Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP. 381.944-8 Magna Lucia da Silva, a partir de 05/10/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-J
MASP. 920.055-1 Júlio Cesar Pinto Coelho, a partir de 01/10/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde
– IV-C
MASP. 383.433-0 Dora Camila Zangirolami Meneguitte Alves, a partir
de 08/10/2020, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde – V-C
MASP. 383.029-6 Lucia Elena Gasparetto Bittar, a partir de 07/10/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
MASP. 388.028-3 João Aparecido Canedo Greggio, a partir de
12/10/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – IV-D
MASP. 366.549-4 Celeste Dalva Garcia da Fonseca, a partir de
08/10/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde – IV-G
MASP. 915.181-2 Geraldo Afonso Monteiro, a partir de 07/10/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – III-C
MASP. 220.031-9 Edson Soares Medeiros, a partir de 03/11/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – IV-G
MASP. 288.386-6 Estael Pereira dos Reis, a partir de 13/10/2020, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
MASP. 287.334-7 Geraldo Luiz de Oliveira Ferreira, a partir de
16/10/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde – IV-F
MASP. 912.922-2 Maria do Rosario Assunção, a partir de 10/11/2020,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde – III-J
MASP. 384.189-7 Nelma Maria Neves Antunes, a partir de 03/11/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
MASP. 272.887-1 Magda Valeria Bonfim, a partir de 12/11/2020, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde – IV-G
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC/104/2020, c/c art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05.
MASP. 384.095-6 Iracy Ramos Pereira Melo, a partir de 16/09/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– III-J
MASP. 917.530-8 Meire Mendes Miranda, a partir de 05/10/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – IV-G
MASP. 918.621-4 Sandra Maria Pereira Lima Cordeiro, a partir de
09/10/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – IV-F
MASP. 381.997-6 Denise Maria Batista Alves Costa, a partir de
02/10/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020,
c/c art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ”a”, da Constituição Federal
nº88, com a redação dada pela ECF/41/03 MASP. 1205617-2 Agripina
Maria de Sousa Fraga, a partir de 18/09/2020, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde – II-B
17 1419367 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Divulga dotação orçamentária e define valor do incentivo financeiro do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) destinado ao
custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo
Horizonte, para os exercícios 2020/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de dezembro de 2011, que
aprova a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para o
município de Belo Horizonte;
a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.578, de 27 de outubro de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de
dezembro de 2011, que aprova a descentralização do Hospital Risoleta
Tolentino Neves para o Município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG n. 5.936, de 27 de outubro de 2017, que altera o
art. 2° da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves
para o município de Belo Horizonte, e dá outras providências;
- Nota Jurídica nº 528/2020, de 14/10/2020;
- o Parecer Técnico SES/SUBPAS-SRAS nº. 3/2020, de 19 de outubro
de 2020 por meio do qual o Núcleo de Gestão Compartilhada aprova a
recomposição do valor de custeio, nos termos do §2º do art. 2º da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011; e
- Nota Técnica nº 22/SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CGH/2020, de 28
de outubro de 2020, que avalia o desempenho da instituição no que se
refere à prestação de serviços de saúde para a população usuária do
SUS, com o intuito de subsidiar decisão do Núcleo de Gestão compartilhada quanto à possível reajuste da parcela mensal a partir da Competência novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar dotação orçamentária e definir valor do incentivo
financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS PRO-HOSP, (Componente Gestão Compartilhada)
destinado ao custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo Horizonte, para os exercícios 2020/2021.
Art. 2º – O valor anual de incentivo financeiro para a execução das
ações do Componente Gestão Compartilhada do PRO-HOSP, destinado
ao Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo Horizonte, é de até R$ 128.634.932,16 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis
centavos).
§1º – Os repasses dos recursos serão realizados mensalmente, em parcelas homogêneas no valor de até R$10.719.577.68 (dez milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e oito
centavos), a partir da competência novembro de 2020, conforme aprovação do Núcleo de Gestão Compartilhada, por meio Parecer Técnico
SES/SUBPAS-SRAS nº. 3/2020, de 19 de outubro de 2020.
§2º – Para as competências de novembro e dezembro de 2020 os respectivos repasses irão perfazer o total de até R$ 21.439.155,36 (vinte
e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e
cinco reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº
4291.10.302.157.4457.0001 - 334141 - 10.1.
§3º – As dotações orçamentárias referentes aos exercícios financeiros
futuros serão divulgadas por meio de Resoluções específicas.
Art. 3º – O repasse de que trata esta Resolução deverá ser precedido
de assinatura de Termo de Compromisso que conterá os indicadores e
metas a serem monitorados por meio do Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES).
§1º – Para acesso ao sistema informatizado o beneficiário deverá possuir assinatura digital.
§2º – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e
avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 4º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
17 1419200 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 314, DE NOVEMBRO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 025/2020, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
em 28/10/2020, que prevê a disponibilização de R$ 1.032.000,00 (um
milhão e trinta e dois mil reais) do orçamento do FES/SES, visando o
custeio destinado às Unidades da FHEMIG - Hospital Júlia Kubitschek
- HJK, localizada em Belo Horizonte/MG e Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo - HRBJA, localizado em Barbacena/MG, referente as ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID,
nos termos previstos no referido Termo; e
- o OFÍCIO FHEMIG /DPGF/GEOF/CCOG nº. 52/2020, datado de 10
de novembro de 2020, da Gerência de Orçamentos e Finanças - Contabilidade Governamental - CCOG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG,
relativamente ao TDCO n.º 025/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Samar Musse Dib/HJK, MASP:
12992103, CPF: 017.317.285-73;
b) ordenador de despesas suplente: Jonata Ferreira Vette/ HJK, MASP:
12606024, CPF: 095.316.326-18;
c) ordenador de despesas titular: Ademir Barbosa /HRBJA, MASP:
10424851, CPF: 998.557.716-72; e
d) ordenador de despesas suplente: Wander Lopes da Silva HRBJA,
MASP: 10423606, CPF: 773.421.196-87.
II – responsabilidade técnica:
a) Talita de Carvalho Ferreira/CSSFA, MASP: 1367331-4, CPF:
093.384.916-84; e
b) Rondineli Alves Ribeiro/CSPD, MASP: 1447307-8, CPF:
073.965.336-94.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 025/2020, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
em 28/10/2020, que prevê a disponibilização de R$ 1.032.000,00 (um
milhão e trinta e dois mil reais) do orçamento do FES/SES, visando
o custeio destinado às Unidades da FHEMIG - Hospital Júlia Kubitschek - HJK, localizada em Belo Horizonte/MG e Hospital Regional
de Barbacena Dr. José Américo - HRBJA, localizado em Barbacena/
MG, referente as ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID.
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerias
17 1419196 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 381917-4, AMELIA MOREIRA CAMPOS SILVA,
por 6 mês(es), sendo: 1 mês referente ao 4 º quinquênio, a partir de
20/01/2021, 1 mês referente ao 4 º quinquênio, a partir de 01/03/2021,
1 mês referente ao 4 º quinquênio, a partir de 05/04/2021, 1 mês referente ao 6 º quinquênio, a partir de 10/05/2021, 1 mês referente ao 6 º
quinquênio, a partir de 01/08/2021, e 1 mês referente ao 6 º quinquênio, a partir de 08/09/2021; MASP 914560-8, GERALDO AFONSO
PONTELLO NEVES, por 12 mês(es) referente ao 1º, 2º, 3º e 6º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP 913897-5, IRES DE FATIMA
LIMA PEREIRA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/03/2021 e por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/06/2021; MASP 384703-5, PAULO AFONSO VIEIRA, por
3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 08/01/2021; MASP
914465-0, MARIA LUCIA LOPES DA SILVA , por 1 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 11/01/2021; MASP 919532-2, WELTON
AUGUSTO PICOLI, por 2 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 03/03/2021; MASP 1111157-2, MARCIA REGINA GUEDES, por
1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/01/2021; MASP
384630-0 , MARCO ANTONIO DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 18/01/2021; MASP 288230-6, GERALDO
GUILHERME BRETAS DE CAMPOS , por 3 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 04/01/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 334401-7, MONICA FERNANDES ABREU, publicado em 06/11/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio, a partir de 20/10/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º
quinquênio a partir de 01/10/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1469717-1, ELIZABET INACIA VALENTIM, a partir de 13/11/2020; MASP. 1476244-7, ISRAEL SAVIO FIALHO TAVARES, a partir de 16/11/2020.
17 1419488 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7299, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.093, de 29 de abril de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, regras para o repasse financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), em virtude
das medidas adotadas para enfretamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.827, de 29 de junho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUSMG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.093, de 29 de abril de 2020, que estabelece,
em caráter excepcional, regras para o repasse financeiro do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), em virtude das medidas adotadas para enfretamento da pandemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- o Plano Minas Consciente: retomando a economia do jeito certo disponível no sítio eletrônico da SES/MG; e
- a necessidade de retomar o processo de monitoramento dos indicadores e metas pactuados com os beneficiários contemplados pelo Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp);
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 7.093, de 29 de abril
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ficam suspensos os descontos da parte variável do recurso
financeiro do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, no caso de
descumprimento dos indicadores e metas pactuados, a partir da data de
publicação desta Resolução e enquanto durar o estado de Calamidade
Pública reconhecido pelo Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março
de 2020 (...).” (nr).
Art. 2º – Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 7.093, de 29 de abril
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A metodologia de pagamento e de monitoramento dos indicadores e metas pactuados nos Termos de Compromisso/Metas com as
entidades beneficiadas pelo Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, durante a vigência do Decreto Estadual nº 47.891/2020, deverá
considerar:
I – os descontos financeiros que por ventura ocorrerem no caso de descumprimento dos indicadores e metas pactuados para o quadrimestre
de setembro a dezembro de 2019 e, excepcionalmente, para o período
de janeiro e fevereiro de 2020, serão executados conforme cronograma
a ser divulgado em Nota Técnica específica em até 15 dias úteis após o
término de vigência do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;
II – no caso de descumprimento das metas pactuadas, durante o estado
de Calamidade Pública, não incidirá desconto sobre a parte variável do
recurso financeiro; e
III – o processo de monitoramento dos indicadores e metas pactuados
nos quadrimestres cuja apuração coincide com o período de vigência
do Decreto deverá ser retomado a partir da publicação desta Resolução,
observando as medidas de segurança em virtude da pandemia do Coronavírus – COVID – 19, em todo o território do Estado, e os resultados
retroativos serão disponibilizados em novembro/2020.” (nr)
Art. 3º – Alterar o art. 6º da Resolução SES/MG nº 7.093, de 29 de abril
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Os regramentos previstos nesta Resolução serão mantidos a
partir da data de publicação desta Resolução e enquanto durar o estado
de Calamidade Pública em decorrência da pandemia Coronavírus –
COVID-19, em todo o território do Estado.” (nr)
Art. 4º – Em caso de perda de metas, em que os meses de referência
considerados para fins de apuração sejam anteriores a emergência de
saúde pública pelo COVID-19, a dedução de recursos será efetivada
nos pagamentos subsequentes após a suspensão do Decreto nº 47.891,
de 20 de março de 2020, conforme Nota Técnica específica citada no
Art. 2º desta Resolução.
Parágrafo Único – Os eventuais descontos referentes ao quadrimestre
de setembro a dezembro de 2019 e, excepcionalmente, para o período
de janeiro e fevereiro de 2020 poderão incidir na parte fixa da parcela
mensal.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
17 1419198 - 1
RESOLUÇÃO SES/MGNº 7300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui as Comissões de Avaliação para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho 2020/2021, no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde - SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Estadual nº 71, de 30 de julho de 2003, que institui a avaliação periódica de desempenho individual, disciplina a perda
de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho
do servidor público estável e do detentor de função pública na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual;
- o Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do
servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em
virtude de aprovação em concurso público da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 – 9
- a Resolução SEPLAG/MG nº 001, de 03 de janeiro de 2013, que
dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual;
- a Resolução SEPLAG/MG nº 002, de 10 de janeiro de 2014, que altera
a Resolução nº 001, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho
por Competências dos servidores da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; e
- Resolução SES/MG nº 7245, de 06 de outubro de 2020, que dispõe
sobre os critérios a serem utilizados para a eleição ou indicação dos
membros que irão compor as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir as Comissões de Avaliação para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos servidores em exercício na Secretaria
de Estado de Saúde – SES/MG.
§1º – A composição de cada Comissão de Avaliação encontra-se disponível na página da intranet SES/MG na área destinada ao Recursos
Humanos no link:http://intranet.saude.mg.gov.br/e quadros de avisos.
§2º – Cada Comissão de Avaliação é formada paritariamente por dois
ou quatro membros, sendo a chefia imediata membro obrigatório,
observando-se as regras para composição contidas noart. 14 do Decreto
nº 44.559/2007, art. 30 do Decreto nº 45.851/2011 e Resolução SES/
MG Nº 7245/2020.
§3º – Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado
para atuar, caracterizar-se-á a formação de nova Comissão.
Art. 2º – Os membros das Comissões de Avaliação de Desempenho
deverão atuar de acordo com o estabelecido no Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011 e Resolução SES/MG Nº 7245/2020.
Art. 3º – O mandato dos membros das Comissões de que trata esta
Resolução terá vigência de01 (um) período avaliatório, e desde já prorrogado por mais 1(um), compreendendo os períodos de 2020 e 2021.
Art. 4º – Os efeitos desta Resolução retroagirão ao dia 1º de novembro de 2020.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 6966, de 09 de dezembro de 2019.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
17 1419199 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 315, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 024/2020, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
28/10/2020, que prevê a disponibilização de R$ 257.987,59 (duzentos
e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta
e nove centavos) do orçamento do FES/SES, visando o custeio destinado às Casas de Saúde da FHEMIG - Casa de Saúde São Francisco
de Assis - CSSFA, localizada em Bambuí/MG e Casa de Saúde Padre
Damião- CSPD, localizada em Ubá/MG, nos termos previstos no referido Termo; e
- o OFÍCIO FHEMIG /DPGF/GEOF/CCOG nº. 53/2020, datado de 11
de novembro de 2020, da Gerência de Orçamentos e Finanças - Contabilidade Governamental - CCOG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG,
relativamente ao TDCO n.º 024/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Vanessa Cristina Leite da Silveira/
CSSFA, MASP: 1222849-0, CPF: 081.057.946-40;
b) ordenador de despesas suplente: Júlia Pimenta Melo Carvalho/
CSSFA, MASP: 1359555-8, CPF: 070.826.746-78;
c) ordenador de despesas titular: Claudinei Emídio Campos/CSPD,
MASP: 1089191-9, CPF: 040.885.016-75; e
d) ordenador de despesas suplente: Maria Cristina Neto/CSPD, MASP:
1088933-5, CPF: 856.463.426-00.
II – responsabilidade técnica:
a) Talita de Carvalho Ferreira/CSSFA, MASP: 1367331-4, CPF:
093.384.916-84; e
b) Rondineli Alves Ribeiro/CSPD, MASP: 1447307-8, CPF:
073.965.336-94.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 024/2020, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
28/10/2020, que prevê a disponibilização de R$ R$ 257.987,59 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e
nove centavos) do orçamento do FES/SES, visando o custeio destinado
às Casas de Saúde da FHEMIG - Casa de Saúde São Francisco de Assis
- CSSFA, localizada em Bambuí/MG e Casa de Saúde Padre DamiãoCSPD, localizada em Ubá/MG.
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerias
17 1419197 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO RETIFICA publicação de 17/11/2020, pág.16,
col.02Referente à Prorroga o Prazo para Pose, da servidora Fabyola
Jorge Cruz, referente a Função Gratificada de Regulação Médico PlantonistaOnde se lê: por 30 dias, a partir de 17/10/2020
Leia-se: por 30 dias, a partir de 17/11/2020
17 1419208 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
DESPACHO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015,considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 1/2017, declaraEXTINTA A PUNIBILIDADEem relação ao servidor L.F.G.P, masp
1.065.688-2, a contar de 20/06/2018.
Belo Horizonte, 12 de Novembro de 2020.
Jordana Costa Lima
Diretora-Geral
17 1419265 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201117215459019.