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TJMG 12/08/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Masp.366.528-8, Rosilene Aparecida De Melo Araújo, referente ao 6º
quinquênio, com vigência à partir de 16/07/2020.
Masp.381.584-2, Milton César Alves Batista, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 06/07/2020.
Masp.386.410-5, José Rubemar De Assis, referente ao 4º quinquênio,
com vigência à partir de 24/06/2020.
Masp.458.461-1, Silmério Rosa De Oliveira, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 24/07/2020.
Masp.667.842-9, Antônio Marcos Avelar De Sena, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 09/07/2020.
Masp.667.934-4, Bruno Borjaide Mendes, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 25/07/2020.
Masp.668.205-8, Marcio Nicolau da Silva, referente ao 4º quinquênio,
com vigência à partir de 14/07/2020.
Masp.668.234-8, Marco Antônio Roberto, referente ao 4º quinquênio,
com vigência à partir de 13/07/2020.
Masp.881.110-1, Gildete Martins De Miranda, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 11/07/2020.
Masp.894.563-6, Glauber Araújo Silva, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 22/07/2020.
Masp.906.583-0, Roque Lopes De Paula, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 13/07/2020.
Masp.1.330.111-4, Ésio De Jesus Viana, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 24/07/2020.
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.340.957-0, Cleuton José Santos Silva, 6º quinquênio a contar de
18/04/2020.
Masp.344.116-9, Fábio De Sousa Henrique, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 31/03/1998, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.349.143-8, Vítor Bispo De Paula, 1º quinquênio, com efeitos
pecuniários à partir de 31/03/1998, data em que o (a) servidor (a) entrou
em exercício no cargo efetivo atual.
Masp.366.523-9, Marilene Botelho Braga, 6º quinquênio a contar de
03/12/2019.
Masp.1.004.244-8, Marcone Lúcio Azevedo, 4º quinquênio, sendo o 2º
Administrativo a contar de 25/04/2020.

Masp.349.143-8, Vítor Bispo De Paula, 2º quinquênio a contar de
22/03/2002, em retificação ao MG de 06/04/2002, que o concedeu a
contar de 23/03/2002.
Masp.349.143-8, Vítor Bispo De Paula, 4º quinquênio a contar de
19/03/2012, em retificação ao MG de 01/06/2012, que o concedeu a
contar de 20/03/2012.
Masp.458.380-3, Gilson Rodrigues Rosa, 2º quinquênio a contar de
27/03/2008 em retificação ao MG de 23/02/2008, que o concedeu a
contar de 28/12/2007.
Masp.458.380-3, Gilson Rodrigues Rosa, 3º quinquênio a contar de
26/03/2013 em retificação ao MG de 23/02/2013, que o concedeu a
contar de 26/12/2012.
Masp.458.380-3, Gilson Rodrigues Rosa, 4º quinquênio a contar de
25/03/2018 em retificação ao MG de 04/01/2018, que o concedeu a
contar de 25/12/2017.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO
MG – 08/08/2020
Masp.850.869-9, Luzinete De Almeida Costa.
Onde se lê: ... Masp.850.869-9, Luzinete De Almeida Costa, referente
ao 5º quinquênio, sendo o 4º Administrativo, com vigência à partir de
21/06/2020.
Leia-se: ... Masp.850.869-9, Luzinete De Almeida Costa, referente
ao 5º quinquênio, sendo o 4º Administrativo, com vigência à partir de
02/06/2020.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.340.957-0, Cleuton José Santos Silva, a contar de 18/04/2020.
Masp.341.908-2, Eustáquio Celso Dos Santos, a contar de 27/07/2020.
Masp.342.716-8, Carlos Herculano Nasser Couto, a contar de
17/07/2020.
Masp.343.971-8, Cláudio Daniel Fonseca, a contar de 29/07/2020.
Masp.344.007-0, Iramar Lemos Rodrigues, a contar de 14/07/2020.
Masp.349.956-3, Guadalupe Dellarett Coutinho, a contar de
03/07/2020.
Masp.349.959-7, Ives Balthazar Da Silveira Filho, a contar de
29/07/2020.
Masp.352.112-7, Jander Camilo Panza Barbosa, a contar de
28/07/2020.
Masp.366.523-9, Marilene Botelho Braga, a contar de 03/12/2019.
Masp.366.528-8, Rosilene Aparecida De Melo Araújo, a contar de
16/07/2020.
Masp.667.944-3, Jalene Porto Vieira, a contar de 20/12/2019.
Masp.906.583-0, Roque Lopes De Paula, a contar de 13/07/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 11 de agosto de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
11 1385999 - 1

QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.458.380-3, Gilson Rodrigues Rosa, 1º quinquênio a contar de
29/03/2003 em retificação ao MG de 04/01/2003, que o concedeu a
contar de 30/12/2002.
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.344.116-9, Fábio De Sousa Henrique, 2º quinquênio a contar de
23/06/2001, em retificação ao MG de 28/07/2001, que o concedeu a
contar de 24/06/2001.

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP

SERVIDOR(A)

CARGO

FILHO(A)

NASCIMENTO

1.060.969-1

Francielly de Queiroz Sifuentes

DL

Ana Julia Morais de Queiroz Sifuentes

24/07/2020

1.330.155-1

Edvan Luiz Silva Nogueira

DL

João Eduardo Lopes Nogueira

22/07/2020

1413765-7

Fabio Resende Lacerda

IP

Luísa Dolabela Lacerda

27/07/2020

1.083.840-7

João Henrique Furtado de Oliveira

DL

Miguel Honório Furtado Oliveira

25/07/2020

1.460.624-8

Gilberto Cesar Marques Santos

IP

Sara Maslac Marques

01/06/2020

1.188.512-6

Eduardo Henrique Lemos

DL

Vitório Silva Lemos

28/07/2020

1.414.174-1

Júlia Alcântara de Paula França

IP

Gustavo Alcântara de Paula França

23/06/2020

Ionir Moselli

IP

Iohan de Araujo Martins Maia Moselli

21/07/2020

1.256.026-4

Marcos Daniel da Cunha Pinto

IP

Liz Silveira Cunha

29/07/2020

1.114.253-6

Marcelo Afonso Rocha Portes

IP

Maria Antônia Ribeiro Portes

22/07/2020

1.332.958-6

Cristiane Gaspari

DL

Raul Gaspari Santos

27/07/2020

Giulia Izzie Marcelino Silveira

20/04/2020

PR

Lis Castro Abbade

25/07/2020

546.880-6

362.617-3

Valdir Silveira (servidor aposentado)

TPOL

1.111.440-2

Isabel Paulina Silva Castro

1.242.549-2

Frederico Pereira Rosa

IP

Noah Tavares Rosa

04/08/2020

1.145.089-7

Giovani Paulo de Figueiredo Aihara

DL

Gabriela do Nascimento Aihara

28/07/2020

1.412.713-8

Luiza Freitas Correa

IP

Rafael Freitas Toledo

22/07/2020

1.330.131-2

Wanessa Santana Martins Vieira

DL

Miguel Martins Vieira

03/08/2020

1.414.273-1

Eliza Reis Coimbra de Oliveira

IP

Maria Alice Brown Coimbra Oliveira

23/06/2020

1.412.604-9

Taciana Abreu Xavier

IP

Antônio Abreu Xavier Campos dos Santos

30/07/2020

1.458.490-8

Isabella Síria Toledo Oliveira

IP

Francisco Síria Magalhães

26/06/2020

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
11 1385996 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PRODUTOS AGROTÓXICOS APTOS PARA COMÉRCIO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - Mês de Atualização–Agosto/2020:
Indoxacarbe 15 SC Gharda.
11 1385794 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
RETIFICAÇÃO;
Na publicação de 31/12/2019 que autoriza a servidora Ana Tereza
Ribeiro Fernandes, masp 752.273-3, a afastar-se integralmente de suas
atribuições, onde se lê: “Doutorado em Federalismo” leia-se “Doutorado em Ciência Política”
11 1385626 - 1

A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21,
15 de junho de 2020:
-CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/1989, à servidoras: Masp 903052-9, MARILIA MOURA
GUILHERME, Gestor de Cultura IV G, referente ao 7° quinquênio, a partir de 16/07/2020; Masp 351103-7, ROSANGELA
MARIA PEREIRA CALDEIRA, Técnico de Cultura IV G, referente ao 6° quinquênio, a partir de 18/07/2020, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
da CR/1988, à servidora Masp 351103-7, ROSANGELA MARIA
PEREIRA CALDEIRA , Técnico de Cultura IV G, a partir de
18/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 24 da CE/1989 à servidora Masp
351103-7, ROSANGELA MARIA PEREIRA CALDEIRA, a partir de 22 de julho de 2020 – referente ao cargo Técnico de Cultura,
Nível IV, Grau G (aposentadoria voluntária integral, com paridade
nos termos do Art. 3º da ECF nº 47/05).
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
11 1385628 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG N° 29/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, previstas no
Decreto n° 47.921 de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
– IEPHA/MG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Raquel Andreia Franco, masp. 1.107.779-9
membro;
Gabinete
Igor de Souza Soares, masp. 752.770-8
suplente;
Cleison Carvalho da Silva, masp. 1.164.756-7
membro
Tecnologia da Informação
Júlio César Cavalcanti Lustosa, masp. 1.016.730-2
suplente;
Maria Cristina Conceição Nicolai, masp. 1.194.768-6
membro;
Recursos Humanos
Alexander Marair Ferreira, masp. 1.258.248-2
suplente;
Adalberto Andrade Mateus, masp. 1.168.138-4
membro;
Diretorias finalísticas
Andréa Santos Xavier, masp. 1.016.622
suplente;
Leandro Henrique Cardoso, masp. 1.322.047-0
membro;
Assessoria de Comunicação
Isa Maria Marques de Oliveira, masp. 752.246-9
suplente.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas do Gabinete do IEPHA para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um projeto, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao Gabinete do IEPHA sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de
Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/
CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
11 1385998 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA Nº26, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Designa Servidores para a Fiscalização de Parcelamentos do Solo na
Região Metropolitana de BeloHorizonte e Revoga a Portaria nº 03, de
14 de fevereiro de 2019, daAgência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE,no uso
deatribuiçãoque lhe confere aLei Complementar nº 107, de 12 de
janeiro de 2009, e o Decreto nº 47.930, de 29 de abril de 2020,e em
obediência ao disposto nosarts. 13, 14 e 15da Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO a competência da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - AgênciaRMBH - para exercer o poder de polícia administrativa, notadamente no tocante à regulação urbana metropolitana e à atividade de fiscalização de parcelamento
do solo metropolitano, nos termos doart. 4º, incisoXVI, daLei Complementar n. 107, de 12 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO queo exercício do poder de polícia pela Agência
RMBH é atribuído àDiretoria de Regulação Metropolitana, por meio
dasGerênciasde Fiscalização e de Apoio à Ordenação Territorial, e
queas respectivas atividades deverão ser executadas por servidores credenciados, em conformidade com odisposto nos arts. 42 e 45do Decreto
n. 47.930, de2020,que contém o regulamento da autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º -Ficam designados para a fiscalização de parcelamentos do solo
na Região Metropolitana de Belo Horizonteos seguintes servidores:
I - Cristiano Martins de Medeiros -Masp1.489.951-2;
II -Daniel Freitas Moraes Mendes – Masp 1.279.003-6;
III -Fabrício Pallione Avelar - Masp 1.359.643-2;
IV-Marcelo dos Santos Rodrigues– Masp 1.023.889-7;
V -Viviane Cota Alves Da Silva - Masp 1.362.820-1.
Art. 2º -Fica revogada a Portaria nº 03, de 14 de fevereiro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11de agosto de 2020.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH
11 1385925 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 45/2020
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 47.876, de 03/03/2020, afasta para promoção de campanha eleitoral, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990,
oservidor:Lucas de Carvalho Araújo,Masp0.752.670-0, no período
de15/08/2020a15/11/2020, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo deEspecialista em Políticas Púbicas e Gestão Governamental.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
11 1385949 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Corregedoria
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO
O Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 07/2019, declara
EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto
de 2020.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
11 1385849 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 970, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 1608, 1614 e 1643 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1608
(...)
1614
(...)
1643

Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
Vidro Descartável 600ml

Verace Disturbed
(...)
Verace Syrena
(...)
Aleluia Pilsen

60
(...)
60
(...)
116

20,62
(...)
19,51
(...)
7,98

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2788 a 2828, com a seguinte redação:
“
2788
2789
2790
2791
2792
2793
2794
2795
2796
2797
2798
2799
2800
2801
2802
2803
2804
2805

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml

Slod Dry Stout Cacau
Slod Dry Stout Cacau
Antuérpia Betim Lager
Antuérpia Celtic Dog
Antuérpia Jairo’s Lager
Antuérpia Orange Cake
Antuérpia Witbier
Antuérpia Premium Lager
Antuérpia Trela
Antuérpia Trela
Antuérpia Witbier
Antuérpia Bravo APA
Antuérpia Bravo Pilsen
Antuérpia Bravo Red
Antuérpia Witbier
Antuérpia American IPA
Antuérpia Belgian Tripel
Antuérpia Betim Lager

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200811225227016.

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135
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41
41
41

13,16
12,60
4,59
6,40
4,59
5,35
12,88
6,34
5,75
4,68
6,94
13,00
9,00
13,00
11,74
15,53
17,62
5,99

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