8 – quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Diário do Executivo
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10º - Caberá à SEDESE:
I - Realizar avisos periódicos às Diretorias Regionais da Sedese e aos fóruns a cada atualização do painel de monitoramento e do site através de
e-mail;
II - Inserir no sistema o motivo de reprovação dos empreendimentos de modo a instruí-los, caso seja possível, sobre os passos a serem seguidos para
serem aprovados posteriormente.
Art. 11º - Caberá às Diretorias Regionais:
I - repassar os avisos de atualização do painel para os fóruns e auxiliá-los quando necessário na validação dos empreendimentos.
Art. 12º - Caberá aos fóruns de economia solidária:
I - colocar na pauta das reuniões a validação dos empreendimentos, a cada atualização do site e do painel de monitoramento.
II - Definir os responsáveis pela validação dos grupos e retorno das informações para a diretoria regional da sedese;
III - Caso o empreendimento seja reprovado, incluir a justificativa para posterior repasse ao grupo.
IV - Retornar para a SEDESE a planilha com as informações de validação ou reprovação dos empreendimentos da sua região.
Art. 13º - Caberá a comunidade acadêmica:
I - Quando necessário, apoiar na validação dos empreendimentos cadastrados.
CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 14º - As informações coletadas através do questionário do site devem atender às finalidades específicas para execução de políticas públicas e
atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas.
Parágrafo único - Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de
intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).
Art. 15º - O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e
mediante requisição, conforme artigo 18 da LGPD:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados quando revogado o consentimento dado pelo titular;
VII - informação com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento.
CAPÍTULO IX
DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS COLETADOS DA PLATAFORMA
Art. 16º - As informações extraídas da plataforma Feira Online da Economia Popular Solidária serão utilizadas como um cadastro estadual da economia popular solidária. O cadastro terá como objetivos:
I. Mapear a economia popular solidária dentro do território de Minas Gerais;
II. Conduzir a execução da política pública de economia popular solidária de forma assertiva;
III. Orientar o conselho quanto a destinação dos recursos para fomento e apoio à política de economia solidária;
IV. Apoio na seleção e localização de empreendimentos para realização de feiras;
V. Emitir uma declaração para reconhecimento do empreendimento como econômico solidário.
Parágrafo único: A distribuição de links e conteúdos que não tratam especificamente da plataforma Feira Online da Economia Popular Solidária
poderá ser realizada somente com a aprovação do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária.
Art. 17º - As informações extraídas também poderão auxiliar as diretorias regionais e os fóruns de economia popular solidária a:
I. Localizar os grupos de economia popular solidária da sua região;
II. Definir estratégias de comercialização;
III. Fomentar a EPS na região;
§1º - As informações serão disponibilizadas através do dashboard atualizado que será encaminhado periodicamente aos fóruns e diretorias regionais
da Sedese.
Art. 18º - As melhorias do site deverão prever a possibilidade da plataforma funcionar como um pré cadastro / espaço para inscrição dos grupos para
participação em eventos de:
I. comercialização
II. formação
Parágrafo único: Os eventos de comercialização e de formação da economia popular solidária terão como alternativa receber as inscrições através da
plataforma, fomentando assim o acesso a plataforma;
CAPÍTULO X
DA TRANSIÇÃO DA PLATAFORMA PARA A SOCIEDADE CIVIL
Art. 19º - A plataforma Feira Online da Economia Popular Solidária fará a transição da gestão do site para a comissão responsável pelo site Economia
Popular Solidária após 24 meses da data de publicação da presente resolução.
Art. 20º - A comissão será composta por:
I. 1 (um) Membro do CEEPS
II. 1 (um) representante de Empreendimento reconhecido pelo Fórum de origem
III. 1 (um) representante de Entidade de apoio e fomento.
Parágrafo único: A transição se dará de forma gradativa e parcial, e o acesso às informações será exclusivo da Sedese e da comissão responsável.
Art. 21º - Responsabilidades da comissão:
I - Envio da listagem atualizada para os fóruns;
II - validação dos empreendimentos dentro do sistema;
III - Aplicação das sanções previstas nesta resolução;
IV - Extração dos dados para direcionamento da política;
V - Apresentação regular das informações da plataforma ao CEEPS.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º - O CEEPS irá acompanhar periodicamente as atividades da plataforma Feira Online da Economia Popular Solidária.
Art. 23º - Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos em reunião ordinária do CEEPS.
Art. 24º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação pelo CEEPS/MG. Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
12 1480556 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004104/2021-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004104/2021-91 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao servidor
MASP 124.718-8
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007032/2021-90
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007296/2021-43 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao servidor
MASP 101.932-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007296/2021-43º
Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007296/2021-43 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao servidor
MASP 101.932-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007477/2021-06
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007477/2021-06 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração da irregularidade da
concessão do abono permanência, com vigência a partir de 25/09/2020,
publicado em 01/12/2020, que foi posteriormente anulada, conforme
MG de 14/04/2021, relativo ao servidor MASP 667.563-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0036888/2021-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0036888/2021-66 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo ao ex servidor
MASP 112.044-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL Nº 1190.01.0012293/2019-57
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012293/2019-57, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao ex servidor MASP 339.214-9, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 31/03/2021 (ID 27538281).
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL Nº 1190.01.0013513/2020-94º
Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0013513/2020-94, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao ex servidor Masp 130.693-5 , que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 02/02/2021 (ID 24984817).
12 1480561 - 1
12 1480256 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito)
dias, ao servidor:
MaSP 752475-4, Antonio Eduardo Viana Miranda, a partir de
30/04/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/20, c/c Art. 147,§ 2º,IncisoI, E § 3º, IncisoI, doADCT, acrescentadoEC 104/20, aservidora:
Masp 385713-3, Maria Aparecida Fonseca, a contar de 11.05.2021.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989,aservidora:Masp 385713-3, Maria Aparecida
Fonseca, saldo de 01mês, referente ao cargo de Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento IV D.
Belo Horizonte, 12 de mio de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
12 1480623 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEMAD/IGAM
Nº 5464, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Revoga a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179, de 29 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhes conferem
o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o
inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
e com fundamento na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no
Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº
4.179, de 29 de dezembro de 2009.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 288.275-1, Arnaldo Sato, AFRE, referente ao 10º quinquênio a
partir de 4/5/2021.
Masp 337.493-1, Silvana Massa Bueno, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 6/5/2021.
Masp 356.173-5, Ciro Elisio Mauro de Oliveira, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 1/5/2021.
Masp 357.539-6, Gilmar Soares Oliveira, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 11/5/2021.
Masp 359.609-5, Marcos Valério de Sousa, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 9/5/2021.
Masp 375.237-5, José Maria de Castro, TFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 2/5/2021.
Masp 386.881-7, Marisa Aurea de Sá Falcão, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 2/5/2021.
Masp 386.885-8, Sergio Gonçalves Romeu, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 1/5/2021.
Masp 386.902-1, Cristiane Barbosa de Araújo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 7/5/2021.
Masp 386.903-9, Fabricia Seixas Pinheiro, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 5/5/2021.
Masp 386.928-6, Adilson Cavalcanti de Carvalho, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 1/5/2021.
Masp 386.930-2, Alfredo de Moura Novello, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 1/5/2021.
Masp 386.939-3, Leidmara Souza Diniz Ricardo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 1/5/2021.
Masp 386.943-5, Maria Marta Rodrigues, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 3/5/2021.
Masp 386.946-8, Ricardo Carvalho de Souza, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 7/5/2021.
Masp 386.957-5, Flavia Tavares Ribeiro, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 10/5/2021.
Masp 386.958-3, Maria Silvia Vieira de Paiva, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 2/5/2021.
Masp 386.985-6, Luciana Pessoa Rodrigues Caires, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 11/5/2021.
Masp 386.998-9, Rogerio Pires de Souza, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 10/5/2021.
Masp 387.754-5, Lylliane Elena Gontijo Anaya, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 9/5/2021.
Minas Gerais
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 234.903-3, Eduardo José da Silva, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 7/5/2021.
Masp 339.835-1, Maria Aparecida da Silva, GEFAZ, referente 6º quinquênio de exercício a partir de 9/5/2021.
Masp 340.146-0, Maria Cleusa Pedrosa, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 7/5/2021.
Masp 340.229-4, Tania Mara Nogueira Nery, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 11/5/2021.
Masp 340.399-5, Ana Claudia Santos do Amaral, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício a partir de 11/5/2021.
Masp 340.408-4, Marilene Ramalho Soares, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 13/5/2021.
Masp 341.445-5, Amauri Cunha Silva, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 1/5/2021.
Masp 341.460-4, Ranniere Siqueira Dantas, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 12/5/2021.
Masp 341.549-4, Miriam Maria Gomes Rezende Ribeiro, GEFAZ,
referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 10/5/2021.
Masp 357.528-9, Gilmar Bernardes da Silva, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 5/5/2021.
Masp 359.303-5, Luiz Henrique Ribeiro, AFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 5/5/2021.
Masp 381.714-5, William Zuppo Júnior, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 2/5/2021.
Masp 381.731-9, Maria Helena Teixeira Lamounier, TFAZ, referente
ao 7º quinquênio de exercício a partir de 8/5/2021.
Masp 386.881-7, Marisa Aurea de Sá Falcão, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 2/5/2021.
Masp 386.885-8, Sergio Gonçalves Romeu, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 1/5/2021.
Masp 386.928-6, Adilson Cavalcanti de Carvalho, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício a partir de 1/5/2021.
Masp 386.932-8, Daisi Soares Teixeira, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 7/5/2021.
Masp 386.939-3, Leidmara Souza Diniz Ricardo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 1/5/2021.
Masp 386.943-5, Maria Marta Rodrigues, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 3/5/2021.
Masp 386.944-3, Martha Queiroz de Oliveira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 12/5/2021.
Masp 386.946-8, Ricardo Carvalho de Souza, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 7/5/2021.
Masp 386.957-5, Flavia Tavares Ribeiro, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/5/2021.
Masp 386.989-8, Mauricio Calhau Freitas, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 11/5/2021.
Masp 386.998-9, Rogério Pires de Sousa, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/5/2021.
Masp 387.754-5, Lylliane Elena Gontijo Anaya, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 9/5/2021.
Masp 387.791-7, Geraldo Magela Gomes de Oliveira Junior, AFRE,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 5/5/2021.
Masp 752.364-0, Sarah Wiziak de Castro Cervantes Costa, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 3/5/2021.
Masp 904.385-2, Veronica Machado Cardoso, OSO, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 8/5/2021.
Masp 975.392-2, Amarildo Monteiro, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 3/5/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do
art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, aos herdeiros do servidor:
Masp 311.110-1, Paulo José da Rocha, referente ao saldo de 5 (cinco)
meses, do cargo de AFRE.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores:
Masp 309.068-5, Silvio José Landim, a partir de 3/5/2021, referente
ao cargo de AFRE.
Masp 340.150-2, Rubens Antônio de Matos, a partir de 4/5/2021, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 355.822-8, Arnaldo José de Deus, a partir de 3/5/2021, referente
ao cargo de TFAZ.
Masp 357.077-7, Evandro Rodrigues de Ávila, a partir de 7/5/2021,
referente ao cargo de TFAZ.
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, publicado em 14/4/2021, referente ao servidor:
Masp 902.700-4, Wandir Fabri Júnior, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 15/4/2021.
REVOGA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, publicado
em 1º/4/2021, referente ao servidor:
Masp 386.960-9, Salmo Jones Damasio, referente ao 5º quinquênio,
em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria,
a partir de 7/4/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 357.101-5, Ezequias José dos Reis, a partir de 25/11/2020.
Masp 357.807-7, Ilan Delane de Oliveira Prince, a partir de 22/4/2021.
Masp 359.530-3, Marco Antônio Brianezi, a partir de 18/2/2021.
Masp 372.221-2, Miriam Ferreira da Silva, a partir de 24/3/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 280.904-4, Ricardo da Silva Bortot, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/1/2021;
Masp 362.795-7, Vinícius de Lima Alves Ferreira, AUSG, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/5/2021;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 254.947-5, Maria Aparecida dos Santos Silva GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/5/2021;
Masp 284.086-6, Mauro Rogério Martins, AFRE, por 2(dois) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 3/5/2021;
Masp 356.123-0, Célio dos Santos Lima, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/4/2021;
Masp 374.454-7, Paulo Eduardo Gottschall da Silva, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 26/4/2021;
Masp 455.454-9, Eliecy Eduarda Oliveira Ligtvoet, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/5/2021;
ANULA o ato referente ao servidor:
Masp 362.967-2, William Pires Pardim, ato de AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em
1º/4/2021, conforme MEMO/SRF/M.CLAROS/Nº/20/2021, datado em
6/4/2021, SEI Nº 1190.01.0004818/2021-19.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAL, referente ao servidor:
Masp 351.357-9, Jadir José de Castro, publicado em 1º/4/2021:
onde se lê: por 2(dois) meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de
19/4/2021, leia-se: por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir
de 19/4/2021;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1480655 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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