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TJMG 20/08/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
A Graduação de 3º Sargento
103445-3 CB QPPM RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA , da 21
CIA PM IND , a partir de 26/04/2020 , e sua transferência a partir de
27/04/2020 .
110024-7 CB QPPM ANDRE LUIZ DE SOUZA , do 34 BPM , a partir
de 02/01/2020 , e sua transferência a partir de 03/01/2020 .
119189-9 CB QPPM WILHANDERSON BARBOSA SILVA ,
do 54 BPM , a partir de 26/03/2020 , e sua transferência a partir de
27/03/2020 .
121639-9 CB QPPM GETULIO DA MOTA OLIVEIRA JUNIOR ,
da 11 RPM , a partir de 31/03/2020 , e sua transferência a partir de
01/04/2020 .
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente;
Ao Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seus postos as seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
122584-6 TEN CEL QOPM ANA PAULA DE LIMA GARCIA
NEVES , do GCG , a partir de 26/04/2020 , e sua transferência a partir
de 27/04/2020 .

Ao Posto de 1º Tenente
122516-8 2 TEN QOPM DENISE DA CONCEICAO LOPES ,
do 42 BPM , a partir de 19/04/2020 , e sua transferência a partir de
20/04/2020 .
Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações as seguintes militares:
A Graduação de 2º Sargento
121616-7 3 SGT QPPM PATRICIA APARECIDA DE LANA BASILIO , do 47 BPM , a partir de 26/04/2020 , e sua transferência a partir
de 27/04/2020 .
121841-1 3 SGT QPPM CLAUDIA ZAGO VILLAS BOAS , do 27
BPM , a partir de 10/02/2020 , e sua transferência a partir de 11/02/2020
.
121905-4 3 SGT QPPM SUENIA MEDEIROS CAMARGOS ,
do 54 BPM , a partir de 21/04/2020 , e sua transferência a partir de
22/04/2020 .
122540-8 3 SGT QPPM CRISTIANE NERI PASSOS MIRANDA
, do HPM , a partir de 19/02/2020 , e sua transferência a partir de
20/02/2020 .
122543-2 3 SGT QPPM MARIA LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO
, da DINT , a partir de 16/05/2020 , e sua transferência a partir de
17/05/2020 .
123022-6 3 SGT QPPM DIANA CASAGRANDE DA SILVA , da 18
CIA PM MAMB , a partir de 14/04/2020 , e sua transferência a partir
de 15/04/2020 .
123087-9 3 SGT QPPM LUCIANA MARGARIDA DOS SANTOS
, da 8 RPM , a partir de 03/04/2020 , e sua transferência a partir de
04/04/2020 .
19 1389058 - 1

ATO PMMG Nº 38/ 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
COMAVE: 1250054
TITULAR
124.673-5
Maj PM Charlles Crisstian da Silva
863.998.886-20
18/08/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
COMAVE: 1250054
TITULAR
118.704-6
Ten Cel PM Ricardo Alexandre Faria
025.710.896-33
18/08/2020
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA o militar abaixo relacionado, para atuar como Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
12ª RPM : 1250035;
1250032; 1250044; 1250083 SUBSTITUTO
147.471-7 1º Ten PM Lázaro Soares de Assis Filho
016.594.166-98
18/08/2020
; 1250103
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Responsável Técnico
nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
12ª RPM : 1250035;
1250032; 1250044; 1250083 SUBSTITUTO 126.252-6 1º Ten PM Wanderson Nascimento de Castro
007.634.236-02
18/08/2020
; 1250103
Belo Horizonte, 19/08/2020
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
19 1388935 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPATILHADOS
DE SAUDE – CSC - SAÚDE- Considerando que aportou neste Centro
o processo de aposentadoria da servidora civil n. 054.964 - 2, MARILIA DOROTEIA SENA DE RESENDE, AAPM-2P, vislumbraram-se
incorreções: QUINQUÊNIO Onde se Lê: 1º Quinquênio a contar de
01/07/81, BI nº 035, de 31/08/81; 2º Quinquênio a contar de 01/07/86,
MG nº 239, de 19/12/86; 3º Quinquênio a contar de 01/12/91, MG nº
004, de 08/01/92; 4º Quinquênio a contar de 26/07/96, MG nº 204, de
25/10/96; 5º Quinquênio a contar de 03/07/01, MG nº 200, de 23/10/01;
6º Quinquênio e Adicional Trintenário a contar de 24/06/06, BGPM nº
058, de 05/08/08; 7º Quinquênio a contar de 23/06/11, MG nº 219, de
24/11/11. Leia-se: 1º Quinquênio a contar de 30/06/81; 2º Quinquênio a
contar de 30/06/86; 3º Quinquênio a contar de 29/06/91; 4º Quinquênio
a contar de 28/06/96; 5º Quinquênio a contar de 26/06/01; 6º Quinquênio e Adicional Trintenário a contar de 25/06/006; 7º Quinquênio a
contar de 24/06/11.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINIISTRAÇÃO DE PESSOAL- Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria da servidora civil n. 054.964 - 2, MARILIA DOROTEIA SENA
DE RESENDE, AAPM-2P, vislumbraram-se incorreções: FÉRIASPRÊMIO Onde se lê: 1º Decênio a contar de 01/07/86, MG nº 015, de
23/01/87; 3º lustro a contar de 28/06/91, BGPM nº 064, de 27/08/09;
4º lustro a contar de 26/06/96, BGPM nº 064, de 27/08/09; 5º lustro a
contar de 25/06/01, BGPM nº 064, de 27/08/09; 6º lustro a contar de
24/06/06, BGPM nº 064, de 27/08/09; 7º lustro a contar de 10/07/11,
BI nº 027, de 22/07/19; 8º lustro a contar de 11/07/16, BI nº 027, de
22/07/19. Leia-se: 1º Decênio a contar de 30/06/86; 3º lustro a contar de
29/06/91; 4º lustro a contar de 28/06/96; 5º lustro a contar de 26/06/01;
6º lustro a contar de 25/06/06; 7º lustro a contar de 24/06/11; 8º lustro
a contar de 23/06/16.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPATILHADOS DE SAUDE – CSC – SAÚDE- Durante a auditoria do processo
de aposentadoria da servidor nº PM 054.964-2, MARÍLIA DOROTÉIA
SENA DE RESENDE, AAPM-2P, verificou-se que a mesma não faz
jus ao 8º QUINQUÊNIO. Dessa forma TORNA SEM EFEITO a concessão do 8º quinquênio a partir de 22/07/2019, publicado no BI nº.
027, de 22/07/2019.
19 1389207 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
73.548 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Matheus Soares de Almeida Silva, Escrivão
de Polícia, nível I, MASP 1.340.593-1, lotada na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso/ 18° Depto., redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
73.549 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Leonardo Cesar Fraga de Sousa, Investigador de Polícia, nível
III, MASP 1.174.150-1, para prestar serviços na Departamento de Trânsito/ DETRAN, procedente da Departamento Estadual de Investigação
de Crimes Contra o Patrimônio/ DEPATRI.
73.550 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 73.508, referente a
concessão de Licença para Acompanhar Familiar Doente de Luiz Fernando Ribeiro Monte, publicado no IOMG em 11/08/2020.
Onde se lê: pelo período de 30 dias, a partir de 07/08/20
Leia-se: pelo período de 30 dias, a partir de 08/08/20

Atos Assinados pela Senhora Superintendente
de Investigação e Polícia Judiciária
73.551 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Marcone Lúcio Azevedo, MASP
1.004.244-8, Investigador de Polícia, código IPC, nível II, para prestar
serviço na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Diamantina/14º
DEPPC Curvelo, procedente de Gouveia.
73.552 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Paulo Daniel dos Santos Bento,
MASP 1.460.603-2, Investigador de Polícia, código IPC-I, nível I, para
prestar serviço na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ubá/4º
DEPPC Juiz de Fora, procedente de Visconde do Rio Branco.
73.553 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, André Luiz Santos Dalpra, MASP
1.413.110-6, Investigador de Polícia, código IPC-I, nível I, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de Visconde do Rio Branco/2ª
DRPC Ubá/4º DEPPC Juiz de Fora, procedente de Ubá.
19 1389349 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 01 /2020, 04 DE AGOSTO DE 2020.
O Ordenador de Despesas, Júlio Cesar Nogueira Zordan, Chefe da
Seção de Engenharia, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 14.184/2002,
Lei Estadual nº 13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo nº 01/2020, para apurar as irregularidades descritas a seguir,
praticadas pela empresa Line Pro Engenharia LTDA - EPP, CNPJ nº
01.749.067/0001-96, sediada no município do Rio de Janeiro/RJ, na
Avenida Guilherme Maxwell, nº 547, sala 502, Bairro Bonsucesso,
após a execução da Nota de Empenho nº 59/2017.
Descrição das irregularidades após a execução do Contrato nº
9161388/2017, Nota de Empenho 59/2017, referente à reforma no imóvel da Central de Apoio Biopsicossocial:
Descumprimento do pacto firmado entre a Administração Pública e o
particular, visto que não houve a entrega do objeto conforme o avençado, porquanto desde o recebimento provisório da obra, esta vem apresentando problemas relacionados à sua má execução, especialmente no
que se refere às infiltrações e aos vazamentos no interior do prédio,
e as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para conter as infiltrações e os vazamentos apresentados desde a conclusão da
obra, em 2018.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no art. 45, inc. I; art.
46, inc. II; e art. 47, inc. III, alíneas “a” e “b”, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 e 39 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002).
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.
Júlio Cesar Nogueira Zordan
Chefe da Seção de Engenharia
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1389261 - 1
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 1.378, de 15 de julho de 2020, onde se lê: Rodney da
Silva Rocha Pereira, Masp. 1.242.953-6, leia-se: Rodney da Rocha
Pereira, Masp. 1.242.953-6.
(*)PORTARIA Nº 1381, DE 15 DE JULHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro

de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Governador Valares/MG, através do SEI nº
84444/2020-81, datado de 06 de julho de 2020.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Governador Valadares/MG, os Servidores Adriano Francisco
de Souza Veiga, Masp 667.938-5; Claudiomar Francisco Pereira, Masp
386.338-8; Cleria Rodrigues Costa, Masp 1.233.241-7; Elias de Cassio
da Silva, Masp 1.233.256-5; Felipe Bastos Pereira, Masp 1.246.636-3;
Franz Lopes Assunção, Masp 1.242.760-5; Franklin Dircio Domingues, Masp 1.317.643-3; Genildo da Silva Lemes, Masp 387.560-6;
Guilherme Antonio Barbosa da Silva, Masp 1.257.061-0; Jéssika Alves
Miranda Eloi, Masp 1.243.333-0; João Carlos da Fonseca Sabará,
Masp 370.113-3; Leonardo Moreira Maia, Masp 1.256.152-8; Lorena
Duarte Silva, Masp 1.234.312-5; Marcelo Lucio Lage de Andrade,
Masp 386.261-2; Marileia Colen Dutra de Almeida, Masp 1.414.464-6;
Rafael de Souza Melo, Masp 1.255.964-7; Tiago Carrijo de Souza,
Masp 1.413.894-5; Vander Lucio Braga dos Santos, Masp 1.256.202-1
e Wagton Pereira dos Santos, Masp 391.306-8.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Governador Valadares/MG, os Servidores Abadias Ferreira da Silva Garcia, Masp 386.119-2; Marcelo Varela Araujo, Masp
349.273-3 e Renato Alves da Silva, Masp 391.270-6.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº. 1494, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Otoni Estampadora Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.993.133/0001-53, com sede na Avenida Alfredo Sá,
nº. 3474, Bairro Concórdia, CEP 39.800-115, Teófilo Otoni/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Teofilo Otoni/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1495, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JP Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.986.472/0001-02, com sede na Rua Antonio Pinto
Figueiredo, nº. 179, Bairro Bom Jesus, CEP 35.350-000, Raul Soares/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Caratinga /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1496, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Perdizes Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.714.609/0001-70, com sede na Avenida
Agripino Velasco, nº. 570, Bairro Alvorada, CEP 38.170-000, Perdizes/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Araxa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1497, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placar Placas Conselheiro Pena Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.977.455/0001-09, com sede na Avenida
João Siqueira, nº. 69, Loja 01, Bairro São Luiz, CEP 35.240-000, Engenheiro Caldas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Conselheiro Pena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº. 1498, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Maria Aparecida Leonardo De Brito, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.449.480/0001-57, com sede na Rua Santa
Barbara, nº. 108, Bairro Santa Luzia, CEP 35.160-038, Ipatinga/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1499, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Primos LTDA,
CNPJ nº 19.431.789/0001-63, com sede na Avenida Esperidiao de
Souza Machado, Nº 73 - Fundos, Bairro Cidade Nova, no município
de Almenara/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1500, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Caratinga LTDA, CNPJ nº 05.275.346/0005-40, com sede na Rua Joaquim Campos, nº 182, Bairro Centro, no município de Entre Folhas/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Entre Folhas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1501, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Auto
Escola Independencia - EIRELI, CNPJ nº 33.599.145/0002-90, com
sede na Avenida Mateus Moulin, nº 90, Bairro Centro, no município de
Mendes Pimentel/MG, para exercer suas atividades na cidade de Mendes Pimentel/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1502, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Paulo Batista Soares Sobrinho, CNPJ nº 33.671.117/0001-56, com
sede na Rua São Cristóvão, nº 350, Bairro Centro, no município de
Dores do Turvo/MG, para exercer suas atividades na cidade de Dores
do Turvo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200820020623016.

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