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TJMG 10/11/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que, em cumprimento a decisão judicial, processo nº 5008434-20.2019.8.13.0702, a peça fiscal em referência foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para exclusão
de V.S.ª do polo passivo da obrigação. Informamos que nos termos do
artigo 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto 44747/08, pelo prazo de 5
(cinco) dias, a contar desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected] (durante a
vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado
de Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição fazendária
situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/
MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 33188800.
PTA nº: 01.000579158.63
Sujeito Passivo: RAPHAEL SILVA
CPF: 075.601.346-10
End: Avenida André Rebouças, nº 266, B. Nossa Senhora das Graças.
Uberlândia/MG. CEP: 38402-002.
Uberaba, 09 de novembro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
09 1554055 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000040601-53, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2019.
Intimado: Empório Pirett Ltda.
I.E: 002.845274-0085
Endereço: Rua Sideral, 1320 – Bairro Jardim Ipanema
CEP: 38.406.280 – Uberlândia -MG
Uberlândia, 09 de novembro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá
ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 15.000066168-93
Sujeito Passivo: Orminda da Silva Neves
IE/CPF/CNPJ: 254.434.612-49
End.: Av. André Rebouças, nº 854, casa 01, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 09 de novembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá
ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.002185146-36
Sujeito Passivo: Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda
IE/CPF/CNPJ: 50.970.342/0008-89
End.: Rua Wagner Luiz Bevilacqua, nº 525, Parte A305, Louveira/SP.
Uberlândia, 09 de novembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
09 1554056 - 1

SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL /EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002162321-96 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: CONFORT CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, IE 002.583465.00-82.
Estrada Serra dos Rodrigues, SN, Bairro Serra dos Rodrigues, Cambuí/
MG – CEP 37.600-000.
Coobrigado: CESARE AUGUSTO DI CLEMENTE, CPF
135.901.618-09.
Estrada Serra dos Rodrigues, SN, Bairro Serra dos Rodrigues, Cambuí/
MG – CEP 37.600-000.
Extrema, 09 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002163141-09 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: JANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO, IE
002.376790.00-09.
Rodovia Fernão Dias, SN, KM 888, Bairro Congonhal, Cambuí/MG,
CEP 37.600-000.
Extrema, 09 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.

INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002164624-42 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA, IE 001.931200.00-98.
Rodovia Fernão Dias, SN, KM 907, bairro Lambert, Cambuí/MG –
CEP 37.000-000.
Extrema, 09 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
09 1554058 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 31, do Decreto
Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, cientificada a Procuradoria, promove o arquivamento do processo administrativo SEI nº
2250.01.0002927/2020-81, nos termos do Despacho nº 161/2021/
JUCEMG/SG, de 3 de novembro de 2021, em face do Leiloeiro Público
Oficial Arthur Flávio Câmara Vianna, considerando que o Leiloeiro
regularizou sua situação profissional perante esta Autarquia.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2021
Marinely de Paula Bomfim
Secretária-Geral
09 1553863 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 34, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Código de Conduta.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e considerando o Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro
de 2016, o Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, e o
Decreto Estadual nº 46.644, de 6 denovembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1ºAprovar o Código de Conduta – Versão 01/2021, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade– Seinfra, conforme Anexo
Único desta Resolução.
Parágrafo único.O Código de Conduta a que se refere o caput,será integralmente disponibilizado na rede mundial de computadores.
Art. 2º Sempre que solicitados, os agentes públicos da Seinfra deverão prestar compromisso de observância e acatamento ao disposto no
Código de Conduta edemais políticas da pasta.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando S. Marcato
Secretáriode Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO –SEI 37342282
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº35, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Guia Prático de Relacionamento com Agentes Privados.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e considerando o Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,o Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, e o
Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1ºAprovar o Guia Prático de Relacionamento com Agentes Privados– Versão 01/2021, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único.O Guia Prático de Relacionamento com Agentes Privados a que se refere o caput,será integralmente disponibilizado na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando S. Marcato
Secretáriode Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO – SEI 37342314
09 1553719 - 1

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3932 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede promoção na carreira
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro
de 2005, na Resolução nº 067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como o disposto no Of.
Circular Cofin n.º 007/2021, DETERMINA: Art. 1º – Fica concedida
promoção na carreira pela regra geral ao servidor Edilson Oliveira da
Silva, MASP 1033591-7, ocupante de cargo de provimento efetivo do
quadro de pessoal do DER-MG, alterando-se seu posicionamento na
carreira Auxiliar de Transportes e Obras Públicas - AUTOP, Nível III,
Grau C, para AUTOP, Nível IV, Grau A, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 30 de agosto de 2021. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ERRATA:
Onde se lê: “REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175,
de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182,
de 21/1/2011, ao servidor RODRIGO GUERRA FURTADO, Masp
0669638-9”;
Leia-se: “Ato assinado pelo Diretor Geral do DER/MG: REGISTRA
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação
dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao servidor
RODRIGO GUERRA FURTADO, Masp 0669638-9.
09 1554007 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 063/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, RAFAEL
OCELLE BARRETO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1549780 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
504/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no
Minas Gerais de 18 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado, para querendo comparecer à audiência
da testemunha a ser realizada em 14/12/2021 (Terça-feira) com início
às 09h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO que será realizado
na mesma data às 10h00 por modalidade de vídeoconferência através
da sala de reuniões do google meet no link (https://meet.google.com/
emz-dwwg-srx), ficando a comissão à disposição através do endereço
de e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas
e/ou fornecer orientações. Caso o processado não compareça à referida audiência da testemunha e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado
defensor dativo por esta Casa Correcional para acompanhar todos os
atos do Procedimento Administrativo, conforme a Portaria supramencionada, em observância ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal
de 1988. ALEXANDRO ALVES OTONI - Masp 1.149.109-9. – PROCESSADO NO PAD 504/2020.
Governador Valadares, 09 de novembro de 2021.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
09 1553778 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1443925-1, MAYCON SIQUEIRA LIMA DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, para
oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0172241/2021-29.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1233187-2, ERONILDO MAGALHAES ANDRE RODRIGUES, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM
BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0172130/2021-19.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1441210-0, JOAO GUSTAVO DA COSTA MOREIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para
oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0171516/2021-10.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1083427-3, WAGNER ARAUJO DE PAULA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0171511/2021-48.
Belo Horizonte,08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1173256-7, CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0171503/2021-70.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1275606-0, ILARIO GONCALVES DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0171495/2021-92.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1435662-0, LUCAS VINICIUS LOPES OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO,
para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0171489/2021-60.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 361626-5, PEDRO JORGE ROGEL RIBEIRO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para
oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0171458/2021-24.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1445360-9, JESSE GONCALVES DE MELO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0172311/2021-79.
Belo Horizonte,08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1445412-8, JESWILLER ROCHA LEITE, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRÃO DAS NEVES, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0172314/2021-95.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1296769-1, MARCELO MALLARD CHAVES, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para
oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0172320/2021-30.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1446814-4, ALEXANDRE GUEDES DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para
oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0172896/2021-95.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1364715-1, MAERCIO JUAREZ PEREIRA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRÃO DAS NEVES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0172916/2021-40.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1353500-0, FABIANA ARAUJO HUHN, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO
SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA, para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRÃO DAS NEVES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0172931/2021-23.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1450592-9, MAURICIO APARECIDO DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA,
para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0172952/2021-38.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1081181-8, MARCELO MOACIR CEZARIO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA, para
oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0173301/2021-24.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1450686-9, ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA DA FONSECA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA
CLARA, para o CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM
BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0173313/2021-88.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1459823-9, ANDERSON GUIMARAES SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para
oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0173325/2021-55.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1353591-9, ROSIANE CAROLINE CARDOSO BICALHO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA,
para oCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0173336/2021-49.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211110000415017.

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