8 – quinta-feira, 11 de Março de 2021 Diário do Executivo
§2º. A entrevista com a Comissão de Seleção constitui etapa eliminatória e terá como objetivo verificar a aptidão do candidato com o perfil
anunciado pela vaga, bem como, verificar o preenchimento dos requisitos da mesma, e apurar aspectos comportamentais, habilidades e conhecimentos técnicos do candidato.
§3º. Para subsidiar a análise nesta etapa, poderão ser incluídos testes
ou outros métodos, a critério da Comissão, desde que seja adotado o
mesmo procedimento com todos os candidatos à vaga.
§4º. A qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá solicitar documentação comprobatória das informações prestadas no Currículo.
§5°. As entrevistas com a Comissão de Seleção acontecerão entre os
dias 01 e 09/04/2021, na sede da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço, localizada à Rua Zita Soares de
Oliveira, n.º 212, 3º andar – Centro de Ipatinga/MG, ou, excepcionalmente, por meio virtual, a critério da Comissão.
§6º. A listagem dos candidatos aprovados nesta etapa será publicada
no Diário Oficial até o dia 10/04/2021, podendo antecipar caso o cronograma de entrevistas seja encerrado em data anterior ao período previsto no §4º.
Art. 7º A Entrevista final será conduzida pelo Diretor-Geral da Agência
RMVA entre os dias 12 e 16/04/2021, na sede da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, localizada à Rua Zita
Soares de Oliveira, n.º 212, 3º andar – Centro de Ipatinga/MG.
§1°. Da decisão final, não caberá recurso de nenhuma natureza.
§2º. O cronograma previsto no caput do artigo poderá sofrer alterações
conforme andamento das etapas anteriores.
Art. 8º Os candidatos selecionados terão os atos de nomeação publicados no Diário Oficial, e deverão se apresentar para posse e início do
exercício em até 30 (trinta) dias.
Art. 9º Poderão ocorrer alterações nas datas e normas contidas nesta
Portaria, a qualquer tempo, desde que previamente anunciadas.
Art. 10º Casos omissos serão objeto de deliberação da Comissão de
Seleção, que poderá solicitar manifestação definitiva do Diretor-Geral.
Art. 11Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga-MG, 01 de março de 2021.
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
1.CARGO:
TÉCNICO
EM
TOPOGRAFIA
GEOPROCESSAMENTO
Lotação: Diretoria de Regulação da Expansão Urbana
E
1.1. Atribuições
O cargo é subordinado à Gerente de Regulação da Expansão Territorial,
sendo suas atribuições:
I. Produção e acompanhamento de aerolevantamentos com drones;
II. Realização de conferência de pontos em áreas alvo de
aerolevantamento;
III. Processamento de imagens e produção de ortofotos;
IV. Vetorização e produção de mapas;
V. Elaboração de memoriais descritivos;
VI. Outras atividades de apoio e suporte ao Projeto de Regularização
Fundiária e à Gerência.
O profissional irá conciliar seu dia-a-dia com trabalho interno e trabalho de campo.
1.2.Requisitos
I. Formação técnica ou superior em cursos como: agrimensura, arquitetura e urbanismo, engenharias, geografia ou topografia;
II. Registro no conselho profissional competente;
III. Domínio de AutoCAD ou softwares similares de desenho técnico;
IV. Domínio de QGIS ou softwares similares de geoprocessamento;
V. Disponibilidade e disposição para realização de trabalho de campo.
1.3. Diferenciais
I. Experiência anterior na função;
II. Domínio para operação de GPS RTK;
III.Domínio para operação de Drones;
IV. Bom relacionamento interpessoal;
V. Conhecimento prévio da legislação urbanística, destacadamente: Lei
Federal do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal n.º 6.766/1979),
Decreto estadual de Parcelamento do Solo (Decreto n.º 44.646/2007),
Estatuto das Cidades (Lei Federal n.º 10.257/2001), Estatuto da Metrópole (Lei Federal n.º 13.086/2015); Lei Federal de Regularização Fundiária Urbana e Rural (Lei Federal n.º 13.465/2017);
VI. Conhecimento da legislação relativa à Agência de Desenvolvimento da RMVA, tais como: Lei Complementar estadual n.º 122/2012;
Decreto estadual n.º 44.027/2012.
1.4. Remuneração e Benefícios
I. Remuneração mensal: R$ 3.300,00;
II. Vale refeição: R$ 47,00 por dia útil trabalhado;
III. Férias e 13º salário;
IV. Plano de saúde opcional “Ipsemg” com desconto em folha de
pagamento;
V. Regime de contratação estatutária - cargo comissionado de confiança, de livre nomeação e livre exoneração pela Direção Geral sem
FGTS no caso de dispensa;
VI. Carga horária: 40 horas semanais.
2.CARGO: ANALISTA DE PARCELAMENTO DO SOLO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Lotação: Diretoria de Regulação da Expansão Urbana
2.1.Atribuições
O cargo é subordinado à Gerente de Regulação da Expansão Territorial,
sendo suas atribuições:
I. Realizar análise de processos urbanísticos de parcelamento do solo
(desmembramentos e loteamentos);
II. Apoio à execução das atividades do Programa Estratégico Minas
REURB – Regularização Fundiária na Região Metropolitana do Vale
do Aço;
III. Outras atividades de apoio e suporte à Diretoria de Regulação da
Expansão Urbana.
No desempenho de suas atribuições, o profissional irá desenvolver
desenhos técnicos para produção de mapas para regularização fundiária, bem como análise de processos de parcelamento do solo; realização
de trabalhos de campo e vistorias em áreas sob análise.
2.2. Requisitos
I. Formação técnica ou superior em cursos como: edificações, topografia, arquitetura e urbanismo, engenharias;
II. Domínio de autocad ou softwares similares de desenho técnico;
III. Disponibilidade e disposição para realização de trabalho de
campo;
2.3. Diferenciais
I. Experiência anterior na função;
II. Conhecimento em softwares de geoprocessamento como QGIS;
III. Conhecimento prévio da legislação urbanística, destacadamente: Lei
Federal do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal n.º 6.766/1979),
Decreto estadual de Parcelamento do Solo (Decreto n.º 44.646/2007),
Estatuto das Cidades (Lei Federal n.º 10.257/2001),Estatuto da Metrópole (Lei Federal n.º 13.086/2015);Lei Federal de Regularização Fundiária Urbana e Rural (Lei Federal n.º 13.465/2017);
IV. Bom relacionamento interpessoal;
V. Conhecimento da legislação relativa à Agência de Desenvolvimento da RMVA, tais como: Lei Complementar estadual n.º 122/2012;
Decreto estadual n.º 44.027/2012.
2.4. Remuneração e Benefícios
I. Remuneração mensal: R$ 3.300,00;
II. Vale refeição: R$ 47,00 por dia útil trabalhado;
III. Férias e 13º salário;
IV. Plano de saúde opcional “Ipsemg” com desconto em folha de
pagamento;
V. Regime de contratação estatutária - cargo comissionado de confiança, de livre nomeação e livre exoneração pela Direção Geral sem
FGTS no caso de dispensa;
VI. Carga horária: 40 horas semanais.
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.433, de 28de dezembro de 2020, no que se refere aos itenseunidades abaixo identificadas:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Antônio dos Reis Zacarias
3. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Lotação: Diretoria de Inovação e Logística
3.1.Atribuições
O profissional selecionado irá atuar no assessoramento das atividades
da diretoria, e terá como principais atribuições:
I. Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e proposta
orçamentária anual;
II. Elaborar a programação orçamentária da despesa;
III. Acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da
despesa
IV. Avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações
de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de
planejamento e orçamento;
V. Auxiliar a Gerência de Contabilidade e finanças na execução de
empenhos, liquidações, ordem de pagamento, conciliação bancária,
relatório de conformidade contábil, prestação de contas, dentre outras
tarefas.
VI. Outras atividades de apoio e suporte à Diretoria de Inovação e
Logística.
3.2. Requisitos
I. Formação técnica ou superior em Administração, Ciências Contábeis
ou Direito;
II. Excel intermediário-avançado;
III. Boa redação e comunicação.
3.3. Diferenciais
I. Funcionário efetivo do Governo do Estado de Minas Gerais;
II. Experiência anterior em planejamento orçamentário; execução
financeira, contábil e patrimonial;
III. Conhecimento nos softwares de governo como SIGPLAN, SIAFI,
SISOR;
IV. Conhecimento prévio da legislação: Lei 4.320/1964, Lei 8.666/93 e
decretos estaduais na área contábil e financeira;
V. Bom relacionamento interpessoal;
VI. Proatividade.
VII. Conhecimento da legislação relativa à Agência de Desenvolvimento da RMVA, tais como: Lei Complementar estadual n.º 122/2012;
Decreto estadual n.º 44.027/2012.
3.4. Remuneração e Benefícios
I. Remuneração mensal: R$ 3.300,00;
II. Vale refeição: R$ 47,00 por dia útil trabalhado;
III. Férias e 13º salário;
IV. Plano de saúde opcional “IPSEMG” com desconto em folha de
pagamento;
V. Regime de contratação estatutária: cargo comissionado de confiança,
de livre nomeação e livre exoneração pela Direção Geral sem FGTS
no caso de dispensa;
VI. Carga horária: 40 horas semanais.
10 1455654 - 1
1190.106 - AF/1º Nível/Uberlândia
Diretor-Presidente: Thiago Coelho Toscano
EXONERAÇÃO E POSSE DE DIRETOR
O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI
informa que seu Conselho Superior, em reunião realizada em
02/03/2021, às 9h, por videoconferência com a participação de todos
os conselheiros, exonerou, de ofício, o Senhor Daniel Antônio Miranda
de Mesquita do cargo de diretor desse Instituto e que, no mesmo ato,
nomeou e deu posse, do mesmo cargo, ao Senhor Gustavo Túlio de
Lima Andrade, cujo mandato termina em 1º/03/2023; entrada em exercício em 08/03/2021, a pedido do empossado. Considera-se sem efeito,
para todos os fins, aviso deste Instituto publicado ontem, 10/03/2021,
nesta mesma seção, na página 6.
10 1455532 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
307.347-5
417.180.116-87
Emílio Veloso Bueno
669.234-7
066.935.406-60
Fernanda Lima e Silva Martins Ramos
752.426-7
050.587.926-30
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
669.191-9
571.758.616-72
Leandro Batista Ferreira
668.895-6
038.526.326-09
Lucas Daniel Alves Bernardes
752.401-0
041.915.786-77
Mara Rúbia Silva Rodrigues
373.954-7
671.942.576-53
Marden de Sousa Silva
339.589-4
535.224.356-72
Renato do Nascimento Silva
752.171-9
012.711.436-07
Ronaldo Dias Fonseca
339.236-2
700.872.706-25
Valério Júlio de souza Borges
863.338-0
654.457.836-34
Walkyria Cristina da Silva Melo Brito
338.929-3
296.348.901-30
Wilian Almeida de Souza
279.160-6
595.809.926-49
Daniel Comanduci Nascimento
668.988-9
000.610.766-43
Daniela Gomes Pereira
752.780-7
065.448.326-42
Deborah Delmondes de Oliveira
755.242-5
067.187.636-83
1190.125 - SuperintendênciaCentral de Gover- Eduardo Mendes Costa
nança deAtivos e da Dívida Pública -SCGOV
Evelyne Cirilo Sousa
10 1455652 - 1
042.928.736-40
752.957-1
062.768.526-94
Jussara Kele Araújo Valadares
752.649-4
069.418.286-92
Marcel Freire de Melo
669.717-1
036.324.684-35
Ramon Alves Campos Neres
669.869-0
070.582.486-13
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
669.717-1
036.324.684-35
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
669.717-1
036.324.684-35
Daniela Gomes Pereira
752.780-7
065.448.326-42
Deborah Delmondes de Oliveira
755.242-5
067.187.636-83
Marcel Freire de Melo
669.717-1
036.324.684-35
Daniela Gomes Pereira
1190.501 - SCGOV/ FECIDAT - Gestão Deborah Delmondes de Oliveira
Administrativa/Orçamentária
Marcel Freire de Melo
Daniela Gomes Pereira
1190.502 - SCGOV/ FECIDAT - Gestão Deborah Delmondes de Oliveira
Financeira/Contábil
Marcel Freire de Melo
1190.503 - SCGOV/ FECIDAT
III - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (U.O. 4661)
1190.601 - SCGOV/FAIMG
Administrativa/Orçamentária
Ordenador Adicional
-
Daniela Gomes Pereira
Gestão Deborah Delmondes de Oliveira
1190.603 - SCGOV/FAIMG
MASP
CPF
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
Evelyne Cirilo Sousa
752.957-1
062.768.526-94
Daniela Gomes Pereira
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
752.957-1
062.768.526-94
Daniela Gomes Pereira
752.780-7
065.448.326-42
Deborah Delmondes de Oliveira
755.242-5
067.187.636-83
Evelyne Cirilo Sousa
752.957-1
062.768.526-94
1190.602 - SCGOV/FAIMG - Gestão Financeira/ Deborah Delmondes de Oliveira
Contábil
Evelyne Cirilo Sousa
IV - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais (U.O. 4671)
Unidade Operacional
1190.701
SCGOV/FIIMG
Administrativa/Orçamentária
Ordenador Adicional
-
MASP
CPF
Daniela Gomes Pereira
752.780-7
065.448.326-42
Gestão Deborah Delmondes de Oliveira
755.242-5
067.187.636-83
Evelyne Cirilo Sousa
752.957-1
062.768.526-94
Daniela Gomes Pereira
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
752.957-1
062.768.526-94
Daniela Gomes Pereira
752.780-7
065.448.326-42
Deborah Delmondes de Oliveira
755.242-5
067.187.636-83
Evelyne Cirilo Sousa
752.957-1
062.768.526-94
1190.702 - SCGOV/FIIMG - Gestão Financeira/ Deborah Delmondes de Oliveira
Contábil
Evelyne Cirilo Sousa
1190.703 - SCGOV/FIIMG
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MaSP 355341-9, Américo Faria Filho, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 02.03.2021, e em conformidade à Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 385549-1, Marcelo Henrique de Oliveira Mendes, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 15.07.2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, combinado com Artigo 3º da ECF nº 47, de 2005 a servidora:
Masp 929211-1, Rosângela dos Santos Moreira, a partir de
09/03/2021.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
752.433-3
II - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (U.O. 4651)
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
CPF
553.556.416-87
Carlos Magno Moreira
Unidade Operacional
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
MASP
667.035-0
V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Daniela Gomes Pereira
1910.023 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV Deborah Delmondes de Oliveira
- EGE/Ativos
Marcel Freire de Melo
MASP
CPF
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
669.717-1
036.324.684-35
MASP
CPF
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
669.717-1
036.324.684-35
Encargos Gerais do Estado - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas (U.O. 1915)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Daniela Gomes Pereira
1910.015 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV Deborah Delmondes de Oliveira
- EGE/Empresas
Marcel Freire de Melo
Encargos Gerais do Estado - Gestão Imobiliária (U.O. 1917)
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5451 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Altera o Anexo da Resolução nº 5.433, de 28 de dezembro de 2020, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº47.794, de 19 de dezembro de 2019,
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Daniela Gomes Pereira
1910.110 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV Deborah Delmondes de Oliveira
- Gestão de Imóveis
Evelyne Cirilo Sousa
1910.017 - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV - Deborah Delmondes de Oliveira
Gestão Financeira de Ativos Imobiliários
MASP
CPF
752.780-7
065.448.326-42
755.242-5
067.187.636-83
752.957-1
062.768.526-94
755.242-5
067.187.636-83
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210311001025018.
10 1455602 - 1