12 – terça-feira, 27 de Julho de 2021 Diário do Executivo
d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
– Crea/MG:
1 – Titular: Rayssa Cordeiro Figueiredo;
2 – 1º Suplente: Alírio Mendes Júnior;
3 – 2º Suplente: Thalles Sousa Silva;
e) Instituto de Ciências Agrárias – ICA – da Universidade Federal de
Minas Gerais – UFMG – campus Montes Claros:
1 – Titular: Edson de Oliveira Vieira;
2 – 1º Suplente: Flávio Pimenta de Figueiredo;
3 – 2º Suplente: Fernando Colen.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho 2021.
(a) DANIELA DINIZ FARIA. Chefe de gabinete designada para
responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 30/12/2020.
26 1510492 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13730/2021, Usuário: Sergio Santos Santiago, Vazante,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706087/2021. *Processo
n° 32476/2021, Usuário: Marluce Rodrigues Diniz, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706088/2021. *Processo n°
32311/2021, Usuário: Grmagricola Participacoes Ltda., Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706091/2021. *Processo
n° 31904/2021, Usuário: Eder da Silva Borges , João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706094/2021. *Processo n°
31542/2021, Usuário: Vismar Alves da Silva, Marilia Aparecida Marra,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706095/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 26 de Julho de 2021.
26 1510053 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor Geral do IEF no uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182,
de 21/01/2011, a servidora Danielle Tanise Fagundes Masp 1366904-9
pela remuneração do cargo efetivo de Técnico Ambiental Nível I Grau
D, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-11 FL1100142, a partir de 23 de julho de 2021.
26 1510472 - 1
PORTARIA IEF Nº 47, DE 26DE JULHO DE 2021.
Constitui Comissão Julgadora do Edital nº 01/2021 de seleção pública
para celebração de Termo de Parceria com o Instituto Estadual de
Florestas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 15 do Decreto nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º– Fica instituída a Comissão Julgadora do Edital nº 01/2021 de
seleção pública para celebração de Termo de Parceria com o Instituto
Estadual de Florestas – IEF, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº
47.554, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 2º– A Comissão Julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos
proponentes, obedecendo aos critérios previstos em edital e às normas
do Decreto nº 47.554, de 2018.
Art. 3º– A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes
membros:
I – Nilcemar Oliveira Bejar, Masp nº 446751-0;
II – Kênia Lima Dias, Masp nº 1367545-9;
III – Bruna Rocha Barbalho, Masp nº 1220062-2.
Art. 4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Antônio Augusto MeloMalard - Diretor-Geral IEF
26 1510215 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 23090/2021, Usuário: ACG do Brasil SA, Pouso Alegre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905833/2021. *Processo n°
23089/2021, Usuário: ACG do Brasil SA, Pouso Alegre, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905835/2021. *Processo n° 09592/2018,
Usuário: Hélio Luiz Braga, Pitangui, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905867/2021. *Processo n° 09974/2018, Usuário: Maria de
Lurdes Martins Assuncao, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905929/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 26 de Julho de 2021.
26 1510205 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 28820/2021, Usuário: Turliany Aparecida Andrade Mani,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706099/2021. *Processo n° 14838/2021, Usuário: Albino Nunes Nascentes, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706102/2021. *Processo n°
30277/2021, Usuário: Augusto Lemes Olini Rocha, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706103/2021. *Processo n°
30278/2021, Usuário: Augusto Lemes Olini Rocha, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706104/2021. *Processo n°
31213/2020, Usuário: Pedro Pinto Moreira, Lagoa Grande, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1706105/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA
Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 26 de Julho
de 2021.
26 1510225 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1703686 publicada dia 01/05/2020: Usuário: Luiz Antônio de Araújo e outros. CPF: 481.15*.***-**. Onde se
lê: Vazão: 1,5 m³/h de janeiro a dezembro. Tempo de captação: 14:38
horas/dia de janeiro a dezembro. Leia-se: Vazão: 8,02 m³/h de janeiro
a dezembro. Tempo de captação: 03:00 horas/dia de janeiro a dezembro. Volume: 745.86 em janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro. 673.68 em fevereiro. 721.8 em abril, junho, setembro e
novembro. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1708695 publicada dia 14/11/2020: Onde se
lê: Usuário: Noé Paixão Correira. CPF: 338.12*.***-**. Vazão: 57,0
m³/h de janeiro a dezembro. Tempo de captação: 10:00 horas/dia de
janeiro a dezembro. 10 dias/mês de janeiro a dezembro. Volume: 10
de janeiro a dezembro. Leia-se: Usuário: Noé Paixão Correia. CPF:
338.12*.***-**. Vazão: 76,0 m³/h de janeiro a dezembro. Tempo de
captação: 20:00 horas/dia de janeiro a dezembro. 25 dias/mês de janeiro
a dezembro. Volume: 38000 de janeiro a dezembro. Município: Paracatu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 26 de julho de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 25982 de 09/06/2021. Requerente: Leonardo
Adjuto Wachsmuth. CPF: 699.34*.***-**. Curso d’água: Poço tubular.
Motivo: por apresentar projetos, estudos e formulários com inconsistência técnica nos termos do inciso III do artigo 54-A da citada portaria.
Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 26 de julho de 2021
Minas Gerais
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº. 1703936 publicada dia 01/05/2019: Onde se
lê: Outorgado: Getúlio Feliciano Guimarães, CPF: 550.81*.***-**.
Empreendimento: Fazenda Boa Esperança, Padre Donizete, Jerusalém e Serra da Luzia. Leia-se: Getúlio Pedersoli Guimarães; Getúlio
Feliciano Guimarães; Elaine Pedersoli Guimarães; Patrícia Pedersoli
Guimarães. CPFs: 085.15*.***-**; 550.81*.***-**; 550.81*.***-**
e 060.31*.***-**. Empreendimento: Fazenda Boa Esperança e Boa
Esperança / Gleba 02. Município: Paracatu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 26 de julho de 2021.
26 1510344 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07775/2020, Usuário: Joaquim de Souza Vaz, Jequitibá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306077/2021. *Processo
n° 60721/2019, Usuário: B & E Comércio e Serviços Eireli, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306086/2021. *Processo n°
21458/2015, Usuário: Giomar Alves de Souza, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306089/2021. *Processo n° 25332/2915,
Usuário: Organização Verdemar Ltda, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306090/2021. *Processo n° 25318/2015,
Usuário: Oscar Dias Corrêa Júnior, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306092/2021. *Processo n° 25093/2015, Usuário: Recanto da Serra Empreendimentos Ltda, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306093/2021. *Processo n° 24203/2015,
Usuário: Ramo Agropecuária Ltda - ME, Inimutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306096/2021. *Processo n° 28456/2016,
Usuário: Condomínio do Edifício Blue Tower Tennis Residence, Nova
Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306097/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 14399 de 10/06/20147. Requerente: Passos Campos Comércio S/A – CNPJ/CPF: 03.734.278/0001-80 - Curso
d’água: Ribeirão Águas Claras – Motivo: Considerando os termos da
Portaria IGAM nº 48/2019, Artigo 54-A. Município: Bonfim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17904 de 21/07/2014. Requerente: Vila
Rica Mineração e Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda - ME
– CNPJ/CPF: 14.467.754/0001-60 - Curso d’água: Rio Vermelho –
Motivo: Considerando os termos da Portaria IGAM nº 48/2019, Artigo
54-A. Município: Nova União – MG.
Arquiva-se o processo nº. 23339 de 23/09/2014. Requerente: PC Mineração Ltda – CNPJ/CPF: 19.827.831/0001-60 - Curso d’água: Rio
das Velhas – Motivo: Considerando os termos da Portaria IGAM nº
48/2019, Artigo 54-A. Município: Sabará – MG.
Arquiva-se o processo nº. 10031 de 23/04/2014. Requerente: Sebastião Filho – CNPJ/CPF: 178.85x.xxx-xx - Curso d’água: Ribeirão do
Peixe – Motivo: Considerando os termos da Portaria IGAM nº 48/2019,
Artigo 54-A. Município: Felixlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº.14409 de 10/06/2014. Requerente: Maria
Parreiras – CNPJ/CPF: 878.18x.xxx-xx - Curso d’água: Córrego Marinho – Motivo: Considerando os termos da Portaria IGAM nº 48/2019,
Artigo 54-A. Município: Bonfim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 15092 de 18/06/2014. Requerente: Djalma
Lopes – CNPJ/CPF: 161.84x.xxx-xx - Curso d’água: Não informado –
Motivo: Considerando os termos da Portaria IGAM nº 48/2019, Artigo
54-A. Município: Joaquim Felício – MG.
Arquiva-se o processo nº. 33253 de 18/12/2014. Requerente: Marcelo
Sousa – CNPJ/CPF: 400.75x.xxx-xx - Curso d’água: Não informado –
Motivo: Considerando os termos da Portaria IGAM nº 48/2019, Artigo
54-A. Município: Corinto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 26565 de 11/09/2015. Requerente: Albino
Filho – CNPJ/CPF: 470.46x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando os termos da Portaria IGAM nº 48/2019, Artigo
54-A. Município: Santana de Pirapama – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2021.
26 1510335 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 16107/2021, Usuário: Mineração Irmãos Rivelli
LTDA, Barbacena, Deferido, Portaria n°2006098/2021. *Processo
n° 57887/2020, Usuário: Mineração Fonseca e Filhos LTDA - ME,
Piranga, Deferido com condicionantes, Portaria n°2006101/2021. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá,
26 de Julho de 2021.
26 1510371 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Gerente de Planejamento, Gestão e Finançasda Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria ARSAE 175, de 06/01/2020, REGISTRA OPÇÃO POR
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16da Lei Delegada nº
182, de 21/01/2011, ao servidor ELBERT FIGUEIRA ARAUJO DOS
SANTOS, Masp 1062059/9, pela remuneração do cargo em comissão
DAI 36, a partir de 19/07/2021.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1510391 - 1
ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO - Nº 3 / 2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora
PRISCILA DE CASTRO SILVA, MaSP 1163918-4, admissão 01, por 1
mes: Referente ao 2º quinquênio de exercício., a partir de 26/07/2021.
Para fins de regularização de situação functional.
DANIELA MARIA DE PAULA
GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇ GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
26 1510368 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 244, DE 26 DE JULHO DE 2021
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração
de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de São
Roque de Minas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos
I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução
Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art.19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de
11 de março de 2021;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram
a não prestação dos serviços de tratamento dos esgotos a determinados usuários, conforme Relatóriode Fiscalização Operacional GFO nº
050/2020 e Parecer Técnico GFO nº 04/2021; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
032/2021 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado a determinados usuários do Município de
São Roque de Minas.
RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar, nos termos do Art.19 da Resolução Arsae-MG, nº 147,
de 11 de março de 2021, a instauração de Processo Administrativo para
a apuração de valores cobrados indevidamente a determinados usuários
da Copasa no Município de São Roque de Minas a título de EsgotamentoDinâmico comcoleta e tratamento - EDT, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 032/2021 e respectivo anexo.
Art. 2ºDesignar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. ACoordenadoria Técnica de Regulação Operacional
e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação
e Fiscalização Econômico-Financeiraproverão apoio técnico por meio
de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da
Arsae-MG.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
26 1510165 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.390, DE 23 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e
posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro
de 2005, do servidor relacionado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º - Fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, do servidor da Secretaria de Estado de Educação, no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º - Formaliza o reposicionamento em tabelas do Novo Vencimento Básico, instituídas pela Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificada no Anexo V desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 5001791-47.2021.8.13.0194.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º - Fica anulada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567, de 03 fevereiro de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 04 de fevereiro de 2012, a parte que se refere à servidora da JANAÚBA- MARINALVA PEREIRA MARTINS, Masp 5915889, Adm.
01, para regularizar situação funcional.
Art. 7º - Para o posicionamento, reposicionamento e anulação de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
MONTES CLAROS
SERVIDOR
RICARDO AFONSO VELOSO
MASP
3649811
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
ADM
CARREIRA
NIVEL
1
PROFESSOR
5
GRAU
A
CARREIRA
PEB
SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
III
GRAU
D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107270007290112.
CARGA HORARIA
24