quarta-feira, 16 de Junho de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
CPF:
Identidade:
Endereço (rua, praça avenida):
Nº:
Bairro:
Distrito:
Município:
CEP:
E-mail:
Telefone: ( )
Celular: ( )
III - RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome completo:
Curso de graduação:
Ano de graduação:
CPF:
Identidade:
Endereço (rua, praça, avenida):
Nº:
Bairro:
Distrito:
Município:
CEP:
E-mail:
Telefone: ( )
Celular: ( )
IV - MODALIDADES DE ATUAÇÃO DA OSC DE ATENÇÃO EM ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
( ) CUIDADO/COMUNIDADES TERAPÊUTICAS ACOLHEDORAS
( ) CUIDADO / REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA
( ) CUIDADO/ GRUPOS DE APOIO E MÚTUA AJUDA
( ) PREVENÇÃO DO USO/ ABUSO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGASPÚBLICO ALVO:
( )MASCULINO( )FEMININO
( ) CRIANÇA ( )ADOLESCENTE ( ) JOVEM ( ) ADULTO ( ) PESSOA IDOSA
V - DECLARAÇÃO/ASSINATURA
Venho requerer o Registro Cadastral de Qualificação Técnica das Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas
- RECAD, junto à Secretaria de Estado Desenvolvimento Social- SEDESE, por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas- SUBPOD/Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico - SADQ.
Declaro, sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados, e verdadeiras as informações acima prestadas.
Local/Data: _______________________________________________________________________
Nome do representante legal: ____________________________________________________________________________________
_________________________________
(Assinatura do responsável legal)
Carimbo da entidade
VI - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Preencher corretamente os dados do formulário, datar, rubricar e assinar a última folha.Observação: o Formulário de Cadastramento encontra-se
disponível na página da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- SEDESE, opção Políticas sobre Drogas- SUBPOD, RECAD, disponível
no link: http://social.mg.gov.br/.
VII - INSTRUÇÕES PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SEI
Acesse o link: http://social.mg.gov.br/, em seguida clique em sistemas corporativos, opção Sei usuário externo. Caso não seja cadastrado vá em
“clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga as instruções.Demais informações sobre a emissão do RECAD e inserção de documentação
no Sei podem ser encontradas na página da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- SEDESE, opção Políticas sobre Drogas- SUBPOD,
RECAD, disponível no link: http://social.mg.gov.br/.
15 1492994 - 1
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA N° 09/2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão ao servidor de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei
nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão nas carreiras de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD e Assistente de Gestão de
Políticas Públicas em Desenvolvimento aos servidores lotados nesta Fundação, relacionados no Anexo I desta Portaria, nos termos do art. 16 da Lei
nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente
DV
1365731
7
NOME
ADMISSÃO CARREIRA
Eliane Santianide Melo
1
NÍVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NÍVEL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
I
C
I
D
17/05/2021
ASGPD
1365718
4
Fernanda Mai Germana Silva
1
ASGPD
I
C
I
D
16/05/2021
1366167
3
Iane Aguiar Ribeiro
1
ASGPD
I
C
I
D
27/05/2021
1365709
3
Isabelle Lúcia dos Santos
1
ASGPD
I
C
I
D
16/05/2021
1365722
6
Larissa Thainá Machado Guilherme
1
ASGPD
I
C
I
D
16/05/2021
1365759
8
Lucas Magrini Pinto
1
ASGPD
I
C
I
D
16/05/2021
1073954
8
Luciana Kele Zoia Minelli
2
ANGPD
I
C
I
D
18/05/2021
1172242
8
Lucimery Matias de Almeida
3
ASGPD
I
C
I
D
17/05/2021
1186640
7
Maria Norma Rodrigues da Costa
3
ASGPD
I
C
I
D
22/05/2021
1365726
7
Natália Moreno Franco
1
ASGPD
I
C
I
D
19/05/2021
1366362
0
Telma Lins Mendes
1
ASGPD
I
C
I
D
29/05/2021
15 1493454 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 25/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 47.876, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA n° 015/2017, de14 de junho de2017, publicada no “Minas Gerais” de
15/06/2017, referente aservidoraabaixo relacionada, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
MASP
DV
1.365.718
4
NOME
Fernanda Mai Germana Silva
ADMISSÃO
CARREIRA
NÍVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NÍVEL
NOVO VIGÊNCIA
GRAU
1
ASGPD
I
A
I
B
20/05/2017
Leia-se:
MASP
DV
NOME
ADMISSÃO
CARREIRA
NÍVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NÍVEL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
1.365.718
4
Fernanda Mai Germana Silva
1
ASGPD
I
A
I
B
16/05/2017
Belo Horizonte, 11de junhode 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
DV
1.365.718
4
NOME
Fernanda Mai Germana Silva
ADMISSÃO CARREIRA
1
ASGPD
NÍVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NÍVEL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
I
B
I
C
20/05/2019
NÍVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NÍVEL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
I
B
I
C
16/05/2019
Leia-se:
MASP
DV
NOME
1.365.718
4
Fernanda Mai Germana Silva
ADMISSÃO CARREIRA
1
ASGPD
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
ATO Nº 262
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170
de 16 de outubro de 2019, a servidora TÂNIA AUGUSTA DOS SANTOS SOUZA, Servidora Municipal no município de Morro do Pilar/
SRF Ipatinga, a partir de 05/03/2021.
Ipatinga, 15 de junho de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 263
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE
nº 170 de 16 de outubro de 2019, o servidor CLÁUDIO AUGUSTO
ALVARENGA DUARTE, Servidor Municipal no município de Morro
do Pilar/SRF Ipatinga, a partir de 19/05/2021.
Ipatinga, 15 de junho de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 264
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, a servidora REGINA DE LOURDES NUNES,
Servidora Municipal no município de Santo Antônio do Grama/SRF
Ipatinga, a partir de 23/03/2021.
Ipatinga, 15 de junho de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 265
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170
de 16 de outubro de 2019, a servidora IZABEL PINHEIRO GOMES,
Servidora Municipal no município de Santo Antônio do Grama/SRF
Ipatinga, a partir de 24/03/2021.
Ipatinga, 15 de junho de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
15 1493532 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – Bairro Boa Morte –
CEP: 36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 15.000064348.92 – Lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/
Barbacena – Rua Silva Jardim, 340 / 2ºAndar – Bairro Boa Morte –
Barbacena (MG) – CEP: 36201-004.
Sujeito Passivo: VILMAR JUSCELINO DA ROCHA. CPF:
283.209.216-00. Endereço: Rua Senador Lúcio Bittencourt, 27 – Bairro
Vilela – Barbacena (MG) – CEP: 36205-326.
Barbacena, 15/06/2021.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena.
15 1493535 - 1
SRF I - Uberaba
ATO Nº 01
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora
- Anailda Aparecida Mata Nunes, CPF 853.597.426-15, Servidora
Municipal, no município de Pirajuba/SRF I Uberaba, no período
de 01/07 a 30/07/2021, em que o titular Carlos Martins Tiago, CPF
624.572.096-68, Servidor Municipal, encontrar-se-á em gozo de férias
regulamentares.
Gustavo Antônio dos Santos
Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
15 1493536 - 1
SRF II - Varginha
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 26/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 47.876, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA n° 016/2019, de 06 de junho de 2019, publicada no “Minas Gerais” de
07/06/2019, referente aos servidoresabaixo relacionados, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
MASP
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
SRF I - Juiz de Fora
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Portaria n° 09/2021, de 11 de junho de 2021)
MASP
Secretaria de Estado
de Fazenda
Belo Horizonte, 11de junhode 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
15 1493440 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037017.91, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente, para verificação de inconsistências entre o faturamento contido
nas declarações de apuração do ICMS, e as informações dos valores
informados pelas administradoras / operadoras de cartões de crédito,
débito e similares, através de cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é 01.03.2015 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.03.2015 a 31.12.2019, a seguinte
documentação:
1- Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, ou outra forma) por períodos mensais de 01.03.2015 a
31.12.2019;
2- Relatório mensal de receita bruta de que trata o Anexo XII da Resolução CGSN/2011 vigente na época e/ou Anexo X da Resolução CGSN
140/2018, com vigência atual ao período de 01.03.2015 a 31.12.2019;
3- Documentos Fiscais de saída no período de 01.03.2015 a
31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO: MARCIO SIXEL
I.E.: 105.319288.00-12
Av. Monte Verde, nº 847 - Distrito Monte Verde
37653-000 – Camanducaia – MG.
Extrema, 15 de junho de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000038305.75, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,
para verificação de inconsistências entre o faturamento contido nas
declarações do contribuinte, com as informações prestadas pelas
adminsitradoras e/ou operadoras de cartões de crédito, débito e similares, através do cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., Antecipação ICMS, no periodo
de 01.01.2018 a 30.09.2018.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.01.2018 a 30.09.2018, a seguinte
documentação:
1 – Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, ou outra forma) por períodos mensais de 01.01.2018 A
30.09.2018;
2 – Livro de entrada e saída, no período de 01.01.2018 a 30.09.2018;
3 – Notas Fiscais de saída, no período de 01.01.2018 a 30.09.2018.
SUJEITO PASSIVO: CLAYTON FERREIRA LOCILLA.
CNPJ 07.148544/0001-44
IE 001.251.251093.00-74
R. Cel Teofilo Cardoso Pinto 180 - Centro
37640-000 – Extrema – MG
Extrema, 15de junho de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000038463.40, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., Cruzamento de
Dados: Substituição Tributária – Contribuinte Susbstituto – Verificação
da Apuração, da Retenção e do Recolhimento do ICMS devido, pelo
substituto tributário, no momento da saída de mercadorias com destino
contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, no periodo de
01.06.2016 a 30.06.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelo CORREIO, no prazo de 03
( três) dias úteis, a contar desta publicação, para Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, a seguinte documentação:
1 – Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo do
ICMS/DIFAL e/ou do FEM, referente as operações Interestaduais para
destinatários localizados em Minas Gerais:
2 – Cópias de Comprovantes dos recolhimentos do ICMS/ST devido
a título do ICMS/DIFAL e/ou FEM efetuados para o Estado de Minas
Gerais, com a respectiva identificação das notas fiscais que se referem
ao período de 01.06.2016 a 30.06.2019.
SUJEITO PASSIVO: MASSA FALIDA DE BRASIL/CT – COMERCIO E TURISMO S.A
CNPJ: 12.316059/0005-04.
I.E. Não Inscrito
Av. Isaltino Victor de Moraes, 437 – Bloco 200-Piso – V. Bonfim.
06806-400 – Embu da Artes – SP.
Extrema, 15 de junho de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000038462.69, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., Cruzamento de
Dados: Substituição Tributária – Contribuinte Susbstituto – Verificação
da Apuração, da Retenção e do Recolhimento do ICMS devido, pelo
substituto tributário, no momento da saída de mercadorias com destino
contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, no periodo de
01.10.2018 a 30.06.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelo CORREIO, no prazo de 03
( três) dias úteis, a contar desta publicação, para Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, a seguinte documentação:
1 – Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo do
ICMS/DIFAL e/ou do FEM, referente as operações Interestaduais para
destinatários localizados em Minas Gerais:
2 – Cópias de Comprovantes dos recolhimentos do ICMS/ST devido
a título do ICMS/DIFAL e/ou FEM efetuados para o Estado de Minas
Gerais, com a respectiva identificação das notas fiscais que se referem
ao período de 01.10.2018 a 30.06.2019.
SUJEITO PASSIVO: MASSA FALIDA DE BRASIL/CT – COMERCIO E TURISMO S.A
CNPJ: 12.316059/0003-34.
I.E. Não Inscrito
R. Belgrado, 83 – Sala 1 – B. Moinho Velho.
04285-040 – São Paulo – SP.
Extrema, 15 de junho de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000038313.18, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente, para verificação de inconsistências entre o faturamento contido
nas declarações de apuração do ICMS, e as informações dos valores
informados pelas administradoras / operadoras de cartões de crédito,
débito e similares, através de cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é 01.01.2016 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.01.2016 a 31.12.2019, a seguinte
documentação:
1- Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, ou outra forma) por períodos mensais de 01.01.2016 a
31.12.2019;
2- Notas Fiscais de Saída de 01.01.2016 a 31.12.2019;
3- Livro de Saída, período de 01.01.2016 a 31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO: RF-COMERCIO E EMPREENDIMENTOS DE
TURISMO LTDA.
CNPJ: 10.202310/0001-42
IE 001.080855.00-98
Av. Monte Verde, nº 705 – Dististro Monte Verde.
37653-000 – Camanducaia – MG
Extrema, 15de junho de 2021
Silvio Roberto Auricino - Delegado Fiscal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210615230442015.