quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
Servidor(a)
Cargo
Filho(a)
1.122.642-0 Fábio Firmo dos Santos
IP
Heitor Emanuel Barbosa Firmo
1.331.231-9 Gilmar Pereira de Souza
DL
Henrique Mendonça de Souza
1.256.501-6 Hugo Antônio Teixeira Lelis
IP
Heloisa Cordeiro Diniz Teixeira Lelis
1.242.845-4 Paulo Gomes
IP
Benjamin Natã Brito Gomes
1.379.836-8 Rosane Tolentino Amaral
IP
Dante Tolentino Amaral e Aguiar
386.363-6 Fábio Alves Ramos
IP
Guilhermina de Souza Pinto Ramos
1.411.669- 3 Márcia Campos de Aguiar Marinho
IP
Henrique Campos de Aguiar Marinho
1.229.230-6 Érika Carvalho Torres
PR
Elisa Carvalho Torres
1.332.495-9 Luiz Bernardo Rodrigues de Moraes Neto
DL
Mariah Canedo de Moraes
1.340.598-0 Karislayne Gonçalves Ferreira
EP
Bernardo Gonçalves Silva
1.482.582-2 Jéssica Rayane Tomaz Gonçalves Mano
EP
Helena Tereza Gonçalves Mano
1.235.908-9 Fábio Cirilo de Paula
IP
Íris Tarôco de Paula
1.367.504-6 Lincoln César Costa
ML
Joaquim Almeida Costa
Nascimento
26/01/2021
17/12/2020
21/01/2021
21/01/2021
29/01/2021
27/01/2021
14/01/2021
25/01/2021
26/01/2021
01/02/2021
21/01/2021
25/01/2021
02/02/2021
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
09 1444935 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 034/2021 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do inciso I do artigo 117 do ADCT da CE/1989, da servidora ALVANIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, masp 1017258-3, cargo efetivo de
ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, referente ao saldo de 05 (cinco) meses a partir de 08-02-2021.
ATO Nº 035/2021 - APOSENTA, a partir de 08-02-2021, com proventos integrais nos termos do Artigo 144 do ADCT/89, c/c com o
Artigo 6° da EC 41/2003, a servidora ALVANIR RODRIGUES DE
OLIVEIRA, masp 1017258-3, CPF 447.744.196 -72, cargo efetivo de
ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, nível
VI, grau A, com direito à percepção da razão de 08/10 (oito décimos)
da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de CHEFE DE
SETOR do cargo efetivo de ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
ATO Nº 036/2021 - DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor abaixo relacionado:
Masp
Servidor
Nº Vaga
Vigência
CARLOS DOS IM 398
1017300-3 ANTONIO
08-02-2021
SANTOS
ATO Nº 037/2021 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do inciso I do artigo 117 do ADCT da CE/1989, do servidor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, masp 1017300-3 cargo efetivo de FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO, referente ao saldo de 06 (seis)
meses a partir de 08-02-2021.
ATO Nº 038/2021 - APOSENTA, a partir de 08-02-2021, com proventos integrais nos termos do Artigo 144 do ADCT/89, c/c com o Artigo
6° da EC 41/2003, o servidor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS,
masp 1017300-3, CPF 436.371.326/72, cargo efetivo de FISCAL
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO, nível V, grau A.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
09 1444728 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/
MG, instaura o processo administrativo n° 01/2021, SEI nº
2200.01.0000533/2021-36, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 037/2005, referente ao
ex-servidor D.M.M, Masp. 1.152.100-2, para ressarcimento aos cofres
públicos do Estado de Minas, de valores recebidos indevidamente, em
abril/2019.
Luiz Guilherme Melo Brandão
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 1444580 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais concede, nos termos do artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e do Decreto nº 28.039, de 02/05/1988, LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, sem remuneração, por 02
(dois) anos à servidora Tatiana Pires Nepomuceno, MASP 1390410-7,
a partir de 10/05/2021.
(a) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
09 1444579 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece os processos para seleção e composição do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, nos termos do Decreto
nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, considerando o disposto nos artigos 24 a 28 da Lei Estadual
nº 20.824, de 31 de julho de 2013, e no Decreto Estadual nº 46.308, de
13 de setembro de 2013,,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Art. 1º. O Comitê Deliberativo, regulamentado pelo Decreto nº 46.308,
de 13 de setembro de 2013, órgão colegiado de caráter deliberativo, de
representação paritária, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, tem por finalidade avaliar e decidir, com
independência e autonomia, sobre a aprovação (total ou parcial) ou
reprovação de projetos esportivos no âmbito do mecanismo de incentivo fiscal concedido nos termos dos arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de
31 de julho de 2013.
Art. 2º. O Comitê Deliberativo é composto por 6 (seis) membros titulares e 9 (nove) suplentes, de comprovada idoneidade e reconhecida competência na área esportiva, com mandato de 2(dois) anos, que poderá
ser renovado por igual período, a saber:
I. 3(três) titulares e 3(três) suplentes servidores da SEDESE, sendo um
deles designado presidente do Comitê Deliberativo;
II. 3(três) titulares e 6(seis) suplentes da sociedade civil selecionados
por Edital de seleção.
Art. 3º. O exercício da função de membro do Comitê Deliberativo é
considerado de relevante interesse público, não gera vínculo funcional com a Administração Pública e não enseja qualquer espécie de
remuneração, sendo permitido apenas o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação,
conforme Decreto Estadual nº 47.045/2016 e condicionado à disponibilidade orçamentária da SEDESE.
Art. 4º. O Executor cujo representante legal seja membro do Comitê
Deliberativo está impedido de protocolar projeto esportivo, nos termos
da alínea d do inciso I do artigo 11 do Decreto 46.308/2013.
Parágrafo Único. Conforme §2º do art. 64 da Lei 23.304/2019, aplica-se
ao agente colaborador o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado quanto a vedações, proibições, impedimentos, incompatibilidades e deveres.
CAPÍTULO II - DA SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE
CIVIL
Art. 5º. Para composição dos membros da sociedade civil do Comitê
Deliberativo, será publicado edital de seleção, conforme previsão do
inciso II do art. 16 do Decreto 46.308/2013.
Art. 6º. A seleção deverá observar a distribuição de vagas abaixo:
I. uma vaga exclusiva para representação feminina;
II. uma vaga exclusiva para representação do interior, considerando
aqueles que residem em Minas Gerais fora da Região Metropolitana de
Belo Horizonte (relação de municípios da RMBH disponível em http://
www.rmbh.org.br/rmbh.php);
III. uma vaga exclusiva para candidatos com histórico de atuação no
paradesporto;
IV. uma vaga exclusiva para candidatos com formação acadêmica em
direito;
V. uma vaga exclusiva para candidatos com histórico de atuação em
projetos voltados ao atendimento de público em situação de vulnerabilidade social;
VI. quatro vagas para livre concorrência.
Art. 7º. Dentre os 9 (nove) membros selecionados, de comprovada idoneidade e reconhecida competência na área esportiva, serão identificados 3 (três) titulares e 6 (seis) suplentes.
§ 1º A ordem de titulares e suplentes se dará conforme critérios estabelecidos no edital de seleção.
§ 2º Será reservada uma cadeira de titular para o candidato melhor pontuado dentre os selecionados nas vagas previstas nos incisos I a V do
art. 6º.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO
DO COMITÊ DELIBERATIVO
Art. 8º. Compete ao Comitê Deliberativo:
I. decidir, por maioria absoluta de votos dos presentes à reunião, sobre
a aprovação (total ou parcial) ou reprovação dos projetos esportivos
encaminhados pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, observando os parâmetros exigidos em
Edital e o disposto no Decreto nº 46.308/2013;
II. baixar diligência, se necessário, para que o executor preste esclarecimentos ou efetue adequações no projeto esportivo, no prazo de até dez
dias úteis, conforme versa Decreto nº 46.308/2013;
III. deliberar sobre recurso apresentado contra indeferimento, aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do projeto esportivo;
IV. colaborar na revisão do seu Regimento Interno, estabelecido pela
Resolução SETES 21/2014 ou por norma que a substitua;
V. solicitar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos necessários à perfeita observância do Decreto nº 46.308/2013;
VI. deliberar sobre outros assuntos submetidos ao Comitê
Deliberativo.
§ 1º Em caso de empate, caberá ao presidente do Comitê Deliberativo
exercer o voto de desempate.
§ 2º As alterações do Regimento Interno deverão ser aprovadas pela SEDESE, nos termos do inciso III do art. 17 do Decreto nº
46.308/2013.
Art. 9º. Compete aos membros do Comitê Deliberativo:
I. assinar os atos e pareceres dos processos em que for relator;
II. solicitar ao Presidente vistas e/ou diligências sobre o projeto ou parecer da Equipe Técnica, quando necessário;
III. propor convocação de reunião extraordinária;
IV. declarar-se impedido, abstendo-se da relatoria e voto em matérias
envolvendo interesses de candidato à concessão de incentivo ao qual
esteja vinculado por força de suas atividades;
V. aprovar e assinar as atas das reuniões;
VI. colaborar na revisão do Regimento Interno do Comitê;
VII. participar de no mínimo 6 (seis) reuniões presenciais ou à distância
do Comitê por ano;
VIII. ter disponibilidade para atuar no Comitê Deliberativo por 2 (dois)
anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, conforme prazo de mandato
definido no caput do art. 16 do Decreto 46.308/2013.
IX. realizar outras atividades definidas no regimento, respeitados os
limites legais de atuação do Comitê Deliberativo.
Art. 10. As competências do Presidente do Comitê Deliberativo serão
definidas em Regimento, bem como a periodicidade e a forma das reuniões e o processo de deliberação dos projetos.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
09 1444567 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e os coobrigados abaixo relacionados, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor
João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.001697145-84
Sujeito Passivo: Central Mineira de Calcinação Ltda
I.E.: 784.642145.00-98
Endereço: Rua Padre Dionísio, nº53 – Bairro: Floresta – Córrego Fundo
/MG CEP: 35.568-000.
Coobrigado: David Pereira Vaz. CPF: 013.525.856-18
Endereço: Rua Dulce Prado, nº 35 – Bairro: Centro -Formiga /MG
CEP: 35.570-000.
Coobrigado: Geraldo Gilberto Vaz Filho. CPF: 133.298.986-15
Endereço: Rua Doutor Newton Pires, nº 83 – Apto 51 – Bairro: Centro
- Formiga /MG CEP: 35.570-000.
Formiga, 09 de fevereiro de 2021. Valéria Marques Gomides –
Chefe da AF/2º Nível/Formiga - em exercício – Masp 339.848-4
09 1444938 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 1341081-6, TALLES RIBEIRO MELO, a partir de 05/02/2021,
referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1450.01.0016174/2021-61.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 1248872-2, JOAO NETO FERNANDES DE MIRANDA,, a
partir de 05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0015559/2021-79.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1440801-7, JOÃO BARBOSA NETO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE,
para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0187986/2020-68.
MASP 1449303-5, DOUGLAS GOMES, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, para o CENTRO
INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0187986/2020-68
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 1446656-9, AGUINALDO APARECIDO PIO, a partir de
05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0015551/2021-04.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 1380638-5, KAMILLA RIBEIRO BORGES, a partir de
05/02/2021, referente ao cargo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - ADVOGADA, conforme motivações constantes no processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0015375/2021-03.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 14476154, GERALDO DOS REIS ALVES FERREIRA, a partir de 05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0015580/2021-94.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, da servidora:
MASP 1376615-9, DANIELA GOMES CAMACHO, a partir de
05/02/2021, referente ao cargo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - PEDAGOGA, conforme motivações constantes no processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0015406/2021-39.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, da servidora:
MASP 1380319-2, NATHALEE VENANCIO DA SILVA, a partir de 05/02/2021, referente ao cargo ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL - PSICOLOGO, conforme motivações constantes
no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0006578/2021-66.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 14438170, DANILO CORREIA DA SILVA, a partir de
05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0016216/2021-91.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17 da Resolução
SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, da servidora:
MASP 1316799-4, RUBIANE SANTOS MAX, a partir de 05/02/2021,
referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1450.01.0014178/2021-21.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1444945 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 057/2017 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 057/2017, publicada no jornal Minas
Gerais n data de 27/06/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225
§ único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
Rua Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas da FUNORTE, Bairro Melo - Montes Claros – MG - CEP 39401063; Telefone Recepção (38) 2101-9450; E-mail: corregedoria11risp@
gmail.com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas
Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, terem facilitado a
entrada de drogas e celulares no interior da Unidade Prisional, estando
sujeito a uma das penalidades administrativas: repreensão, ou suspensão, nos termos do art. 12, parágrafo único da lei 18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, sob pena de REVELIA: ALOISIO CARDOSO CARVALHO – MASP 1.202.805-6
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de fevereiro 2021.
Cleiton Duarte Santos
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 062/2018, Sra. Sheila Santos Osman, designada pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 009/2019, publicada no
Diário Oficial do Executivo no dia 18 de outubro de 2019, em substituição a PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SUBSTITUIÇÃO Nº
001/2019, publicada em 13/08/2019, referente ao extrato dePORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 062/2018,publicado no Diário Executivo de Minas Gerais – Caderno 1 de 25 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei nº 869 de 05 de
julho de 1952,NOTIFICA,durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante,instalada naRodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, com
agendamento prévio pelo telefone (31) 3916-9739 ou e-mail: sheila.
[email protected]; no prazo de 10 dias (dez), a contar da
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente ou por meio de advogado constituído,
apresentarDEFESA FINAno respectivo Processo Administrativo Disciplinar, em razão dos fatos a este imputados, que caracterizam em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas que se
comprovadas remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, art.
245, caput e parágrafo único, art. 246 e 250 todos na forma da Lei
869/52, estando sujeitos as penalidades administrativas previstas no
art. 244, incisos I, III e VI, da referida Lei c/c art. 12, parágrafo único
da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do decreto 45.155/2009,
sob pena deREVELIA: CLEITON RODRIGUES TEIXEIRA - MASP
1.186.112-7 e ANDERSON TEDDY AVELAR –MASP 1.186.687-8,
EX PRESTADORES DE SERVIÇOS NA FUNÇÃO AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRESÍDIO DE PASSOS.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de fevereiro 2021.
Sheila Santos Osman
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
484/2020, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD 484/2020, publicada no
Minas Gerais de 07 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
na Avenida dos Eucaliptos, nº 800, Bairro Jardim Patrícia, na cidade
de Uberlândia/MG, CEP 38.414-123, nos dias úteis, das 08 horas às
16 horas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento do seu respectivo Processo
Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada
remete ao descumprimento do disposto nos art 216, 217, 246 e 250
da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativa previstas no art 244 do referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA:
RÔMULLO DIAS OLIVEIRA, MASP 1.135.295-2, PROCESSADO
NO PAD 484/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de fevereiro 2021.
Virgínia Fernandes Reis
Presidente da Comissão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210210000642017.