quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Que? (Atividades)
Responsáveis
Criar vagas de internação, internação provisória e semiliberdade no estado de Minas Gerais em SESP
2020, nos termos do Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo.
Garantir recursos para execução de produtos pactuados no relatório do Grupo de Trabalho (GT) para
Reestruturação do Sistema Socioeducativo instau- CEDCA
rado pelo Decreto NE Nº 420, de 8 de agosto de
2016
Executar os produtos pactuados no relatório do
Grupo de Trabalho (GT) para Reestruturação do Poder Executivo
Sistema Socioeducativo, Decreto NE Nº 420, de 8
de agosto de 2016
Garantir recursos para execução do Plano Decenal
de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas CEDCA
Gerais.
Executar as metas e produtos elencados no Plano
Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado Poder Executivo
de Minas Gerais.
O Que? (Atividades)
Responsáveis
Garantir recursos para criação de um Nucleo de for- CEDCA
mação continuada ou uma Escola de Conselhos.
Criação de um Núcleo de formação continuada ou SEDESE
uma Escola de Conselhos.
Diagnosticar a infraestrutura dos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos de Crianças e Adoles- CEDCA e SEDESE
centes de Minas Gerais
O Que? (Atividades)
Responsável
Garantir recursos prioritários para financiamento de
ações e projetos que garantam proteção integral a CEDCA
crianças e adolescentes durante e pós pandemia causada pela COVID-19
Quem?
Papel do CEDCA
Fiscalização
Até Quando?
(Prazo final)
31-12-2020
Eixo 6 - Medidas Socioeducativas
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
Para que? (Objetivo)
O Estado de Minas Gerais possui um déficit histórico na implantação de vagas de internação
Implementação de 13 novas casas de semili- e semiliberdade. A implantação dessas vagas
berdade, 480 de internação criadas
consta do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, aprovado
pelo CEDCA.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualificado ao adolescente em conflito com a lei, como déficit de
Deliberação com parâmetros de execução vagas; estrutura precária de algumas unidades;
Fiscalizador e financiador
31-12-2020
do Plano, bem como realização de plenária modelo pedagógico de atendimento atrasado em
para liberação dos recursos do FIA.
relação às mudanças contextuais do sistema; fluxos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfatórias ou descontínuas, entre outras.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualificado ao adoComprovação da execução pelo Poder Exe- lescente em conflito com a lei, como déficit de
cutivo dos produtos elencados no relatório vagas; estrutura precária de algumas unidades;
Executor
31-12-2020
do Grupo de Trabalho para Reestruturação modelo pedagógico de atendimento atrasado em
do Sistema Socioeducativo, Decreto NE Nº relação às mudanças contextuais do sistema; flu420, de 8 de agosto de 2016.
xos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfatórias ou descontínuas, entre outras.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualificado ao adolescente em conflito com a lei, como déficit de
Deliberação com parâmetros de execução vagas; estrutura precária de algumas unidades;
Fiscalizador e financiador
31-12-2020
do Plano, bem como realização de plenária modelo pedagógico de atendimento atrasado em
para liberação dos recursos do FIA.
relação às mudanças contextuais do sistema; fluxos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfatórias ou descontínuas, entre outras.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualificado ao adoem conflito com a lei, como déficit de
Comprovação da execução pelo Poder Exe- lescente
estrutura precária de algumas unidades;
cutivo das metas e produtos previstos no vagas;
Executor
31-12-2020
modelo
pedagógico
atendimento atrasado em
Plano Decenal de Atendimento Socioeduca- relação às mudançasde
contextuais do sistema; flutivo do Estado de Minas Gerais.
xos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfatórias ou descontínuas, entre outras.
Eixo 7 - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos
Quem?
Até Quando?
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
(Prazo final)
Papel do CEDCA
Diante da rotatividade de conselheiros e do
Deliberação com parâmetros para imple- número expressivo de conselhos no estado de
fiscalização
mentação do Núcleo ou Escola, bem como Minas Gerais, as prefeituras tem dificuldades de
31-12-2020
co-financiamento
realização de plenária para liberação dos garantir capacitação para os novos conselheiros,
recursos do FIA.
prejudicando, assim, o exercício das atividades
que lhe são típicas.
Diante da rotatividade de conselheiros e do
número expressivo de conselhos no estado de
Criação com respectivo início das atividades Minas Gerais, as prefeituras tem dificuldades de
Executor
31-12-2020
do Núcleo ou da Escola de Conselheiros.
garantir capacitação para os novos conselheiros,
prejudicando, assim, o exercício das atividades
que lhe são típicas.
O CEDCA não tem obtido todos os retornos
pretendidos dos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes de
Articulação
e
01-12-2020
Diagnóstico elaborado
Minas Gerais, diante da observação de deficiMonitoramento
ências estruturais em alguns, há que se verificar
a abrangência e o impacto nas atividades dos
Conselheiros.
Eixo 8 - Ações de fortalecimento à rede de proteção integral durante e pós pandemia
Quem?
Até Quando?
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
(Prazo final)
Papel do CEDCA
Normatizador e fiscalizador
31/12/2020
Como? (Método)
Reduzir o déficit de vagas no
sistema socioeducativo, sobretudo em relação às medidas
de internação e semiliberdade.
Confirmação pelo Poder Executivo, com a
devida comprovação, de alocação orçamen- Lei Estadual nº 23.652/2020
tária para execução do Fundo Estadual para
a Infância e Adolescência - FIA
Contribuir para a redução da
criminalidade
infanto-juvenil, assegurando que as medidas socioeducativas em meio Licitação de obras e de Gestão de Casas
fechado sejam efetivamente apli- de Semiliberdade.
cadas aos adolescentes autores de atos infracionais graves.
Reduzir a sensação de impunidade existente entre adolescentes e
jovens, bem como na sociedade em
geral, em relação à prática de atos
infracionais.
Garantir atendimento ao adolescente autor de ato infracional de
forma efetiva e eficaz, nos termos
do SINASE.
Enviar parâmetros à SEDESE para elaboração de edital e posterior autorização de
recursos do FIA para implementação das
ações do Plano.
Garantir atendimento ao adoles- Execução dos produtos conforme método
cente autor de ato infracional de discriminados no Relatório ao Governaforma efetiva e eficaz, nos termos dor consolidado pelo GT.
do SINASE.
Garantir atendimento ao adolescente autor de ato infracional de
forma efetiva e eficaz, nos termos
do SINASE.
Enviar parâmetros à SEDESE para elaboração de edital e posterior autorização de
recursos do FIA para implementação das
ações do Plano.
Garantir atendimento ao adolescente autor de ato infracional de
forma efetiva e eficaz, nos termos
do SINASE.
Execução dos produtos conforme método
discriminados no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de
Minas Gerais.
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Garantir formação continuada de
Conselhos Tutelares e Conselhos
de Direitos da Criança e do Adolescente no estado de Minas Gerais.
Enviar parâmetros à SEDESE para elaboração de edital e posterior autorização de
recursos do FIA para implementação das
ações do Plano.
Garantir formação continuada de
Conselhos Tutelares e Conselhos
de Direitos da Criança e do Adolescente no estado de Minas Gerais.
Oferta de estrutura física e financeira que
abarque todos os recursos necessários
para funcionamento do Núcleo ou Escola
de Conselheiros.
Garantir estrutura para funcionamento dos Conselhos nos ter- Execução pela SEDESE e monitoramento
mos da Resoluções CONANDA pelo CEDCA
105/106/116.
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Garantir financiamento de projetos direcionados à proteção integral de crianças e adolescentes
durante e pós pandemia causada
pela COVID-19
Publicação de edital de chamamento
público para seleção de projetos a serem
financiados com recursos do FIA para
autorização de captação de recursos
15 1428906 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5425, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
– para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º-A do art. 224
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
– para o exercício de 2021 será de R$ 3,9440 (três reais, nove mil quatrocentos e quarenta décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de dezembro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
15 1428882 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, MAGDA CRISTINA MEIRA
BEZERRA, MASP 752599-1, GEFAZ, para o cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR I, código AS-1 FA103, símbolo F5-B,
de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para responder pela Coordenação de Planejamento da Divisão Executiva da Superintendência do
Crédito e Cobrança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, VANESSA CRISTINA FERREIRA
LEONEL, MASP 669653-8, GEFAZ, para o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO III, código AS-8 FA45, símbolo F5-A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para responder pela
Coordenação Orçamentária e Financeira da Divisão Administrativa da
Superintendência do Crédito e Cobrança.
15 1428976 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO, MASP 669958-1,
do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, código AS-1
FA103, símbolo F5-B do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei
nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da Subsecretaria do
Tesouro Estadual, a contar de 11/11/2020.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 752.581-9, Amanda Resende Santos Ferreira para Amanda
Resende Santos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
MAGDA CRISTINA MEIRA BEZERRA, MASP 752599-1, do cargo
de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO III, código
AS-8 FA45, símbolo F5-A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da Subsecretaria
do Tesouro Estadual.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
-Masp 752.213-9, Fernanda Fiúza Botinha Macedo, a partir de
21/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 347.856-7, José Francisco Ramos Ferreira da Silva, a partir de
04/12/2020.
Torna sem efeito o ato de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
8 dias, publicado em 03/12/2020, do servidor:
-Masp 339.826-0, Eustáquio Godinho Ferreira, a partir de 23/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 288.885-7, Lindolfo Fernandes de Castro, a partir de
17/11/2020.
-Masp 340.404-3, José Geraldo Cruz, a partir de 26/11/2020;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 3 dias, do
servidor:
-Masp 339.826-0, Eustáquio Godinho Ferreira, a partir de 23/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 1 dia, do
servidor:
-Masp 359.609-5, Marcos Valério de Sousa, a partir de 18/11/2020.
RETIFICA O ATO DE AJUDA DE CUSTO, publicado em 30/10/2020
na parte referente ao servidor:
-Masp 668.887-0, Cristiano Vilas Boas Morais, onde se lê: ... Masp
668.887-0, leia-se: ... Masp 669.987-0.
RETIFICA O ATO DE AJUDA DE CUSTO, publicado em 04/12/2020
na parte referente ao servidor:
-Masp 752.508-2, Maria Fernanda Rodrigues Lisboa de Souza, onde se
lê...Maria Fernanda Rodrigues Lisboa de Souza, leia-se: ...Maria Fernanda Rodrigues de Souza Lisboa.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1428888 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO
SEI Nº1190.01.0019370/2020-65
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo de n.º1190.01.0019370/2020-65,nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade no
recebimento indevido dos proventos, após o falecimento,no período de
09/09/2020 a 30/09/2020, relativo ao servidor MASP 095.638-3.
TERMO DE INSTAURAÇÃO
SEI Nº1190.01.0019422/2020-19
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0019422/2020-19nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade de pagamento indevido em decorrência defaltas no período de 23/07/2020 a
17/08/2020, relativo aoservidorMASP 387.250-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO
SEI Nº1190.01.0020097/2020-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo de n.º1190.01.0020097/2020-30nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade no
recebimento de valores a título de concessão daprogressão ao Grau I,
Nível do cargo de AFRE, a partir de 30/06/2020, anulada conforme ato
publicado no Diário Oficial de 14/11/2020, em decorrênciado afastamento preliminar a aposentadoria ocorrido a 15/06/2020, relativo ao
servidorMASP285.663-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº23/2018
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de
suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 23/2018, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dovalor
pago indevidamente à servidoraMasp 262.947-5,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamentoe
devidamente atualizadoquando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida da servidora,
conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52, no Relatório
Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 20/12/2019(ID5160415) e
na Decisão do Recurso Hierárquico (ID12338900).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
NºSEI 1190.01.0006158/2019-26
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006158/2019-26, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pago indevidamente aoservidor
Masp 026.851-6,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizadoquando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da
Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 11/11/2020(ID21663330).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201215234232019.
15 1428886 - 1