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TJMG 19/02/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§3º O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá ser feito, completo e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando
efetuado pelo procurador.
§4º Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição.
§5º A cada correção o candidato preencherá um novo Formulário de Inscrição que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo comprovante
de inscrição.
Art. 8º -Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.
Art. 9º - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da convocação ou a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do convocado.
Art. 10 -As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição deverão ser comprovadas no ato da convocação.
CAPÍTULO III - DO TEMPO DE SERVIÇO E HABILITAÇÃO
SEÇÃO I - DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 11 - Para fins da inscrição, de que trata esta Resolução, será considerado tempo de serviço aquele exercido até 31/10/2020 na regência de aulas
de quaisquer componentes curriculares específicos, na função de coordenador de curso ou de estágio dos cursos da Educação Profissional ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da convocação,
desde que:
I – Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
II – Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – Não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);
IV – Não seja tempo de serviço paralelo.
Parágrafo único - O tempo exercido em cargo em comissão de Diretor de Escola ou gratificação de Função de Vice-Diretor ou Coordenador de
Escola do Quadro do Magistério, com designação/convocação vinculada ao cargo, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, poderá ser computado para se inscrever à função de PEB que o candidato possuía em curso técnico em escola estadual, quando assumiu o referido cargo comissionado
ou função gratificada, observado o disposto nos incisos deste artigo.
SEÇÃO II - DA HABILITAÇÃO
Art. 12 -As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação em conformidade com o Anexo II desta Resolução, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da convocação.
§1º Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, exigidas no Anexo II desta Resolução, o candidato deverá apresentar, no ato
da convocação, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.
§2º O candidato não habilitado deverá apresentar Autorização para Lecionar a Título Precário dentro do prazo de validade estabelecido no documento
(CAT), devendo ser renovado, se necessário, no decorrer do ano.
§3º Os comprovantes de HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidos no Anexo II desta Resolução, deverão atender ao disposto no Decreto nº
9.235/2017, quanto à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores.
§4º Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados destinam-se à formação de professores para lecionar os componentes específicos do currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em nível médio, observada a legislação pertinente.
§5º A relação dos cursos superiores correspondentes e correlatos consta no Anexo VI desta Resolução.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 13 - Os candidatos serão classificados de acordo com as informações prestadas no último formulário protocolizado na Unidade de Ensino que
ofertará o curso de Educação Profissional de seu interesse.
Art. 14 - As informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da
convocação.
Art. 15 - Os candidatos inscritos à convocação para a função de PEB Regente de Aulas serão classificados em listagem única por curso ofertados na
Educação Profissional, e por Unidade de Ensino, observando-se a habilitação/escolaridade previstas no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se
sucessivamente:
I. Maior tempo de serviço na docência no curso técnico específico da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais para qual se inscreveu;
II. Maior tempo de serviço na docência em qualquer curso técnico da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;III. Maior tempo de serviço na docência na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;IV. Maior idade.
Art. 16 - Os candidatos inscritos à convocação para a função de PEB Regente de Aulas da área da Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo serão classificados em listagem única, e por Unidade de Ensino, observando-se a habilitação/ escolaridade previstas no Anexo II desta
Resolução.
Parágrafo único - Havendo mais de um candidato inscrito na área da Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo, em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito observando-se, sucessivamente:
I - Maior tempo de serviço na docência na área da Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo da rede Estadual de Ensino de Minas
Gerais para qual se inscreveu;
II. Maior tempo de serviço na docência em qualquer curso técnico da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;III. Maior tempo de serviço na docência na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;IV. Maior idade.
Art. 17 - As listagens classificatórias serão afixadas em local visível nas Unidades de Ensino e de fácil acesso ao público e serão publicizadas pela
SRE e Unidade de Ensino nos meios de comunicação disponíveis, conforme cronograma do Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - O recurso contra o resultado da classificação do processo de inscrição, referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, poderá ocorrer conforme cronograma do Anexo I e modelo de recurso do Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único: A decisão definitiva será comunicada ao requerente por mensagem eletrônica direcionada ao endereço de e-mail registrado no
Formulário de Inscrição.
Art. 19 -Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino a divulgação e orientação do processo de inscrição de candidato à convocação para o exercício da função de PEB Regente de Aulas dos componentes específicos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (concomitante e subsequente), da Formação Técnica Específica do Ensino Médio
Integral Integrado (EMII) e Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), e dos componentes da área do 5º Itinerário (Preparação Básica para o Trabalho
e Empreendedorismo) do Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), ofertados na Rede Estadual de Ensino.
Art. 20 - A convocação de candidato obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por curso/área/Unidade de Ensino/
município/SRE.
I – Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem por curso/área da Unidade de Ensino;
II – Candidato habilitado não inscrito na listagem por curso/área da Unidade de Ensino;
III - Candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem por curso/área da Unidade de Ensino.
Art. 21 – Em caso de oferta de novos cursos da Educação Profissional, nas Unidades de Ensino, aplica-se no que couber o disposto nesta
Resolução.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Educação publicará a relação das Unidades de Ensino contempladas com os novos cursos e cronograma
de inscrição.
Art. 22 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino, ao Analista Educacional-Inspetor Escolar e ao Diretor de Unidade de Ensino,
em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.
Art. 23 - As situações excepcionais deverão ser analisadas pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino e encaminhadas à Secretaria de
Estado de Educação.
Art. 24 - Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 25 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Resolução SEE nº 4278/2020 e da Resolução SEE nº 4.282/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I -RESOLUÇÃO SEE Nº 4.503/2021 CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONVOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA NAS UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE OFERTAM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE
NÍVEL MÉDIO
DATA/PERÍODO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
de candidatos de Professor de Educação Unidade de Ensino que oferta o curso de
22, 23, 24, 25 Início às 8 horas e término Inscrição
Básica e correção de informações no Formulário interesse
e 26/02/2021 às 14 horas
de Inscrição
26/02/2021 e
02/03/2021
02/03/2021
02/03/2021 e
03/03/2021

Início às 15 horas e término Classificação dos candidatos por curso
às 14 horas
Divulgação da listagem de classificação por
A partir às 15 horas
curso
Início às 15 horas e término Protocolo de recurso pelo candidato contra a
às 15 horas
classificação

04/03/2021

até às 14 horas

04/03/2021

A partir das 15 horas

Unidade de Ensino que o candidato realizou a
sua inscrição
Unidade de Ensino e SRE que o candidato realizou a inscrição
Unidade de Ensino que o candidato realizou a
inscrição
Unidade de Ensino onde o candidato realizou
Resposta aos candidatos dos recursos impetrados A
a inscrição/recurso, encaminhará via e-mail
Divulgação da classificação final da listagem de Unidade de Ensino onde o candidato realizou
classificação por curso
a inscrição, SRE.

ANEXO II -RESOLUÇÃO SEE Nº 4.503/2021
QUADRO I -HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDAS PARA ATUAR COMO PEB/REGENTE DE AULAS DOS COMPONENTES
ESPECÍFICOS DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
SÍMBOLO
DE
VENHABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE
COMPROVANTE
CIMENTO
DA
CONVOCAÇÃO
Licenciatura plena com habilitação correspondente à do curso técnico Diploma registrado ou Declaração de
em que pretenda lecionar ou
conclusão acompanhada de histórico
ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagó- escolar
1º Bacharelado
PEBD1A
gica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com habilitação correspondente à do curso técnico Certificado de curso de formação
em que pretenda lecionar
pedagógica
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do Diploma registrado ou Declaração de
curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de forma- conclusão
acompanhada de histórico
ção pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos escolar
2º da legislação específica), em qualquer área do conhecimento ou
PEBS1A
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do Certificado de curso de formação
curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licen- pedagógica
ciatura plena, em qualquer área do conhecimento
Licenciatura plena com habilitação correlata à do curso técnico em Diploma registrado ou Declaração de
que pretenda lecionar ou
conclusão acompanhada de histórico
ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagó- escolar
3º Bacharelado
PEBS1A
gica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com habilitação correlata à do curso técnico em que Certificado de curso de formação
pretenda lecionar
pedagógica
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso
técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de formação Diploma registrado ou Declaração de
pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da conclusão acompanhada de histórico
4º legislação específica), em qualquer área do conhecimento ou
Certificado de curso de forma- PEBS1A
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso escolar
técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licenciatura ção pedagógica
plena, em qualquer área do conhecimento
curta com habilitação correspondente à do curso técnico Autorização para lecionar – 1ª PEBS1A
5º Licenciatura
em que pretende lecionar
prioridade
Licenciatura
com habilitação correlata à do curso técnico em Autorização para lecionar – 2ª PEBS1A
6º que pretende curta
lecionar
prioridade
ou tecnológico com habilitação correspondente à do Autorização para lecionar – 3ª PEBS1A
7º Bacharelado
curso técnico em que pretende lecionar
prioridade

sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 – 15

Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso téc8º nico
em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso
9º de licenciatura, com habilitação correspondente à do curso técnico em
que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso
10º de licenciatura, com habilitação correlata à do curso técnico em que
pretende lecionar
Licenciatura plena com habilitação em outra área de conhecimento,
11º cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso
12º bacharelado ou tecnológico, com habilitação correspondente à do
curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso
13º bacharelado ou tecnológico, com habilitação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar
Bacharelado ou tecnológico com habilitação em outra área de conhe14º cimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do
curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos,
15º em curso de licenciatura, com habilitação correspondente à do curso
técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos,
16º em curso de licenciatura, com habilitação correlata à do curso técnico
em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últi17º mos, em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos,
18º em curso-bacharelado ou tecnológico, com habilitação correlata à do
curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de licenciatura,
19º em outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação
para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso bacharelado
tecnológico, em outra área de conhecimento, cujo histórico com20º ou
prove formação para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar
Técnico em nível médio com formação correspondente à do
21º Curso
curso em que pretende lecionar

Autorização para lecionar 4ª prioridade PEBS1A
Autorização para lecionar – 5ª PEBS1A
prioridade
Autorização para lecionar – 6ª PEBS1A
prioridade
Autorização para lecionar – 7ª PEBS1A
prioridade
Autorização
prioridade

para

lecionar

–

8ª PEBS1A

Autorização
prioridade

para

lecionar

–

9ª PEBS1A

Autorização para lecionar – 10ª
PEBS1A
prioridade
Autorização
prioridade

para

lecionar

–

11ª PEBS1A

Autorização para lecionar – 12ª PEBS1A
prioridade
Autorização para lecionar – 13ª PEBS1A
prioridade
Autorização para lecionar – 14ª PEBS1A
prioridade
Autorização para lecionar – 15ª PEBS1A
prioridade
Autorização para lecionar – 16ª PEBS1A
prioridade
Autorização para lecionar –
17ª prioridade

PEBS1A

QUADRO II - HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDAS PARA ATUAR COMO PEB/REGENTE DE AULAS DOS COMPONENTES
DA PREPARAÇÃO BÁSICA PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO CONSTANTES DA MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO
INTEGRAL PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
SÍMBOLO DE VENCIMENTO
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE
COMPROVANTE
DA CONVOCAÇÃO
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou
- Diploma registrado ou Declaração de
de curso acompanhada do
- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação conclusão
pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos ter- histórico escolar
1º mos da legislação específica), ambos em qualquer área do conhe- - Certificado de curso de formação PEBD1A
cimento ou
pedagógica
Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência), para - Registro “D” ou Registro “S”
docência no Ensino Médio, em qualquer área do conhecimento
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento ou
- Diploma registrado
2º - Registro “D” (Definitivo) ou
PEBS1A
Registro “S” (Suficiência) para docência nos anos finais do Ensino - Registro “D” ou Registro “S”
Fundamental, em qualquer área do conhecimento
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em Autorização para lecionar 1ª prioridade PEBS1A
3º -curso
de licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento
ANEXO III -RESOLUÇÃO SEE Nº 4.503/2021 - FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO
QUADRO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR CURSO TÉCNICO
Nome:____________________________________________________
Data de Nascimento: _______/_____/________
CPF:_______________________________________________
Identidade nº____________________________________
Órgão Expedidor: _________________
Endereço: (Rua, Av. __________________________________________________
Município:___________________________________________________
Estado: ____________________________
CEP: ____________________
E-mail: _____________________________________________________________________
REQUER sua inscrição nos termos da Resolução SEE ______/2021 para convocação para o exercício da função de Professor da Educação Básica,
na Unidade de Ensino:___________________________________________________________________
no curso Técnico :_______________________________________________________________________________________
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO)
Licenciatura plena com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar
Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação
específica), com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licenciatura
plena, em qualquer área do conhecimento
Licenciatura plena com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar
Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica, para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação
específica), com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de formação pedagógica,
para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso técnico em que pretenda lecionar acrescido de curso de licenciatura plena, em
qualquer área do conhecimento
Licenciatura curta com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
Licenciatura curta com habilitação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
Bacharelado ou tecnológico com habilitação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso de licenciatura, com habilitação correspondente à do curso técnico em
que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso de licenciatura, com habilitação correlata à do curso técnico em que pretende lecionar
Licenciatura plena com habilitação em outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso técnico
em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação correspondente à do curso
técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação correlata à do curso técnico
em que pretende lecionar
Bacharelado ou tecnológico com habilitação em outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para os componentes do curso
técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura, com habilitação correspondente à do curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura, com habilitação correlata à do curso técnico em
que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação correspondente à
do curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação correlata à do curso
técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de licenciatura, em outra área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para
os componentes do curso técnico em que pretende lecionar
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso bacharelado ou tecnológico, em outra área de conhecimento, cujo histórico comprove
formação para os componentes do curso técnico em que pretende lecionar
Curso Técnico em nível médio com formação correspondente à do curso em que pretende lecionar

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102182231360115.

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