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TJMG 26/01/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
23.2.1
23.2.2
23.2.3
23.2.4

Black & White Orange
Gordon’s Elderflower
Larios Rose
Tanqueray Rangpur

23.2. Importados

de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml

47,90
99,90
89,90
174,90

”.
Art. 4º – Ficam revogados os itens 2.2.19, 4.72, 4.201, 4.214 e 8.2.9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 5º – O art. 5º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2021.”.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1439559 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.031, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3050 a 3057, com a seguinte redação:
“
3050 Lata 300 a 360ml
Smith 44 Puro Malte Lager
11
3,59
3051 Vidro Descartável 301 a 375ml
Smith 44 Puro Malte Lager
11
4,09
3052 Vidro Retornável 990 a 1000ml
Moinho Real Puro Malte Lager
11
5,99
3053 Vidro Descartável até 299ml
Estrella Galicia 0,0 álcool Black
48
5,14
3054 Vidro Descartável até 299ml
Estrella Galicia 0,0 álcool Tostada
48
5,14
3055 Vidro Descartável 600ml
Vinil Pale Ale
58
10,36
3056 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vinil Pale Ale
58
10,88
3057 Vidro Descartável 301 a 375ml
Vinil Pale Ale
58
7,46
”.
Art. 2º – Os itens 2831 a 2834 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2831 Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever Fantasie Haze
116
14,58
2832 Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever APA
116
10,29
2833 Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever West Coast IPA
116
13,40
2834 Vidro Descartável 600ml
Stadt Jever Hop Lager
116
9,79
”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1439558 - 1

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 080, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
173 Master Line do Brasil Ltda
01.856.022/0001-10
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de janeiro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
25 1439560 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /2º NÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000036932.09, de 29/12/2020, pela Delegacia Fiscal /2º Nível/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ADILSON DA SILVA REIS 97040304600
IE: 001739297.00-97
CNPJ: 13.308.189/0001-26
LUIZ CARLOS MELAO, 100 CARDOSO (BARREIRO) - BELO
HORIZONTE 30626-360 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 25 de janeiro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
25 1439561 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1° NÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
REFERENTE e-PTA Nº: 01.001815642-10
SUJEITO PASSIVO: ZULEICA PEREIRA DA SILVA BATISTA
IDENTIFICAÇÃO: 053.786.976-03
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do crédito
tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico (e-PTA)
nº 01.001815642-10, lavrado pela Delegacia Fiscal acima identificada,
ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA - estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA
pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas
repartições fazendárias.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar, esta
deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado por
meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.

A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para fins do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do
Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá
protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa CDA - e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
- http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima
mencionada, situada na AVE GABRIELA CASTRO CUNHA, N° 450,
VILA OLÍMPICA, UBERABA/MG, CEP 38.066-000, onde o sujeito
passivo poderá obter a senha inicial para acesso ao e-PTA.
Uberaba, 22 de janeiro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1° NÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
REFERENTE e-PTA Nº: 01.001787991-63
SUJEITO PASSIVO: ELISMAR ROSA GARCIA
IDENTIFICAÇÃO: 862.724.896-68
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do crédito
tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico (e-PTA)
nº 01.001787991-63, lavrado pela Delegacia Fiscal acima identificada,
ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA - estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA
pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas
repartições fazendárias.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar, esta
deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado por
meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para fins do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do
Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá
protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa CDA - e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
- http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima
mencionada, situada na AVE GABRIELA CASTRO CUNHA, N° 450,
VILA OLÍMPICA, UBERABA/MG, CEP 38.066-000, onde o sujeito
passivo poderá obter a senha inicial para acesso ao e-PTA.
Uberaba, 22 de janeiro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
25 1439562 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,

circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico [email protected] .
Contribuinte.: Hortgourmet Ltda
IE : 002.665700.0090
Coobrigado: Flávio Rodrigues Silva
CPF : 084.710.556.35
Endereço: Rua Leopoldo Bian, 287
Bairro: Califórnia
Município: Belo Horizonte - MG
PTA: 01.001811690.43
Pouso Alegre, 25 de janeiro de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
25 1439563 - 1

Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 03, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Flash K, dos bilhetes de apostas do
Keno, pelo meio digital, jogados com a opção Bola de Ouro, comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do
Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de
março de 2020; de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987;
Decretos Estaduais nº 27.979, de 5 de abril de 1988, nº 38.626, de 27 de
janeiro de 1997, nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria LEMG Nº
52, de 15 de setembro de 2010, Portaria Nº 34, de 12 de julho de 2017,
Portaria LEMG nº 08, de 21 de março de 2019; Considerando a comunicação de realização do Plano de Sorteios Especiais que sempre é de
grande sucesso quando realizado de forma estratégica, e tornar atrativo
o jogo Keno Minas – Bola de Ouro para os apostadores, e desta forma
aumentar a receita desta autarquia; e, Considerando a necessidade de
tornar público os procedimentos do Plano de Sorteios Especiais “Flash
K” proposto pelo Consórcio Intralot, em cumprimento ao estabelecido
no referido regulamento; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art.1º - Tornar pública o Plano de Sorteios Especiais na versão do jogo KENO MINAS-BOLA DE OURO, intitulado
Flash K, que será operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional/LEMG nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).
Parágrafo único- Nesta portaria: Loteria do Estado de Minas Gerais e
LEMG, Concessionária, Consórcio Intralot S/A, Keno Minas-Bola de
Ouro, Keno Minas e Keno Minas Online, Plano de Sorteios Especiais
“Flash K” e Plano de Sorteios, têm o mesmo significado. CAPÍTULO

II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Concorrerão
Plano de Sorteios “Flash K”, os bilhetes de apostas do Keno Minas
jogados com a opção “Bola de Ouro”, jogados somente na plataforma
online,válidos para apostas realizadas no dia 27 de janeiro de de 2021,
nos horários de 12h00 às 14h00 e de 18h00 às 21h00, com o benefício
de dobro de prêmios para o apostador, e no dia 30 de janeiro de 2021
se dará nos horários de 10h00 às 18h00 com o benefício de 50% a mais
no valor do prêmio; Art. 3º - Para participar o apostador deverá jogar no
Keno Minas Online com a opção “Bola de Ouro”, nos dias e horários
determinados, em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 e 2,
quando o benefício for o dobro de prêmios, e com exceção da faixa 1,
quando o benefício for de 50% a mais de prêmios. § 1º - Os portadores
de bilhetes participantes do plano de sorteios que forem premiados nos
sorteios do Keno Minas Online, serão contemplados, a depender do
dia da aposta, com benefício em dobro de prêmios ou com 50% a mais
do valor do prêmio, em relação ao que tem direito na tabela de premiação do Keno Minas, em vigor, anexo II da Portaria nº 08, de 21 de
março de 2019. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4ºHaverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes
aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas
de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal n°11.941, de 27/5/2009). Art.5º- Os
portadores de um bilhete de aposta premiado poderão reivindicar seus
prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único - Os prêmios prescreverão após
90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.6º - Os prêmios prescritos
serão repassados, à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.7º - É proibida a venda de bilhete de apostas de
jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos
do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art.8º - Os ganhadores reservam à Concessionária e à LEMG o uso de
sua imagem para divulgação junto à mídia. Parágrafo único: o uso da
imagem a que se refere o caput, será mediante autorização, por escrito,
do ganhador. Art.9º - Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o plano de Jogo Keno Minas - Bola de Ouro - Nova Versão Sorteios 4min-de 13 de março de 2019, regulamentado pela Portaria
08, de 21 de março de 2019. Art. 10 - Para fins de acompanhamento a
Concessionária disponibilizará à LEMG relatórios do Plano de Sorteios
Especiais “Flash K” contendo as seguintes informações: Data; Agentes em que os prêmios saíram; Jogo em que o Plano de Sorteios está
sendo aplicado (Keno); Premiação total atribuída nos Sorteios: valor
bruto; Premiação paga: valor bruto, valor do imposto de renda e valor
líquido; Acompanhamento Analítico dos Valores de Premiação a Pagar:
valor bruto; Número de bilhetes participantes; Número de bilhetes premiados; Número de bilhetes pagos Art.11 - A participação do apostador no jogo KENO MINAS importa na adesão, do mesmo, à todas as
condições reguladas, pela Portaria nº 52/2010, de 15 de setembro de
2010 e na presente Portaria e demais atos administrativos que vierem
a ser emitidos, pela LEMG. Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação
de seu Diretor-Geral. Art. 13- Está vinculado a esta portaria o documento 24484335 - “Regulamento Flash K, inserido no processo SEI nº
2040.01.0000015/2021-76. Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
Diretor-Geral
Ronan Edgard dos Santos Moreira
25 1439544 - 1

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 004 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º-CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo descritos no quadro abaixo. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Fabrízio Manlio Henriques Ferreira
Roberta Hargreaves Cardoso da Silva
Sidnéia Aparecida Araújo
Silvana Aparecida do Carmo de Faria

Masp

Carreira

1124576-8
1045490-8
1352612-4
1124797-0

TGRE
TGRE
TGRE
TGRE

Situação
Atual
Grau
A
A
C
C

Nível
III
III
I
II

Nova Situação
Nível
III
III
I
II

Grau
B
B
D
D

Vigência
22/01/2021
15/01/2021
01/01/2021
09/01/2021
25 1439298 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designaMARCOS ELIAS SILVA JANUARIO, MASP 1383789-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-28, para responder pelo
Núcleo Técnico da 32ª URG - Janaúba do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no período de
28/05/2020 a 25/11/2020, para regularizar situação funcional.
25 1439575 - 1
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: Em
cumprimento à determinação judicial, proferida nos autos do processo nº 0041645.27.2016.4.01.3800, transitado em julgado em
05/10/2020, CONCEDE Abono de Permanência ao servidor aposentado, GERALDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA, Masp 1030132-3, no
período de 12/09/2010 a 11/09/2011.
25 1439519 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÁRCIO JOSÉ MONTEIRO ,
MASP 1394774-2, do cargo de provimento em comissão DAI-28
ER1100059, a contar de 02/01/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELCIO DA SILVA CRAVO, MASP
1375005-4, do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100017.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de

janeiro de 2011, ELCIO DA SILVA CRAVO, MASP 1375005-4, para
o cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100059, de recrutamento amplo, para chefiar o Núcleo Técnico da 20ª URG - Formiga.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, MARIA ROSA SCARPELLINI MARINHO
RABELLO, MASP 1022567-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100017, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria de Relações Institucionais.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, atribui a MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO, MASP 1022567-0, chefe da Assessoria de
Relações Institucionais, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
ER1100276.
25 1439574 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
No Presídio de Andrelândia I:
Glauciele Da Silva Franco - 858181
Juliana De Souza Ramos - 523960

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210125215834015.

Andrelândia
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