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TJMG 11/05/2021 -Pág. 49 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 11 de Maio de 2021 – 49

Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9247130​.01.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA MENDES JÚNIOR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA . ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao
contrato de prestação de seriviços de coleta, trasporte e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos do grupo D (comum) gerados
nas unidades socieducativas. OBJETO: O acréscimo quantitativo no
período de vigência do contrato inicial, entre 07/05/2020 e 06/05/2021,
no valor total de R$ 1.346,91, representando 1,64% do valor do contrato atualizado, conforme anexo I; A prorrogação do período de vigência do contrato inicial 9247130​​/2020 14008925 , por 12 meses a partir
de 07/05/2021, conforme Cláusula Terceira - Da Vigência - do Contrato
Inicial , art. 57, II, da Lei 8.666/93 e anexo II deste Termo Aditivo;
O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO alterando os valores unitários das
unidades Centro de Internação Provisória Dom Bosco, Centro Socioeducativo Santa Terezinha e Centro de Internação Provisória São Benedito, no valor total de R$ 26327,28, representando aumento de 32,13%,
conforme Anexo III; A SUPRESSÃO das unidades Centro Socioeducativo Santa Clara, Centro Socioeducativo São Jerônimo, Centro
Socioeducativo Lindéia, Centro Socioeducativo Andradas, Centro
Socioeducativo Horto e Centro Socioeducativo Santa Helena, no valor
total de R$ 55.472,40 representando 51,24%, conforme documento
SEI 27677006 Anexo IV; A alteração da razão social da contratada,
de “LOCADORA MENDES LTDA - ME” para “MENDES JÚNIOR
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA”, conforme Sexta Alteração do
Contratual Social (27679467) VALOR: O valor global do contrato, em
virtude do acréscimo, prorrogação, reequilíbrio econômico e supressão
passará a ser de R$ 54.136,35, R$ 1.346,91 do acréscimo (ANEXO I) e
R$ 52.789,44 da prorrogação, reequilíbrio econômico e supressão contratual (ANEXO IV). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.243.1
43.4421.0001.339039.59.0.10.1 e 1451.12.243.143.4421.0001.339039
.59.0.10.1 SIGNATÁRIOS: Wainer Helbert Mendes e Flavio Augusto
Xavier e Silva .Assinatura em: 06/05/2021.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO N º 929/2018
PARTES: EMG/SEJUSP e o PÓLO DE EVOLUÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS – PEMSE. OBJETO: RECONHECER
aos funcionários vinculados ao Termo de Colaboração nº 929/2018 o
reajuste salarial de que trata o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021
– MG001145/2020 (19258899) e o Termo Aditivo ao ACT 2020/2021
– MG 002264/2020 (19259005), conforme Justificativa SEJUSP/
DAG (27372821); PRORROGAR a vigência do Temo de Colaboração nº 929/2018 por 153 (cento e cinquenta e três) dias a contar de
01/09/2021; ADEQUAR os valores de rubricas constantes na planilha de detalhamento de despesas; PREVER o Cronograma de Desembolso; DEDUZIR o saldo em conta no valor apurado R$ 1.117.914,25
(um milhão cento e dezessete mil novecentos e quatorze reais e vinte e
cinco centavos); DEDUZIR o montante de R$ 435.666,04 (quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), correspondente à rubrica denominada “salário aviso prévio trabalhado” haja vista o ajuste necessário decorrente do término da etapa de
saneamento processual que justificou o seu provisionamento a maior;
DEDUZIR, em atendimento ao Despacho nº 5/2019/SEJUSP/DAG
(7734320), o montante de R$ 114.497,02 (cento e quatorze mil quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos) correspondente ao valor
repassado a maior conforme cálculo apresentado no Parecer Financeiro
99 (23176622).. VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO vigorará
por 153 (cento e cinquenta e três) dias a contar de 01/09/2021. VALOR:
O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 6.321.907,49 (seis
milhões trezentos e vinte e um mil novecentos e sete reais e quarenta
e nove centavos) conforme Planilha de Detalhamento de Despesas
29125464. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.12.243.143.4418.00
01.3.3.50.43.01.1.10.1. SIGNATÁRIOS: Bernardo Pinto Coelho Naves
e Fernando Rinco Rocha. ASSINATURA: 07/05/2021.
7 cm -10 1479241 - 1

7 cm -10 1479083 - 1

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1370014020500318
Celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
e o Município de Ipatinga/MG. Objeto: A cooperação técnica entre os
partícipes, para o exercício de competências comuns previstas na Lei
Complementar n°. 140 de 2011, em conformidade com o plano de trabalho constante do anexo I deste Termo. Vigência: 12 meses a contar
a partir data de assinatura. Data de assinatura: 09 de maio de 2021. a)
Marília Carvalho de Melo- SEMAD; b) Gustavo Morais Nunes - Município de Ipatinga/MG.
3 cm -10 1479455 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato do terceiro termo aditivo do contrato nº 1371062032018 de
prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica do galpão
para guarda de bens apreendidos/Montes Claros, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, e a empresa
Brandão e Leite Limitada-EPP, conforme especificações no processo
SEI 1370.01.0011118/2018-17. Data da assinatura: 22.04.2021. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 09 de maio de 2021 com término
previsto para 08 de maio de 2022. Valor Total: R$6.231,72. Dotação
Orçamentária: 1371.18.542.119.4317.0001.3390.3971.0.29.1; Foro:
Belo Horizonte. a) Mônica Veloso de Oliveira, Superintendente da
Supram Norte de Minas, Contratante; b) Sebastião Marcos Mendes
Leite, Representante Legal da Contratada.

CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A 17ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de
advertência para fins de registro de reincidência, sem a necessidade de
conversão em penalidade de multa simples, haja vista que houve a regularização ambiental em tempo hábil. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com 17ª Cia
PM Mamb, na Avenida Erickson Flávio da Silva, nº 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG:
Autuado
Processo Auto de Infração
Queles Borges de Carvalho Lima
715210/21
267908/2020
CPF: 011.041.466-73
4 cm -10 1479391 - 1
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável, determinou o arquivamento do processo administrativo e deu
ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência
pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.
[email protected]).
Autuado
Processo
AI
Santilino Vieira dos Santos
Sem defesa
186364/2020
CPF: 672.733.196-00
700 UFEMGs
Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
do Meio Ambiente da Supram Norte

3 cm -10 1479106 - 1

4 cm -10 1479055 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.
mg.gov.br).
Autuado
Eliano Borges Marçal
CPF: 049.561.936-10
Edmundo Pereira da Rocha
CPF: 091.396.966-42
José Murilo Pereira Santos
CPF: 048.072.936-05
Pedro Lopes de Magalhães Filho
CPF: 095.367.316-22
Luzia Pereira de Oliveira
CPF:887.570.486-49
Delson Fagundes Jácome
CPF: 084.946.546-08
David Rodrigues Lopes
CPF: 174.589.828-02
Valdesson Neves de Lude
CPF: 135.122.296-11
José Antônio Neves de Lude
CPF: 078.315.896-35

AI

Decisão sobre a apreensão

259166/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

259687/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

265098/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

260139/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

260465/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

261117/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

259739/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

259238/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

259240/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
12 cm -10 1479053 - 1
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após
constatação de vício insanável, determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura
do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração – DAINF, pessoalmente, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Processo
Auto de Infração
Concretum Engenharia Ltda.
Sem defesa – R$ 10.001,00 e R$ 500,05
50525/2013
CNPJ: 12.149.777/0001-00
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos
respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Jair Alves de Souza
R$ 25.751,04
135830/2014
CPF: 770.492.176-20
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia
Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado

Auto de Infração

Decisão sobre a apreensão

Jair Alves de Souza
CPF: 770.492.176-20

135830/2014

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

Shirley Moreira Braga Gonçalves
CPF: 780.975.416-53

209862/2014

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

Ramiro Robson Fernandes Mascarenhas
CPF: 114.090.885-53

113262/2012

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

Reijane Lopes Valadares
CPF: 80.532.866-00

27179/2015

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

Romário da Silva Pires
CPF: 099.178.046-92

89481/2015

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.

Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de
Autos de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente
com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Número do Auto de Infração

Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)

Diego Pascoal Santos Silva
CPF: 015.872.176-43

Autuado

229584/2021

44.844/2008 – V – 517

Diogo Pascoal Santos Silva
CPF: 015.872.176-75

229585/2021

44.844/2008 – V – 517

Christian Alex Mesquita Domingos
CPF: 850.112.586-53

229587/2021

44.844/2008 – V – 509

Wenceslau Costa de Almeida
CPF: 096.193.896-03

236055/2021

44.844/2008 – V – 509 / 536

Cassio Lopes da Silva
CPF: 107.601.687-17

236057/2021

44.844/2008 – V – 509
32 cm -10 1479129 - 1

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM notifica os autuados abaixo relacionados da decisão administrativa sobre os bens apreendidos
pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao NAI – Núcleo de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1436.
Autuado
WESLEY DE SOUZA LOBO CPF: 036.050.726-81
IVAN MAURO FRANCO CPF: 032.784.046-37
PREFEITURA DE ORATÓRIOS CNPJ: 01.616.836/0001-88
NILSON ALBINO FI CPF: 02.844.109/0001-30
ABIMAEL FLORINDO DE SOUZA CPF: 068.004.576-71
ADIMAR RODRIGUES SOARES CPF: 388.815.436-72
MÁRCIO BENEDITO DE ASSIS CPF: 762.671.566-72
MANOEL ALVES DOS SANTOS CPF: 504.713.256-00
JACINTO AUGUSTO PESSOA CANÇADO CPF:82370370653
JAIR PEREIRA COSTA FILHO CPF:917.143.976-53
ORTENCIO HIGINO GABRIEL CPF: 897.310.426-87
GILVANE BATISTA DOS SANTOS CPF: 680.576.606-00
MINERADORA OURENSE LTDA. CPF: 08.160.740/0001-05
TRANSPORTES IRMÃO FARIA CNPJ: 03.376.013/0001-58
NILTON CÉZA FILHO CPF: 274.213.468-99
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES CPF:315.280.316-87
GENIVALDO EXPEDITO DA SILVA CPF:414.157.109-10
MINERAÇÃO COSTA ANINGER CNPJ: 42.847.616/000142
EMERSON PEREIRA DA SILVA CPF: 034.388.676-64
RUBENS DANIEL CPF:826.839.566-49
IVAN BROEDEL PALMA CPF: 092.214.547-46
WILSON PEREIRA DA FONSECA CPF: 025.091.286-56
CLAUDIO MOREIRA MUNDIM CPF: 776.695.506-76
VARLEI SOUZA DA SILVA CPF: 102.694.066-46
JOSÉ CARLOS COLLA CPF: 254.813.800-30
JOÃO BATISTA DE DEUS CPF: 425.372.666-68
ANTÔNIO SÉGIO LOPES CPF: 598.681.716-87
AREAL NAQUE LTDA. CNPJ:00662840/0001-10
JOSÉ SACRAMENTO SALES CPF: 679.236.156-91
EDUARDO HENRIQUE PIRES DOS SANTOS
JAIME JOSÉ DOS REIS CPF: 563.657.726-53
ANTONIO DA ROCHA MOREIRA CPF: 380.687.611-87
MATOS ALEM FERNANDES CPF:791.196.706-72
JOAO ANTONIO PEREIRA CPF: 521.937.726-49
SEBASTIÃO DOS SANTOS CPF: 065.294.776-08

Auto de
Infração
46148/2007
34410/2009
54485/2007
72204/2007
31115/2009
34409/2009
29070/2009
34465/2009
35502/2007
30076/2008
11502/2006
12615/2009
16503/2009
35578/2009
35303/2009
35379/2009
19707/2006
16087/2006
14565/2009
34408/2009
20129/2009
35454/2009
22519/2009
13655/2009
33126/2009
9905/2009
34488/2009
28868/2009
29135/2009
18621/2006
991/2009
12372/2009
15366/2006
34439/2009
34637/2009

Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração.
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
Perdimento imediato dos bens apreendidos no Auto de Infração
22 cm -10 1479187 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO
CONTRATO - CONCORRÊNCIA NPE/IEF N° 01/2020
Tendo em vista a homologação e adjudicação da Concorrência NPE/
IEF n° 01/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 02 de março de 2021, seção Editais e Avisos, página 47, referente
ao edital de licitação para concessão de uso de bem público para fins
de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem
como serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem
implantados, na Rota de Grutas Peter Lund, incluindo áreas específicas localizadas no Parque Estadual do Sumidouro, no Monumento
Natural Estadual Gruta Rei Do Mato, no Monumento Natural Estadual
Peter Lund e outras extensões, bem como a verificação de regularidade
perante o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual – CAFIMP, o Diretor-Geral do IEF solicita ao CONSÓRCIO GESTÃO PARQUES MG – URBANES – B2I, cuja empresa
líder é Urbanes Empreendimentos Eireli, CNPJ 93.059.897/0001-00,
que protocole os documentos listados no item 5.1.5 do edital até o dia
17 DE JUNHO DE 2021, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Caso os documentos enviados cumpram os requisitos descritos no
item 5.1.5 do edital, conforme confirmação dada pelo IEF por meio do
e-mail, fica, desde já, convocada a ADJUDICATÁRIA, com fulcro no
item 5.1.1 do edital, para assinatura do contrato, via Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), no dia 24 DE JUNHO DE 2021.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral
do Instituto Estadual de Florestas.

DECISÕES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
O Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas CA/
IEF torna públicas as DECISÕES determinadas pela 234ª Reunião
do Plenário, realizada no dia 05 de maio de 2021, às 16:00 horas, na
Plataforma Zoom, ID: 931 5930 1999, Senha: 384611 em Belo Horizonte/MG, a saber: 4 - Apresentação das contas do IEF dos anos de
2017, 2018, 2019 e 2020 – APROVADA pelos conselheiros presentes
com 01 abstenção. 5 - Proposta de composição da Câmara de Recursos
Administrativos - APROVADA pelos Conselheiros presentes por unanimidade. 6 – Proposta para a data da próxima Plenária, 22/07/2021 –
APROVADA pelos Conselheiros presentes por unanimidade.
Antônio Augusto de Melo Malard – Diretor Geral do IEF e
Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF.
3 cm -10 1479459 - 1
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
arquivado requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do
processo abaixo identificado:
*Maria Ribeiro de Oliveira e Outros/Fazenda Bocaina ou Palmital CPF 025.478.206-09, Supressão de cobertura vegetal nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo, Passos/MG, Processo SIM Nº
10030000782/19 - SEI Nº 2100.01.0004109/2021-37, data da decisão:
10/05/2021.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
3 cm -10 1479397 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão

CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Manoel de Assis Costa – CPF: 594.723.246-49, Tipo de Intervenção: Supressão da cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo (1,1 ha); Medina/MG, Processo Nº
2100.01.0026616/2021-53. Autorizado em 07/05/2021. Validade: 03
(três) anos.
(a) Luiz Cláudio Pena Ferreira-Supervisor Regional URFBIO

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 23/2021
Cedente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Cessionário: Fundação TV Minas Cultural e Educativa (TV MINAS)
Objeto: Cessão da servidora Francisca de Fátima Pedrosa Silva
Vieira, Masp 905059-2, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações (AATEL), com ônus para o cessionário. Convalida todos os atos
e procedimentos atinentes à cessão da servidora praticados no período de 01/01/2020 até a data de publicação do Convênio. Prazo: até
31/12/2021

9 cm -10 1479182 - 1

2 cm -10 1479382 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105110126090149.

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