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TJMG 27/07/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – terça-feira, 27 de Julho de 2021 Diário do Executivo
§ 3º Comunicar ao orientador/preceptor eventuais dificuldades de natureza acadêmico-profissional e/ou pessoal associadas ao desenvolvimento de
suas atividades;
§ 4º Atuar com zelo, dedicação, postura profissional adequada e seguir os ditames previstos no Código de Ética de sua categoria profissional, responsabilizando-se judicialmente por atos praticados durante a vigência do seu estágio;
§ 5º Caso o estágio ocorra em outro Estado, providenciar autorização para atuação profissional dos Conselhos Profissionais de sua categoria,
mediante regramento específico;
§ 6º Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude do estágio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término do mesmo, salvo com autorização expressa da outra parte ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
Art. 2º Ao(À) residente não será permitida a permanência no(a)........................................................ por prazo superior ao da duração do estágio, cuja
vigência será no período de ___/___/____ a ___/_ _/___.
Art. 3º O cumprimento das atividades do residente em outras instituições não gera vínculo empregatício com as mesmas, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal ou afim.
Por estar de acordo, firmo o presente Termo
__________________________, _______ de ________________ de 20____
Local e data
________________________________________________NOME E ASSINATURA DO RESIDENTE*
______________________
*Anexar a este termo a cópia do registro do residente no conselho profissional
26 1510012 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.892, DE 26 DE JULHO DE 2021
Disciplina a realização de Estágios Optativos das Residências em Saúde no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º do Decreto 47.852,
de 31 de janeiro de2020, e
CONSIDERANDO a Lei n. 6.932, de 7 de julho de 1981, sobretudo no que diz respeito à submissão dos Programas de Residências Médicas às
necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei n. 11.129, de 30 de junho de 2005, sobretudo no que diz respeito à submissão dos Programas de Residências em Área Profissional da Saúde às áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7562, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das
funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam Residência médica e de Programas de Residência médica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 3 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência
Médica das instituições de saúde que oferecem Programas de Residência Médica;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 01, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de
Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam Programas de Residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 27, de 18 de abril de 2019, que disciplina a oferta de Estágio Optativo no âmbito dos Programas de Residência
médica;
CONSIDERANDO o Despacho Orientador sobre Estágios Optativos da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional;
CONSIDERANDO que a realização de Estágios Optativos é prevista pelo Ministério da Educação – MEC nas Matrizes Curriculares de diversas
especialidades na área da saúde, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2270.01.0022602/2021-95, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina a realização de Estágios Optativos das Residências em Saúde no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – FHEMIG, com o objetivo de qualificar e complementar a formação do especialista para atuação junto ao Sistema Único de Saúde, otimizando seu processo de aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de competências e habilidades.
§ 1º. O Estágio Optativo é uma atividade educacional aprovada e regulamentada pelo Ministério da Educação mediante normativas da Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional - CNRMS.
§ 2º. É denominado como optativo o treinamento em serviço de profissionais regularmente matriculados em Programas de Residência Médica ou em
Área Profissional da Saúde em outro serviço ou instituição, de caráter facultativo e não regular do curso.
I - Não existe equivalência entre Cursos de Especialização e Programas de Residência, devendo estes ser regularizados junto à Comissão Nacional
de Residência Médica ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.
CAPÍTULO II
DAS NORMATIVAS DO ESTÁGIO OPTATIVO NO ÂMBITO DA FHEMIG
Art. 2º Aos residentes médicos e em área profissional da saúde da FHEMIG poderá ser permitida a realização de Estágio Optativo em INSTITUIÇÕES PARCEIRAS que possuam estrutura docente-assistencial adequada para a complementação de sua formação.
§ 1º Por se tratarem de atividades curriculares dos Programas de Residência, os Estágios Optativos devem ser aprovados e coordenados pela Comissão de Residência Médica - COREME da Unidade ou pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU da FHEMIG, levando em conta
a pertinência, adequação pedagógica, viabilidade, qualidade técnica do serviço de destino e o não prejuízo às atividades assistenciais do Programa
na INSTITUIÇÃO DE ORIGEM.
§ 2º Cada Programa de Residência, a critério da COREME/COREMU, poderá oferecer uma ou mais opções para o Estágio Optativo, de forma prédefinida ou atendendo a demandas individuais dos residentes;
§ 3º O Estágio Optativo tem caráter facultativo, sendo que o residente que não optar por sua realização permanecerá desenvolvendo as atividades
curriculares em sua Instituição;
§ 4º O Estágio Optativo poderá ser realizado em instituição pública ou privada, em outros municípios do país ou no exterior.
§ 5º A solicitação deverá ser feita pelo residente à COREME/COREMU com pelo menos seis meses de antecedência ao período do estágio constando nome da INSTITUIÇÃO DE DESTINO, justificativa, objetivos, campo de treinamento, período, dados do supervisor e declaração de aceite
da COREME/COREMU de destino.
Art. 3º Poderá ser admitida a realização de estágios optativos de residentes médicos e em área profissional da saúde de outras instituições em Unidades da FHEMIG que possuam estrutura docente-assistencial adequada para a complementação de sua formação.
§ 1º A solicitação deverá ser feita pelo residente à COREME/COREMU da FHEMIG com pelo menos seis meses de antecedência ao período do
estágio constando nome da INSTITUIÇÃO DE DESTINO, justificativa, objetivos, campo de treinamento e período.
§ 2º A COREME/COREMU da Fhemig deverá avaliar a solicitação levando em conta a pertinência, adequação pedagógica, viabilidade, qualidade
técnica do serviço de destino e o não-prejuízo às atividades assistenciais rotineiras da unidade.
Art. 4º Admite-se a realização de Estágio Optativo dos residentes da Fhemig em Unidade da Fhemig ou em Instituição que não oferte Programa de
Residência em saúde, desde que possuam estrutura docente-assistencial adequada e as atividades sejam efetivamente complementares à formação
do candidato ao estágio.
Art. 5º. Os Estágios Optativos terão a duração máxima de 30 (trinta) dias por ano, por residente, e só poderão ser concedidos a partir do segundo
ano do Programa de Residência.
Art.6º. Dado o caráter facultativo do estágio, os gastos com deslocamentos, alimentação, hospedagem, seguros e outros deverão ser custeados integralmente pelo Residente, não cabendo nenhuma responsabilidade de desembolso financeiro às Instituições envolvidas.
Art. 7º. Durante a realização do estágio deverão ser observadas as normativas da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e Multiprofissional em Saúde - CNRMS relacionadas a carga horária mínima e máxima, descansos obrigatórios e participação em atividades teóricas.
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS OPTATIVOS
Art. 8º A formalização de estágios optativos envolvendo INSTITUIÇÃO PARCEIRA CONVENIADA dar-se-á conforme disposto nas cláusulas
específicas do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os partícipes.
Art. 9º A formalização de Estágios Optativos envolvendo INSTITUIÇÃO PARCEIRA NÃO CONVENIADA será feita mediante assinatura de um
Termo de Adesão (Anexo I) com anuência formal às regras estabelecidas nesta Portaria admitindo-se como INSTITUIÇÃO DE ORIGEM aquela em
que o residente está matriculado e como INSTITUIÇÃO DE DESTINO aquela em que será cursado o Estágio Optativo.
§ 1º A Presidente da Fhemig delega aos Coordenadores das Comissões de Residência Médica de suas Unidades Hospitalares e ao Coordenador da
Comissão de Residência Multiprofissional - Fhemig a competência à assinatura do Termo de Adesão;
§ 2º Ao assinar o Termo de Adesão, a INSTITUIÇÃO PARCEIRA declara, sob as penas da Lei, regularidade das Certidões de Débitos Municipal,
Estadual e Federal, além dos Trabalhistas e relativos à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
§ 3º Durante a execução do Termo de Adesão, não haverá repasse de recursos financeiros e/ou contrapartidas entre a FHEMIG e a outra Instituição.
Em nenhuma hipótese poderá ser cobrado, pelas partes, taxas ou preços dos residentes para realização do estágio.
§ 4º Eventuais alterações no Termo de adesão poderão ser realizadas mediante Termo Aditivo.
§ 5º O Termo de Adesão e seus anexos devem ser arquivados na unidade assistencial da Fhemig participante.
§ 6º Em caso de não aceitação do Termo de Adesão pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, a formalização do estágio optativo deverá ser feita mediante
Acordo de Cooperação individualizado pactuado entre a Unidade Assistencial da Fhemig e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
Art. 10º A concessão de campos para estágio optativo pelos PARTÍCIPES condiciona-se à capacidade operacional e à realização de solicitação tempestiva à INSTITUIÇÃO DE DESTINO, mediante assinatura de Plano de Trabalho Educacional – PTE (modelo constante no Anexo II) e Termo de
Compromisso (modelo constante no Anexo III).
§ 1º O Plano de Trabalho Educacional – PTE (modelo constante no Anexo II) deverá ser preenchido em sua totalidade e assinado pelo Supervisor do
Programa de Residência Médica ou Coordenador do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, da Unidade Assistencial da FHEMIG
e da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, ou Supervisor responsável pelo Residente, quando a INSTITUIÇÃO PARCEIRA não dispuser de COREME/
COREMU, devendo ficar arquivado nas Unidades da FHEMIG.
§ 2º Eventuais alterações no Plano de Trabalho Educacional pactuado deverão ser registradas por meio de documento assinado pelas partes, devendo
ficar arquivado nas unidades da FHEMIG.
§ 3º O Termo de Compromisso (modelo constante do Anexo III) deverá ser preenchido e assinado por cada Residente que se inscrever para o estágio,
devendo ficar arquivado nas Unidades da FHEMIG.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 12º. A INSTITUIÇÃO DE ORIGEM se compromete a:
§ 1º Manter entrosamento mútuo com a INSTITUIÇÃO DE DESTINO, visando à compatibilidade e ao fiel cumprimento desta Portaria;
§ 2º Arcar, no período de vigência do estágio, com o pagamento da bolsa de Residência, nos termos da Lei nº 12.514, de 2011;
§ 3º Assegurar a regularidade do Programa de Residência junto à Comissão Nacional de Residência Médica/ Multiprofissional em Saúde durante a
realização do estágio, comunicando tempestivamente qualquer intercorrência à INSTITUIÇÃO DE DESTINO.
§ 4º Elaborar o Plano de Trabalho Educacional-PTE (Anexo II) e enviar à INSTITUIÇÃO DE DESTINO com antecedência mínima de 6 (seis)
meses, para discussão e aprovação;
§ 5º Zelar pelo fiel cumprimento, por parte dos Residentes em estágio, das normas Técnicas, Éticas, Disciplinares e Administrativas vigentes, cuidando para que o Estágio Optativo não provoque nenhum transtorno ao funcionamento do serviço de saúde;
§ 6º Cumprir as Cláusulas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 13º. A INSTITUIÇÃO DE DESTINO se compromete a:
§ 1º Manter entrosamento mútuo com a INSTITUIÇÃO DE ORIGEM, visando à compatibilidade e ao fiel cumprimento desta Portaria;
§ 2º Garantir supervisão do residente por profissional do seu quadro de pessoal com formação na área de conhecimento correspondente ao
Programa;
§ 3º Fornecer aos residentes que se beneficiarão do campo de estágio os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório indicados para a
atividade a ser realizada;
§ 4º Colocar à disposição dos residentes em Estágio Optativo área física necessária ao cumprimento do Plano de Trabalho Educacional (Anexo I)
firmado, para condições reais de aprendizado;
§ 5º Conservar nas Unidades Assistenciais, durante os períodos de permanência dos residentes em Estágio Optativo, as mesmas características funcionais, bem como os recursos humanos e materiais usuais do serviço;
§ 6º Zelar pelo fiel cumprimento, por parte dos Residentes em estágio, das normas Técnicas, Éticas, Disciplinares e Administrativas vigentes, cuidando para que o Estágio Optativo não provoque nenhum transtorno ao funcionamento do serviço de saúde;
§ 7º Emitir Declaração de Frequência e Aproveitamento assinadas pelo responsável por supervisionar o estágio.
§ 8º Cumprir as Cláusulas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 14º O RESIDENTE SOLICITANTE do Estágio Optativo se compromete a assinar o Termo de Compromisso (Anexo III), com deveres e obrigações, e a cumprir integralmente a programação descrita no Plano de Trabalho Educacional (Anexo II).
§ 1º Deverá ser anexado ao Termo de Compromisso cópia do Comprovante de Registro no Conselho Profissional.
§ 2º Caso opte por estágio em outro Estado, o residente deverá providenciar autorização para atuação profissional junto ao Conselho Profissional de
sua categoria, mediante regramento específico.
Art. 15º. Os PARTÍCIPES se comprometem a não divulgar ou repassar a terceiros os dados a que tenham acesso em virtude do Termo de Adesão e
seus Anexos ou ainda, dados de pacientes e/ou institucionais, ainda que após o término da vigência, salvo com autorização expressa da outra parte
ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.

Minas Gerais

CAPÍTULO V
DOS ESTÁGIOS OPTATIVOS NO EXTERIOR
Art. 16º Poderá ser admitida realização de estágio optativo por residentes médicos e em área profissional da saúde da Fhemig no exterior.
Art. 17º A solicitação e aprovação de estágio optativo no exterior deverá observar os mesmos preceitos descritos no Capítulo II desta Portaria.
Art. 18º A formalização de estágio optativo no exterior deverá ser feita mediante instrumento(s) disponibilizado(s) pela INSTITUIÇÃO DE
DESTINO.
§ 1º É de responsabilidade do residente o cumprimento dos requisitos necessários à aprovação do estágio pela INSTITUIÇÃO DE DESTINO,
incluindo a comprovação de domínio do idioma aceito.
§ 2º Caberá ao residente a tradução de documentos necessários à instrução do processo.
Art. 19º Ao final do estágio, o residente deverá apresentar na INSTITUIÇÃO DE ORIGEM um certificado ou declaração de cumprimento do estágio
emitido pela INSTITUIÇÃO DE DESTINO.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20º O cumprimento das atividades do estágio optativo não gera qualquer vínculo empregatício, estatutário ou contratual de qualquer natureza,
entre o residente e a INSTITUIÇÃO DE DESTINO, isentando-a de qualquer responsabilidade própria, solidária, subsidiária ou mesmo divisível, de
natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.
Art. 21º. O não cumprimento das cláusulas desta Portaria constitui motivo para o cancelamento do Estágio Optativo.
Art. 22º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO À PORTARIA XX, PARA ESTÁGIO OPTATIVO DE RESIDENTE DA ÁREA DA SAÚDE
UNIDADE: _____________________________ N°________________ ANO _______
Termo de Adesão firmado entre a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, pessoa jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o nº 198439290001/00, estabelecida na Rodovia Papa João Paulo II, 3777, CEP 31.630-901, Bairro Serra Verde,
neste ato representada por ........................................................................................................................, CPF ........................., Coordenador(a) da
Comissão de Residência Médica do Hospital ..............................................................................................................................................................
e por ................................................., CPF .................................... Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional, e a Instituição.............................................. .............................................................................., CNPJ nº .........................................., com endereço à ..................
..........................................................., neste ato representando por.............................., CPF ........................., Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica .............................................................................................................................................................. e por .........................................
........, CPF .................................... Coordenador (a) da Comissão de Residência Multiprofissional, para Estágio Optativo de Residência em Saúde,
conforme as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente instrumento o estágio optativo de residentes médicos e em área profissional da saúde, regularmente
matriculado(s) nos Programas de Residência dos PARTTÍCIPES, com a finalidade de qualificar e complementar a formação do especialista para
atuação junto ao Sistema Único de Saúde.
Cláusula Segunda: A assinatura deste Termo representa a ciência e concordância dos PARTÍCIPES com as cláusulas da Portaria XXX.
Cláusula Terceira: O planejamento das atividades propostas nos campos de prática, especificações, metas, carga horária, e a escala de residentes ao
longo do ano, deverão ser apresentados de forma tempestiva à COREME/COREMU concedente, por Programa de Residência/ categoria profissional,
por meio do Plano de Trabalho Educacional – PTE.
Cláusula Quarta: O desempenho de cada residente no campo de estágio, bem como sua frequência nas atividades, deverão ser aferidos ao final do
estágio permitindo a emissão da Declaração de Aproveitamento e Frequência pela INSTITUIÇÃO DE DESTINO.
Cláusula Quinta: O prazo de vigência* do presente TERMO DE ADESÃO será de ......... (..........) meses.
Cláusula Sexta: O presente Termo poderá ser rescindido:
I) Pelo descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas da Portaria XXXX;
II) ) Pela superveniência de norma legal, fato jurídico ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível;
III) Por vontade unilateral, de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito e não inferior a trinta dias.
IV) A qualquer tempo, por interesse e conveniência das partes, em comum acordo.
Cláusula Sétima: Eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação e execução do presente termo de adesão serão dirimidos
administrativamente pelos PARTÍCIPES.
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
___________________________, _______ de ________ de 20____
Local e data
________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO COORDENADOR DA COREME/COREMU DA FHEMIG**
________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO COORDENADOR DA COREME/COREMU DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA**
_____________________________________________
*Prazo máximo de vigência = 60 meses
**Anexar a este Termo de Adesão as cópias do documento de Identidade Civil (RG) e comprovante de investidura no cargo (ata de eleição ou similiar) dos representantes da FHEMIG e da INSTITUIÇÂO PARCEIRA. Observação: Na Instituição em que não houver Programa de Residência, esta
função é exercida pelo dirigente do órgão, ou representante formalmente designado para este fim..
***Ao assinar o Termo de Adesão, a INSTITUIÇÃO PARCEIRA declara, sob as penas da Lei, regularidade das Certidões de Débitos Municipal,
Estadual e Federal, além dos Trabalhistas e relativos à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO EDUCACIONAL PARA ESTÁGIO DE RESIDÊNCIA - PTE
1 DADOS DO PROGRAMA DE ORIGEM
1.1 PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
1.2 UNIDADE ASSISTENCIAL
2 DADOS DO SUPERVISOR RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO DO RESIDENTE
2.1 NOME
2.2 CONTATO (telefone e email)
3 INSTITUIÇÃO PARCEIRA: _________________________________________________
4 CAMPOS DE PRÁTICA E CRONOGRAMA
4.1 CAMPO*:
TIPO
CH SEMANAL
☐ Regular
☐ Optativo

CH TOTAL

PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES/ OBJETIVOS
SUPERVISOR RESPONSÁVEL NO CAMPO DE PRÁTICA
RELAÇÃO DE RESIDENTES E CRONOGRAMA
CONTATO
NOME
(telefone e email)

CONTATO (telefone e email)

CRM

DATA INÍCIO

DATA TÉRMINO

_________________________, _______ de __________ de 20____
Local e data
________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO SUPERVISOR DE PRM OU COORDENADOR DE PRAPS DA FHEMIG**
________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO SUPERVISOR DE PRM OU COORDENADOR DE PRAPS DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA**
_____________________________________________
PRM = Programa de Residência Médica; PRAPS = Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.
*Repetir este quadro quantas vezes for necessário para a descrição de todos os campos de prática
**Na Instituição em que não houver Programa de Residência, esta função é exercida por Supervisor responsável por orientar o Residente.
***O controle de frequência e a avalição final deverão ser feitos pelo Supervisor responsável pelo recebimento do residente no campo de
treinamento.
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE RESIDÊNCIA
Termo de Compromisso firmado pelo (a) residente ............................................................................................................ da Instituição .....................
.................................................................... referente à realização de Estágio de Residência na Instituição ..................................................................
..............................................
Art. 1º O residente se compromete a, durante o estágio:
§ 1º Cumprir fielmente a programação do treinamento em serviço, de acordo com o Plano de Atividades Educacionais estabelecido pelo Programa
de Residência em Saúde, e em conformidade com as normativas do Ministério da Educação;
§ 2º Ser assíduo (a) e pontual no desenvolvimento de suas atividades;
§ 3º Comunicar ao orientador/preceptor eventuais dificuldades de natureza acadêmico-profissional e/ou pessoal associadas ao desenvolvimento de
suas atividades;
§ 4º Atuar com zelo, dedicação, postura profissional adequada e seguir os ditames previstos no Código de Ética de sua categoria profissional, responsabilizando-se judicialmente por atos praticados durante a vigência do seu estágio;
§ 5º Caso o estágio ocorra em outro Estado, providenciar autorização para atuação profissional dos Conselhos Profissionais de sua categoria,
mediante regramento específico;
§ 6º Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude do estágio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término do mesmo, salvo com autorização expressa da outra parte ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
Art. 2º Ao (À) residente não será permitida a permanência no (a)........................................................ por prazo superior ao da duração do estágio, cuja
vigência será no período de ___/___/____ a ___/_ _/___.
Art. 3º O cumprimento das atividades do residente em outras instituições não gera vínculo empregatício com as mesmas, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal ou afim.
Por estar de acordo, firmo o presente Termo
__________________________, _______ de ________________ de 20____
Local e data
________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESIDENTE*
26 1510376 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107270007290118.

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