quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
presenciais, incluindo-se as oportunidades de aprendizagem previstas
no artigo nº 78 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012,
alterada pela Resolução SEE nº 2.807, de 30 de outubro de 2015.
CAPÍTULO II
DOS REGISTROS E DA VALIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Art. 3º - As Escolas Estaduais, observando o disposto nesta Resolução,
deverão proceder ao encerramento dos cursos semestrais após o cumprimento da carga horária obrigatória e processos avaliativos.
Art. 4º - A frequência do estudante durante o período não presencial
será assegurada mediante a entrega à escola das atividades propostas no
Plano de Estudo Tutorado - PET.
Art. 5º - Os registros da frequência e aproveitamento dos estudantes
devem ser realizados em diário físico, em caráter excepcional, pelo professor do componente curricular e transcritos para o Sistema Mineiro de
Administração Escolar - SIMADE pela secretaria da unidade escolar,
para fins de comprovação e validação da composição da carga horária.
Parágrafo único -Na ausência do diário físico, a escola poderá utilizar o
anexo I da Resolução SEE nº 4.310/2020 devidamente adaptado.
Art. 6º - Compete ao estudante, se maior de idade, ou sob a supervisão de responsável, se menor de idade, devolver os PETs de todos os
componentes curriculares, bem como comprovar a conclusão do estágio e progressões parciais, conforme o caso, utilizando-se de recursos
digitais ou, presencialmente, respeitadas as especificidades da realidade
local, a garantia das condições sanitárias adequadas e observadas as
orientações das autoridades de saúde.
Art. 7º -Para a conclusão do período e/ou do nível de ensino, a escola
deverá comprovar a oferta da carga horária prevista na matriz curricular, devendo ficar arquivados os documentos comprobatórios conforme
Resolução CEE nº 475/2020.
Parágrafo único - A aprovação do estudante estará condicionada ao
aproveitamento dos estudos e ao cumprimento mínimo de 75% da carga
horária em curso e do aproveitamento dos componentes curriculares
que porventura estejam em progressão parcial do período anterior.
Art. 8º - O gestor escolar e o EEB deverão supervisionar e validar o
registro das atividades pedagógicas não presenciais e da participação
efetiva dos estudantes até o encerramento do período letivo, garantindo
a fidedignidade das informações e o cumprimento da carga horária.
Art. 9º - O Serviço de Inspeção Escolar fará o acompanhamento no
SIMADEda finalização dos registros de avaliação, da frequência, bem
como do cumprimento da progressão parcial.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 10 - O recurso da progressão parcial, previsto no art. 75 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, será garantido ao estudante durante a realização das atividades não presenciais, para os cursos semestrais.
Art. 11 - Para o cumprimento da progressão parcial, a escola poderá
adotar diferentes estratégias que assegurem a superação das dificuldades do aluno, possibilitando o seu prosseguimento nos estudos com
sucesso.
Art. 12 - O encerramento do nível e/ou período letivo se dará após a
avaliação dos estudantes e conclusão dos processos de progressão parcial do período anterior, com o devido registro no SIMADE, possibilitando assim a continuidade do próximo período letivo.
Art. 13 - Estas orientações também se aplicam às turmas multisseriadas,
às escolas indígenas, às escolas quilombolas, às escolas especiais e às
escolas inseridas no sistema prisional.
CAPÍTULO IV
DAS ESCOLAS ESPECIAIS
Art. 14 - Ao estudante público da educação especial é garantido a realização de todas as atividades com as devidas adaptações pedagógicas
necessárias para o seu pleno acesso ao currículo, e consequentemente o
desenvolvimento das habilidades.
Art. 15 - Ao estudante com deficiência é prevista a possibilidade de
flexibilização do tempo de estudo em até 50% de acordo com a necessidade pedagógica, conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro
de 2020.
Parágrafo único - Para proceder à flexibilização do tempo de escolaridade, a escola deverá considerar as características próprias de desenvolvimento do estudante, as intervenções e estratégias pedagógicas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Individual - PDI.
CAPÍTULO V
DA CONCLUSÃO DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Art. 16 - As escolas que ofertam cursos técnicos de nível médio deverão
registrar a conclusão dos estudantes no SISTEC e validar os diplomas
conforme Portaria MEC nº 400, de 10 de maio de 2016.
Parágrafo único - As informações registradas no SISTEC devem ocorrer durante todo o percurso do curso e verificadas pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Art. 17 - A conclusão dos cursos técnicos está condicionada ao cumprimento da carga horária curricular e da progressão parcial, se houver.
Parágrafo único -A conclusão dos cursos técnicos em Enfermagem e
Agente Comunitário de Saúde está condicionada ao cumprimento da
carga horária curricular, da progressão parcial, se houver, e do mínimo
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária referente ao estágio obrigatório, conforme previsão contida na Resolução CEE Nº
475/2020.
CAPÍTULO VI
DA CONCLUSÃO DO CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Art. 18 - A conclusão do Curso Normal em Nível Médio está condicionada ao cumprimento da carga horária curricular, da progressão parcial,
se houver, e a carga horária referente ao estágio obrigatório.
Parágrafo único -A carga horária de estágio poderá ser cumprida, em
instituição pública e/ou privada, respeitando os protocolos de saúde e
segurança das autoridades municipais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam aos cursos
técnicos do Ensino Médio em Tempo Integral Profissional (EMTIProfissional).
Art. 20 - Os procedimentos realizados pelas escolasem conformidade
com as orientações da SEE/MG relativas ao encerramento dos cursos
semestrais, emitidas anteriormente a esta Resolução, são considerados
válidos.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1406730 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
Diretora: Patricia Russo Coelho Lima
ANULAÇÃO - ATO Nº 029/2020
ANULA NO(S) ATO(S) no que se referente ao(s) servidor(es): Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP: 345607-6, Angela Maria Ladeira, PEB I L,
Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, Autorização de Férias-Prêmio Afastamento, por 01 (um) mês, referente ao 1º quinquênio, Ato nº 018/17,
publicado em 05/10/17, por a servidora não ter usufruído 1 mês de
férias-prêmio.
ANULAÇÃO - ATO Nº 030/2020
ANULA NO(S) ATO(S) no que se referente ao(s) servidor(es): Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP: 345607-6, Angela Maria Ladeira, PEB I L,
Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, Retificação de Férias-Prêmio Época
Oportuna referente ao 3º quinquênio, Ato nº 310/11, publicado em
15/12/2011, por acerto funcional.
ANULAÇÃO - ATO Nº 031/2020
ANULA NO(S) ATO(S) no que se referente ao(s) servidor(es): Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP: 345607-6, Angela Maria Ladeira, PEB I L,
Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, Retificação de Férias-Prêmio Época
Oportuna referente ao 4º quinquênio, Ato nº 072/16, publicado em
14/04/2016, por acerto funcional.
ANULAÇÃO - ATO Nº 032/2020
ANULA NO(S) ATO(S) no que se referente ao(s) servidor(es): Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP: 345607-6, Angela Maria Ladeira, PEB I L,
Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, Retificação de Retificação de FériasPrêmio Época Oportuna referente ao 3º quinquênio, Ato nº 076/16,
publicado em 21/04/2016, por acerto funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 022/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Dr.
Alberto Vieira Pereira”, MaSP: 1337555-5, Gabriela de Paula Rosa,
ATB II C, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 31/12/2019.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 001/2020
REVOGA o(s) ato(s) de afastamento para gozo de férias-prêmio
referente(s) ao(s) servidor(es) abaixo indicado(s), em cumprimento ao
Memorando-Circular nº 94/2020/SEE/SG-GABINETE de 16/09/2020:
Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”, MaSP: 345629-0, Rogéria
Gonçalves Alves, PEB III P, Nº de Admissão 1, Ato nº 09/2020, publicado em 27/08/2020, a partir de 02/10/2020.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
06 1406077 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 029/2020
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio-Concessão, ao(s)
servidor(es): Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP: 345607-6, Angela
Maria Ladeira, PEB I L, Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, Ato nº 048/11,
publicado em 15/12/2011, por acerto funcional, onde se lê: referente ao
4º quinquênio, a partir de 24/09/2010, leia-se: referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/11/2010; MaSP: 345607-6, Angela Maria Ladeira,
PEB I L, Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, Ato nº 012/16, publicado
em 14/04/2016, por acerto funcional, onde se lê: referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/08/2015, leia-se: referente ao 5º quinquênio, a
partir de 09/11/2015; Capela Nova, EE. “Chiquinho de Paiva”, MaSP:
534599-6, Patrícia Cristina de Oliveira Barbosa, PEB III P, servidor
em ajustamento funcional, Nº de Admissão 1, Ato nº 154/2007, publicado em 31/05/2007, por vigência incorreta, onde se lê: referente ao 2º
quinquênio, a partir de 26/05/2003, leia-se: referente ao 2º quinquênio,
a partir de 06/06/2003; MaSP: 534599-6, Patrícia Cristina de Oliveira
Barbosa, PEB III P, servidor em ajustamento funcional, Nº de Admissão
1, Ato nº 21/2008, publicado em 12/06/2008, por vigência incorreta,
onde se lê: referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/05/2008, leia-se:
referente ao 3º quinquênio, a partir de 04/06/2008; MaSP: 534599-6,
Patrícia Cristina de Oliveira Barbosa, PEB III P, servidor em ajustamento funcional, Nº de Admissão 1, Ato nº 030/2013, publicado em
06/06/2013, por vigência incorreta, onde se lê: referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/05/2013, leia-se: referente ao 4º quinquênio, a partir
de 03/06/2013; MaSP: 534599-6, Patrícia Cristina de Oliveira Barbosa,
PEB III P, servidor em ajustamento funcional, Nº de Admissão 1, Ato
nº 025/2019, publicado em 04/04/2019, por vigência incorreta, onde se
lê: referente ao 5º quinquênio, a partir de 02/06/2018, leia-se: referente
ao 5º quinquênio, a partir de 27/08/2018.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
06 1406086 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
Diretora: Edvânia de Lana Morais Andrade
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
07/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952, e
art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012 por até oito
dias consecutivos, ao servidor: Ipatinga EE Dona Caetana América de
Menezes MaSP: 1.101.459-4 Aldenice de Almeida Silveira PEBD1A,
admissão 02, a partir de 28/09/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 22/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952 por até oito dias
consecutivos, ao servidor: Coronel Fabriciano EE Padre José Maria
de Man MaSP: 449.200-5 Angela Ferreira Lana Maria ATB5F/SEIII,
admissão 01, a partir de 26/08/2020; Santana do Paraíso EE Herbert
José de Souza – Betinho MaSP: 1.266.657-4 Elaine Gomes Medeiros
PEB2C, admissão 02, a partir de 19/09/2020; Timóteo EE Professora
Haydée de Souza Abreu MaSP: 1.182.754-0 Maria da Penha Horta
Timóteo da Silva Castro PEB1B, admissão 03, a partir de 11/09/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012 por até oito dias consecutivos ao servidor: Ipatinga EE Gomes Ribeiro MaSP: 961.088-2
Edelweis Maria Avelino Abreu PEBD1A, admissão 03, a partir de
13/08/2020; Santana do Paraíso EE Salvelino Fernandes Madeira
MaSP: 1.050.590-7 Viviany Vieira Silvano da Silva PEB3G/DIV,
admissão 01, a partir de 24/09/2020; MaSP: 1.050.590-7 Viviany Vieira
Silvano da Silva PEB2C/DIV, admissão 03, a partir de 24/09/2020.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 06/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, por cinco dias consecutivos, ao servidor: Ipatinga EE Dona
Canuta Rosa de Oliveira Barbosa MaSP: 898.988-1 Sebastião Leonidas
Ferreira PEB3G, admissão 01, a partir de 28/09/2020.
07 1406425 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 15/2020
ALTERA O NOME à vista de documento apresentado da servidora:
Coronel Fabriciano EE Professor Pedro Calmon MaSP: 376.798-5 Darcélia da Penha Quintão Barros para Darcélia da Penha Quintão.
ANULAÇÃO – ATO Nº 60/2020
ANULA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO no que
se refere aos servidores: Antônio Dias EE Professor Letro MaSP:
1.201.670-5 Marilene Rodrigues da Silva Abadi EEB2D, admissão 03, ato nº 15/2020 publicado em 09/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; Braúnas EE Fagundes Varela MaSP:
556.248-3 Lucilene Cristina de Oliveira Franco PEB2N, admissão
02, ato nº 15/2020 publicado em 09/07/2020, conforme orientação
SEPLAG/SUGESP 04/2020; EE Maria Izabel Moreira Pinto MaSP:
1.178.972-4 Claudinei Marques dos Santos PEB1B, admissão 02, ato
nº 15/2020 publicado em 09/07/2020, conforme orientação SEPLAG/
SUGESP 04/2020; Coronel Fabriciano EE Dr. Geraldo Perlingeiro
de Abreu MaSP: 949.513-6 Robert de Ávila Lopes PEB3P, admissão
01, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020, conforme orientação
SEPLAG/SUGESP 04/2020; MaSP:949.513-6 Robert de Ávila Lopes
PEB2N, admissão 02, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; EE Dr. Joaquim Gomes
da Silveira Neto ATB2D, admissão 01, ato nº 14/2020 publicado em
02/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; EE
Padre José Maria de Man MaSP: 422.710-4 Marilda Storck da Silva
Cezario PEB3I, admissão 02, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020,
a pedido da servidora; MaSP: 529.724-7 Simone Ricardo Pedrosa Palmeira PEB3P, admissão 01, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020,
conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; MaSP: 975.065-4
Solange Martins Ferreira PEB2M, admissão 01, ato nº 16/2020
publicado em 16/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP
04/2020; MaSP: 975.065-4 Solange Martins Ferreira PEB2J, admissão 02, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; EE Professor Francisco Letro MaSP:
974.981-3 Judismeiry Alves Torres de Brito PEB3L, admissão 01, ato
nº 14/2020 publicado em 02/07/2020, conforme orientação SEPLAG/
SUGESP 04/2020; Ipatinga CESEC João Guimarães Rosa MaSP:
1.056.690-9 Sônia Maria Barbosa EEB2H, admissão 01, ato nº 14/2020
publicado em 02/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP
04/2020; EE Dom Helvécio MaSP: 353.932-7 Elizabeth Maria de
Paula PEB1H, admissão 02, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020,
conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; EE Geraldo Gomes
Ribeiro MaSP: 617.196-1 Uelma de Magalhães Leite de Souza PEB1A,
admissão 03, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; EE João XXIII MaSP: 891.824-5
Patrícia Boechat Ker PEB3H, admissão 01, ato nº 13/2020 publicado
em 25/06/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020;
MaSP: 371.080-3 Walkyria Mota Alvarenga PEB3N, admissão 02, ato
nº 13/2020 publicado em 25/06/2020, conforme orientação SEPLAG/
SUGESP 04/2020; EE Maurílio Albanese Novaes MaSP: 969.082-7
Edna Neves Paulino PEB2B, admissão 03, ato nº 15/2020 publicado
em 09/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020;
EE Nilza Luzia de Souza Butta MaSP: 992.671-8 Aparecida Martins de Assis Mello de Oliveira PEB1J, admissão 02, ato nº 19/2020
publicado em 30/07/2020 , conforme orientação SEPLAG/SUGESP
04/2020; MaSP: 563.395-3 Edivânia Lourdes Neves Alburquerque
PEB1A, admissão 03, ato nº 19/2020 publicado em 30/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; EE Selim José de Salles
MaSP: 564.105-5 Ernani Perpétuo Barbosa PEB3P, admissão 01, ato
nº 19/2020 publicado em 30/07/2020, conforme orientação SEPLAG/
SUGESP 04/2020; MaSP: 839.520-4 Gilson Adalberto de Oliveira
PEB2P, admissão 01, ato nº 19/2020 publicado em 30/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; MaSP: 518.122-7 Sidney Cardoso de Paula Barbosa PEB1A, admissão 04, ato nº 19/2020
publicado em 30/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP
04/2020; EE Wilson Alvarenga MaSP: 552.783-3 Gilton Pascoal
Pereira PEB3O, admissão 02, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020,
conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; Joanésia EE Professor Antônio Marciano MaSP: 454.822-8 Ivani Rosa Alves de Carvalho
PEB1A, admissão 05, ato nº 16/2020 publicado em 16/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; Marliéria EE Em Horto
Belém MaSP: 363.467-2 Giorgina Silva Cordeiro Martins EEB2D,
admissão 01, ato nº 15/2020 publicado em 09/07/2020, conforme
orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; Santana do Paraíso EE Herbert
José de Souza – Betinho MaSP: 887.612-0 Rozani Maria da Silva Barbosa PEB1B, admissão 03, ato nº 13/2020 publicado em 25/06/20202,
conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020; MaSP: 554.464-8
Suely Pereira Felix PEB2P, admissão 01, ato nº 13/2020 publicado
em 25/06/20202, a pedido da servidora; Timóteo EE Getúlio Vargas
MaSP: 868.635-4 Magda Fernandes Brandão EEB2J, admissão 01, ato
nº 15/2020 publicado em 09/07/2020, conforme orientação SEPLAG/
SUGESP 04/2020; EE São Sebastião MaSP: 974.949-0 Cláudia dos Reis
Monteiro Sá Morais PEB1B, admissão 03, ato nº 16/2020 publicado em
16/07/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 35/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Antônio Dias EE Professor Letro MaSP: 935.552-0 Maria Aparecida do Carmo Santos
PEB3N, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 03/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Belo Oriente EE João Hemétrio
de Menezes MaSP: 949.840-3 Paulo César de Freitas PEB1O, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 23/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP: 934.669-3 Vilma Maria de Araújo
PEB1N, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 14/04/2020; Ipatinga EE Dona Caetana América de Menezes MaSP:
991.215-5 Elvira Oliveira Leite de Araújo PEB1L, admissão 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 15/10/2019; EE Dr. Ovídio de Andrade MaSP: 1.240.581-7 Josiene Gonçalves Pereira Bicalho
PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 13/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE Nilza Luzia de Souza Butta MaSP:
646.790-6 Etienete Mota de Oliveira EEB1A, admissão 03, referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 14/07/2019; MaSP: 945.495-0
Idinei Corrêa da Silva PEB3P, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/07/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
604.251-9 Luciene Patrícia Vieira Silva PEB4H, admissão 01, referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 08/05/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
07 1406424 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 66/2020
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO no que
se refere aos servidores: Ipatinga EE Dr. Ovídio de Andrade MaSP:
1.262.693-3 Jéssica Caroline Reis e Souza Moreira EEB2D, admissão 02, ato 13/2020 publicado em 25/06/2020, conforme orientação
SEPLAG/SUGESP 04/2020 onde se lê: 02 meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/08/2020; leia-se: 01 mês referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/08/2020; EE Nacif Selim
de Sales MaSP: 1.115.882-1 Maria de Lourdes Souza e Silva EEB1B,
admissão 03, ato nº 13/2020 publicado em 25/06/2020, conforme orientação SEPLAG/SUGESP 04/2020 onde se lê: 02 meses referente ao 1º e
2º quinquênios de exercício a partir de 03/08/2020; leia-se: 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/08/2020
07 1406426 - 1
SRE de Itajubá
Diretor: Wagner Alexandre de Oliveira
ANULAÇÃO – ATO Nº 250/20
ANULA O ATO DE RETIFICAÇÃO, referente à servidora: DOM
VIÇOSO - Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
319177-8, Rosinéia Guedes Teodoro, PEBIIIJ, 2ª admissão, ato nº
259/19, publicado em 01/08/19, por impossibilidade de retificar.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 251/20
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: DOM VIÇOSO – Em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 319177-8, Rosinéia Guedes Teodoro, PEBIIIJ, 2ª admissão, por motivo de publicação incompleta, Ato
nº 215/19, publicado em 26/06/19,onde se lê: com direito à remuneração proporcional a 9336 dias, a partir de 24/06/19, leia-se: com direito à
remuneração proporcional a 9336 dias e a incorporação da gratificação
conforme os dias de direito à percepção da função de vice-diretor, 1438
dias, a partir de 24/06/19.
07 1406577 - 1
SRE de Ituiutaba
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 11/2020
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos alínea “b” do art.
201, da Lei 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): Ituiutaba - E.E. Profº Álvaro Brandão de Andrade - MaSP
1.117.654-2.03, Tales Macedo Rocha, PEBIB, a partir de 04/08/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 16/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Centralina - E.E. Belchior de
Faria – MaSP 1.321.848-2.02, Leandra Lenita Resende Silva, PEBIB,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/08/2018.
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Diretora SRE Ituiutaba
07 1406709 - 1
SRE de Manhuaçu
Diretora: Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 36/20
Retifica no ato(s) de Férias-Premio Conversão em Especie referente(s)
ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘Servidor em Afastamento preliminar à Aposentadoria ’ MaSP 300352-2, Divino Carlos Fernandes,
PEB3 P - Cargo 01, Ato no 01/20 publicado em 28/02/2020, por incorreção no saldo a ser convertido, onde se lê: referente(s) ao saldo de 03
meses;leia-se: : referente(s) ao saldo de 04 meses;
07 1406347 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 20/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘SRE Manhuaçu’,
Masp 992663-5 , Rosilene da Costa Alves, ANEI 2J, Adm 02 , a partir
de 28/09/2020.
07 1406440 - 1
SRE de Montes Claros
Diretora: Maria Levimar Viana Tupinambá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N.º
08/2020
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E Américo Caldeira Brant,,
MaSP.1470348-2, Larissa Siqueira Durães, EEB1A, adm.01, a partir de
27/08/2020; MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música
Lorenzo Fernandez, MaSP.1409964-2, Daniella Camargos Alves,
PEB1A- Prática de Conjunto, adm.02, a partir de 04/09/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N.º
09/2020
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até quatro dias consecutivos ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1425080-7, Fabiany Silveira Bastos, TDE1B, adm.01, a partir de 22/09/2020.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO N.º 11/2020
Concede Licença Paternidade, nos termos do Inciso XIX do art.7º combinado com o § 3º do art. 39 da CR/1988 e do § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por até cinco dias consecutivos ao(s) servidor(es): GUARACIAMA, E.EAntônio Soares da Cruz, MaSP.1155423-5, Denismar
Santos Fonseca, PEB1B – Geog., adm. 03, a partir de 11/07/2020;
MaSP.1155423-5, Denismar Santos Fonseca, PEB1A – Geog., adm.
04, a partir de 11/07/2020; MONTES CLAROS, E.E.Américo Martins,
MaSP.1394947-4, Denys Cunha Fonseca Garcia, PEB1A- Química,
adm. 03, a partir de 05/08/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 13/2020
Afasta por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei
869 de 05/07/1952, por até seis dias consecutivos ao(s) servidor(es):
BOCAIÚVA, E.E.Genesco Augusto Caldeira Brant,, MaSP.377263-9,
Maria das Dores Santos Pires, ATB4L, adm.01, a partir de 18/08/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 14/2020
Afasta por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei
869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es):
BOCAIÚVA, E.E.Professor Gastão Valle, MaSP.321972-2, Elizete de Souza Macedo Queiroz, PEB2J - Port., adm. 02, a partir de
06/09/2020; MaSP.354669-4, Júnia Maria Freire Carneiro Prado,
EEB2H, adm. 02, a partir de 05/09/2020; CORAÇÃO DE JESUS,
E.E.São Luís, MaSP.1406195-6, Alberto Nativo Rodrigues de Brito,
PEB1A, adm. 02, a partir de 09/09/2020; LONTRA, E.E.Guimarães
Rosa, MaSP.368547-6, Maria Eliane Ribeiro Antunes, EEB1N , adm.
01, a partir de 15/08/2020; MONTES CLAROS, E.E.Antônio Canela,,
MaSP.1057119-8, Célio Gonçalves Moreira, PEB1E-Matem., adm. 01,
a partir de 12/09/2020; E.E.Clóvis Salgado, MaSP.587035-7, Mariléia
de Jesus Corrêa Ferreira, PEB3H, adm. 01, a partir de 19/09/2020;
E.E.Doutor Carlos Albuquerque, MaSP.326167-4, Marilene de
Jesus Batista Silva, PEB3M-Port., adm. 02, a partir de 01/08/2020;
MaSP.830688-8, Carlos Adailson Araújo, PEB1L-Matem., adm. 02,
em ajust. func., a partir de 17/08/2020.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
07 1406328 - 1
SRE de Nova Era
Diretora: Janua Caeli Gervásio Galvão
AFASTAMENTO PORMOTIVO DE LUTO - ATO Nº 245/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: São Gonçalo do Rio Abaixo, EE Desembargador Moreira dos Santos, MaSP 1246588-6, Matheus Souza Gomes,
PEB1A, 3º cargo, a partir de 25/08/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 246/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: Nova Era, EE Padre Vidigal, MaSP 1207888-7, Zélia
dos Reis Barros, ASBD1A, 1º cargo, a partir de 30/08/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 248/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por 7 (sete)
dias consecutivos, à servidora: Itabira, EE Professor Manoel Soares,
MaSP 339428-5, Maria de Fátima Silva Luiz, PEB1A, 3º cargo, a partir de 22/08/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 249/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: Itabira, EE Professor Emílio Pereira de Magalhães, MaSP 893440-8, Margareth de Assis Ferreira Silva, PEBD1A,
3º cargo, a partir de 16/09/2020; João Monlevade, EE Rúmia Maluf,
MaSP 957186-0, Maria das Dores Oliveira, ASBD1A, 2º cargo, a partir de 30/08/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 250/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por 7 (sete) dias consecutivos, às servidoras: Itabira, EE Professor Manoel Soares, MaSP
446136-4, Silvânia Luzia da Silva Santos, PEBD1A, 3º cargo, a partir de 22/08/2020; MaSP 1094802-4, Vanda Maria da Silva Rodrigues,
PEBD1A, 1º cargo, a partir de 22/08/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
251/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: Itabira, EE Trajano Procópio de Alvarenga
Silva Monteiro, MaSP 1156354-1, Márcia da Silva, PEBD1A, 2º cargo,
a partir de 03/09/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010072226080117.