quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
710
711
712
713
714
VR 280 a 350ml (KS)
PET PD 300 a 350ml
PET PD 511 a 600ml
PET PD 511 a 600ml
VR 600ml
715 Lata 251 a 349ml
Poty (sabores)
Roller Cola (sabores)
Poty (sabores)
Roller Cola (sabores)
Poty (sabores)
Schweppes Tônica Sem
Açúcar
104
104
104
104
104
2,00
2,80
3,30
3,30
2,50
2
2,79
”.
Art. 2º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021,
fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
19 PET PD 500 a 520ml
Iso Active (sabores)
104 3,99
”.
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de
2021, fica acrescido do item 275, com a seguinte redação:
“
275 PET PD 2000ml
Npower
104
10,00
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.121, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de
2021, fica acrescido do subitem 23.1.40, com a seguinte redação:
“
23.1.40 Gostogin (todos)
lata até 270 ml
3,90
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
10 1554654 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 419 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
419 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 Macaco Molhado Bohemian Pilsener
109
20,04
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3562 a 3569, com a seguinte redação:
“
3562 Lata 300 a 360ml
A Outra Chopp Claro
14
3563 Lata 300 a 360ml
A Outra Chopp Escuro
14
3564 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 Capitão do Mato American IPA
109
3565 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 Jacu Encantado Pale Ale
109
3566 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 27 Voltas American Brown Ale
109
3567 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 MTB Premium Lager
109
3568 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 QOM Session IPA
109
3569 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
040 XCO Pilsen Export
109
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
2,29
2,29
17,86
16,62
14,77
9,08
16,62
11,09
”.
10 1554659 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000040514.05 de 04/11//2021, a
apresentar, no prazo de 72 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis,
situada à Rua João Morato de Faria, 145, 2º andar, Centro, Divinópolis, MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/06/2018
a 31/12/2020:
Comprovantes de recolhimento da antecipação tributária do ICMS
SETA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
I.E. 223.272897.00-18
RUA MINAS GERAIS, 320 – CENTRO - DIVINÓPOLIS - MG
Divinópolis, 10 de Novembro de 2021.
Montovany Ângelo de Faria - Masp. 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
ATO Nº 272
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170
de 16 de outubro de 2019, o servidor ALLYSSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor Municipal no município de Acaiaca/SRF Ipatinga,
a partir de 30/07/2021.
Ipatinga, 10 de novembro de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
10 1554661 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.002189464.63
Sujeito Passivo: Andre Luiz Freire - I.E. 002.825295.00-78
Endereço: Av. João Cesar de Oliveira, 2660 – Sala 112 – Eldorado –
Contagem – MG
Coobrigado: Andre Luiz Freire CPF: 031.627.276-00
Endereço: Rua Jordânia, 324 – Pedra Azul – Contagem – MG
Auto de Infração: 01.002189015.67
Sujeito Passivo: Divalnido Januário da Silva I.E. 002.849148.00-05
Endereço: Rua Alfredo Uma, 233 – Hawai (Justinopolis) – Ribeirão
das Neves – MG
Coobrigado: Divaldino Januário da Silva CPF: 034.378.876-45
Endereço: Rua São José, 454 – Casa A – São Januário (Justinopolis) –
Ribeirão das Neves - MG
Teófilo Otoni, 10 de novembro de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
10 1554663 - 1
ATO Nº 273
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170
de 16 de outubro de 2019, a servidora LORENA CRISTINA SILVA
ROMUALDO, Servidora Municipal no município de Acaiaca/SRF Ipatinga, a partir de 02/08/2021.
Ipatinga, 10 de novembro de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
10 1554731 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de Gabriel Andrade
Cunha, CPF 083.599.846-03 e Fernando Salge Andrade Costa, CPF
517.659.346-72, no polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos pelo e-mail [email protected] (durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de
Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG,
com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000314580.77
Sujeito Pass.: P.F.G. EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
I.E.: 002.562674.00-07
End: Avenida Frei Paulino, nº 445, Bairro Nossa Senhora da Abadia.
Uberaba/MG. CEP: 38025-180.
Uberaba, 10 de novembro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
10 1554664 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL /EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002161246-95 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: LUA NOVA MODAS LTDA, IE 001.802448.00-00.
Avenida Monte Verde, 1.000, Loja 07 e 08, Bairro Distrito Monte
Verde, Camanducaia/MG – CEP 37.653-000.
Coobrigado: SABRINA APARECIDA DA ROSA, CPF
052.014.216-01.
Rua da Fonte Travessa Araribe, 65, Bairro Monte Verde, Camanducaia/
MG – CEP 37.653-000.
Extrema, 10 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002183735-52.
Autuado: PROPOSTE COMÉRCIO VAREJISTA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA, IE 251.236943.00-31.
Rua João Batista Cardoso, s/n, Bairro Tenentes, Extrema/MG, CEP
37.640-000.
Extrema, 10 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002180058-55 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: CASA NOSSA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, IE 001.113341.00-14.
Rua Vinte e sete, 243, Bairro Belo Vale, Santa Luzia/MG – CEP 33.113175.
Extrema, 10 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002157529-43.
Autuado: CLODOALDO SOARES ROCHA, IE 105.288275.00-53.
Avenida Monte Verde, 847, Centro, Camanducaia/MG – CEP 37.653000.
Coobrigado: CLODOALDO SOARES ROCHA, CPF 501.657.635-15.
Rua Pau Brasil, 0, Centro, Camanducaia/MG – CEP 37.653-000.
Extrema, 10 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
10 1554668 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA N° P/085/2021
Institui grupo de trabalho destinado a elaborar Plano de Integridade
específico para Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg,
nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que
dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Jucemg,Bruno Selmi Dei Falci,no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 29, do Decreto n° 47.689, de 26 de julho de 2019,
bem como, nos termos do art. 25 do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro
de 1996, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a pesquisar,
levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade
no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg,
consolidar entendimentos e elaborar Plano de Integridade específico,
nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Jucemg em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de
prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento
da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva
de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de
atos ilícitos.
Art. 2º O grupo será coordenado pela servidora Lilian Lessa Guimaraes França, MASP 10752160, do Gabinete e composto pelos seguintes
representantes:
I – Anna Paula Dutra Chaves Correa MASP 1124206-2 da Secretaria
Geral - SG;
II – Tadeu Rosa Amaral da Silva MASP 1260212-4, da Secretaria de
Apoio Unidades Colegiadas - SAUC;
III – Mirian Sandra Pinto Mourão, MASP 1045261-3, da Diretoria de
Registro Empresarial - DRE;
IV – Antônio de Carvalho Evangelista Júnior MASP 1293777-7, da
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças – DPGF;
V – Larissa de Albuquerque Sgarbi Morici, MASP 0752835-9, da Diretoria de integração e Negócios e Tecnologia - DINT;
Parágrafo 1º: A Comissão será assessorada juridicamente pelo Procurador-Chefe da Jucemg, Dr. Fernando Barbosa Santos Netto, MASP
1209496-7;
Parágrafo 2º: A Comissão terá o apoio da Assessoria de Comunicação da Autarquia, na pessoa do Senhor Carlos Alberto dos Santos, no
que couber;
Parágrafo 3º: Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para
subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico, objeto do grupo.
Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise atender às disposições Decreto Estadual nº 47.185, de 13
de maio de 2017, e o encaminhará a Chefia de Gabinete para o devido
encaminhamento junto a Alta Administração da Jucemg;
Parágrafo único: o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa
dirigida ao Presidente da Jucemg, que aprovará ou não tal medida.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021. Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais .
10 1554587 - 1
PORTARIA Nº.P/083/2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, ao servidor Masp 1255815-1, OSVANDIR LÁSARO CARDOSO, cargo Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível II, grau
B, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.456 de 25/04/1994, a partir de
03/11/2021.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10 1554122 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº
64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, dos servidores:
MARISA TEIXEIRA DE LIMA, Masp 1.033.886-1, a partir de
25/10/2021, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, código AGTOP, nível IV, grau C - Aposentadoria nos termos do art.
144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020, c/c art. 6º da
ECF nº 41/2003. Proventos integrais.
SIDNEY ANTUNES CERQUEIRA, MASP 1.028.539-3, a partir de
03/11/2021, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A - Aposentadoria nos termos do
art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020, c/c art. 6º
da ECF nº 41/2003, com proventos integrais.
CLÁUDIO JOSÉ MARQUES DA SILVA, Masp 1.028.298-6, a partir
de 04/11/2021, referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, código GTOP, nível V, grau F - Aposentadoria nos termos do
art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020, c/c art. 3º
da ECF nº 47/2005. Proventos integrais.
10 1554687 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 063/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, RAFAEL
OCELLE BARRETO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1549782 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 064/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, WILLIAN
FERREIRA AUGUSTO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1549795 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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