2 – sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
de 14°52’33” até encontrar o Vértice 15, definido pela coordenada UTM N=7.739.622,701 m e E=452.778,327
m, deste, segue com distância de 42,64 m, com azimute de 293°17’24” até encontrar o Vértice 16, definido
pela coordenada UTM N=7739639.559 m e E= 452739.164 m, deste, segue com distância de 11,99 m, com
azimute de 23°17’24.42” até encontrar o Vértice 17, definido pela coordenada UTM N=7.739.629,629 m e
E=452.792,583 m, deste, segue com distância de 19,18 m, com azimute de 194°52’33” até encontrar o Vértice
18, definido pela coordenada UTM N=7.739.611,092 m e E=452.787,660 m, deste, segue com distância de 1,80
m, com azimute de 296°13’08” até encontrar o Vértice 19, definido pela coordenada UTM N=7.739.611,888
m e E=452.786,045 m, deste, segue com distância de 64,65 m, com azimute de 202°43’19” até encontrar o
Vértice 20, definido pela coordenada UTM N=7.739.552,258 m e E=452.761,074 m, deste, segue com distância de 253,90 m, com azimute de 115°26’38” até encontrar o Vértice 21, definido pela coordenada UTM
N=7.739.443,178 m e E=452.990,343 m, deste, segue com distância de 124,62 m, com azimute de 205°43’32”
até encontrar o Vértice 1, definido pela coordenada UTM N=7.739.330,915 m e E=452.936,252 m, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
01 1404733 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 13, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o anexo da Resolução nº 8, de 24 de junho de 2020, que designa os assessores técnicos do Governador responsáveis pelo fluxo de informações
entre a Secretaria-Geral e os órgãos da Administração Direta, nos termos do Decreto nº 47.991, de 23 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO no uso da atribuição previstano art. 4º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no art. 4º do Decreto nº
47.991, de 23 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o anexo da Resolução nº 8, de 24 de junho de 2020, que designou os assessores técnicos do Governador para atuarem como interlocutores junto os órgãos da Administração Direta, para o fim disposto no art.4º do Decreto nº 47.991, de 23 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de outubro de 2020.
MATEUS SIMÕES
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/COGE n°
88/2017, da Controladoria-Geral do Estado, com fundamento
na Nota Jurídica AJ/SEGOV n° 879/2019, da Advocacia-Geral
do Estado, e Nota Técnica n° 10/2020-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, APLICA A PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a WELLINGTON CLÁUDIO DA SILVA, MASP 1.052.574-9; JOÃO RODRIGUES
PARREIRA, MASP 1.052.788-5; GILMAR JOSÉ PEREIRA
RODRIGUES, MASP 1.052.208-4, pela infringência, quando
em atividade, ao artigo 216, incisos V e VI, e nos termos dos artigos 246, inciso I, 250, inciso V, 257, inciso I, todos da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com
fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a disposição da Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais (ALMG), de 12/12/2018 a 20/02/2020, com ônus
para o cessionário:
MARCELA MENEZES COSTA, MASP 752876-3, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 63/2017, com fundamento na Nota Jurídica nº 1907/2019, da Advocacia-Geral do
Estado, e Nota Técnica nº 9/2020-CTL/NPAE, da Consultoria
Técnico-Legislativa, NÃO CONHECE do recurso apresentado
por CARLA APARECIDA BORGES DE ASSUNÇÃO SILVA,
MASP-1.208.072, nos termos do artigo 52, inciso I, §2º, da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e MANTÉM A PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, publicada
no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
CAROLINA ROCHA VESPÚCIO, MASP 752472-1, do cargo
de provimento em comissão DAD-10 EG1100012 da Secretaria
de Estado de Governo, a contar de 1/10/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
IVETA MALACHIAS, MASP 613812-7, do cargo de provimento em comissão DAD-7 SA1100188 da Secretaria de Estado
de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, LEANDRO JOSE BARROS LELIS, MASP 752658-5, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 SA1100188, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
coloca,nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA , de 06/10/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 24/2020, para
regularizar situação funcional:
MARIA DE FATIMA MARÇAL DE FREITAS/ MASP 360080-6/
ASGPD/ V C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho
de 1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do
Tribunal Regional Eleitoral da 45º Zona Eleitoral - Bom Despacho, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cedente, para regularizar situação funcional:
FLÁVIA LUCIANA RODRIGUES MENDES, MASP 1217626-9,
GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho
de 1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do
Tribunal Regional Eleitoral da 332º Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cedente, para regularizar situação funcional:
RITA LUZIA SIMÕES DE OLIVEIRA, MASP 900.096-9,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho
de 1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral da 36º Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cedente, para regularizar situação funcional:
DANIEL TEIXEIRA ALMEIDA, MASP 367.313-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho
de 1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral da 93º Zona Eleitoral - Contagem,
em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o
cedente, para regularizar situação funcional:
ROSELI APARECIDA DE MORAIS, MASP 902.770-7,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho
de 1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral da 29º Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cedente, para regularizar situação funcional:
MÁRCIA MARIA GONÇALVES TEODORO, MASP 359.470-2,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho
de 1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral da 31º Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cedente, para regularizar situação funcional:
MÔNICA DE QUEIROZ, MASP 371.690-9, AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002,convalida, a fim de regularizar a situação
funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de
Estado de Saúde a disposição da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 21/06/2020,
com ônus para o cessionário:
MARIA DAS GRACAS SILVOSA HUERTAS COELHO; MASP
913951-0; AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A
SAÚDE IV/I.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição do Instituto Estadual
de Florestas - IEF, de 04/08/2020 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
CARLOS EDUARDO DE MORAIS; MASP 1476344-5; TECNICO DE GESTAO DA SAUDE I/A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.658,
de 2 de dezembro de 1994, com fundamento no artigo 66 da Lei
14.184, de 31 de janeiro de 2002,convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, o afastamento de suas atribuições, para cursar o 1º período do Curso Superior de Administração Pública (CSAP), Edital SEPLAG/FJP nº 002/2019, mantido pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho/
Fundação João Pinheiro, em Belo Horizonte/MG, no período de
11/05/2020 a 28/08/2020, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo:
JOÃO ALBERTO FERRY BAJUR ALVES, MASP 1469880-7,
PEB1A/ADMISSÃO 01, ESCOLA ESTADUAL HENRIQUE
DINIZ, BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA A.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009,autoriza, nos termos do art. 9º da Lei nº
11.658, de 2 de dezembro de 1994, o servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, a afastar-se de suas
atribuições, para cursar o 4º período do Curso Superior de Administração Pública (CSAP), Edital SEPLAG/FJP nº 001/2018,
mantido pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho/Fundação João Pinheiro, em Belo Horizonte/MG, no período de 08/09/2020 a02/02/2021, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
WELLINGTON MILITÃO DOS SANTOS JÚNIOR,
MASP1425725-7,PEBIA/ADMISSÃO 2, EE BOLIVAR DE
FREITAS, CURVELO/MG, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO CURVELO.
01 1404732 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ÓRGÃO
AGE
CBMMG
CGE
CTL
GMG
OGE
PCMG
PMMG
SEAPA
SECULT
SEDE
SEDESE
SEE
SEF
SEGOV
SEINFRA
SEJUSP
SEMAD
SEPLAG
SES
ANEXO
(de que trata o art. 1º da Resolução SECGERAL nº 13, de 01 de outubro de 2020)
TITULAR
SUPLENTE
Mireille Viviane de Paula
Stefano Antônio Cardoso
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Mireille Viviane de Paula
Lucas Silqueira Franco Maia
Lucas Silqueira Franco Maia
Stefano Antônio Cardoso
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Rodrigo Nascimento Lucas
Diully Soares Cândido Gonçalves
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Diully Soares Cândido Gonçalves
Rodrigo Nascimento Lucas
Rodrigo Nascimento Lucas
Diully Soares Cândido Gonçalves
Stefano Antônio Cardoso
Lucas Silqueira Franco Maia
Diully Soares Cândido Gonçalves
Rodrigo Nascimento Lucas
Lucas Silqueira Franco Maia
Stefano Antônio Cardoso
Stefano Antônio Cardoso
Lucas Silqueira Franco Maia
Rodrigo Nascimento Lucas
Diully Soares Cândido Gonçalves
Mireille Viviane de Paula
Lucas Silqueira Franco Maia
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Diully Soares Cândido Gonçalves
Rodrigo Nascimento Lucas
Renata Alves Pereira
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Renata Alves Pereira
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
01 1404693 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR o Despacho publicado no Diário Oficial do Executivo
em 28/12/2019, à fl. 13, coluna 3, Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SETUR n° 02/2017, onde se lê: “... de
Robson Napier Borchio, Masp 1.166.096-7...” leia-se: “...de Robson
Napier Borchio, Masp 1.066.096-7...” bem como RETIFICAR, onde
se lê: “...e declara EXTINTA A PUNIBILIDADE de Cristina Volpini
Xavier, Masp 1.218.722-5 em virtude de seu falecimento.” Leia-se
“...e arquiva-se por extinção do processo sem resolução do mérito em
face de Cristina Volpini Xavier, Masp 1.218.722-5 em virtude de seu
falecimento.”
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR o Despacho publicado no Diário Oficial do Executivo em
23/9/2020, à fl.6, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/NUCAD/SEE nº 118/2017, onde se lê: “... DEMITE A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Rosana de Fátima Neves
Souza, MASP 373.914-1, ocupante do cargo de Assistente Técnico de
Educação Básica Estadual ...” Leia-se “...DEMITE a servidora Rosana
de Fátima Neves Souza, MASP 373.914-1, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica ...”.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
PORTARIA CGE Nº 14/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
PAR Nº 04/2020
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015, RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do art. 5º do
Decreto nº 46.782, de 2015, consoante o Parecer em Procedimento Prévio – SRPJ/COGE/CGE nº 07/2020, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face das pessoas jurídicas Copanorte Construções Ltda. EPP (CNPJ 11.178.406/0001-85) e Copanell Construções
EIRELI (CNPJ 19.181.901/0001-55), destinado à apuração de eventuais responsabilidades administravas pela prática, em tese, de atos lesivos previstos nos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Camila Aguilar Dias de Medeiros, Analista
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Masp 1.367.709-1,
Marilene Guedes César, Auditor Interno, Masp 1.337.075-4 e Gregório
Anastácio Gil, Agente Governamental, Masp 1.371.115-5, para, sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a
apurar os atos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação do
extrato desta Portaria. Os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
PORTARIA CGE Nº 15/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
PAR Nº 05/2020
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015, RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do art. 5º
do Decreto nº 46.782, de 2015, consoante Parecer em Procedimento
Prévio SRPJ/COGE/CGE nº 08/2020, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da pessoa jurídica Postes de Fibra Litoral
Indústria e Comércio - EIRELI (CNPJ 03.362.908/0001-33), destinado
à apuração de eventuais responsabilidades administravas pela prática,
em tese, de atos lesivos previstos no inciso IV, alíneas “b” e “d” do art.
5º da Lei nº 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Gregório Anastacio Gil, Agente Governamental, Masp 1.371.115-5, Helton José Almeida Souza, Auditor
Interno, Masp 1.396.707-0 e Patrícia Gonçalves Fernandes Secco,
Auditor Interno, Masp 1.336.965-7, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a apurar os atos
supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
Portaria. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos
órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
01 1404432 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada peloInstituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-IPSEMG,
nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº. 0003372120112018,
com fundamento no artigo artigo 45, inc. V, do supracitado Decreto,
e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 139/2020/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICARICARDO FELIPE LIMA
ANDRADE VALADARES, CPF nº. 070.769.376-46, pelo prazo de
18 (dezoito) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 24.07.2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
01 1404289 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 403/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a MARCO
AURÉLIO BRAZIL, MADEP 0108, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa
da Família, por 20 dias, em prorrogação, no período de 18/09/2020 a
07/10/2020.
01 1404565 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 408/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa a Defensora Pública MARIA ANGÉLICA
FELICIANO BARREIROS, MADEP nº 614-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Público, exclusivamente nas demandas de saúde, nos moldes
do disposto na Resolução nº 264/2020, com início em 02 de outubro de
2020 e previsão de término em 31 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
01 1404637 - 1
RESOLUÇÃO Nº 288/2020
Dispõe sobre a coleta de dados para a Carteira Funcional do Defensor Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003; CONSIDERANDO o
que dispõe o parágrafo 9º do art. 4º da Lei Complementar Federal n.
80/94; CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 7º do art. 5º da Lei
Complementar Estadual n. 65/3; CONSIDERANDO a necessidade de
uniformizar e atualizar o procedimento para captura de dados para a
confecção da Carteira Funcional de Defensor Público;
RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional
da DPMG – SGPSO será a responsável pelo envio dos dados pessoais
e funcionais ao sistema informatizado da Empresa contratada, que procederá a impressão das Carteiras Funcionais.
§1º. Caso a SGPSO não possua na base de dados institucional algum
dado pessoal necessário, deverá contatar diretamente o Defensor
Público solicitando para que o informe.
§2º. O Defensor Público solicitante deverá disponibilizar, na forma de
anexo à solicitação, foto 3x4 em formato digital, com as seguintes especificações mínimas:
I - a foto deverá ser tirada de frente, em fundo branco, evitando o uso
de roupas brancas, com fisionomia neutra, cabelos longos atrás das orelhas e sem a utilização de óculos, lente de contato colorida ou itens
de chapelaria;
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