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TJMG 10/09/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

bro de 2020)

de 2020)

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 84, de 9 de setem“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 84, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOSROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:

DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
12/09/2020 A 19/09/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
(regressão de fase)
Onda verde
(progressão de fase)
Onda amarela

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul

Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela

Triângulo-Norte

Onda amarela

Triângulo-Sul

Onda amarela

Vale do Aço

Onda amarela

”
09 1396530 - 1

Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantesde cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que entra em
vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Ana Luiza Lindenberg Dabien Horta
13964317
AUDI
I
B
I
C
09/08/2020
Edmilson Silveira Pereira
13964267
AUDI
I
B
I
C
09/08/2020
Helton José Almeida de Souza
13967070
AUDI
I
B
I
C
12/08/2020
Heliabe Amorim de Moraes
12231924
AUDI
I
B
I
C
23/08/2020
Izabel Cristina Guimarães Otoni
10910107
AUDI
I
B
I
C
24/08/2020
Concede Progressão na carreira de Gestor Governamental as servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor
na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Renata Emara Naziazena
3918794
AGOV
IV
A
IV
B
26/08/2020
Tânia Paula Machado
3738366
AGOV
IV
G
IV
H
01/07/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, asservidoras: MASP 374893-6, DEISE DE OLIVEIRA
QUIRINO,por 1 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2020; MASP 929449-7, MARIA LIDIA AMORIM DE ALMEIDA,por
1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1396153 - 1

RESOLUÇÃO CGE Nº35, 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Define as ações de auditoria sobre as contratações de bens e serviços
custeados com recursos recebidos por danos advindos de desastres
socioambientais – Fonte 95.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,c/c o
art. 49, da Lei nº. 23.304, de 30 de maio de 2019, econsiderando o alinhamento realizado com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a realização de auditorias nos contratos custeados com recursos recebidos por anosadvindos de desastres socioambientais - Fonte
95, em apoio ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Pró-Rio
Doce, instituídos pelo Decreto nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, e
pelo Decreto nº 47.683, de 16 de julho de 2019, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) dos
órgãos e entidades que executam despesas com recursos recebidos por
danos advindos de desastres socioambientais -Fonte 95 - deverão avaliar a regularidade da contratação e da execução dos contratos de bens e
serviços realizados com tais recursos, sob a coordenação da AuditoriaGeral.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) a Auditoria-Geral e as unidades das
Controladorias Setoriais e Seccionais (CSET/CSEC) integrantes dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que exercem atividade de Auditoria Interna Governamental.
Art. 3º - A avaliação a que se refere o art. 1º se dará por meio de realização de testes de auditoria, por amostragem, sobre a documentação da
contratação, da medição dos bens e serviços e de pagamento.
Art. 4º - As UAIGs deverão avaliar, semestralmente, 80% (oitenta por
cento) do valor financeiro dos contratos ou instrumentos jurídicos congêneres celebrados com recursos provenientes da Fonte 95, executado
no semestre anterior.
Art. 5º - A definição das amostras de despesas a serem auditadas serão
indicadas pela Auditoria-Geral e avaliadas pelo Comitê Gestor PróBrumadinho ou pelo Comitê Gestor Pró-Rio Doce.
Parágrafo único -O Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Gestor
Pró-Rio Doce poderão propor à Auditoria-Geral amostras para realização da auditoria, com foco em despesa/processo/atividade de maior
risco para o órgão ou entidade.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
Rodrigo Fontenele de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1396492 - 1

RESOLUÇÃO CGE Nº34, 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução CGE nº 03, de 18 de fevereiro de 2020 que reestrutura o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC)
da Controladoria-Geral do Estado (CGE), instituído pela Resolução
CGE nº 041/2018 e a Resolução CGE nº 04, de 19 de fevereiro de 2020
que designa a composição do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº 23.304/2019,
de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder
Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto nº 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Controladoria-Geral do Estado; o Decreto 47.185, de 12 de maio de
2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI)
e a Resolução CGE nº 012, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a
Governança Participativa na Controladoria-Geral do Estado (CGE), sua
composição e funcionamento,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Resolução CGE nº 03, de 18 de fevereiro de 2018
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O CGIRC será composto pelos seguintes agentes públicos:
I - Chefe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos, como Coordenador, e 02 (dois) membros da equipe por ele designados para a
Secretaria-Executiva, sendo um titular e um suplente;
II - 01 (um) membro da Subcontroladoria de Transparência e Integridade, como Coordenador Adjunto, e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) membros da Assessoria de Comunicação, sendo um titular e um suplente;
IV -02 (dois) membros da Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais, sendo um titular e um suplente;
V - 02 (dois) membros da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, sendo um titular e um suplente;
VI -02 (dois) membros do Núcleo de Combate à Corrupção, sendo um
titular e um suplente;
VII - 02 (dois) membros da Auditoria-Geral, sendo um titular e um
suplente;
VIII - 02 (dois) membros da Corregedoria-Geral, sendo um titular e
um suplente.
§ 1º - Poderão participar das reuniões do Comitê novos agentes convidados, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das
atividades.
§ 2º - Os integrantes do CGIRC, poderão, quando necessário, ter parte
de sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das
atribuições supramencionadas.”
Art. 2º - Os incisos II e VI do art. 1º da Resolução CGE nº 04, de 19 de
fevereiro de 2018 passam a ter a seguinte redação:
“II -Pela Subcontroladoria de Transparência e Integridade:
Thomaz Anderson Barbosa da Silva, MASP 1.489.255-8, como
Coordenador-Adjunto;
Tatiane de Jesus Silva, MASP 1.199.639-4, como suplente do
Coordenador-Adjunto.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200909214106013.

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