54 – quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Diário do Executivo
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2020 (data do requerimento do aproveitamento de tempo), que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
552.715-5 Maria Eliza da Silva Sartori PEB1B, admissão 04, referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2020 (data do requerimento do aproveitamento de tempo), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 552.715-5
Maria Eliza da Silva Sartori PEB1B, admissão 04, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2020 (data do requerimento do
aproveitamento de tempo), que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 552.715-5 Maria
Eliza da Silva Sartori PEB1B, admissão 04, referente ao 4º quinquênio
de exercício a partir de 30/05/2020 (data do requerimento do aproveitamento de tempo), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Marliéria EE Em Horto Belém MaSP:
1.205.243-7 Giovani Pontes Coelho PEB2C, admissão 03, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 31/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.350.643-1 Mariana Rodrigues da Silva ATB2C, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/12/2020 que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Santana do Paraíso EE Albertino Ferreira Drumond MaSP: 1.253.109-1
Ariadna Alexandra Araújo e Pereira ATB1B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 12/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.252.956-6 Silvana Sonia
Vieira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Herbert José da SilvaBetinho MaSP: 861.188-1 Vania Aparecida de Souza PEB2P/vice diretora, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
19/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
05 1477438 - 1
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 24/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, no que se
refere ao servidor: Coronel Fabriciano SRE de Coronel Fabriciano
MaSP: 866.685-1 Cristina Aparecida de Oliveira TDE5L/ FGD-4,
admissão 01, ato nº 42/2018 publicado em 22/11/2018, por incorreção
na vigência onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de 13/10/2018,
leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 29/08/2018.
05 1477440 - 1
SRE de Curvelo
Diretora: Elizete Alves Matoso
ABONO FAMÍLIA- ATO Nº 02/2021-CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III, art. 7º da Lei Complementar nº 121, de
29/12/2011 ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ São Vicente
de Paulo” MaSP 1.237.474-7 Patrick Warner Martins Murta, PEBIA,
adm.04 por Laura Farinelli Moraes Murta , filha a partir de 07/01/21MaSP 1.237.474-7 Patrick Warner Martins Murta, PEBIA, adm.04 por
Bernardo Farinelli Moraes Murta, filho a partir de 05/10/16.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 09/2021REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major
Antônio Salvo” MaSP 1.220.510-0 Nathália Mendes Veiga, PEBIA,
adm.04 a partir de 24/03/21- Três Marias- Escola Estadual “ Carlos
Alexandre de Oliveira” MaSP 1.238.562-1 Kamila Aparecida Assis
Soares, PEBIA, adm.02 a partir de 26/04/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 10/2021REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Major Antônio Salvo” MaSP 1.250.743-0 Rosilene da Silva, ASBDIA, adm.01 a
partir de 01/04/21- MaSP 1.001.858-0 Rosimeire Aparecida Alves de
Miranda, ASBDIA, adm.02 a partir de 25/03/21- Inimutaba- Escola
Estadual “ Doutor Pacífico Mascarenhas” MaSP 1.303.622-3 Alessandra Geralda Rosa Quirino, PEBDIA, adm. 01 a partir de 10/04/21.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO ATO Nº 07/2021- AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656
de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Três Marias- Escola Estadual “ Carlos Alexandre de Oliveira” MaSP 661.054-7 Vânia da Costa Guerra,
PEBIIB, adm.01, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 11/05/21.
05 1477264 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRE de Ituiutaba
SRE de Monte Carmelo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
04/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e artigo 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156 de 2020, do servidor:
Ituiutaba - E.E. Antônio Souza Martins – MaSP 389.237-9.01, Vívian
Ribeiro de Oliveira Alves, a partir da publicação deste ato, referente ao
ATB III I, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Artigo 144
do ADCT da CE/89, incluído pela ECE 104/20 c/c Art. 6°, da ECF nº
41/03, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
03/202
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989,
da servidora: ABADIA DOS DOURADOS E. E. “PEDRO ÁLVARES CABRAL”, Masp 322.722-0/02, ROSILENE RIBEIRO DE
MIRANDA ROCHA, a partir de 03/05/2021, referente ao EEB II I à
vista do requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, § 2º, inciso I e
§3º, inciso I do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 104 de 2020 (Regra de Transição/Pedágio- Base do cálculo dos
proventos pela última remuneração, integral, com paridade/ingresso em
cargo efetivo até 31/12/2003).
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 03/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, a servidora: ABADIA DOS DOURADOS
– E.E. “PEDRO ÁLVARES CABRAL”, Masp 941.028-3/02, Sandra
José Fernandes, PEB III I, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 19/10/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 04/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, as servidoras: ABADIA DOS DOURADOS –
E.E. “PEDRO ÁLVARES CABRAL”, Masp 1.396.737-7/01, Lourdes
Pereira Vilela Moura, ATB II B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/07/2020, Masp 1.052.661-4/01, Andreia Tomaz da
Silva, PEB III E, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
11/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 05/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
da servidora: MONTE CARMELO – E.E. “LETÍCIA CHAVES”, Masp
1.321.674-2/02, Rute Lopes Barros Cortes, ATB II C, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE V,
a partir de 30/04/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO Nº
02/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, a servidora: COROMANDEL – E.E.
“JOAQUIM BOTELHO”, Paula Monalisa de Oliveira Silva, Masp
1.172.969-6/03, PEB I B, a partir de 19/04/2021.
DINORÁ DE FÁTIMA GONÇALVES MORAES
DIRETORA EM EXERCÍCIO
05 1477450 - 1
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 02/2021
Designa, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, o(s)
servidor(es) para: Centralina - E.E. Wilson de Melo - MaSP 849.4429.05, Neuza Marini de Andrade, ATBIA-SEV, de Centralina - E.E. Belchior de Faria , devendo entrar em exercício a partir da publicação.;
Ituiutaba - E.E. Gov. Bias Fortes - MaSP: 1.322.873-9.02, Mariana
Cristina Marques Moraes, ATBIA, de Ituiutaba - E.E. Antônio Souza
Martins , devendo entrar em exercício a partir da publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 07/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Ituiutaba - E.E. Gov.
Israel Pinheiro – MaSP 1.409.389-2.01, Giselle Alves de Freitas
Gabriel, PEBIB, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir
de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado – Geral do Estado.; Ituiutaba - E.E. Gov. Israel Pinheiro
– MaSP 1.410.558-9.02, Hudson Ferreira de Lima, PEBIB, referente
ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 18/04/2021, que poderão
ser usufruídas a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado – Geral do
Estado.; Ituiutaba - E.E. Gov. Israel Pinheiro – MaSP 1.357.503-0.02,
Leilaine de Fátima Ferreira, PEBIB, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de
exercício a partir de 17/04/2021, que poderão ser usufruídas a critério
da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado – Geral do Estado.
LOTAÇÃO – ATO Nº 01/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Capinópolis - E.E. Sérgio de Freitas Pacheco – MaSP
1.473.321-6.03, Mara Michele Coelho, PEBIA-Sociologia, a partir de
03/03/2021.
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente da SRE de Ituiutaba
05 1477422 - 1
SRE de Montes Claros
Diretora: Maria Levimar Viana Tupinambá
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 01/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores, para regularização funcional:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADM.
DE Nº DE AULAS SEMANAIS
Montes Claros
Botumirim
E. E. Renato Azeredo
1469338-6 Ludmila Alves Ferreira
PEB1A
1
12
Montes Claros
Botumirim
E. E. Renato Azeredo
1194622-5 Maria Sília Pereira dos Santos Duarte
PEB1A
3
11
Montes Claros
Botumirim
E. E. Renato Azeredo
1248705-4 Nara Tatiane de Carvalho
PEB1A
3
10
Montes Claros
Montes Claros
E. E. Antônio Figueira
1469540-7 Carlos César Pereira de Almeida Filho
PEB1A
1
6
Montes Claros
Montes Claros
E. E. Monsenhor Gustavo
890789-1
Cleude Anísia Barbosa
PEB3O
1
12
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
14
14
12
16
16
A PARTIR DE
10/02/2020
10/02/2020
10/02/2020
10/02/2020
01/06/2020
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
05 1477645 - 1
DESIGNAÇÃO ATO Nº 04/2021 - Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08/09/1976, devendo entrar em exercício no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, a servidora:
DESIGNAÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO
ADM
C.H
ESCOLA
LOCALIDADE
ESCOLA
E. E. AMÉRICO MARTINS
MONTES CLAROS
1336271-0 ROSELY FIÚZA DE SOUZA
ATB 1B
02
30
E. E. DR CARLOS ALBUQUERQUE
ORIGEM
LOCALIDADE
MONTES CLAROS
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
05 1477661 - 1
RETIFICAÇÃO DA OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE DIRETOR DE
ESCOLA – ATO Nº 01/2021 – Retifica, no Ato de Opção Remuneratória de Diretor de Escola, referente ao(s) servidor(es): BRASÍLIA
DE MINAS, SRE de Montes Claros – E.E. Sant’Ana, MaSP.595358-3,
Edleusa Barbosa Cangussu, PEB3P, adm.01 e PEB3N, adm.03, Ato
n.º 06/2021, publicado em 21/04/2021, por motivo de incorreção na
data de início, onde se lê: a partir de 07/04/2021, leia-se: a partir de
30/03/2021.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
05 1477471 - 1
SRE de Patrocínio
Diretora: Luzia Fátima Santos de Paiva
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 04/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Patrocínio – E.E. “José Eduardo
Aquino”, MaSP 664345-6, Virgílio David de Melo, PEB I B, admissão
3, a partir de 2/4/2021; E.E. “José Eduardo Aquino”/ E.E. “Profª Irma
Carvalho”, MaSP 868271-8, Fátima Abadia de Oliveira Lopes, PEB III
J – no cargo em comissão de Diretor de Escola – DV, admissão 2, a partir de 13/4/2021; “SRE Patrocínio”/ E.E. “Profª Irma Carvalho”, MaSP
868271-8, Fátima Abadia de Oliveira Lopes, ANE IV I, admissão 1, a
partir de 13/4/2021; Serra do Salitre – E.E. “de Serra do Salitre”, MaSP
376821-5, Isabel Maria Mesquita Rocha, PEB I B, admissão 3, a partir de 28/2/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do servidor: Patrocínio – E.E. “Dom Lustosa”, MaSP 296360-1, Maristela
Nunes Ferreira, a partir de 27/4/2021, referente ao PEB III L, admissão
2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146, §§ 4º e 6º,
e § 7º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104, de 2020 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 08/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patrocínio – E.E. “Líbia
Lassi Lopes”, MaSP 333946-2, Sammya Elias de Resende, PEB III P
– no cargo em comissão de Diretor de Escola – DV, admissão 1, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 4/12/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2012, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pela Advogado-Geral do
Estado; E.E. “Nély Amaral”, MaSP 1162674-4, Simára de Oliveira
Silva, PEB I C, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 7/6/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2012, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pela Advogado-Geral do Estado; “SRE Patrocínio”, MaSP 1112669-5,
Eliane Pego Umezaki, ANE III F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 31/12/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2012, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pela Advogado-Geral do Estado; MaSP 1126450-4,
Graciele Aparecida Nunes e Sales, ANE III F / FGD-4, admissão 1,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 24/2/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2012,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pela Advogado-Geral do
Estado; Perdizes – E.E. “Padre João Balker”, MaSP 1336918-6, Etiene
Ferreira Barbosa, ATB I B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 25/4/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2012, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pela Advogado-Geral do Estado; MaSP 1131631-2, Francini
Pereira Bianchini, PEB II C, admissão 4, referente ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 13/2/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2012, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pela Advogado-Geral do Estado; MaSP 975196-7, Rejane
Maria dos Santos Barbosa, PEB I B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/2/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2012, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pela Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 05/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Patrocínio – E.E.
“Odilon Behrens”, MaSP 1384278-6, Enia Paula de Freitas, PEB I A,
admissão 2, a partir de 12/4/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 02/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(s) servidor(es): Patrocínio – Patrocínio – E.E. “Cel. Elmiro Alves
do Nascimento”, MaSP 876879-8, Maria Aparecida de Souza Paula,
PEB I B, admissão 4, pela remuneração do cargo de provimento efetivo
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Secretário de Escola – SE V, a partir de 30/4/2021; E.E. “Joaquim
Dias”, MaSP 1321022-4, Adriana Souza Marques, ATB II D, admissão
1, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50%
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola – SE V, a partir de 4/5/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – ATO Nº 01/2021
CONCLUI o Processo Administrativo nº 08/2017, Termo de Instauração nº 08/2017, publicado em 12/5/2017 referente ao servidor: Serra
do Salitre – Ex servidor – Decisão ADI desligado, MaSP 1116361-5,
VPAR, PEBR T2 A, admissão 1, e DECIDE ex officio pelo encerramento do processo à revelia, devido a não regularização do débito, a
Advocacia-Geral do Estado será notificada atendendo determinação
prevista na Orientação de Serviço SCAP nº 010/2015 para adoção das
medidas judiciais previstas na legislação vigente.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 02/2021
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: Patrocínio – E.E. “Cel. João Cândido
de Aguiar”, MaSP 974695-9, Deila Abadia Borges Santos, PEB I B,
admissão 2, a partir de 17/9/2020, em prorrogação; MaSP 1321161-0,
Maria do Carmo Batista de Oliveira, PEB I B, admissão 2, a partir de
20/1/2021, em prorrogação.
05 1477607 - 1
PORTARIA SEE N° 01/2021
Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes à
frota da Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 47.539, de 23 de
novembro de 2018 e no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis da Secretaria de Estado
de Educação, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de
Patrocínio da Secretaria de Estado de Educação:
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os
seguintes membros:
I – Membros titulares:
1. Wender Carlos Queiroz – MASP 1.058.152-8, desempenhando a função de presidente da comissão;
2. Ana Lúcia Dias da Silva Ferreira – MASP 1.143.823-1;
3. Gislaine Aparecida dos Santos – MASP 1.396.941-5.
II – Membros suplentes dos membros titulares:
1. Adriane Queiroz dos Reis Pereira – MASP 1.320.295-7;
2. Denísia Evangelista dos Reis Lopes– MASP 1.320.374-0.
Parágrafo Único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada terá as seguintes atribuições:
I – Providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico dos veículos oficiais da SRE Patrocínio, em conformidade com o disposto
no Decreto Estadual 45.242/2009 e nos termos do padrão definido
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
(SEPLAG), por meio da Diretoria Central de Gestão Logística.
II – Instruir o processo de alienação de forma eletrônica, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG) e Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços de Minas Gerais (SIAD-MG),
conforme orientações Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais (SEPLAG), por meio de sua Diretoria Central de Gestão Logística.
III – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2021.
05 1477738 - 1
SRE de Pirapora
Diretora: Heloísa Alves de Almeida Gribel
PORTARIA SEE N° 10/2021
Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes à
frota da Secretaria de Estado de Educação.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 47.539, de 23 de
novembro de 2018 e no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis da Secretaria de Estado
de Educação, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de
Pirapora-MG, da Secretaria de Estado de Educação:
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os
seguintes membros:
I – Membros titulares:
CLEONICE MARIA DRUMOND SILVA– MASP 1321177-6, desempenhando a função de presidente da comissão;
CLEYTON PEREIRA DE MENEZES – MASP 1350771-0;
KENIA OLIVEIRA SANTOS – MASP 1143092-3.
II – Membros suplentes dos membros titulares:
HELENO COELHO NETO JUNIOR – MASP 1142361-3;
MARIA DA ASSUNCAO BARBOSA FREITAS – MASP 1213587-7.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105060029460154.