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TJMG 21/01/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
- Masp. 1.092.659-0, Carlos Henrique Maciel, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 14/1/21.
- Masp. 1.111.376-8, Karyna Tribst de Campos, Delegada de Polícia,
lotada em Itajubá, 180 dias a partir de 11/1/20.
- Masp. 1.189.246-0, Juliana Luísa de Miranda Dutra, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 180 dias a partir de 12/1/21.
- Masp. 1.234.155-8, Nathalia Alves Torres, Escrivã de Polícia, lotada
em Uberlândia, 90 dias a partir de 11/1/21.
- Masp. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 120 dias a partir de 11/1/21.
- Masp. 1.257.404-2, Rafael Walsh Guimarães, Investigador de Polícia, lotado em São João Del Rei, 120 dias a partir de 11/1/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.479.216-2, Alexandre de Melo do Espírito Santo, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 20/1/21.
- Masp. 1.482.549-1, Isabela Alkimin Lomasso, Escrivã de Polícia,
lotada em Perdizes, 90 dias a partir de 13/1/21.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 294.396-7, Renato Nunes Henriques, Delegado de Polícia,
lotado em Sete lagoas, licença indeferida em 13/1/21, por indicação
de teletrabalho.
- Masp. 341.587-4, Alexandre Eleutério dos Anjos, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 15/1/21, por férias no
período.
- Masp. 342.713-5, Eliane Fernandes de Oliveira, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 11/1/21, por documentação inadequada.
- Masp. 349.962-1, José Roberto Salles de Paula Filho, Perito Criminal, lotado na Capital, licença indeferida em 6/1/21, por documentação
insuficiente.
- Masp. 370.106-7, Geraldo Magela de Freitas, Investigador de Polícia, lotado em Ouro Preto, licença indeferida em 13/1/21, por férias
no período.
- Masp. 667.011-1, Nídia Altivo Gomes Jardim, Investigadora de Polícia, lotada em Teófilo Otoni, licença indeferida em 15/1/21, por não
constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.053.191-1, Rodrigo Lisboa Vaz de Mello, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 13/1/21, por indicação de teletrabalho.
- Masp. 1.112.680-2, Adilson Rodrigues Amaral, Investigador de Polícia, lotado em Guanhães, licença indeferida em 15/1/21, para o período
a partir de 14/1/21, por não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.128.476-7, Patrick Alcântara de Medeiros, Perito Criminal,
lotado em Paracatu, licença indeferida em 11/1/21, por necessidade de
perícia presencial.
- Masp. 1.134.323-3, Andresa Maria nascimento Ribeiro, Investigadora de Polícia, lotada em Caratinga, licença indeferida em 13/1/21,
para o período a partir de 12/1/21, por não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.188.799-9, Agnaldo Fidelis Gonçalves, Escrivão de Polícia,
lotado em Bom Despacho, licença indeferida em 11/1/21, por indicação de teletrabalho.
- Masp. 1.241.009-8, Dialiny Marcelino Teixeira, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, licença indeferida em 13/1/21, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.243.333-0, Jéssika Alves Miranda Elói, Investigadora de
Polícia, lotada em Governador Valadares, licença indeferida em 8/1/21,
por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.244.618-3, Daniella Barroso Nunes Corradi, Analista da
Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 13/1/21, por não
constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.256.105-6, Anderson Camargos Moura, Investigador de Polícia, lotado em Bom Despacho, licença indeferida em 12/1/21, por férias
no período.
- Masp. 1.256.502-4, Anderson Elton Lanz, Investigador de Polícia,
lotado em Ipatinga, licença indeferida em 14/1/21, por necessidade de
perícia presencial.
- Masp. 1.256.560-2, Rubens Rocha Faria, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 13/1/21, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.272.925-7, Beatriz Cristina Sant’ana, Escrivã de Polícia,
lotada em Ipatinga, licença indeferida em 15/1/21, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.296.902-8, Pedro Cordeiro de Andrade Reis, Médico Legista,
lotado em Barbacena, licença indeferida em 11/1/21, por documentação inadequada.
- Masp. 1.317.929-6, Elisa Fialho Sena Gomes, Escrivã de Polícia,
lotada em Rio Casca, licença indeferida em 13/1/21, por necessidade
de perícia presencial.
- Masp. 1.318.558-2, Edimilson Euzébio, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 15/1/21, por indicação de
teletrabalho.
- Masp. 1.352.004-4, Maria Helena Lelis Braga, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 13/1/21, por não
constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.352.743-7, Gisele Maria Oliveira de Souza, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 13/1/21,
para o período a partir de 11/12/20, por prescrição de prazo.
- Masp. 1.369.853-5, Marília Gabriela Trindade Batista, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 11/1/21, por férias
no período.
- Masp. 1.381.194-8, Márcio Rodrigues Oliveira, Analista da Polícia
Civil, lotado em Conselheiro Lafaiete, licença indeferida em 15/1/21,
por prescrição de prazo.
- Masp. 1.411.741-0, Sérgio de Carvalho Isidório, Investigador de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 14/1/21, por indicação de
teletrabalho.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.111.552-4, Arthur David Bouzada Fraga, Investigador de
Polícia, lotado em Muriaé, retificando licença publicada na Portaria
2/2021. Onde se lê 60 dias a partir de 21/12/20, leia-se 19 dias a partir de 21/12/20.
- Masp. 1.112.648-9, Cleuder Santos Gomes, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, retificando licença publicada na Portaria
53/2020. Onde se lê 30 dias a partir de 13/12/20, leia-se 31 dias a partir de 13/12/20.
- Masp. 1.233.974-3, César Fernandes de Matos, Escrivão de Polícia,
lotado em Abaeté, retificando licença publicada na Portaria 47/2020.
Onde se lê 13 dias a partir de 10/11/20, leia-se 6 dias a partir de
10/11/20.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 387.352-8, Giselle Damásio Duarte, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, alta a partir de 16/1/21, com restrições.
- Masp. 387.358-5, Ellen Rejane Alves de Jesus, Escrivã de Polícia,
lotada em Janaúba, alta a partir de 15/1/21, sem restrições.
- Masp. 667.889-0, Luiz Cláudio Alencar Alves, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, alta do ajustamento funcional a partir
de 11/1/21.
- Masp. 895.538-7, Cristina Penha de Oliveira Magalhães, Perita Criminal, lotada em Ipatinga, alta a partir de 14/1/21, com restrições.
- Masp. 1.092.659-0, Carlos Henrique Maciel, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 14/1/21, com restrições.
- Masp. 1.112.273-6, Vinícius Soares Cardoso, Investigador de Polícia,
lotado em Brasília de Minas, alta a partir de 9/1/21, sem restrições.
- Masp. 1.112.648-9, Cleuder Santos Gomes, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, alta a partir de 13/1/21, sem restrições.
- Masp. 1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 11/1/21, com restrições.
- Masp. 1.189.246-0, Juliana Luísa de Miranda Dutra, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, alta a partir de 12/1/21, com restrições.
- Masp. 1.237.845-1, Luiz Otávio Fonseca Mattosinhos, Delegado de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 13/1/21, sem restrições.
- Masp. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 11/1/21, com restrições.
- Masp. 1.479.216-2, Alexandre de Melo do Espírito Santo, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 20/1/21, com restrições.
- Masp. 1.479.843-3, André Deslandes Bens de Souza, Investigador de Polícia, lotado em Carlos Chagas, alta a partir de 6/1/21, sem
restrições.
- Masp. 1.482.549-1, Isabela Alkimin Lomasso, Escrivã de Polícia,
lotada em Perdizes, alta a partir de 16/1/21, com restrições.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
20 1438297 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 26, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG; E considerando as análises e deliberações realizadas pela Comissão Examinadora da Capital;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores: Bruno Luiz Ferreira,
Masp 1.361.351-8; Bertholdo Maria da Costa Neto, Masp 1.113.486-3;
Roberta Aparecida de Rezende Campos, Masp 1.063.397-2; Eliana das
Dores Freitas, Masp 948.428-8; Fernanda Aparecida Gouvea, Masp
1.411.800-4; André Gustavo Moraes de Oliveira, Masp 1.340.641-8;
Weverson Barbosa Gomes, Masp 1.256.871-3; Daniel Martins
Armond, Masp 1.352.841-9; Renata Flávia Tavares, Masp 1.414.082-6;
Rodrigo de Moreira Andrade, Masp 1.413.386-2; Kleber Martins Melo,
Masp 1.242.482-6; Anderson Ricardo de Carvalho, Masp 386.309-9;
Kézia Cristina Aguiar Silva, Masp 1.233.082-5; Celio Alves Pereira,
Masp 1.256.606-3; Anderson Florencio de Oliveira, Masp 667.778-5;
Paula Andrea Vieira Las Cazas, Masp 1.412.127-1; Marcelo Travassos Coutinho, Masp 1.061.085-5; Paulo Claudino Avelar Junior, Masp
1.255.808-6; Ernani Matias de Oliveira, Masp 904.910-7; Ronaldo Castro de Oliveira, Masp 903.915-7; Audimar Silva Teixeira Guimarães,
Masp 1.255.796-3; Aldemir Willian da Silva Lino, Masp 1.256.771-5;
Reginaldo Fraga Vasconcelos, Masp 1.355.099-1; Carlos Eduardo
Gonzaga, Masp 1.075.143-6; Cleston Rodrigo Alves de Almeida,
Masp 1.256.945-5; Hamilton de Jesus Oliveira, Masp 1.111.612-6;
Igor Augusto Cangussu Gil, Masp 1.174.128-7; Demetrius Souza
Homem, Masp 668. 052-4; Guilherme Henrique Rosa de Lima, Masp
1.256.362-3; Emanuel José Ferreira Lima, Masp 1.242.416-4; Ricardo
Luis de Sá Nascimento, Masp 1.258.638-4; Diogo Marcelino Soares,
Masp 1.174.324-2; Marcelo Pereira Passos, Masp 1.255.836-7; Igor
Goncalves Cunha, Masp 1.427.265-2; Frederico Tavares Homem,
Masp 1.256.250-0; Gerson Modestino Alves, Masp 385.641-6; Leandro Rodrigues Machado, Masp 1.256.047-0; David Paulo da Silva,
Masp 1.413.364-9; Cezar Augusto Azevedo Santos, Masp 1.256.305-5;
Ramon Rodrigues, Masp 1.256.078-5; Cleiton Xavier da Silva, Masp
1.257.096-6; Talita Chagas Araujo, Masp 1.278.547-3; Daniel Laporte
Rocha, Masp 1.092.755-6; Anizio Rosa dos Santos Barroso, Masp
380.217-0; Wanderson Rimenez de Oliveira Batista, Masp 1.111.652-2;
Rodrigo Vilas Boas Gonçalves, Masp 1.243.050-0; Ricardo Resende
Galvao, Masp 665.187-1; Klemens Vitoriano Duarte Pessoa, Masp
1.411.624-8; Mauricio Pedro da Silva, Masp 1.256.452-2; Leonardo
Prisco Candido Cordeiro, Masp 1.256.138-7; José Julio Chamon de
Oliveira, Masp 1.256.454-8; Charles Pereira Silva, Masp 374.702-9;
Lucimar Cardoso Martins Fernandes, Masp 344.030-2; Rodrigo de
Souza Alves Ferreira, Masp 1.189.445-8; Fabricio Alves Mendes, Masp
1.113.072-1; Joao Vitor Gomes, Masp 1.168.411-5; Lucio Cesar Cristian Pinheiro, Masp 1.174.075-0; Henrique Teodoro Braga da Silva,
Masp 1.174.221-0; Sérgio Bruno Vilella Nunes, Masp 1.174.214-5;
Alysson Bros de Avila Leal, Masp 546.664-4; Élcio Cunha Pereira,
Masp 1.257.012-3; Daniel Oliveira Nascimento, Masp 1.174.382-0;
Marcelo Felix de Araújo, Masp 1.412.644-5; Leonardo Anselmo Alves
Dantas, Masp 1.242.637-5; Rui Valadares Faria, Masp 341.986-8;
Paloma Tavares dos Santos Lima, Masp 1.413.531-3; Eliane de Carvalho Firmino, Masp 1.113.478-0; Joelma Vieira Jorge, Masp 458.054-4;
Jardel de Sousa Corrêa, Masp 1.178.836-1; e Frederico Camargos Dias
Rosa, Masp 1.242.605-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG; E considerando as análises e deliberações realizadas pela Comissão Examinadora da Capital;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, os servidores: Bruno Luiz Ferreira, Masp
1.361.351-8; Kézia Cristina Aguiar Silva, Masp 1.233.082-5; Célio
Alves Pereira, Masp 1.256.606-3; Anderson Florêncio de Oliveira,
Masp 667. 778-5; Marcio de Castro Alves, Masp 1.078.879-2; Paula
Andrea Vieira Las Cazas, Masp 1.412.127-1; Ernani Matias de Oliveira,
Masp 904.910-7; Ronaldo Castro de Oliveira, Masp 903.915-7; Hamilton de Jesus Oliveira, Masp 1.111.612-6; Igor Augusto Cangussu Gil,
Masp 1.174.128-7; Daniel Martins Armond, Masp 1.352.841-9; Reginaldo Fraga Vasconcelos, Masp 1.355.099-1; Ricardo Resende Galvão,
Masp 665.187-1; Rodrigo de Moreira Andrade, Masp 1.413.386-2,
Talita Chagas Araujo, Masp 1.278.547-3; Daniel Oliveira Nascimento,
Masp 1.174.382-0; Lucio Cesar Cristian Pinheiro, Masp 1.174.075-0;
Maurílio Fernandes de Souza, Masp 1.256.739-2.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Ana Claudia Oliveira Rocha, Masp 546.634-7; Wanessa Coimbra Nepomuceno, Masp
1.318.186-2; Vander Tacchi Gonçalves, Masp 342.417-3; Edson
Eustaquio Alves, Masp 368.123-6; Osmario Silva Pereira, Masp
1.112.916-0; Manoel Egídio Adriano, Masp 906.924-6; Mayra Katlen
Galdino Marcelino, Masp 1.379.173-6; Raphael Christofer de Melo,
Masp 1.213.239-5; Sérgio Leal Paixão, Masp 546.726-1; Mirko Costa
Marques Ferreira, Masp 1.198.685-8; Junia Veridiana Assunção Rocha,
Masp 1.318.003-9; Vanderlei Júlio Soares, Masp 458.011-4; Gilson
Roberto da Costa, Masp 1.256.265-8; Zelina Lisley Pereira, Masp
1.290.534-5; e Daniel de Laia, Masp 1.113.705-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 2001, de 11de novembro de 2020, publicada no Minas
Gerais do dia 05/12/2020;
Onde se lê: Designa para a função de dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do Detran/MG.
Leia-se: Designa para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do Detran/MG.
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 10, de 04 de janeiro de 2021, publicada no Minas Gerais
do dia 13 de janeiro de 2021;
Onde se lê :Art. 1º Alterar o endereço da empresa Estampadora Santa
Barbara, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.593.710/0001-57, para a Avenida Rodrigo de Castro, nº. 58, Bairro São José, Galp B FDS, CEP
35960-000, Santa Barbara/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição de Itabira/MG.
Leia-se:Art. 1º Alterar o endereço da empresa Estampadora Santa
Barbara, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.593.710/0001-57, para a Rua
Domingos Pena, nº. 191 A, Bairro Centro, CEP 35960-000, Santa Barbara/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Itabira/MG.
PORTARIA Nº 21, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN,
que referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;

Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Inove Capacitação e Treinamento
Eirelli., CNPJ nº 18.192.524/0001-97, Rua Bento Ferreira,nº 1051,
Bairro Merces, Uberaba/MG, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 002/2019, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/MG, se apurou que a empresa Pátio e Guincho Rota 262 Eireli, localizada na Rod
BR 262, nº 0000, Complemento KM 818.1, Bairro: Parque das Gameleiras/MG, infringiu o que preceitua a Cláusula Quinta do Termo de
Credenciamento em sua alínea 5.2 “j” e “l” da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Pátio e Guincho Rota 262 Eireli, CNPJ:
29.295.520/0001-50, de acordo com o disposto na Portaria nº. 778/2019
do Detran/MG, a penalidade de Suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 778/19.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 41, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 430 de 21 de Fevereiro de 2020, publicada
em 22 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Uberlandia
Placas Ltda, CNPJ 15.839.703/0001-85, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7167 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Uberlandia Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 15.839.703/0001-85, para a Avenida Marciano de
Ávila, nº. 505, Bairro Bom Jesus, CEP 38400-752, Uberlândia/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Uberlandia/
MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 046, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Alex Goncalves dos Anjos 99575213653,
CNPJ nº 12.049.046/0001-84, situada na Rua Cel. João Pedro Araújo,
nº 127, Bairro Jardim América, Bom Despacho - MG, CEP 35600-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 47, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Bruno Barbosa Lopes 38880399837,
CNPJ nº26.823.386/0001-25, situada na Av. Prefeito Dante Bruno, n
190, Bairro Dornelas, Muriaé - MG, CEP 36884-178, para a atividade
de Comercialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 48, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de
05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado

Minas Gerais - Caderno 1
pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do
município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia
Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Rodrigo Magela da Silva 06535993663,
CNPJ nº 33.334.955/0001-34, situada na Rua Alberto Ferreira Fontes,
nº 47, Bairro Goiânia, Belo Horizonte - MG, CEP 31960-180, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 49, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Tirol Pecas Usadas Ltda, CNPJ nº
39.888.616/0001-86, situada na Av Nélio Cerqueira, nº 829 - Galpão,
Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP 30662-060, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 50, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Capelinha/MG, através do SEI nº
1510.01.0212421/2020-36.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Capelinha/MG, a servidora Maria Vanete Pinheiro, Masp.
387.392-4; e a Servidora Adriana Láuar Barbosa, Masp 387.315-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Capelinha/MG, a Servidora Mayara Katiuscia Neres Santos
Negrão, Masp 1.412.846-1; e o Servidor Lael Pereira da Silva, Masp
1.317.837-1.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 51, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº
1510.01.0220128/2020-12.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Thiago Verydomar de Souza, Masp
1.195.465-8.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, a Servidora Patricia Angeluce Pereira, Masp
1.173.744-2.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 52, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Capelinha/MG, através do SEI nº
1510.01.0219529/2020-83.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Capelinha/MG, os Servidores João Antônio Rodrigues Filho,
Masp. 1.383.878-4; Bruno Cordeiro Campos, Masp. 1.256.090-0;
Danyane Silva Oliveira, Masp. 1.412.302-0; José Luiz Gonzaga Neto,
Masp. 1.111.892-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 53, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº
1510.01.0001539/2021-44.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, o Servidor Felipe Gomes de Vasconcelos,
Masp 1.341.722-5.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210120211858016.

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