2 – quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.7
5.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1
20.000.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1
300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
124.981.000,00
DECRETO NE Nº 335, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Anexo.
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), indicado no
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
R$
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.7
10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
R$
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7
10.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.000,00
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Atos do Governador
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Advocacia-Geral do Estado à disposição da Fundação Centro De Hematologia
E Hemoterapia Estado Minas Gerais - HEMOMINAS, até 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº AGE/HEMOMINAS N.º 39/2020:
GRACIELE BARCELLOS / MASP 1.311.022-6 / GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e nos
termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda a
disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral - Conselheiro Lafaiete, em prorrogação, de 01/01/2020 a 08/05/2020, com
ônus para o cedente:
LUIZ PAULO RIVELLI NOGUEIRA, MASP 359320-9.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
da 093ª Zona Eleitoral - Contagem, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA CAETANO, MASP
752348-3.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 313ª Zona Eleitoral - Contagem, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
FERNANDA FIUZA BOTINHA MACEDO, MASP 752213-9.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
MARIA GORET DE JESUS ALVES/MASP 1051257-2/PENFIIIB.
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Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 70, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera o art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário
nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas
emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados
serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o
território do Estado.
OCOMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia
Legislativa nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
17, de 22 de março de 2020, os seguintes incisos XXIII e XXIV:
“Art. 8º – (...)
XXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – serviços relacionados à contabilidade.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 335, de 29 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 116)
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Minas Gerais - Caderno 1
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 71, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200729232514012.