quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.319,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Medida Provisória nº 1.026, de 06 de janeiro de 2021, que dispõe
sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à
vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-10);
- o Decreto Estadual nº 48.102/2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto
nº47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do
Estado;
- a Portaria de Consolidação n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações;
- o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
COVID-19, divulgado pelo Ministério da Saúde;
- o Plano Estadual de Contingência para Vacinação contra COVID-19,
apresentado durante a 266ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 19de agosto de 2020;
- a estratificação de mais um grupo pelo Programa Nacional de Imunizações: os idosos acima de 90 anos;
- o Ofício nº 034/2021, de 09 de fevereiro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.314,
de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para
imunização dos grupos
prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, constante
do Anexo Único desta Deliberação, de acordo com as diretrizes do
Programa Nacional de Imunizações, conforme estratificação e ordem
abaixo (de acordo com as recomendações percentuais dos grupos a
serem atendidos em cada remessa de vacinas disponibilizadas pelo
Ministério da Saúde):
I - pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) - ILPI;
II - pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III - população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de
18 anos;
IV - trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam
atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto
setor administrativo;
V - trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de
COVID-19, exceto setor administrativo;
VI - trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de
saúde, exceto setor administrativo;
VII - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII - trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para
casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
IX - trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que
atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria
instituição;
X - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII
deste artigo;
XI - trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria
Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas
atividades, tenham contato com o público;
XII - demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII - Pessoas acima de 90 anos;
XIV - Pessoas de 80 a 89 anos;
XV - Pessoas de 75 a 79 anos;
XVI - Pessoas de 70 a 74 anos;
XVII - Pessoas de 65 a 69 anos;
XVIII - Pessoas de 60 a 64 anos;
XIX - Povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
XX - Pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
XXI - Pessoas com deficiência permanente grave;
XXII - Pessoas em situação de rua;
XXIII - População privada de liberdade;
XXIV - Funcionários do sistema de privação de liberdade;
XXV - Trabalhadores da educação;
XXVI - Forças de segurança e salvamento;
XXVII - Forças armadas;
XXVIII - Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
XXIX - Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários;
XXX - Trabalhadores de transporte aéreo;
XXXI - Trabalhadores de transporte aquaviário;
XXXII - Caminhoneiros;
XXXIII - Trabalhadores portuários; e
XXXIV - Trabalhadores industriais.” (nr)
Art. 2º - Conforme disposto no anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, é considerado grupo de
trabalhadores de saúde todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.
§ 1º - O grupo de que trata o caput deste artigo compreende tanto os
profissionais da saúde, como por exemplo: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e
seus respectivos técnicos e auxiliares; quanto os trabalhadores de apoio,
como por exemplo os recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, entre outros
que trabalham nas unidades/serviços de saúde.
§ 2º - Incluem-se ainda no grupo de trabalhadores de saúde os profissionais que atuam em cuidados domiciliares, a exemplo dos cuidadores de
idosos, doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário
que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.
§ 3º - A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio nas unidades hospitalares,
atenção básica, clínicas e laboratórios.
Art. 3º - Fica alterado também o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Planilha
de Distribuição das Vacinas contra COVID-19 segundo data do envio,
público-alvo e tipo de vacina, bem como a distribuição por município,
passando a vigorar conforme Anexo Único desta Deliberação.
Art. 4º - Poderão ser considerados indicadores epidemiológicos e assistenciais para definição de distribuição das doses relativas às próximas
remessas das vacinas, devendo a proposta ser apresentada e validada
em reunião do Coes Minas Covid-19 com registro em ata de reunião.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.319, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2021(disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
09 1444942 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
ORDEM DE SERVIÇO Nº 30 DE 04 DE FEVEREIRODE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº 1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Edilani de Fatima Martins, MASP
1364024-8, para, em substituição ao (à) servidor (a) Maria Amélia Ferreira Rocha, MASP 1040097-6, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 51 de 18 de
Setembro de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 30/09/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
09 1444575 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.775, DE
09 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o artigo 2° da Portaria Presidencial Nº 1.725, de 24 de agosto
de 2020, que instituiugrupo de trabalho, com o objetivo de promover
aimplementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018,Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da
FHEMIG.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual 47.852 de 31 de janeiro de 2020,RESOLVE:
Art. 1º -Alterar o artigo 2° daPortaria Presidencial Nº 1.725,de 24 de
agosto de 2020,que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Ana Luísa Silva Falcão, Masp 13465406, Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação, responsável pela coordenação;
II - Leonardo Carlotti Passos, Masp 10943074, Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação adjunta;
III - Igal Alom Pinheiro da Silva, Masp 13183587, Infraestrutura,
membro;
IV - Marina de Castro Firmo, Masp 7532682, Contratualização,
membro;
V - Cynthia Maria dos Anjos Fonseca, Masp 10427870, Gabinete da
Presidência, membro;
VI - Carolina de Azevedo Leão, Masp 7532930, Assessoria de Gestão
Estratégica e Projetos, membro;
VII - Janaina Lopes Colodetti, Masp 10813947, Assessoria Jurídica,
membro;
VIII - Isabela Prímola Magalhães Zenatelli Campos, Masp 7532229,
Controladoria, membro;
IX - Wagner Antônio Perché, Masp 12874822, Assessoria de Comunicação Social, membro;
X - Roberta Moreira Oseliei, Masp 11984697, Diretoria Planejamento,
Gestão e Finanças, membro;
XI - Gabrielly Adriane Reis de Oliveira,Masp14918452, Diretoria
Assistencial, membro.
XII - Luísa Silva Guimarães, Masp7532120, Recursos Humanos,
membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da FHEMIG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
09 1444655 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 32 DE 08 DE FEVEREIRODE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Bruno Teixeira Dal Ferro, MASP
1204789-0, para, em substituição ao (à) servidor (a) Giovanna Arab
Cabral Sarmento, MASP 1316183-1 e designar o (a) servidor (a) Giovanna Arab Cabral Sarmento, MASP 1316183-1, para, em substituição ao (à) servidor (a) Gustavo Pacheco Martins Ferreira, MASP
1107159-4, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 70 de 23 de Dezembro de
2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
30/12/2020, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
09 1444573 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 28 DE 04 DE FEVEREIRODE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº 1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Edna Santos Pinheiro, MASP
1091603-9, para, em substituição ao (à) servidor (a) Marina Lorena
Silva de Almeida, MASP 1397404-3, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº
004/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 08/05/2019, devendo os membros da comissão se encarregarem de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta Ordem de Serviço.
09 1444574 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 24 DE 03 DE FEVEREIRODE 2021
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA/FHEMIG
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. (a) Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Nathalia Leal Ribeiro, MASP
1369656-2, para, em substituição ao (à) servidor (a) Talita Otone
Gomes, MASP 1362926-6, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 022 de 21 de
Dezembro de 2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 28/12/2018, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
09 1444495 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, os(as) servidores(as)
efetivos(as) MARIA DO CARMO DE BRITO ANTONIO, MASP
13663745, ADM 1, TOS I-C, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do
HJXXIII para o HMAL eRENATA TORRES LEITE, MASP13337654,
ADM 2, TOS I-C, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do HMAL para o
HJXXIII, a partir da data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
VIVIAN ULISSES BARBOSA GODINHO, MASP12925111, ADM 1,
AGAS II-A- PSICOLOGO CLINICO, do HACpara a MOV, a partir da
data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
09 1444865 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora da Maternidade Odete Valadares, no uso da competência
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1651 de 05 de dezembro de
2019, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 138 de 14 de dezembro de
2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 08/01/2019, aplica a
penalidade de Repreensão à servidora Maria Lúcia Barcelos, Masp nº
0874192-8, lotada no HJXXIII, com fundamento nos artigos 216, IV e
246, I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952. Conforme artigo 55 da Lei
nº 14184/2002, a servidora terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
09 1444571 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO DE
INSTAURAÇÃO/HJXXIII/FHEMIGNº31/2021
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar apurar eventuais responsáveis pelos supostos danos ao aparelho Oxylog 3000 Plus,
no âmbito do Hospital João XXIII, conforme noticiado no Processo
Sei2270.01.0033545/2020-02. Comissão Sindicante: Presidente: Alice
Ferreira de Almeida Membros: Ricardo Neves Chagas e Beatriz da
Conceição Alves Hospital João XXIII, nove de fevereirode 2021.
09 1444572 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 155/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1156/2018, publicado no “MG” de 02/08/2018, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
ARACUAI
NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA
8252108
1
PEB
II
I
CARANGOLA
ESTER PEREIRA DE PAULA APOLINARIO
2742617
2
PEB
I
F
CORONEL FABRICIANO
ROBERT DE AVILA LOPES
9495136
1
PEB
III
N
CORONEL FABRICIANO
RONILDA DE ARAUJO FIALHO MAGALHAES
9922626
1
PEB
III
N
CORONEL FABRICIANO
SOLANGE SOUZA LEAL REBELO
8843898
2
PEB
III
F
GOVERNADOR VALADARES
DIRCILENE POLIDORO MONTEIRO
5640750
1
PEB
I
F
GOVERNADOR VALADARES
EUZA GOMES PACHECO
5641071
1
PEB
III
E
GOVERNADOR VALADARES
GLAUCIENE DORNELAS RIBEIRO
8014409
1
PEB
II
M
GOVERNADOR VALADARES
MARIA DO CARMO VIEIRA DE FREITAS
3505948
2
PEB
II
L
GOVERNADOR VALADARES
MARIA DONIZETE FERREIRA DA SILVA
3149358
1
ASB
II
L
GOVERNADOR VALADARES
MARTA MADALENA NETO ANDRADE
3231909
1
PEB
II
L
GOVERNADOR VALADARES
PATRICIA BORGES FIGUEIREDO GOMES
3912029
2
PEB
II
L
GUANHAES
JORCELHO JOAQUIM JULIO
8105660
2
ATB
I
H
JANAUBA
FERNANDA FREITAS SANTOS BRITO
9578659
1
PEB
I
L
JANAUBA
FERNANDA FREITAS SANTOS BRITO
9578659
2
PEB
I
I
JANAUBA
SIMONE SOARES DOS SANTOS CARDOSO
9750886
1
PEB
II
I
JUIZ DE FORA
ANA MARIA SILVA
3689726
1
ATB
IV
H
JUIZ DE FORA
ROSANA MARIA MAGELA SILVA
9763913
1
ATB
III
G
JUIZ DE FORA
VALESCA GALVOND GRAVINA DE MIRANDA
9748781
1
PEB
II
I
METROPOLITANA C
ROSANA DA CONCEICAO SILVA
9727660
1
PEB
I
G
NOVA ERA
MARIA HELENA MUNIZ ROSA
11475910
1
TDE
II
D
PARA DE MINAS
ELIANA FERNANDES DE FARIA
4897179
1
PEB
I
J
PARA DE MINAS
SUELI REGINA SANTOS FARIA
3352622
2
PEB
II
J
POUSO ALEGRE
LUCIENE DA MATA
6156889
1
PEB
II
F
SAO JOAO DEL REI
MARIA INES DE OLIVEIRA LOPES
8868580
1
PEB
II
N
SETE LAGOAS
ALTAIR SIMOES
10546067
1
ATB
I
F
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
J
I
G
III
O
III
O
III
G
I
G
III
F
II
N
II
M
II
M
II
M
II
M
I
I
I
M
I
J
II
J
IV
I
III
H
II
J
I
H
II
E
I
L
II
L
II
G
II
O
I
G
VIGÊNCIA
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
17/03/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
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