22 – quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO 06/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação.
LOCALIDADE
DIVINÓPOLIS
ESCOLA DE ORIGEM
EE LUIZ DE MELO VIANA SOBRINHO
MASP
389667-7
ADM
01
NOME
BERNARDETE MOREIRA DA SILVA
CARGO
ATB 5J
LOCALIDADE
DIVINÓPOLIS
ESCOLA DE DESTINO
CESEC DR. FABIO BOTELHO NOTINI
20 1507994 - 1
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 02/2021
Determina a instauração de Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31.01.2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor:Processo Administrativo nº 02/2021.MaSP 144.452-0,
A.P.S.
Jurema Ribeiro de Faria
Diretora de Pessoal
SRE/Divinópolis
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 03/2021
Determina a instauração de Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31.01.2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor:Processo Administrativo nº 03/2021.MaSP 100.800-2,
T.L.T.F.
Jurema Ribeiro de Faria
Diretora de Pessoal
SRE/Divinópolis
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 43/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: ARCOS- EE. da “Vila
Boa Vista”, MaSP 106.306-3, Jussara Aparecida Fernandes Veloso,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.09.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; CARMO DO CAJURU- EE. “Vigário José Alexandre”, MaSP
617.059-1, Marilene Pereira Gonçalves Dias, ocupante do cargo efetivo
de PEB3G, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 12.11.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1237.121-7, Gillienne Guimarães Garcia, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30.11.2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; CARMÓPOLIS DE MINAS- EE. “Lígia Beatriz Amaral”,
MaSP 370.309-7, Juliana Fabrizzia Silveira Ribeiro Silva, ocupante
do cargo efetivo de ATB4L, Adm. 01, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 12.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CLÁUDIO- EE.
“Quinto Alves Tolentino”, MaSP 765.843-8, Sueli Ribeiro Mascarenhas Pereira, ocupante do cargo efetivo de PEB3H, Adm. 02, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 23.07.2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Dona Antônia Valadares”, MaSP
444.471-7, Jair de Sousa Cabral Filho, ocupante do cargo efetivo de
PEB3I, Adm. 02, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
30.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 950.950-6, Geraldo Ferreira de
Menezes, ocupante do cargo efetivo de PEB1P, Adm. 01, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 06.09.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1000.669-0, Everaldo Rogério dos Santos, ocupante do cargo efetivo
de PEB3J, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 17.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1287.898-9, Cheili de
Fátima Laudares, ocupante do cargo efetivo de ATB2C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1404.853-2, Patrícia Alves Vieira Clementino, ocupante
do cargo efetivo de EEB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 19.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ITAPECERICAEE. “Padre Herculano Paz”, MaSP 1014.524-1, Marcelo Arantes, ocupante do cargo efetivo de PEB3H, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02.02.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; JAPARAÍBA- EE. “Padre Pedro Lamberti”, MaSP 1063.986-2, Gislaine Rabelo
Lopes, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1077.662-3, Maisa Veloso Pereira, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
21.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1248.491-1, Ana Carolina
Lopes Martins, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1255.362-4, Aline Aparecida Lopes, ocupante do cargo
efetivo de ATB2C, Adm. 02, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 21.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Denize Conceição Araújo Alves Dias, a partir de 16.07.2021, referente
ao PEB3P, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
146, §§ 4º e 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela
EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 119 h/a, sendo 011 h/a de média quinquenal de exigência
curricular e a incorporação da gratificação da função de Vice-Diretor
proporcional a 1408 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
45/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º da
LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Monsenhor Domingos”, MaSP 1061.979-9,
Maria Carolina de Castro Lima Gontijo, a partir de 19.07.2021, referente ao PEB1J, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 37/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Joaquim Nabuco”,
MaSP 764.858-7, Cecília Lacerda de Lima e Melo, EEBD1A, Adm.
03, a partir de 14.05.2021; MaSP 1180.987-8, Maria Nilma Guimarães
Rabelo, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 31.12.2020; ITAPECERICAEE. “Imaculada Conceição”, MaSP 667.544-1, Magaret Araújo Gondim, ASBD1A, Adm. 02, a partir de 06.07.2021; EE. “Padre Herculano
Paz”, MaSP 836.600-7, Carla Ilcéia Araújo, ASBD1A, Adm. 02, a partir de 06.07.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 38/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE “Dr. Fábio Botelho
Notini”, MaSP 984.526-4, Maurinei Luis Gonçalves, PEB1H, Adm. 02,
a partir de 01.07.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
18/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao servidor: ITAÚNA- EE. “Dr. José
Gonçalves”, MaSP 1235.817-2, Gabriella Oliveira e Nogueira, PEB1A,
Adm. 02, a partir de 10.07.2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 44/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Antônio
Gonçalves de Matos”, MaSP 763.942-0, Stela Maris Valério, PEB1B,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.04.2020;
EE. “Armando Nogueira Soares”, MaSP 1236.789-2, Andreia Marley
Elias Ribeiro, ATB2C, Adm. 02, referente aos 1º e 2º quinquênios de
exercício, a partir de 20.11.2014; EE. “Luiz de Melo Viana Sobrinho”,
MaSP 1298.389-6, Marciana Silva Coimbra, PEB1C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08.05.2020; SÃO GONÇALO DO PARÁ- EE. “Benedito Valadares”, MaSP 1320.724-6, Fernanda Cristina Mota Oliveira Amaral, ATB2C, Adm. 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27.02.2020.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 16/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras: CLÁUDIO- EE.
“Presidente Tancredo de Almeida Neves”, MaSP 1131.250-1, Marisa
Marcilene da Rocha Silva, PEB1F, Adm. 01, a partir de 14.06.2021;
ITATIAIUÇU- EE. “Manoel Dias Corrêa”, MaSP 1323.504-9, Keila
Ananeles Diniz e Oliveira, PEB1D, Adm. 02, a partir de 21.06.2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 24/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Prof.
Chico Dias”, MaSP 848.844-7, Neide Maria Teodósio, ATB4L, Adm.
01, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
02.08.2021; NOVA SERRANA- CESEC “de Nova Serrana”, MaSP
1169.583-0, Ana Cláudia Bernardes, PEB1D, Adm. 03, exercendo
cargo de Diretor, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 02.08.2021.
LOTAÇÃO – ATO Nº 21/2021
LOTA APÓS DESIGNAÇÃO, nos termos do art. 71 da Lei nº 869,
de 05/07/1952, os servidores: DIVINÓPOLIS- Na EE. “Joaquim
Nabuco”, MaSP 1323.947-0, Elaine Ferreira Brito, ATB2D, Adm. 01,
30 h/s, a contar de 23.06.2021; Na EE. “Santo Tomaz de Aquino”,
MaSP 957.813-9, Márcia Aparecida Silva Souza, ATB1B, Adm. 02, 30
h/s, a contar de 14.07.2021.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
20 1507984 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 25/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: DIVINÓPOLIS/SANTO
ANTÔNIO DOS CAMPOS- EE. “Antônio Belarmino Gomes”, MaSP
763.390-2, Claudete Alves Araújo Fernandes, PEB2J, Adm. 01, por 02
meses, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02.08.2021,
por tempo e idade.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 36/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, § 20
da CE/89, artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104/20,
c/c art. 6º da ECF nº 41/03, ao servidor: MOEMA- EE. “Chico Marçal”,
MaSP 597.297-1, Eliana Maria de Oliveira Otranto Gontijo, PEB2N,
Adm. 01, a partir de 29.12.2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
44/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Lauro Epifânio”, MaSP 353.425-2,
SRE de Itajubá
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA Nº 009/21
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14184, de 31/01/02, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/05, para apurar recebimento indevido de vantagens e benefícios da servidora: MARIA DA FÉ – Aposentada, falecida,
Masp 226364-9, MNF,ASB1F, 1ª admissão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
CONCLUSÃO – PORTARIANº 005/2021
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 002/2021,
publicada no “Minas Gerais” de 02/06/2021, referente à servidora:
CRISTINA – Aposentada, falecida, Masp141904-3, LPDL, PEBIA,
1ª admissão, pela reposição do débito apurado,referente a pagamentos indevidos no período de março de 2021, conforme Lei 14.184 de
31/01/2002 e Resolução SEPLAG nº 37 de 12/07/2005, considerando
ausência de má fé, para regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
CONCLUSÃO – PORTARIANº 006/2021
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 006/2021,
publicada no “Minas Gerais” de 14/07/2021, referente à servidora:
ITAJUBÁ – Aposentada, Masp 173224-7, MACB, PEBIIIP, 1ª admissão, pela decadência,referente a pagamentos indevidos no período
de janeiro de 2016, conforme Lei 14.184 de 31/01/2002 e Resolução
SEPLAG nº 37 de 12/07/2005, considerando ausência de má fé, para
regularização da vida funcional da servidora.
20 1508139 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº152/21
ANULA A PORTARIA Nº 008/21 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
– INSTAURAÇÃO – referente à servidora: PARAISÓPOLIS – Aposentada, MaSP 739.306-9, MRDJC, ASB1B, 1ª admissão, publicado
em 14/07/2021, por motivo de publicação indevida.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 153/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE
N° 8656, de 02/07/12, ao servidor: SAPUCAÍ-MIRIM – EE Professor
Figueiredo Brandão, MaSP 1259548-4, Rodrigo Nogueira Bustamante,
ATBIB, 2ª admissão, por 2 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/08/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 154/21
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012, c/c o Decreto
nº 43.285, de 23/04/2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173,
de 08/04/2021, à servidora: ITAJUBÁ – EE Ana Laura Pereira, MaSP
1320064-7, Gilmara Bueno Prouse, EEBIID, 1ª admissão, por 2 períodos de 15 dias, referente ao 1º quinquênio de exercício, sendo o primeiro período de 16/08/21 a 30/08/21 e o 2º período de 24/09/21 a
08/10/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 155/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CONCEIÇÃO DOS
OUROS – EE João Ribeiro de Carvalho, MaSP 1194670-4, Ronildo
Aparecido da Fonseca, PEBID, 3ª admissão, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 24/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PIRANGUÇU – EE
Mário Casassanta, MaSP 1279460-8, Jacob Borges Pedroso, PEBID, 3ª
admissão, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/05/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO –CONCESSÃO– ATO Nº 156/21
CONCEDE 6 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art. 31, e do art. 290 da CE/89, à servidora: VIRGÍNIA – EE Professor Manoel Machado, MaSP 1280183-3, Lucilaine Maria dos Santos,
ATBIIC, 3ª admissão, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 10/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 157/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/88 e §1º do art. 10 do ADCT
da CR/88, por cinco dias, ao servidor: DELFIM MOREIRA – EE
Luiz Francisco Ribeiro, MaSP 1308114-6, Bruno Àtila Pádua Pontes,
PEBIB, 2ª admissão, a partir de 02/07/21.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA –ATO Nº 158/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
de Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do servidor: CARMO DE MINAS – EE Professor Guedes Fernandes, MaSP
1240973-6, Carlos Amaro da Costa Nunes, PEBIID, 3ª admissão, pela
soma dos dois cargos efetivos, acrescida de 50% do cargo de provimento em comissão DIII, a partir de 19/07/21.
20 1508137 - 1
SRE de Janaúba
RETIFICAÇÃO ATO Nº 01/2021
RETIFICA NO ATO DE RETIFICAÇÃO nº 01/2019, publicado em 20/03/2019, por incorreção na publicação, a parte referente a servidora:
MUNICÍPIO
PAI PEDRO
ESCOLA
SANTOS DUMONT
MASP
1112431-0
NOME
SIDEIR MENDES DOS SANTOS
CARGO
ADMISSÃO
ATUAÇÃO/ CONTEÚDO
C.H
NOMEAÇÃO
EXERCÍCIO
PEB1A
03
HISTÓRIA
11
29-03-2018
27-04-2018
ONDE SE LÊ
EXERCÍCIO
25-04-2018
LEIA-SE
EXERCÍCIO
27-04-2018
20 1508005 - 1
LOTAÇÃO ATO Nº 009/2021
Lota os servidores nomeados, nos termos do inciso II, do artigo 81, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, para regularização de situação funcional:
MUNICÍPIO
JAÍBA
JAÍBA
MONTEZUMA
ESCOLA
VENCESLAU BRÁS
VENCESLAU BRÁS
HERCULANO MARTINS
MASP
1473195-4
442931-2
847009-8
NOME
NILVANIA SOUZA DIAS
WALDERES DE SOUZA RODRIGUES CARDOSO
FLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
CARGO
PEB1A
PEB1A
PEB1A
ADMISSÃO
02
05
04
ATUAÇÃO/ CONTEÚDO
EDUCAÇÃO FÍSICA
ARTE/ARTES
MATEMÁTICA
C.H
16
16
16
NOMEAÇÃO
20/03/2020
20/03/2020
19/01/2021
EXERCÍCIO
01/12/2020
01/12/2020
06/04/2021
20 1508002 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 022/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): ESPINOSA,
E.E.Virgínio Cruz, MaSP.1120900-4, Adryana Almeida Martins,
PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 11/5/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.1280494-4, Ana Lúcia da Costa Sá, PEB1B, Adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 11/5/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1301894-0, Magna Sousa Santos, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º
quinq. a partir de 29/1/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; JAÍBA, E.E.Timóteo
Lisboa Guerra, MaSP.966327-9, Sileide de Jesus Gomes, ATB2C,
Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 31/1/2020; JANAÚBA, E.E.Prefeito
Maurício de Azevedo, MaSP.898935-2, Edinéia Aparecida Felizardo Duarte, PEB3M, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 11/5/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Superintendência Regional de Ensino de Janaúba,
MaSP.895201-2, Stelina Antunes Queiros Silva, TDE3F, Adm. 01, ref.
3º quinq. a partir de 2/7/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1144471-8,
Maura Namiji Kanemoto, ANE2F, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de
16/7/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1148982-0, Dário Cezar
Durães, ANE3F, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 9/7/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1148990-3, Elissandra Silveira de Souza e Silva,
ANE2F, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 18/7/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1203650-5, Shollanger Xavier da Rocha, TDE1A, Adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 4/7/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MATO
VERDE, E.E.Professor José Américo Barbosa, MaSP.878159-3, Erodia Rodrigues Camargo, PEB1M, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de
2/2/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MONTE AZUL, E.E.de Monte Azul,
MaSP.890837-8, Luciana Antunes dos Santos, PEB3P, Adm. 01, ref.
5º quinq. a partir de 6/9/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SANTO ANTÔNIO
DO RETIRO, E.E.Prefeito Odílio Fernandes Costa, MaSP.1113051-5,
Rodrigo Moura Mesquita, PEB1A, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de
28/11/2018, data do exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 016/2021 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do § 2º do artigo
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 ao(s)
servidor(es): JANAÚBA, E.E.Euclides da Cunha, MaSP.338582-0,
Ângela Maria Lucas Nascimento, EEB2H, Adm. 02, por 01 mês, ref.
3º quinq., a partir de 2/8/2021; E.E.Maurício Augusto de Azevedo,
MaSP.333292-1, Simone Freire de Menezes, EEB1G, Adm. 03, por
02 meses, ref. 3º, 4º quinqs., a partir de 3/8/2021; E.E.Prefeito Maurício de Azevedo, MaSP.566012-1, Kênia Maria dos Anjos Menezes,
EEB1B, Adm. 03, por 01 mês, ref. 2º quinq., a partir de 3/8/2021;
MATO VERDE, E.E.Eduardo Frieiro, MaSP.1055510-0, João
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107210012330122.