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TJMG 08/04/2021 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Diário do Executivo
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ENVIO DOS CURRÍCULOS
7. Os candidatos deverão enviar o currículo padrão, escolhendo somente uma função para se candidatar, constante no Anexo I, bem como, a documentação comprobatória relativas às informações prestadas pelo candidato para o e-mail [email protected].
7.1 Os candidatos poderão enviar pelo menos 01 experiência profissional, sendo o limite máximo de 10.
7.2 Os candidatos que enviarem currículo escolhendo duas ou mais funções diferentes para se candidatar terão esse envio invalidado.
7.3 Os candidatos que enviarem mais de um e-mail com currículos diferentes para diferentes funções terá considerado somente o primeiro email
enviado, considerando a ordem cronológica.
7.4 Os currículos e documentação comprobatória (excetuando-se o atestado médico que será conforme o Anexo VII), serão entregues exclusivamente
por meio eletrônico em arquivo único, formato PDF no período das 9h de 9 de abril de 2021 às 18h de 11 de abril de 2021.
7.5 As únicas formas para entrega de documentos são as estabelecidas nos itens 7, 7.4 e e no Anexo I.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas e reconhecidas documentações enviadas por meio de serviço dos CORREIOS, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
7.7 A Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação TV Minas Cultural e Educativa responderá ao email apenas confirmando o recebimento dos documentos. Nesse momento, ainda não haverá análise de qualquer natureza.
7.8 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa não se responsabilizará por inscrições via correio eletrônico não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o não recebimento
dos currículos, bem como entregas fora do horário.
7.9. Somente serão considerados aptos a participarem desta seleção, os candidatos que enviarem o currículo padrão devidamente preenchido e assinado nos termos desta cláusula, em prazo legal estabelecido, juntamente com a documentação comprobatória. Caso contrário, os candidatos serão
automaticamente excluídos do processo seletivo.
CLÁUSULA OITAVA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8. A Fundação TV Minas Cultural e Educativa realizará análise de eventuais pedidos de informações ou esclarecimentos para dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste certame.
8.1. Os pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o presente edital serão publicados em todos os veículos em que se deu a publicação
originária.
8.2. As Informações e esclarecimentos sobre quaisquer itens do Edital de Chamamento 01/2021 poderão ser obtidas por mensagem escrita realizada
por qualquer pessoa interessada, enviada obrigatoriamente, por meio do Formulário de pedido de esclarecimentos constante no ANEXO VIII deste
certame, a ser anexado e encaminhado para o e-mail [email protected], e no limite de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia
de encerramento das inscrições.
8.3. Os interessados deverão se identificar (nome e CPF) e disponibilizar as informações para contato (telefone e-mail) nos respectivos pedidos de
esclarecimentos encaminhados.
8.4. Os interessados deverão usar o título “Pedido de esclarecimentos Chamamento Público Emergencial nº. 01/2021” no campo “assunto” do e-mail
a ser encaminhado.
8.5. Todas as questões serão esclarecidas, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, pela equipe da Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação
TV Minas, responsável pela elaboração do presente Edital.
8.6. O não encaminhamento por e-mail do pedido de informações ou esclarecimento dentro prazo e por meio do formulário anexo implica na perda
do direito do interessado em fazê-lo.
CLÁUSULA NONA: DO RECURSO
9. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado do certame deverão enviar o recurso para o e-mail processoseletivo@redeminas.
mg.gov.br no período das 9h às 18h de 14 de abril de 2021, através do formulário de interposição de recurso constante no ANEXO IX.
9.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos e reconhecidos recursos enviados por meio de serviço dos CORREIOS, FAX, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
9.2 O recurso deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.3 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Chamamento.
9.4 O recurso deverá ser autuado pela Comissão de Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão petições adicionais – no
horário das 9hs às 18hs até o dia 15 de abril 2020 (prazo improrrogável).
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o contratante serão preliminarmente
indeferidos.
9.6 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise de títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
títulos apresentados durante o prazo de inscrição estabelecido no edital.
9.7 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto, a pontuação obtida através da
interposição de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10. O quadro de vagas ofertadas neste chamamento e o vencimento por cargo estão disponíveis nos Anexos II e III deste chamamento.
10.1 A seleção ocorrerá por análise de currículo tendo como critérios os itens estabelecidos no Anexo IV.
10.2. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
10.2.1 Maior pontuação em experiência profissional comprovada, conforme Anexo IV;
10.2.2 Maior pontuação em graduação para nível médio; especialização, mestrado e doutorado para nível superior conforme Anexo IV;
10.2.3 Maior idade, limitada a 58 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
11. O candidato selecionado após análise de documentação deverá se submeter a exame médico pré-admissional, de acordo com os termos do art. 1º
do Decreto Estadual 47.901/2020, conforme descrito no Anexo VII, e caso esteja apto, será convocado para assinatura do Contrato Administrativo.
11.1 No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá apresentar:
11.1.1 Documento original de identidade, com foto e assinatura;
11.1.2 Resultados dos seguintes exames laboratoriais, realizados às expensas do candidato:
11.1.2.1 Hemograma completo, com contagem de plaquetas;
11.1.2.2 Glicemia de jejum;
11.1.2.3 Urina rotina.
11.2 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade do candidato.
11.3 Os exames descritos nos subitens 11.1.2.1, 11.1.2.2 e 11.1.2.3 somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da consulta médica.
11.4 Os candidatos deverão realizar os exames solicitados em laboratórios / clínicas de sua preferência.
11.5 Nas avaliações médicas poderão ser exigidos novos exames e/ou testes complementares, que também correrão à expensas do candidato.
11.6 O candidato considerado INAPTO, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito à vaga para qual
concorreu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SELECIONADOS E ASSINATURA DO CONTRATO
12. Os candidatos selecionados deverão apresentar para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo, obrigatoriamente, por meio de
cópia reprográfica, acompanhada dos originais, para serem autenticadas conforme a Lei Federal 13.726/2018, os seguintes documentos:
12.1 todos os documentos comprobatórios de acordo com a função para a qual está concorrendo, incluindo o currículo e os documentos enviados
por email;
12.2 documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional,forma a comprovar ser brasileiro
ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e possuir a idade prevista neste edital;
12.3 título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo turnos (quando houver). Caso não tenha o comprovante de
votação, será aceito o título de eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ou pelo site do TRE. NÃO SÃO
ACEITOS comprovantes de justificativa eleitoral;
12.4 cadastro nacional de pessoas físicas –CPF;
12.5 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
12.6 comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias) e em nome do convocado (a) ou declaração de residência conforme Anexo VI, onde
deverão constar as informações verdadeiras, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal;
12.7 certidão de casamento (se casado) ou certidão averbada (se divorciado);
12.8 cartão de cadastramento no PIS/PASEP. Somente será aceito documento oficial da CEF (PIS), BB (PASEP), CTPS, cartão cidadão, cartão do
PIS, cartão PASEP, extrato PIS emitido pela CEF, extrato PASEP emitido pelo BB. NÃO SÃO ACEITOS: Contracheque, anotação feita à mão, NIT/
NIS ou qualquer outro comprovante não oficial;
12.9 o resultado APTO, conforme AnexoVII
12.10 Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
12.11 Estará impedido de assinar o contrato e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
exigidos neste Chamamento Público ou se enquadrar em qualquer das vedações previstas no Decreto Estadual nº 48.097/2020.
12.12 Em caso de desclassificação, desistência ou pedido de desligamento de candidato selecionado, os candidatos subsequentes poderão ser convocados a apresentar os documentos e assinar contrato administrativo, seguindo a ordem de classificação, tendo como prazo a vigência de contratação
deste edital.12.13 A classificação não garante a convocação para assinatura de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
13.1.1: pelo termino do prazo contratual;
13.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
13.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
13.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
13.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do
art. 11 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
13.3 A extinção do contrato, nos termos dos itens 13.12 e 13.1.3 será precedida de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias, sendo devidos ao contratado o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no referido chamamento público, acompanhar todas as publicações e convocações deste
certame, as quais serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv – Chamamento Público Emergencial
nº 02/2021.
14.1 Os resultados, classificações, solicitação de comparecimento ou quaisquer outras informações inerentes a este Chamamento, será divulgado
exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv
14.2 Os selecionados deverão comparecer, munidos da documentação exigida no item 11 desse Chamamento, no dia 26 de abril de 2021, e estando
apto para a assinatura do contrato, que será feita na Gerência de Gestão de Pessoas, localizada na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, situada
Rua Tenente Brito Melo, 1090, telefone (31) 3254-3418, no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
14.3 A documentação enviada pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final
deste Chamamento Público.
14.4 O selecionado deverá assumir suas atividades funcionais na Fundação TV Minas Cultural e Educativa no primeiro dia útil imediatamente posterior à assinatura do Contrato Administrativo.
14.5 A contratação decorrente deste Certame terá duração por tempo determinado de até 150 (cento e cinquenta) dias, tal como previsto na autorização
do Comitê de Orçamento e Finanças – Of. Cofin n.º 076 , de 12 de fevereiro de 2021, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62.
14.7 O candidato deverá, imediatamente após a aprovação preliminar dos documentos, providenciar os exames laboratoriais e a consulta médica,
conforme Anexo VII, de forma a garantir o cumprimento, em tempo hábil, do prazo para assinatura do contrato, CASO SEJA CONVOCADO.
14.8 As remunerações e eventuais benefícios serão pagos conforme a sistemática aplicada aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais.
ANEXOS:
ANEXO I – Currículo Padrão – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Função, Requisitos, Remuneração e Carga Horária;
ANEXO III - Quadro de Vagas e Escolaridade;
ANEXO IV – Critérios de Classificação e Desempate;
ANEXO V – Cronograma

Minas Gerais - Caderno 1

ANEXO VI- Declaração de residência
ANEXO VII - Ficha Médica
ANEXO VIII - Formulário de pedido de esclarecimentos
ANEXO IX - Formulário de recurso
ANEXO X – Modelo de Contrato Analista de TV
ANEXO XI - Modelo de Contrato Técnico de TV
Belo Horizonte, 7 de abril de 2021
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
INSCRIÇÃO / CURRÍCULO PADRÃO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 02/2021
Local e Data:
Servidor Avaliador:
Resultado:
CURRÍCULO PADRÃO TV MINAS
(Preenchimento obrigatório de todos os campos)
I – FUNÇÃO PRETENDIDA
Município:
Função que Concorre:
Belo Horizonte/MG
II – INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome Completo:
Sexo: ( )Feminino
( )Masculino
( )Outros
Data de Nascimento:
Idade:
Estado Civil:( )Solteiro
( )Casado
( )Outros
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade/Estado:
CEP:
Telefone:
E-mail:
III – ESCOLARIDADE
Curso:
Nível:
( )Médio
( )Superior
Conclusão: mês:
Instituição de Formação:
IV – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Já trabalhou na Rede Minas?
( )SIM
( )NÃO
Quanto tempo durou o vínculo de trabalho?
Qual o vínculo de trabalho com a Instituição?
Qual a data do desligamento?
Motivo de saída?
V – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(1) Empresa:
Ramo da atividade:
Período:
Tipo de vínculo:
Função:
Atividades desempenhadas:
(2) Empresa:
Ramo da atividade:
Período:
Tipo de vínculo:
Função:
Atividades desempenhadas:
(3) Empresa:
Ramo da atividade:
Período:
Tipo de vínculo:
Função:
Atividades desempenhadas:
Assinatura do Candidato:

ano:

ANEXOII
FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
FUNÇÃO
ÁREA DE FORMAÇÃO
REMUNERAÇÃO MENSAL CARGA HORÁRIA / SEMANAL
TÉCNICO
Comprovante de conclusão do Ensino Médio¹ (antigo 2° grau)
R$ 1.273,00
40H
ANALISTA Comprovante de conclusão de curso superior²
R$ 2.183.00
40H
1. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de conclusão de ensino médio/técnico,
expedido por instituição de ensino credenciada no MEC.
2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido,
expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC.
ANEXO III
FUNÇÃO
TÉCNICO/Operador
Caracteres

de

TÉCNICO/Operador de mídia
eletrônica - Operador de
Multimídia

TÉCNICO/Operação de mesa
de corte de vídeo - Diretor de
Corte de Switcher

TÉCNICO/Operação
Câmera

de

TÉCNICO/Edição imagem

TÉCNICO/Iluminação

TÉCNICO/Operador de áudio

TÉCNICO/Contrarregragem

TÉCNICO/Maquiagem

QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
DESCRIÇÃO
VAGAS
Operar máquina de caracteres, digitando textos para inserção de créditos, de
acordo com o roteiro do programa em gravações ou transmissões de programas ao vivo; montar alista de exibição de cada programa contendo rolagem de
1
tela, artes fixas e com animação, rolagem de caracteres no rodapé da imagem e
artes de fundo.
Operar as estações de trabalho durante a gravação e/ou exibição de eventos ao
vivo ou para pós-produção; fazer o Ingest em banda base ou no modo file based
da mídia, procedendo a sua catalogação básica, de forma a disponibilizá-la para
pesquisa, edição, finalização e exibição através do sistema de gerenciamento de
2
ativos de mídia digital; zelar pela guarda, limpeza e utilização correta das estações de trabalho, identificando a necessidade de manutenção destas, a fim de
mantê-las em perfeitas condições de funcionamento.
Selecionar e supervisionar as atividades relativas a imagens e efeitos a serem
transmitidos e/ou gravados, por meio da mesa de corte, observando os roteiros e
a estética do cenário; assistir ao ensaio dos programas, registrando as informações no roteiro, a fim de orientar a equipe na gravação ou transmissão e programar-se para operar a mesa de corte; acompanhar o desenvolvimento operacional
e o alinhamento técnico dos diversos equipamentos envolvidos nos trabalhos;
orientar as equipes quando das mudanças de roteiros e a estética do cenário;
2
preservar a estética do cenário, observando o controle de iluminação, enquadramento e cenografia; selecionar as imagens e efeitos a serem exibidos e/ou gravados, operando a mesa de corte, orientando os cinegrafistas quanto ao melhor
posicionamento, a fim de obter os efeitos especiais necessários; liderar a equipe
do controle durante o andamento das atividades de gravação, transmissões ao
vivo, inserção de créditos e efeitos, de acordo com a roteirização do evento.
Realizar a captação de sons e imagens por meio de câmeras de televisão ou
câmeras de fotografia digital com capacidade de filmagem; testar e ajustar os
equipamentos de trabalho; indicar os equipamentos mais adequados para grava4
ção; montar a câmera e acessórios a fim de deixá-los em condições de operação
para transmitir e/ou gravar as cenas; ter disponibilidade para viagens.
Transposição e edição de imagens e finalização de peças audiovisuais em plataformas digitais de edição não linear; elaborar relatórios de ocorrências técnicas,
operações e providências relativas ao desenvolvimento das atividades; armaze3
nar conteúdo digital e memória em sua área de atuação; realizar gravações e finalização de imagem e áudio das peças audiovisuais sob sua responsabilidade.
Operar e montar os sistemas de iluminação nos estúdios e em externas, a fim
de compor o desenho de luz necessário para as produções; localizar, distribuir
e montar os equipamentos e peças componentes dos sistemas de iluminação,
de acordo com o desenho de luz previamente determinado para cada produção;
2
solicitar manutenção e troca de equipamento quando necessário; efetuar ligações elétricas; trabalhar com sistemas elétricos; ter disponibilidade para viagens
a trabalho.
Operar mesa de som e/ou estações de trabalho de captação, edição e pós-produção de áudio, além de equipamentos auxiliares utilizados nas atividades de
gravação, finalização e exibição de sons; informar à Supervisão de Operações
2
a necessidade de suas respectivas manutenções; ajustar os níveis de cada canal
e o nível de áudio mestre, garantindo a intensidade de som, de acordo com os
padrões técnicos da emissora.
Dar assistência nos estúdios e em gravações externas, a fim de compor o
ambiente cênico das produções; providenciar a montagem e guarda dos cenários criados para as produções; guardar, montar e zelar pelos objetos cênicos
dentro e fora dos estúdios, cuidando da sua conservação; selecionar os objetos
de acordo com os requisitos previamente especificados, identificar e transpor2
tar para o local adequado os adornos, complementos e mobiliário previstos nas
plantas cenográficas, a fim de compor o ambiente cênico predeterminado; realizar tarefas de apoio às produções, auxiliar astarefas dos iluminadores e diretores
de fotografia; ter disponibilidade para viagens a trabalho.
Fazer maquiagem e cabelo dos apresentadores, atores e convidados, e retocar
quando necessário; efetuar levantamento de estoque e solicitar o complemento
2
de compra de maquiagens,produtos de beleza e equipamentos, visando agilizar
os trabalhos.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104080105160132.

ESCOLARIDADE
Ensino médio completo

Ensino médio completo

Ensino médio completo

Ensino médio completo

Ensino médio completo

Ensino médio completo

Ensino médio completo

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