 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
75620-2
Rosania Monica da Silva Bizarria
Oswaldo Bizarria
12/04/2021
06/07/2021
75649-0
Jose Antonio Bianchi
Maria Jose Silva Bianchi
16/07/2021
29/07/2021
75651-2
Salete Rosimar Louredo Pereira
Olavo Pereira de Oliveira
26/05/2021
16/06/2021
75654-7
Maria Eloiza Bretas Moreira de Andrade
Walfrido Andrade
17/03/2021
11/06/2021
75655-5
Selma Helena Bueno Ferreira
Nivaldo Jose Ferreira
20/06/2021
13/07/2021
75658-0
Heneide Maria de Souza Rezende
Marcius Rezende Silva
04/07/2021
13/07/2021
75678-4
Reinaldo Francisco dos Santos
Gislaine Maria Guimaraes dos Santos
11/07/2021
27/07/2021
75752-7
Marcilio Gomes de Souza
Noeme Goncalves de Souza
09/09/2021
22/09/2021
75788-8
Vera Lucia Scofield Leonhardt
Jorge Luiz Leonhardt
14/09/2021
11/10/2021
75833-7
Accacyr Nunes Soares
Jacy Soares Junger
24/08/2021
16/09/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/1988, C/ Red. da EC 103/2019, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com Redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Ataide Soares de Oliveira Junior,
75657-1
Joelma Ribeiro Custodio de Oliveira
25/06/2021
25/06/2021
Luiza Custodio de Oliveira
75758-6
Lilian Vanessa Nascimento
Quezia Gabrielle Santos Nascimento
02/03/2021
26/05/2021
Kaiky Rodrigues Pena,
75791-8
Glaucia Cristina Fonseca Rodrigues Pena Joaquim Batista Pena,
14/08/2021
19/10/2021
Kayo Rodrigues Pena
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: Masp
1214907-6, Edla de Souza, a partir de 02/11/2021.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: Masp
1380380-4, Eleniza Xavier de Sousa, a partir de 14/11/2021.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos.
18 1557493 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFEREo afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pelo artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual nº 84, de
22/12/2010, combinado com o art. 9º, da Lei complementar n.º 64, de
25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da Lei Complementar nº
156, de 22/09/2020, aos servidores: Ana do Divino Vieira Souza, Masp
1296946-5, a partir de 08/10/2021 (SEI 1500.01.0163506/2021-48) e;
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes, Masp 1071645-4, a partir de
17/11/2021 (SEI 2010.01.0080726/2021-73). Rafael Augusto Corrêa
Lima - Gerente de Recursos Humanos
18 1557788 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.618,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o cronograma de pagamento e as regras de repasse e monitoramento, a partir dos exercícios de 2021/2022, do Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA, instituído pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.404, de 19 de março de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de junho de 2002, que institui a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, que inclui
procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS
para acompanhamento de usuários com Deficiência Mental e Autismo;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de
atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos
financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.546, de 21 de agosto de 2013, que
altera os anexos IV, V-A e VI da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.403,
de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.547, de 21 de agosto de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de
março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.568, de 11 de setembro de 2013, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção
Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.195, de 21 de outubro de 2015, que
define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.904, de 08 de março de 2019, que
aprova a alteração dos Anexos IV e V-A da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados
de Reabilitação em Deficiência Intelectual, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.948, de 18 de junho de 2019, que
aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG, provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.061, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova o resultado do Edital nº 01/2019 para credenciamento de
Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual
(SERDI) para regiões de vazios assistenciais;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040117.