8 – terça-feira, 11 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.200, de 10 de agosto de 2020, que
aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, à
implantação e custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II (SRT
II) na Rede de Atenção Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no âmbito da Política Estadual de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as regras de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro, em caráter excepcional,
para a implantação e custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II
(SRT II) na Rede de Atenção Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no âmbito da Política Estadual
de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O incentivo de que trata esta Resolução destina-se
aos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, conforme as pactuações 352 de 28 de novembro de 2018
e Nota Técnica NRAS/SRS/BARBACENA nº 25 da Comissão Intergestores Regional da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, descritos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – O incentivo financeiro de que trata o artigo anterior, deverá
ser utilizado pelo beneficiário para o implantação e custeio dos serviços
da RAPS, conforme descritos no Plano de Desinstitucionalização do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O valor total do recurso financeiro de Investimento é
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e de custeio R$ 2.160.000,00
(dois milhões, cento e sessenta mil reais), que correrão por conta das
dotações orçamentárias nº 4291.10.301.158.4456.0001- 334141 - 10.1
e 4291.10.301.158.4456.0001 - 444142 - 10.1, conforme Anexo II desta
Resolução.
Art. 3º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado em três parcelas e está condicionado à assinatura de Termo de
Compromisso, pelos municípios beneficiários, por meio de Sistema
informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde
(SES/MG).
§ 1º – O instrumento de repasse de que trata o caput deste artigo deverá
ser assinado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo período.
§ 2º – Por motivos excepcionais e devidamente justificados poderá ser
aceita assinatura física do Termo de Compromisso ou fora do prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º – Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro, o Município
deixará de fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso será bloqueado no sistema para assinatura.
Art. 4º – Para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata esta Resolução, os municípios beneficiados deverão elaborar o Plano de Aplicação
de Recursos Financeiros, conforme Anexo IV e enviá-lo por meio de
Sistema informatizado para a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG)
no prazo de 30 (trinta) dias, facultada à SES a prorrogação do prazo
pelo mesmo período.
Parágrafo único - Os Planos de Aplicação dos Recursos Financeiros, serão avaliados em consonância com as normativas estaduais de
transferência e utilização de recursos financeiros pela Diretoria de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DSMAD/SRAS/SUBSPAS/
SES-MG).
Art. 5º – O prazo de execução do recurso será de 12 (doze) meses a
contar da data do recebimento do recurso.
§ 1º - Findo o prazo de execução, os Municípios deverão demonstrar
cumprimento do Plano de Execução dos Recursos, de forma a subsidiar
o monitoramento do indicador disposto no Anexo III desta Resolução.
§ 2º - Os Municípios também deverão preencher e assinar o Atesto Técnico de implantação dos serviços por meio de Sistema informatizado
disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar de sua disponibilização comprovando a implantação dos serviços pactuados.
§ 3º – O Gestor do Programa emitirá Parecer Técnico da SES/MG detalhando o cumprimento do indicador/meta, conforme Anexo III desta
Resolução.
§ 4º – Em caso de saldo de recurso, após a implantação do serviço, o
mesmo poderá ser utilizados para a execução de despesas relacionadas
aos serviços pactuados desta Resolução.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução,
no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento da meta estabelecida no Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - Nos prazos estabelecidos, os beneficiários deverãoinserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema
informatizado disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução
SES/MG n.º 4.606/2014, ou regulamento que vier a substituí-la.
§ 1º - Oprocesso final de acompanhamento, controle e avaliação deverá
ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do
prazo de vigência do instrumento de repasse.
§ 2º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não executados ao final do prazo de
execução, no ato da apresentação do processo de acompanhamento,
controle e avaliação.
§ 3º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento
serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
§ 4º - O beneficiáriodeverá manter arquivados os documentos relacionados à execução dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da
data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco.
Art. 9° – A não apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação no prazo estipulado, ou a sua não aprovação ensejará
a adoção, pela SES/MG, das medidas previstas no artigo 26 do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.185, DE
10 DE AGOSTO DE 2020(disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
10 1385107 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria Moreira e
Ordones Ltda. CNPJ: 24.690.082/0001-01. Endereço: Av. Rui Barbosa 847, Nossa Senhora de Fátima - São Gotardo - CEP: 38.800-000.
Cadastro nº: 36.736.
Patos de Minas, 31 de julho de 2020.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRS Patos de Minas
10 1385242 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO
Retifica à publicação de 30/07/2020, pág.11, col.02.Referente à
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA.da servidora BRUNA MAXIMO AMORIM, MASP 1472063-5.Onde se lê:
20/07/2020.Leia-se: 23/07/2020. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27
da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora LIZZIANE D
AVILA PEREIRA, MASP 1206056-2, pela remuneração do cargo efetivo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - AEPS, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-8,
SA1100246, a partir de 31/07/2020.
10 1385086 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°223, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão do Adolescente Trabalhador, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão do
Adolescente Trabalhador, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 212/2019 de 19 de junho de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
10 1385133 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor lotado no:
Unidade
MASP
Admissão
HJXXIII
1.215.432-4
01
Servidor(a)
André Luis de Lacerda Gomes
Meses /Dias
Quinquênio(s)
A partir de
1
1°
08/07/2020
09/08/2020
HJXXIII
1.215.432-4
01
André Luis de Lacerda Gomes
1
1°
ADC
1.106.769-1
01
Luciane Cecília da Silva
3
3º
07/09/2020
HIJPII
1.040.274-1
01
BeatrizGuimarãesHeine
1
6º
07/05/2020
CMT
1.109.273-1
03
Sabrina Pereira Neison Gonçalves
2
1º
12/08/2020
IRS
1.037.294-4
01
Dagmar Fátima de Abreu
5
1º e 2º
02/07/2020
MOV
1.089.041-6
02
Sandra Alves Salazar Negreiros
3
3º
28/08/2020
HRJP
1.042.475-2
01
Manuelito Delmiro Facanha
2
5°
31/07/2020
ADC
388.045-7
01
Jurandir Santos de Brito
1
5º
04/08/2020
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
10 1385463 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
SEE Nº 59/2020 - Substituição de Membros, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 07/08/2020, excluindo os Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portaria NUCAD/
SEE Nº 07/2018, publicada em 13/03/2018 e Portaria NUCAD/SEE Nº
27/2019, publicada em 14/06/2019, respectivamente, mantendo a substituição nos demais PADs mencionados.
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 59/2020 Substituição de Membros - Retificação
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE
nº 001/2018, de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a Portaria NUCAD/
Secretaria de Estado de Educação,
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
10 1385129 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 93/2020
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM
E L O E. E. PROF. LEON 1.016.074-5 ANDRE AUGUSTO
METROPOLITANA B B
PEB
II
B
3
HORIZONTE
RENAULT
DOS ANJOS COUTO
10 1385040 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 101/2020
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM
DE ARAUJO PEB
ITUIUTABA SANTA VITORIA E. E. JOSE PARANAIBA 1.221.119-9 FRANCISCO
I
B
3
SANTOS
10 1385041 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Carangola
SRE de Almenara
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 09/2020
RETIFICA, O ATO de Férias-Prêmio referente aos servidores:
CARANGOLA- SRE, MaSP 1062893-1, Elisiane Barbosa Tinti, TDE
III H, adm. 01, Ato n° 13/2020, publicado em 28/07/2020, por alteração
na data do afastamento, onde se lê: a partir de 03/08/2020, leia-se: a
partir de 17/08/2020; PEDRA DOURADA- E. E. “Maria da Conceição
Gonçalves Carrara”, MaSP 1194832-0, Samir Fonseca da Costa, PEB
I B, adm. 03, exercendo o cargo de DV, Ato 06/2020, publicado em
26/05/2020, por incorreção na publicação, onde se lê: referente ao °
quinquênio de exercício a partir de 20/12/2019, leia-se: referente ao 1°
quinquênio de exercício a partir de 20/12/2019.
RETIFICAÇÃO / AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 05/2020
RETIFICA, OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente aos servidores: CARANGOLA- E. E. “João Belo de Oliveira”,
MaSP 345967-4, Jorge Luiz da Silva, ASB I L, Ato nº 10/2020, publicado em 28/07/2020, por omissão da vigência, onde se lê: Jorge Luiz
da Silva, ASB I L, leia-se: Jorge Luiz da Silva, a partir de 11/06/2020,
referente ao ASB I L, adm. 01; Servidor sem lotação- em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP´344188-8, Márcia Teresa Lacerda,
PEB III P, adm. 01, Ato nº 06/2020, publicado em 07/04/2020, por erro
na publicação, onde se lê: correspondente à carga horária de 119 h/a,
leia-se: correspondente à carga horária de 159 h/a; MaSP 363786-5,
José Eugenio Alves, PEB III P, adm. 01, Ato nº 05/2020, publicado em
17/03/2020, por erro na publicação, onde se lê: correspondente à carga
horária de 118 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 193 h/a.
10 1385091 - 1
Diretor: Pacifico Ferraz Souto
RETIFICACÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 43 /2020
RETIFICA O ATO DE afastamento preliminar à aposentadoria referente ao servidor: Almenara – servidor em afastamento preliminar à
aposentadoria, Masp 636.623-1, José Carlos Vieira Ramalho, PEB3A,
Adm. 01, Ato nº 12/2020, publicado em 04/08/2020, por incorreção na
carga horária, onde se lê: carga horária de 61h/a, leia-se: carga horária
de 108 h/a.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino/Almenara
07 1384932 - 1
ABONO PERMANÊNCIA – ATO Nº 01/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
Art. 40 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03, às servidoras: SRE - Almenara, Masp 1.044.301-8, Marilde Rodrigues Campos,
ANE3H, Adm. 1, a partir de 09/07/2020; CESEC- Querubim Froes
Otoni, Masp 812.890-2, Carlete Chaves Silva, PEB3E, Adm. 2, a partir de 29/07/2020.
ANULAÇÃO – ATO – Nº 17/2020
ANULA O ATO, no que se refere à servidora: Rubim - Servidora aposentada, Masp 248.797-3, Maria das Graças Cardoso Moreira, PEB1P,
Adm. 02, na parte que retificou do 1º aos 9º biênios, Ato nº 167/2015,
publicado em 30/09/2015, por incorreção nas vigências.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino/Almenara
07 1384929 - 1
SRE de Araçuaí
Diretora: Maristane Oliveira Carvalho
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
45/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Frei Rogato, MaSP639752-5, Vanessa do
Carmo Fernandes Silva, a partir de 10/08/2020, referente ao PEB2I,
admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40,
§1º, inciso III, alínea “a” (integral) c/c §5º da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição,
integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 116 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
46/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Oswaldo Lucas Mendes,
MaSP368499-0, Cleonice Machado Meireles Vieira, a partir de
06/08/20, referente ao ATB4L, admissão 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 180 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 183/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Frei
Rogato, MaSP348229-6, Luzerlane Nicolau Gomes, PEB2M-Matemática, admissão 01, por 03 meses, referente(s) ao(s) 5º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 11/08/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 184/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor José Miranda, MaSP351500-4, Ruth Costa Simões, PEB3I -DV,
2ºcargo, por 01 mês, referente(s) ao(s) 3ºquinquênio(s) de exercício,
a partir de 01/09/2020.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N° 11/2020
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei n° 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei n° 15293, de 2004,
do (a) servidor (a): ITINGA-EEComendador Murta,MASP806424-8,
Paulo Cleber Catule Jardim, ATB3J, admissão02, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola SE-IV, a partir de
05/08/2020.
ANULAÇÃO – ATO Nº 51/2020
ANULA O ATO Nº 171/2020 referente ao(a) servidor(a): SALINAS-EE
Professor Elídio Duque, MaSP326133-6, Maria Marly de Almeida,
PEB1E-Ajustamento Funcional, Admissão 02, na parte em que concedeu Afastamento de Férias-Prêmio, publicado em 21/07/2020, por
motivo de Desistência da Servidora.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 42/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): CORONEL MURTA-EE Coronel Mariano
Murta, MaSP1184924-7, Terezinha de Jesus Pego Santos, ASBD1A, 1º
cargo, a partir de 30/06/2009.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
10 1385125 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº78/2020
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao(s) servidor(es):
TAIOBEIRAS-Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP368499-0, Cleonice Machado Meireles Vieira, ATB4L, admissão
01,Ato nº S/N, publicado em 27/01/93, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 20/03/92, leia-se: 1º
quinquênio a contar de 18/01/94 (data do exercício).
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
10 1385128 - 1
Diretora: Betty Giovannoni Oliveira
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 12/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: ESPERA FELIZ- E. E. “Altivo
Leopoldino de Souza”, MaSP 1234885-0, Iasmin Aguiar Araújo,
PEB I C, adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
24/05/2020.
ANULAÇÃO/FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 07/2020
ANULA O ATO, no que se refere a servidora: CARANGOLA- SRE,
MaSP 1062893-1, Elisiane Barbosa Tinti, TDE III H, adm. 01, retificação do afastamento, Ato nº 08/2020, publicado em 04/08/2020, por
incorreção na publicação.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 03/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c §5º, ao servidor:
CARANGOLA- E. E. “João Belo de Oliveira”, MaSP 520670-1, Braz
Antônio Pereira Cosenza, PEB V L, adm. 01, a partir de 14/07/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 05/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: CARANGOLA- E. E. “Emília Esteves
Marques”, MaSP 389871-5, Solange de Jesus Oliveira Resende, PEB
I L, adm. 02, a partir de 22/07/2020; MaSP 1109959-5, Alex Rocha
Lacerda, PEB I C, adm. 01, a partir de 24/07/2020; DIVINO- E. E.
“Dr. Pedro Paulo Neto”, MaSP 529473-1, Silvânia Nonato Marques,
PEB I B, adm. 03, a partir de 09/06/2020; FARIA LEMOS- E. E. “São
Mateus”, MaSP 1196657-9, Kelly Christina Campos Pimentel, PEB I
A, adm. 03, a partir de 23/07/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 08/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa / SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: CARANGOLA- E. E. “Pedro de Oliveira”,
MaSP 524930-5, Ana Lucia Albuquerque Bevilaqua, PEBD I, adm.
02, a partir de 13/07/2020; DIVINO- E. E. “Dr. Pedro Paulo Neto”,
MaSP 533161-6, Jalila Moreira da Silva, ASBD I, adm. 02, a partir de
30/05/2020; MaSP 1223649-3, Acaila Cristina Soares, ASBD I, a partir
de 30/05/2020; MaSP 1478148-8, Elizeth Marques de Souza Oliveira
Aquino, PEBS I, adm. 02, a partir de 10/04/2020; ESPERA FELIZ- E.
E. “Fazenda Paraíso”, MaSP 1066863-0, Maria Aparecida Rocha Salvador, ASBD I, adm. 02, a partir de 05/07/2020.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 05/2020
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora: ESPERA FELIZ- E. E. “Interventor Júlio de Carvalho”, MaSP
887644-3, Claudia Queiroz Carlos de Lima para Claudia Queiroz
Carlos.
10 1385092 - 1
SRE de Caratinga
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 87/20
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Caratinga – EE Moacyr de
Mattos, MaSP 354803-9, Rita de Cassia Tinoco Trigo Motta, EEB II M,
Adm. 02, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/07/20.
ANULAÇÃO – ATO Nº. 33/20
ANULA O(S) ATO(S) no que ser refere ao(s) servidor(es): Córrego
Novo – EE Presidente Tancredo de Almeida Neves, MaSP 1281839-9,
Lecy Ferreira de Castro de Assis, PEB I B, Adm. 02, concessão de
férias-prêmio (1º qq.), Ato publicado em 09/06/20, por concessão
indevida; Inhapim - EE Alberto Azevedo, MaSP 1301343-8, Claudio
Geraldo da Silva, PEB I B, Adm. 03, concessão férias-premio (1º qq),
Ato nº 85/20, publicado em 04/08/2020, por concessão indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 88/20
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656, de 02/07/2012 aos servidores: Caratinga – EE Feliciano
Miguel Abdalla, MaSP 992104-0, Claudete de Almeida Cupertino, PEB
II N, Adm. 02, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 18/10/20; EE Isabel Vieira, MaSP 885735-1, Ana Cristina
Teixeira Laia, PEB I A, Adm. 03, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/20; EE João Moreira Franco, MaSP
845824-2, José Caetano Rodrigues Calais, PEB I B, Adm. 05, por 02
meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/20;
EE Moacyr de Mattos, MaSP 364318-6, Jaider Rodrigues Gonçalves,
PEB III P, Adm. 01, por 02 meses, referentes aos 2º e 3º quinquênios de
exercício, a partir de 19/10/20; MaSP 519957-5, Iolanda Soares Pereira,
PEB I A, Adm. 03, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/20; MaSP 556216-0, Elizabeth Pereira Botelho
Aquino, PEB I N, Adm. 01, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/20; EE Professor Joaquim Nunes,
MaSP 376737-3, Geraldo Magela da Silva, PEB III P, Adm. 02, por 02
meses, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/10/20; EE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200810211246018.