14 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Art. 8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 9º A chefia imediata ou o servidor por ela designado será responsável pela operacionalização do processo de eleição e envio da documentação mencionada no parágrafo 2º do art. 7º ao Departamento de Gestão
do Desempenho e Desenvolvimento-DEGDD, no prazo estabelecido
pelo referido Departamento.a
Art. 10 A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores indicados pela Gerência de Recursos Humanos:
I- Alexia Cristina Ribeiro Cagnoni - MASP 1125550-1;
II- Bárbara Garcia de Paiva Couto – MASP 1002723-3;
III- Patrícia Cassini de Oliveira – MASP 1071800-5.
§ 1º Ficam designadas como suplentes da Comissão de Recursos as
servidoras Rosilene Aparecida Meirelles, MASP 1072899-6 e Kênia
Silvestre de Cerqueira, MASP 1074022-3, nos termos do § 3º do Art.
18, do Decreto 44.559/2007 e § 2º do Art. 34, do Decreto 45.851/2011,
Art.12, do Decreto 44.986/2008.
§ 2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I- ele tenha avaliado; ou
II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
avaliatório.
Art. 11 Os membros da Comissão de Avaliação e de Recursos deverão
atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de nº
44.559/2007, Decreto nº 45.851/2011 e Decreto 44.986/2008.
Art. 12 As Comissões instituídas com base neste regulamento entram
em vigor a partir da data da publicação do Extrato das Comissões no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A relação das Comissões será disponibilizada na
Intranet do IPSEMG, no link: Para o Colaborador/Serviços de RH/
Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento.
Art. 13 A Comissão de Recursos estabelecida pelo Art. 10 desta Portaria
será responsável, inclusive, pela análise de recurso hierárquico interposto, referente ao período avaliatório de 2019.
Art. 14 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência
de Recursos Humanos.
Art. 15 Ficam revogadas as Portarias nº 024, de 21 de agosto de 2018,
e n º 029, de 23 de agosto de 2019.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
06 1406182 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encontro de contas da Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia, para o período de abril de 2019 a março
de 2020.
Art. 2º - O comportamento de execução, por forma de organização e
município de atendimento, assim como Serviço de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico (SADT), para o período definido neste encontro de contas
está disposto no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - O pagamento dos ressarcimentos definidos neste encontro de
contas perfaz o montante de R$3.886.586,10 (três milhões, oitocentos
e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dez centavos),
sendo:
I - R$3.072.979,87 (três milhões, setenta e dois mil, novecentos e
setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) proveniente de recursos
alocados no atendimento Estado de Minas Gerais, conforme discriminado a seguir:
Valor referente a
Grupo
1/12 da PPI/MG
1 Ações de promoção e prevenção em saúde
R$ 0,45
2 Procedimentos com finalidade diagnóstica
R$ 9.841,16
3 Procedimentos clínicos*
R$ 11.347,40
4 Procedimentos cirúrgicos
R$ 3.214,73
9 Outras Programações
R$ 3.048.576,13
Total
R$ 3.072.979,87
II – R$ 813.606,23 (oitocentos e treze mil, seiscentos e seis reais e vinte
e três centavos) proveniente do saldo real nos tetos da Alta Complexidade Hospitalar em Cardiologia dos municípios de atendimento.
§ 1º - A metodologia e conceitos utilizados para este Encontro de
Contas foram definidos com base na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.559/2017, acrescidos de novas regras conforme descrito no Anexo
II desta Deliberação.
§ 2º - O consolidado da apuração dos extrapolamentos ocorridos por
município de atendimento e forma de organização estão descritos no
Anexo III desta Deliberação.
§ 3º - O consolidado dos saldos existentes, considerando as regras definidas para este Encontro de Contas, assim como os valores a serem ressarcidos e descontados nos tetos estão discriminados, por município de
atendimento, no Anexo IV desta Deliberação.
Art. 4º - O pagamento dos ressarcimentos bem como os descontos a
serem realizados, definidos neste encontro de contas, será efetivado por
meio dos movimentos financeiros na forma de organização 090626 –
Encontro de Contas da Cardiologia, em parcela única, nos tetos dos
municípios de atendimento.
Art. 5º - Em decorrência do Encontro de Contas de que trata esta
Deliberação, os procedimentos de Alta Complexidade Hospitalar
em Cardiologia não serão objetos de ressarcimento pela Câmara de
Compensação.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência outubro
de 2020, parcela 11.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.228,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
06 1405901 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
E FISCAL DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor e fiscal do Contrato 9229152. Gestor:
Felipe Tristão Silva Netto, Masp 1.302.106-8; Fiscal: Ana Paula Silva
de Souza, Masp 1.488.814-3. Partes: Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares
Ltda., CNPJ 05.652.247/0001-06.
06 1405872 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.228,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o Encontro de Contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia, para o período de abril de 2019 a março de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS n° 258, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.522, de 25 de julho de 2017, que
aprova a reprogramação dos recursos financeiros e institui incentivo
para procedimentos da Cardiologia Pediátrica considerando a faixa etária de 0 a 12 anos, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica;- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.559, de 18 de outubro
de 2017, aprova a carteira do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), os parâmetros do cateterismo ambulatorial e os critérios para os encontros de contas da Alta Complexidade Hospitalar
em Cardiologia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.073, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova a nova metodologia para definição dos custos médios da
Cardiologia de Alta Complexidade e os novos valores no âmbito da
Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- o Encontro com os Gestores e Prestadores da Cardiologia de Alta
Complexidade ocorrido nos dias 27 e 28 de setembro e 08 e 09 de
novembro de 2018;
- a Nota Informativa sobre encaminhamentos do Encontro de Gestores
e Prestadores da Cardiologia de Alta Complexidade;
- os encaminhamentos gerados a partir da reunião do Grupo Técnico
da Cardiologia que considerou a necessidade do Estado de Minas
Gerais contabilizar os recursos federais para arcar com o ressarcimento
apurado;
- a Nota Técnica nº 5/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2020, referente ao uso
do recurso programado no atendimento Estado de Minas Gerais, registrada no Processo SEI nº 1320.01.0104420/2020-63;
- o Ofício nº 223/2020, de 05 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 01/2020.O Diretorde Vigilância emMedicamentos e Congêneres, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Fundação Ezequiel Dias
-FUNEDfoi notificado da Decisão em1ª Instância do Processo Administrativo SES/SUBVS-SVS-DVMC N° 01/2020em 25 de março de
2020não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos
do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único
da Lei Estadual 13317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 05de outubrode 2020
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
06 1405930 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, do servidor: MASP. 1183400-9, FILIPE CURZIO LAGUARDIA,
a partir de 25/09/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras: MASP.
1463459-6, WILLIANE DO NASCIMENTO MENDES, a partir de
01/10/2020; MASP. 1207358-1, MARIA LUIZA PRATES DOS SANTOS, a partir de 30/09/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 913292-9, MARILIA CARNEIRO ELIAN COSTA, a
partir de 29/09/2020.
06 1406212 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.229,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
Minas Gerais - Caderno 1
institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento
em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19); - a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de
março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de
transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Nota Informativa Nº 190/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que
visa elucidar questões relacionadas a leitos clínicos COVID/SRAG;
habilitação de leitos de UTI e letos de suporte ventilatório (LSVP) para
SRAG/COVID-19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do
Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do Estado;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.173, de 26 de junho de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de estruturar a rede hospitalar do Estado de Minas
Gerais para o enfrentamento do COVID-19, com a disponibilização e
ampliação de leitos clínicos e leitos de UTI;
- a necessidade de atualizar os Planos de Contingência Macrorregionais, considerado que os mesmos são dinâmicos para prover o enfrentamento da pandemia e garantir a assistência da população;
- o Ofício nº 224/2020, de 05 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIBSUS/ MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 04 de junho de 2012, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes da grade hospitalar dos Planos de Contingência das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
06 1406253 - 1
CONCEDE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64,
de 18/5/1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 10.147 de
27/03/2020, dos servidores abaixo, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo/função pública no período de 15/08/2020 a 15/11/2020:
Masp381948/9; MARIA APARECIDA ROSA LEITE; AAS III/J
06 1406136 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVMC N° 03/2020.O Diretor da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres , no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Unidade de Pesquisa e Produção e Radiofármacos UPPR - Centro de
Desenvolvimento da Energia Nuclear -CDTNfoi notificado da Decisão em 1ªInstância do Processo Administrativo Sanitário SUBVSSVS-DVMCN° 03/2020em 23 de março de 2020 não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único
da Lei Estadual 13317/99).Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
Alessandro de Souza Melo
06 1405935 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIAGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N.º
304, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
023/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 02/10/2020, que prevê
a disponibilização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do orçamento
do FES/SES, destinados à realização da campanha sobre promoção da
alimentação saudável para a população usuária do SUS-MG, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 26/2020,
datado de 02 de outubro de 2020, da Secretaria Geral– Processamento
de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os dados
dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao
TDCO n.º 023/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320084/ unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Amália Goulart Moreira César, MASP:
1.471.942-1, CPF: 056.597.036-40; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.2154, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 023/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 02/10/2020, que
prevê a disponibilização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do orçamento do FES/SES, destinados à realização da campanha sobre promoção da alimentação saudável para a população usuária do SUS-MG.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu (s)
respectivo (s) substituto (s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
06 1406261 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.230,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 11ª
(décima primeira) parcela do exercício de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 225/2020, de 05 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231927002010.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela do
exercício de 2020.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
06 1406255 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7245, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição ou indicação
dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a
Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de
cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – As Comissões de Avaliação de Desempenho serão constituídas, paritariamente, por 2(dois) ou 4(quatro) membros.
Art. 2º – As Comissões de Avaliação de Desempenho compostas por
2(dois) membros serão constituídas da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por
aquele a quem for atribuída delegação de competência; e
II – 1 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§1º – As Comissões deverão contar com um suplente para o membro
eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§2º – Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante e o membro ou
suplente eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§3º – Na hipótese do servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso
I deste artigo.
§4º – Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se
o disposto no art. 4º desta Resolução.
Art. 3º – As Comissões de Avaliação de Desempenho compostas por
4(quatro) membros serão constituídas da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, por 2 (dois) membros indicados pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por aquele a quem for atribuída delegação
de competência; e
II – 2 (dois) membros eleitos ou indicados pelos servidores avaliados.
§1º – As Comissões deverão contar com um suplente.
§2º – Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais dois membros.
§3º – Na hipótese do servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso
I deste artigo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010062352310114.