10 – quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Diário do Executivo
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia Fiscal de Muriaé, fica concedido ao Sujeito Passivo a seguir identificado
o prazo de 5(cinco)dias, a contar da data desta publicação, nos termos
do artigo 140 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para
vista/manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra
disponível para consulta nesta repartição fazendária de Muriaé. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG
Cep 36.880-013
Email: [email protected]
PTA: 01.001722143-25
Sujeito Passivo: MARITA NETWORK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 24.500.540/0001-00
Endereço: Rua Getúlio Vargas, n.70 Sala 03 Piso Superior
Bairro Centro – Camboriu/SC CEP. 88.340-347
Muriaé, 25 de maio de 2021.
Marcos Giovanni Garbero
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé.
Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
25 1485768 - 1
Expediente
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG N° 12, DE 25 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a comercialização dos Planos de Jogos nos: 465 – BOLICHE DA SORTE e 466 – SINUCA DA SORTE, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato-Loteria Instantânea. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que
lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, Lei
Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987, em especial os arts. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio de 1990, Decreto Estadual nº 46.387, de 20 de dezembro de 2013, Portaria nº 70, de 10 agosto de 2011, Portaria nº 128, de 06 de dezembro de 2011, Portaria nº 03, de 11
de março de 2019, Portaria nº 08, de 19 de fevereiro de 2020, Portaria N° 29, de 27 de julho de 2020, Portaria N° 42, de 08 de setembro de 2020, e
Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos nos:465 – BOLICHE DA SORTE e 466 – SINUCA DA
SORTE, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos nos:465 – BOLICHE DA SORTE e nº 466 – SINUCA DA SORTE, conforme disposto
nesta portaria. Art. 2° - Os Planos de Jogos, a que se referem o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica Ltda
– SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II DO PLANO DE JOGO Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º - Serão emitidos 1.050.000(um milhão e cinquenta mil)
cartões no formato 13,50 cm x 5,08 cm, contendo os 2 (dois ) planos, sendo cada um dos Planos de Jogos nos: 465 – BOLICHE DA SORTE e466
– SINUCA DA SORTE, compostos de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) frações deste cartão, no formato de 6,75 cm x 5,08 cm cada uma.
Parágrafo único– A estrutura de premiação dos Planos de Jogos nos: 465 – BOLICHE DA SORTE e466 – SINUCA DA SORTE distribui premiação
conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
Plano 465-BOLICHE DA SORTE
Prêmios (R$)
R$10.000,00
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
1
R$10.000,00
R$ 1.000,00
20
R$ 1.000,00
20
R$500,00
105
R$ 500,00
105
R$ 100,00
525
R$ 100,00
525
R$ 50,00
525
R$ 50,00
525
R$ 10,00
10.500
R$ 10,00
10.500
1
R$ 5,00
10.500
R$ 5,00
10.500
R$ 2,00
10.500
R$ 2,00
10.500
R$ 1,00
Total Distribuído
180.964
R$ 1,00
213.640
180.964
Total Distribuído
213.640
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º - O preço dos Planos de Jogos nos: 465 – BOLICHE DA SORTE e 466 – SINUCA DA SORTE, será de R$
1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) cada um. § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade,em uma única entrega,
pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço unitário dos cartões dos Planos de Jogos 465 – BOLICHE DA SORTE e 466 – SINUCA DA SORTE
será de R$1,00 (um real) cada. Art.5º - Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de nos: 465 – BOLICHE DA
SORTE e 466 – SINUCA DA SORTE, os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES 1
Deduções de Participação do Agente para os planos 465 e 466
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 30% para aquisição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 29,10% para aquisição do plano com pagamento a prazo
5 % de Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
Valores
315.000,00
305.550,00
52.500,00
TABELA DE DEDUÇÕES 2
Premiação de Responsabilidade do Agente
465 – Boliche da Sorte
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
Plano 466- SINUCA DA SORTE
Quantidade de Prêmios
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em
25/04/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 19/05/2021 e
26/05/2021, ao(à) servidor(a) ANA PAULA FERREIRA COIMBRA,
MASP 1365355-5, admissão 01, a partir de 19/05/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
25 1485340 - 1
466 – Sinuca da Sorte
Quantidades
Valores
Quantidades
Prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
1
10.000,00
1
Valores
10.000,00
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
20
20.000,00
20
20.000,00
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
105
52.500,00
105
52.500,00
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
525
52.500,00
525
52.500,00
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
525
26.250,00
525
26.250,00
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
10.500
105.000,00
10.500
105.000,00
52.500,00
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
10.500
52.500,00
10.500
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
10.500
21.000,00
10.500
21.000,00
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
180.964
180.964,00
180.964
180.964,00
Seção III Da Comercialização Art.6º - O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar os pagamentos dos Planos de Jogos nos: 465 – BOLICHE DA
SORTE e466 – SINUCA DA SORTE, da seguinte forma: I-Pagamento à vista, R$171.786,00(cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e seis
reais)devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; e II - Pagamento à prazo, R$ 181.236,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e
trinta e seis reais),devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entregae ser pago em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$ 60.412,00
(sessenta mil, quatrocentos e doze reais), vencendo em até 30 (trinta) dias após a compra , 2ª parcela de R$ 60.412,00 (sessenta mil, quatrocentos
e doze reais), vencendo em até 60 dias após a compra e 3ª parcela de R$ 60.412,00 (sessenta mil, quatrocentos e doze reais), vencendo em até 90
dias, impreterivelmente. Parágrafo único:Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda
Bruta. Art. 7º - A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer Agente Lotérico
credenciadopela LEMG. Seção IV Da Garantia Art. 8º - A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº70/2011. Seção V Dos Premiados Art. 9º - O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente
Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará o
descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas
no DecretoEstadual nº 45.902/2012. § 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) respectivo(s)
prêmio(s)ajuizando a competente ação em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, para fins de ressarcimento das despesas e reparação
de danos.§ 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da
ampla defesa e do contraditório.Art.10- Os cartões premiados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constantes no Plano de Jogo nº:465 – BOLICHE DA SORTE, bem como constante no Plano de Jogo nº 466 – SINUCA DA SORTE, deverão ser apresentados pelo ganhador, na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo
Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, munido da documentação constante no verso do cartão (Portaria GM/MF nº 537), ou em
outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art. 11- As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão
em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art. 12- O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo,
obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.3º da Portaria nº03, de 11 de março de 2019. Art. 13- Os prêmios prescritos/não pagos (BENS e
DINHEIRO) serão revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais por meio de DAE, até 30 dias a contar da data de apuração da prestação de contas
dos planos de jogos prescritos. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.14- O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a
contar da data de publicação de sua portaria de implantação.Parágrafo único – O prazo, a que se refere ocaput, será contado da publicação da portaria
de implantação até o seu encerramento. Art. 15- O prazo a que se refere ocaputdo art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O
requerimento de que trata ocaput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data
de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 16- O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar à
Diretoria Superior da LEMG, para cada campanha publicitária a ser produzida, proposta de plano de publicidade para prévia autorização e aprovação,
contendo o layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização.
II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias corridos,
da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.17- Integra esta
Portaria, independentemente de transcrição, o WorkingPaper–2ª versão, de 11/01/2021, dos Planos de Jogos nos: 465 – BOLICHE DA SORTE e 466
– SINUCA DA SORTE. Art. 18- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maiode 2021
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
25 1485689 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2020, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 020/2020, publicada no
Minas Gerais de 21 de fevereiro de 2020 e retificada em 27 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto
e não sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o
PAD 020/2020. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado poderá entrar em contato com a comissão processante, através
dos e-mails [email protected] e ana.lacerda@
seguranca.mg.gov.br, a fim de tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol
de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 4°do Decreto 47.788/2019, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei
18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, sob pena de REVELIA: Alexandre Henrique Ferreira MASP: 1.083.946-2 PROCESSADO NO PAD 020/2020.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021
Nathalia Vilarino Rodrigues
Masp 1.226.892-6
Presidente de Comissão
18 1482903 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar
Simplificado nº 155/2020, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº155/2020, publicada no
Minas Gerais de 05 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo discriminado,
por se achar em local incerto e não sabido, para tomar ciência de que foi
aberto em seu desfavor o PDS 155/2020. No prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, o processado poderá entrar em contato com a comissão
processante, através dos e-mails [email protected].
br e [email protected], a fim de tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para
os fatos a ele atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou VI, da Lei 869/52, c/c
o artigo 12, parágrafo único da Lei nº 18.185/2009 e nos termos do
artigo 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA: Processado: Emerson Lopes Ferreira - MASP 1.334.465-0. PROCESSADO
NO PDS 155/2020.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021
Nathalia Vilarino Rodrigues
Masp 1.226.892-6
Presidente de Comissão
18 1482935 - 1
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1282765-5, LEONARDO GONCALVES SOARES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE BARBACENA, para oPRESIDIO DE RESENDE
COSTA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0071476/2021-28.
MASP 1445365-8, ROMULO VIANA JUNIOR, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESENDE COSTA, para oPRESIDIO DE BARBACENA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0071476/2021-28.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1187000-3, CLAUDIO FERREIRA DE ANDRADE, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daDIRETORIA OPERACIONAL, para oCENTRO DE APOIO
MEDICO E PERICIAL, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0067877/2021-07.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1444314-7, WEBERT BARBOSA PARENTE, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA,
para o PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0065233/2021-03.
MASP 1099687-4, ROSSILEI BORGES DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, para aPENITENCIARIA
FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0065233/2021-03.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1453578-5, NILTON SOARES DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DOUTOR EXPEDITO DE FARIA TAVARES, para
aPENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0071191/2021-60.
MASP 1341227-5, MESAC VITOR SATURNINO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para
oPRESIDIO DOUTOR EXPEDITO DE FARIA TAVARES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0071191/2021-60.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1378500-1, ROBERTO OTTONI DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE BARBACENA, para oPRESIDIO DE RESENDE
COSTA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0064571/2021-29.
MASP 1445313-8, SERGIO GUIMARAES, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESENDE COSTA, para oPRESIDIO DE BARBACENA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0064571/2021-29.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1446434-1, TIAGO VICHELLER DA LUZ, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE PIUMHI, para oPRESÍDIO DE JANUÁRIA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0024423/2021-50.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1373702-8, LUIS OTAVIO ALMEIDA OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE CURVELO, para oNUCLEO DE CORREICAO
ADMINISTRATIVA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1520.01.0002236/2021-78.
MASP 1226475-0, JOSE VALDIR DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doNUCLEO
DE CORREICAO ADMINISTRATIVA, para oPRESIDIO DE CURVELO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1520.01.0002236/2021-78.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1446954-8, SANABIO FABIANO SERQUEIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para
oCOMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0055932/2021-94.
MASP 1441337-1, LETICIA TAMIE SILVEIRA WAKI, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO,
para aPENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0055932/2021-94.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1250625-9, JADISLEIDER RAIMUNDO DO CARMO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRAO DAS NEVES,
para oCENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTEAUTOR DE ATO INFRACIONAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0031045/2021-27.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1485794 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO Presidente da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 334/2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais,
em 25/08/2020, Sr. Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 334/2020, tendo em vista o disposto
no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, pelo
prazo de 20 (vinte) dias, o servidor Vitor Christian Santos Martins MASP 1.379.873-1, Agente de Segurança Penitenciário, lotado no Presídio Antônio Dutra Ladeira, unidade integrante da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9841, no prazo máximo de 10 (dez) dias da última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa
para os fatos que lhe são atribuídos que, em tese, possível abandono
de cargo, em razão do não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos e/ou mais de noventa dias
não consecutivos no ano de 2018, conduta esta que, se comprovada,
remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos I e VI,
245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249 inciso II, todos da Lei
869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244,
inciso I, III ou V do referido diploma legal; sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-officio Vitor Christian Santos Martins MASP 1.379.873-1.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2021
Luciano Silva Marcílio
Masp 1.078.013-8
Presidente da PAD 017/2021
06 1478150 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105252324370110.