Minas Gerais Diário do Executivo
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “São
Miguel”, MaSP: 547123-0, Márcia Aparecida Rodrigues Pereira, PEB
II D, Nº de Admissão 3, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Barroso, EE. “Francisco
Antônio Pires”, MaSP: 1432934-6, Rafaella Silva Okuma, PEB I B,
Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
27/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
09 1553909 - 1
Retificação - Ato nº 048/2021
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio-Concessão, referente ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Amílcar Savassi”, MaSP:
446166-1, Aloísio de Campos Ventura, PEB I B, Nº de Admissão 3, Ato
nº 029/2021, publicado em 03/06/21, por acerto funcional, onde se lê:
2º quinquênio de exercício, a contar de 13/11/2018, leia-se: 2º quinquênio de exercício, a contar de 13/11/2019.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
09 1553912 - 1
SRE de Campo Belo
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 55/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE N° 8.656, de 02/07/2012, à servidora: Lavras – EE “Firmino Costa”, MaSP 319 104-6, Rosane Mendes Mancilha, EEB II C,
Orientador Educacional, Adm. 02, por 02 (dois) meses, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 03/11/2021; Perdões – EE “Carmelita Carvalho Garcia”, MaSP 748 002-3, Isabel Cristina Airão Freire,
EEB II B, Supervisão Escolar, Adm. 04, por 02 (dois) meses, referentes
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/2021.
10 1554559 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 22/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, referente
aos servidores: Camacho – E. E. “Nelson Fernandes Friaça”, MaSP 852
004-1, Silvanio Cezar da Silveira, PEB II D, Geografia, Adm. 03. Ato nº
47/2021 publicado em 23/09/2021, por motivo de incorreção na publicação. Onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
08/09/2021. Leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 08/09/2020; São Francisco de Paula – E. E. “Cel. Mário Campos”,
MaSP 1 112 291-8, Maria Helena Fernandes Santos, PEB I B, Educação Física, Adm. 04. Ato nº 48/2021 publicado em 30/09/2021, por
motivo de incorreção na publicação. Onde se lê: a partir de 06/01/2021.
Leia-se: a partir de 01/06/2021.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 23/2021
RETIFICA O ATO DE LOTAÇÃO, referente ao servidor: Cristais – E.
E. “Dr. Osmar Bicalho”, MaSP 1 098 810-3, Samuel José de Oliveira,
EEB I A, Supervisão Pedagógica, Adm. 04. Ato nº 12/2021 publicado
em 14/10/2021, por motivo de incorreção na publicação. Onde se lê:
MaSP 1 098 810-3, EEB I A, Supervisão Pedagógica, Adm. 04, a partir
de 17/09/2021. Leia-se: MaSP 1 098 810-3, Samuel José de Oliveira,
EEB I A, Supervisão Pedagógica, Adm. 04, a partir de 17/09/2021.
10 1554563 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 07/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Santo Antônio do Amparo – E. E. “Newton Ferreira de Paiva”, MaSP
324 965-3, Ilda das Graças, para Ilda das Graças Borges.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
05/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até
oito dias consecutivos, à servidora: Santo Antônio do Amparo – E.E.
“Newton Ferreira de Paiva”, MaSP 324 965-3, Ilda das Graças Borges,
EEB II C, Adm. 03, a partir de 21/10/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
33/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, com redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
da servidora: Campo Belo – E. E. “Padre Alberto Fuger”, MaSP 390
459-6, Maria Aparecida da Silva, a partir de 25/10/2021, referente ao
cargo de ATB III I, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo artigo 147, §2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, e § 5º do ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito à remuneração integral.
FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 54/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4° do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores: Campo
Belo – E.E. “Jarbas Gambogi”, MaSP 1 060 382-7, André Valadares
da Silva, PEB I B, Matemática, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/08/2021; São Francisco de Paula – E.E. “Cel.
Mário Campos”, MaSP 1 112 185-2, Lívia Maria da Mata Ribeiro,
PEB I B, Química, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 21/09/2021; Santo Antônio do Amparo – E.E. “Dr. Cícero
Ferreira”, MaSP 1 268 310-8, Clícia Vieira dos Reis Rafael, PEB I B,
História, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
17/08/2021.
LICENÇA A GESTANTE – ATO N° 11/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010 à servidora: Perdões – E.E.
“João Melo Gomide”, MaSP 1 321 513-2, Daniela Aparecida Fernandes Arriel, ATB II D, Adm. 01, a partir de 25/10/2021.
LOTAÇÃO – ATO N° 13/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei n° 7109, de 13/10/1977,
conforme nomeação publicada no MG 03/09/2021, a servidora: Campo
Belo - E.E. “Jarbas Gambogi”, MaSP 1 343 298-4, Camila Ferreira
Diniz, PEB I A, Inglês, Adm. 04, a partir de 08/10/2021 com 15 aulas.
LOTAÇÃO – ATO N° 14/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei n° 7109, de 13/10/1977,
conforme nomeação publicada no MG 19/01/2021, aos servidores:
Campo Belo - E.E. “Prof. José Monteiro”, MaSP 1 257 253-3, Aroldo
Costa Santana, PEB I A, LEM Língua Inglesa, adm. 02, a partir de
03/03/2021 com 05 aulas; Candeias - E.E. “Presidente Kennedy”, MaSP
1 341 052-7, Adeliene Aparecida Porto Garcia, PEB I A, Matemática,
adm. 05, a partir de 03/03/2021 com 16 aulas; MaSP 1 402 268-5,
Whesley Campos de Sousa, PEB I A, Matemática, adm. 03, a partir
de 03/03/2021 com 16 aulas; MaSP 1 437 127-2, Isabela Maria Silva
Leão, PEB I A, Biologia/Ciências, adm. 02, a partir de 03/03/2021 com
16 aulas; Lavras - E.E. “Dora Matarazzo”, MaSP 1 249 761-6, Kayo
Nascimento Ribeiro, PEB I A, Física, Adm. 04, a partir de 03/03/2021
com 08 aulas; Ribeirão Vermelho - E.E. “Antônio Novais”, MaSP 1
456 726-7, Maria Luiza Baroni de Souza, PEB I A, Língua Portuguesa,
adm. 03, a partir de 03/03/2021 com 16 aulas.
10 1554561 - 1
SRE de Caratinga
LOTAÇÃO – ATO Nº. 18/21
Para fins de regularização de vida funcional LOTA, nos termos do
inciso I, do art. 75 da Lei nº; 7109, de 13/10/1977, o(s) servidor(es):
Caratinga – EE Dom Carloto, MaSP 352223-2, Maria da Penha Guimarães Pereira Vidal Brandão, EEB, Adm. 02, a contar de 22/08/03,
para fins de acerto funcional (Mudança de Lotação publicada no MG
de 22/08/03).
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº. 17/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº. 21710 de 2015 e art. 28-A da Lei 15293, de 2004,
do(s) servidor(es):
Córrego Novo - EE Pres. Tancredo de Almeida Neves, MaSP
1215224-5, Déborah de Fátima Nunes Ferreira, EEB II D, Adm. 03
e PEB I A, Adm. 04, pela remuneração dos dois cargos de provimento
efetivo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV a partir de
04/11/21, vinculado ao cargo efetivo de EEB II D, Adm. 03.
10 1554186 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
01/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor: Braúnas EE Fagundes Varela MaSP: 978.349-9 Maria do Rosario
de Oliveira Siman, a partir da publicação, referente ao PEB3I, admissão
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 146, §§ 4º e 6º,
inciso I e § 7º, inciso I do ADCT/89, acrescentado pela EC nº 104/2020,
com direito à remuneração integral correspondente à carga horária de
108 h/a + 8 h/a da média quinquenal de extensão/exigência curricular.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
01/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: Timóteo EE Leôncio de Araújo MaSP: 390.082-6 Sara Silva
Figueiredo, a partir de 16/09/2021, referente ao ATB5L/SEIV, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT/89, acrescentado pela EC nº
104/2020, com direito à remuneração integral.
ANULAÇÃO - ATO Nº 51/2021
ANULA NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, no que se refere ao servidor: Timóteo EE Leôncio de Araújo
MaSP: 390.082-6 Sara Silva Figueiredo ATB5L/SEIV, admissão 01, ato
nº 18/2021 publicado em 16/09/2021 por incorreção na legislação.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 02/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: Coronel Fabriciano EE Rotildino Avelino MaSP:
1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino PEB1A, admissão 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/07/2021,
com aproveitamento de tempo no cargo 01 – PEB1A, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 meses, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 39/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Oriente EE João Hemétrio de Menezes MaSP: 553.775-8 Erci Aires da Costa PEB3P, admissão 01, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 04/09/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Coronel Fabriciano EE Dr. Geraldo Perlingeiro de
Abreu MaSP: 1.179.935-0 Eliane Silva de Oliveira EEB1B, admissão
02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/11/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 663.958-7 Fabiane Lopes Barbosa PEB3H,
admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
03/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.357.547-7 Ricardo Loures de
Oliveira PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Professor Pedro Calmon
MaSP: 1.083.781-3 Lucilene Silveira Souza e Silva PEB1B, admissão
01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/04/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; EE Raulino Cotta Pacheco MaSP: 1.406.597-3 Anna
Cristina Rufino Mendes PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/10/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.404.996-9 Alan Sávio Faria Benevides PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 16/12/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1.194.063-2 Alenilda Ramos de Freitas Senra PEB1B,
admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
27/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.357.581-6 Dayane Silva soares
Costa Horsth PEB1C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 566.103-8 Marina
Martins Nunes PEB2B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.109.446-3
Regiane das Graças Paula PEB1B, admissão 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino PEB1A,
admissão 05, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
07/07/2021, com aproveitamento de tempo no cargo 01 – PEB1A, do
qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 meses, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 – 21
1.115.393-9 Shirley Miranda e Silva Cassemiro PEB2B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 864.843-8 Sônia Maria Frades Bicalho
ATB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 22/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Ipatinga EE Chico Mendes MaSP:
1.288.944-0 Ariane Kelen Sales da Cruz Araujo PEB1B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2020; MaSP:
1.294.305-6 Fabio Badaro Miranda PEB1B, admissão 03, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 19/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.132.000-9 Fernanda Belo Silva PEB1B/VICED, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/06/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 1.428.787-4 Keila Candida Almeida PEB1B,
admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
17/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.422.430-7 Luciane Aparecida
Bonela PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.428.098-6 Selisney
Caetano Soares Gomes ATB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/07/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.223.021-5 Zilar Aparecida de Andrade Soares PEB1B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; EE Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha MaSP:
1.171.907-7 Débora Silva Alves PEB1B, admissão 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Engenheiro Amaro Lanari Junior MaSP: 1.433.615-0 Bruno Procópio Lourenço ATB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 15/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Engenheiro Amaro Lanari
Junior MaSP: 1.433.615-0 Bruno Procópio Lourenço ATB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/10/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; EE Haydee Maria Imaculada Schitini MaSP:
1.348.348-2 Cintia Inacio Ribeiro PEB1B, admissão 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 15/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.348.251-8 Erci Chaves Rogerio PEB1B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.320.327-8 Maria Ivone Carvalho PEB1B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 11/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.131.651-0 Renata Cristina dos Santos PEB1B, admissão 04,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/09/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; EE Maurílio Albanese Novaes MaSP: 961.525-3
Eliana Maria Lopes Gonçalves PEB3F, admissão 02, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 27/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Nacif
Selim de Sales MaSP: 1.373.688-9 Alice Rosalva Alves da Silva
PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 16/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.395.064-7 Analu Lasmar Arriel
Pereira PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.266.829-9 Carla de
Andrade Nobre Rodrigues Hayakawa PEB1B/VICED, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/08/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 1.180.654-4 Deize Cristina de Castro Baudson
PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.346.232-0 Eliane Rodrigues dos
Santos Silva PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.425.457-7 Elisangela Vitor Silva Pimenta PEB1B/VICED, admissão 01, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.159.186-4 Eulalia Leandro Lopes Teixeira PEB1B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 1.359.721-6 Isabel Cristina Portes PEB1B,
admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
04/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.320.754-3 Ivoni de Jesus Silva
Vilela PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 04/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.336.781-8 Izabel
Matias da Cruz PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 26/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 954.352-1
Leia Abreu de Almeida Vieira ATB2D, admissão 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 17/12/2018; MaSP: 1.119.801-7
Maria Angelica Guerra de Oliveira Rodrigues PEB1B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 518.249-8 Maria Beatriz Pires de Souza
PEB2C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 21/04/2020; MaSP: 328.367-8 Maria Honorina da Silva EEB2G,
admissão 02, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
25/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.421.556-0 Marllia Giovanna
Moreira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.146.233-0 Michele de
Fatima Araujo Mathias PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/09/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.230.888-8 Nadilla Araujo Diniz PEB1B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 27/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.118.295-3 Samantha Pereira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 12/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.315.834-0 Tamara Rocha Martins PEB1B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 30/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE
Sonia Maria Silva Gomes MaSP: 1.322.347-4 Adenize Rodrigues de
Souza PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 07/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.115.542-1 Angelica
da Silva Oliveira Silveira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/11/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.433.854-5 Cassia Maria da Silva Dias PEB1B, admissão 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/10/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.258.567-5 Ivan David Oliveira Souza PEB1B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 1.085.604-5 Silvia Carolina de Gonzaga
Camilo Sabino PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 26/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 822.808-2
Sandra Maria Alves de Souza PEB1B, admissão 04, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 06/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.283.547-6 Wanderlea Dias Aguiar de Araujo PEB1B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/10/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Santana do Paraíso EE Antônio Luiz MaSP: 858.459-1
Mariangela das Dores Amorim PEB1A, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018, com aproveitamento de
tempo; MaSP: 858.459-1 Mariangela das Dores Amorim PEB1A,
admissão 03, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
01/02/2018, com aproveitamento de tempo; MaSP: 858.459-1 Mariangela das Dores Amorim PEB1A, admissão 03, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018, com aproveitamento de tempo;
MaSP: 858.459-1 Mariangela das Dores Amorim PEB1A, admissão 03,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018, com
aproveitamento de tempo; EE Albertino Ferreira Drumond MaSP:
837.920-8 Edilene Aparecida Alvarenga Andrade Medeiros PEB1B,
admissão 05, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
24/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 850.972-1 Siumara Aparecida
Damasceno Silva PEB2H/VICED, admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 02/07/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Timóteo EE
José Ferreira Maia MaSP: 444.513-6 Waldicelia Martins Sotero PEB3J,
admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
02/05/2020; EE Prof.ª Ana Letro Staacks MaSP: 1.431.026-2 Patrícia
da Penha Vasconcelos Barros Oliveira ATB1B, admissão 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/08/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
10 1554356 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111102327180121.