terça-feira, 14 de Julho de 2020 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 2º – Por motivos excepcionais e devidamente justificados, poderá ser
aceita assinatura física do Termo de Compromisso ou fora do prazo
mencionado no parágrafo anterior.
§ 3º – Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro, o Município
deixará de fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso ficará
indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 5º – O recurso financeiro será repassado em três parcelas, cujos
valores estão vinculados ao cumprimento dos indicadores previstos no
Anexo II desta Resolução e ao percentual de contrapartida estadual previsto na Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, e aos
valores e limite máximo estabelecidos por Município, de acordo com o
Anexo IV desta Resolução.
§ 1º – Constatada a necessidade, a Diretoria de Saúde Mental, Álcool e
outras Drogas poderá solicitar às Gerências/Superintendências Regionais de Saúde, da SES/MG, a emissão de parecer técnico detalhando o
cumprimento dos indicadores em consonância com a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, e Portaria SAS nº 396, de 7
de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes gerais para o Programa
de Centros de Convivência e Cultura na rede de atenção em saúde mental do Sistema Único de Saúde.
§ 2º – O prazo para execução do recurso financeiro será de 12 (doze)
meses, a contar da data de seu recebimento.” (nr).
Art. 2º – Ficam definidos, para o exercício de 2020, o valor e a dotação orçamentária referentes ao custeio dos pontos de atenção da Rede
de Atenção Psicossocial (RAPS), habilitados até o dia 31 de dezembro de 2019.
§ 1º – O valor total do incentivo financeiro de custeio fica definido em
R$ 83.189.670,00 (oitenta e três milhões cento e oitenta e nove mil,
seiscentos e setenta reais), destinados da seguinte forma:
I – R$ 48.205.821,60 (quarenta e oito milhões duzentos e cinco mil,
oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) para os beneficiários
já contemplados na Resolução SES/MG n° 6.680, de 20 de março de
2019, alterada pela Resolução SES/MG nº 6.981, de 20 de dezembro
de 2019; e
II – R$ 34.983.848,40 (trinta e quatro milhões novecentos e oitenta três
mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para os novos
beneficiários, Municípios com novos serviços e/ou serviços que foram
qualificados e para as Equipes de Consultório na Rua, conforme Anexo
II desta Resolução, da seguinte forma:
a) R$ 33.401.072,40 (trinta e três milhões quatrocentos e um mil e
setenta e dois reais e quarenta centavos, para os Municípios que habilitaram novos serviços e/ou qualificaram serviços já existentes da RAPS,
até o dia 31 de dezembro de 2019, no âmbito da Política Estadual, conforme Anexo II desta Resolução.
b) R$ 1.582.776,00 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e setenta e seis mil reais para os novos Municípios com serviços
da RAPS habilitados, até o dia 31 de dezembro de 2019, no âmbito da
Política Estadual, conforme nexo II desta Resolução.
§ 2º – Os recursos mencionados no parágrafo anterior correrão por
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.301.158.4456.0001 - 334141
- 10.1.
§ 3º – São consideradas despesas de custeio as despesas correntes que
não contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem de
capital como: despesa com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas de categoria econômica “Despesas Correntes”.
Art. 3° – Ficam acrescidos os indicador(es) e meta(s) para o Município
que possuir em seu território Equipes de Consultório na Rua – eCR:
I e/ou II e/ou III ao Anexo II da Resolução SES/MG n° 6.680, de 20
de março de 2019, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta
Resolução.
§ 1º – Para os indicadores declaratórios, o beneficiário deverá informar
os resultados alcançados e validar, via sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), as informações declaradas no prazo de 60 dias a partir de sua disponibilização
no sistema.
§ 2º – Para os casos de indicadores oficiais, o beneficiário deverá validar os resultados apurados pelo Gestor de Programa no mesmo prazo
assinalado no parágrafo anterior.
§ 3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação
de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
Art. 4º – O acompanhamento do(s) indicador(es) previsto(s) nesta
Resolução será realizado em conformidade com as regras previstas na
Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 (ou Regulamento
que vier a substituí-lo).
Parágrafo único – A verificação da adequada aplicação dos recursos ao
fim que se destina será realizada mediante a análise do atendimento das
metas físicas e dos indicadores estabelecidos.
Art. 5º – Os valores de repasse para o Centro de Convivência será realizado de forma integral enquanto persistir a situação de emergência
em saúde púbica no Estado em razão de surto de doença respiratória
causada pelo agente coronavírus (COVID-19), devido à suspensão de
atividades coletivas.
Parágrafo único – Durante a situação de emergência em saúde púbica
no Estado, para fins de repasse, não serão apurados os indicadores estabelecidos, cujo preenchimento mantém-se obrigatório no respectivo
Atesto para a identificação da existência do serviço no Município.
Art. 6º – Os prazos mencionados nesta Resolução serão contados em
dias corridos.
Art. 7º – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado
observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468,
de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17
de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo
(s).
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I E II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.152, DE 13 DE
JULHO DE 2020(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
13 1374706 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.181,
DE 13 DE JULHO DE 2020.
Estabelece as normas gerais do incentivo financeiro para a aquisição de
equipamentos de informática destinados à alimentação do Sistema de
Informação em Saúde (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da
estratégia e-SUS na Atenção Primária.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(PEAPS/MG);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Nota Técnica nº 2/SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS/2020
(15935224);
- o Ofício nº 174/2020, de 10 de julho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar as normas gerais do incentivo financeiro para aquisição de equipamentos de informática destinados à alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e o uso
de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.181, DE
13 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.150, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Estabelece as normas gerais do incentivo financeiro para a aquisição de
equipamentos de informática destinados à alimentação do Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.181, de 13 de julho de 2020, que
aprova as normas gerais de repasse de incentivo financeiro para o investimento na aquisição de equipamentos de informática destinados a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SISAB) e o uso de
prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as normas gerais do incentivo financeiro para a
aquisição de equipamentos de informática destinados à alimentação do
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e o
uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária, aos Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam
o montante de R$19.621.106,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte
e um mil, cento e seis reais), cujos valores individualizados por beneficiário estão relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Os recursos previstos no caput deste artigo correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 4291.10.301.159.4460.0
001.444142.10.1.
Art. 3º – O incentivo financeiro será repassado em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos
beneficiários, após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13
de setembro de 2010.
Parágrafo único – A assinatura prevista no caput deste artigo deverá
ocorrer em até 10 (dez) dias, a contar da disponibilização do Termo de
Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais
de Saúde – SiG-RES, ou outro sistema autorizado pela SES/MG.
Art. 4º – Os beneficiários terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da
assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos equipamentos de informática que se pretende adquirir.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos
deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário, conforme modelo previsto no Anexo V desta Resolução.
Art. 5º – Os recursos financeiros transferidos deverão ser movimentados em conta bancária exclusiva em nome dos respectivos Fundos
Municipais de Saúde.
Art. 6º – Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme art. 13 do Decreto Estadual nº
45.468/2010.
Art. 7° – O prazo para execução dos recursos financeiros repassados
nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro)
meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
Parágrafo único – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido e rendimentos de aplicação financeira porventura existentes
deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 8º – O incentivo financeiro para a aquisição dos equipamentos de
informática será repassado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/
MG) aos Municípios que não receberam os equipamentos de informática previstos nas Resoluções SES/MG nº 5.200/2016, nº 5.304/2016 e
nº Resolução SES/MG nº 5.818/2017.
Art. 9º – No cálculo para a definição dos valores a serem repassados
aos beneficiários foi considerado o quantitativo de Unidades Básicas
de Saúde cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) e as Equipes de Saúde da Família, Equipes transitórias
e Equipes de Saúde Bucal inseridas nessas unidades, utilizando como
teto máximo o número de Equipes de Saúde da Família implantadas
na competência janeiro de 2016, segundo o Departamento de Atenção
Básica/Ministério da Saúde (DAB/MS), e os Pólos da Academia de
Saúde (modalidade Ampliada).
§ 1º – Para os Polos da Academia de Saúde – Modalidade Ampliada,
utilizou-se como referência o Banco de Dados do CNES, competência
dezembro de 2015, e as informações do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2° – No cálculo dos valores totais do incentivo financeiro a ser destinado a cada Município, foram abatidos os equipamentos de informática
já adquiridos pela SES/MG e utilizados os produtos dos valores unitários de R$4.924,00 e R$7.282,00 para os computadores modelo tipo I
(básico) e tipo II (avançado), respectivamente, bem como a quantidade
máxima de equipamentos de informática a serem repassados para cada
Município.
Art. 10 – Os equipamentos de informática já adquiridos e ainda pendentes de distribuição pela SES/MG aos Municípios serão doados conforme previsto inicialmente pela Resolução SES/MG nº 5.200, de 16 de
março de 2016, Resolução SES/MG nº 5.304, de 1º de junho de 2016, e
Resolução SES/MG nº 5.818, de 18 de junho de 2017.
Art. 11 – Os equipamentos de informática a serem adquiridos com o
incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverão atender aos
requisitos mínimos recomendados pelo Ministério da Saúde para a instalação e utilização do sistema e-SUS, conforme discriminado na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis
para o SUS – RENEM.
Parágrafo único – Segundo o parâmetro utilizado pelo Ministério da
Saúde, os computadores se dividem em dois tipos:
I – Computador Tipo I: computador denominado Cliente, utilizado em
consultórios, recepção, sala de procedimentos entre outros e poderá
através de uma rede mapeada enviar e acessar as informações do computador servidor; e
II – Computador Tipo II: computador que apresenta a função de Servidor para armazenar as informações salvas nos computadores clientes
quando os mesmos estiverem em rede.
Art. 12 – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução somente
poderá ser utilizado na aquisição dos bens relacionados no Anexo III
desta Resolução, nos termos da legislação vigente e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º – Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis são
aqueles relacionados no Anexo III desta Resolução, conforme Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes – RENEM 2020.
§ 3º – Os valores previstos nesta Resolução poderão ser complementados pelo beneficiário, sem reembolso pela SES.
§ 4º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
poderão ser utilizados na aquisição dos equipamentos mencionados
nesta Resolução.
§ 5º – Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos
previstos ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos
pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a
aquisição de outros equipamentos de informática que se enquadrarem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§ 6º – Caso o custo para aquisição dos equipamentos seja superior ao
montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
Art. 13 – A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos,
conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 14 – Os equipamentos de informática deverão ser inseridos no
CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados
da data de seu recebimento, conforme lista de códigos e equipamentos
cadastráveis nesse sistema.
Art. 15 – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles
discriminados no Anexo II desta Resolução.
§ 1º – O acompanhamento do(s) indicador(es) previsto(s) nesta Resolução será realizado em conformidade com as regras previstas na Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 (ou Regulamento que
vier a substituí-lo).
§ 2º – A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se
destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas e dos indicadores estabelecidos.
Art. 16 – Em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o beneficiário deverá preencher o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
§ 1º – Para os indicadores declaratórios, o beneficiário deverá informar
os resultados alcançados e validar, via sistema, as informações declaradas no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 2º – Para os casos de indicadores oficiais, o beneficiário deverá validar os resultados apurados pelo Gestor de Programa no mesmo prazo
assinalado no parágrafo anterior.
§ 3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação
de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
Art. 17 – Os prazos mencionados nesta Resolução serão contados em
dias corridos.
Art. 18 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado
observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468,
de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17
de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo
(s).
Art. 19 – Ficam revogadas: a Resolução SES/MG nº 5.200, de 16 de
março de 2016; Resolução SES/MG nº 5.304, de 1º de junho de 2016; e
a Resolução SES/MG nº 5.818, de 19 de julho de 2017.
Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.150, DE
13 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
13 1374702 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
PORTARIA ESP Nº 16, DE 10 DE JULHO DE 2020. *
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e membros de equipe
de apoio, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei 23.304 de 30 de maio de 2019 e o Decreto nº.
47.789 de 17 de dezembro de 2019, observando o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, em cumprimento ao disposto
no artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002 e artigo 8º, inciso I, alínea b, do Decreto Estadual nº. 44.786, de
18 de abril de 2008, considerando, ainda, os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade, bem
como a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras
claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais, com maior efetividade aos procedimentos licitatórios, na obtenção de melhores ofertas e condições
à Administração, sem prejuízo da busca incessante de evitar quaisquer
prejuízos ou danos a este órgão autônomo ou a terceiros,
RESOLVE:
Art. 1º - Designarpara atuarem como pregoeiros nos processos licitatórios da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, os servidores efetivos e devidamente capacitados e abaixo relacionados:
I. Otaviano Dagmar de Melo
MASP 1.367.746-3
II. Marisa de Lima Marques Nogueira MASP 1.384.565-6
III. Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos MASP 1.204.759-3
IV. Renata Carvalho da Silva Rodrigues MASP 1.356.789-6
§ 1º No edital de cada pregão deverá conter a indicação do(a)
pregoeiro(a) e do(a)s integrantes da equipe de apoio que nele atuarão.
§ 2º Em caso de impedimento do pregoeiro(a) indicado(a), será ele(a)
substituído(a) por outro(a) servidor(a) dentre o(a)s demais designados
nesta Portaria para a respectiva função.
§ 3º O(a)s servidor(a)s pregoeiro(a)s, quando não estiver(em) desempenhando esta função, poderá(ão) atuar na equipe de apoio do pregão
Art. 2º - Designar equipe de apoio ao pregoeiro, além dos servidores a que se refere o § 2º do artigo 1º, os servidores efetivos abaixo
relacionados:
I. Adilson Silvestre da Silva
MASP 1.742.289-5
II. Maria Lúcia Dias Cyrino
MASP 1.072.652-9
III. Daniela Magalhães de Pinho Tavares MASP 1.204.448-3
IV. Sheilla Coutinho Ferreira
MASP 1.269.768-6
V. Luiz Fernando Gonçalves Porto
MASP 1.065.688-2
VI. Gleide Maria da Silva Martins
MASP 1.374.119-4
§ 1º A autoridade competente indicará os membros da equipe de apoio
cujos nomes constarão no edital para atuar junto ao certame, sendo
substituídos, em caso de impedimento, por um dos outros designados
neste artigo.
§ 2º Em cada pregão, a equipe de apoio terá, no mínimo, 3 (três)
integrantes.
§ 3º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a
equipe de apoio, o pregoeiro convocará substituto, dentre os demais
designados nesta Portaria.
Art. 3º - Ficam revogadas a Portaria nº. 018, de 11 de julhode 2019,
publicada em12/07/2019,e as demais disposições em contrário.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de2020.
Lenira de Araújo Maia
Diretora – Geral
MASP: 669.292-5
* Republicada por conter erros no original
13 1374697 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 0391666-5, Rodrigo Chaves Nogueira, por 03 meses, sendo dois
meses referentes ao 6º quinquênio e um mês referente ao 4° quinquênio,
a partir de 15/07/2020.
13 1374573 - 1
A Coordenadora de Gestão de Pessoas da Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais instaura o Processo Administrativo de N°
01 /2020, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG nº 37 /2005, para o(a) ex-servidor(a) MASP
1264532-1 , D.C.S., em razão da obrigatoriedade de indenização à
Administração Pública, das despesas recebidas a título de remuneração, durante afastamento para estudos. .
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
R E S O L V E:
Autorizar 01 (Um) mês de gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
Masp 668591-1 Italia Viviani de Lacerda Capanema EPGS e DAI-18
CH 1100140, a partir de 06 de julho de 2020, referente ao 3º quinquênio não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro
no SISAP.
Masp 352473-3 Jose Fabio Teixeira, TGS, a partir de 06 de julho de
2020, referente ao 7º quinquênio restando saldo de 02 (Dois) mês do
quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
Masp 1126286-2 Josie Fabiana Santos Simao, ANHH, a partir de 20 de
julho de 2020, referente ao 2º quinquênio restando saldo de 01 (Um)
mês do quinquênio referido.
Masp 1356119-6, Karen de Lima Prata, MEDHH, a partir de 20 de
julho de 2020, referente ao 1º quinquênio restando saldo de 02 (Dois)
meses do quinquênio referido.
Masp 1062935-0 Lauriete Mirian Reis Gomes, ANHH, a partir de 01 de
julho de 2020, referente ao 3º quinquênio restando saldo de 02 (Dois)
meses do quinquênio referido.
Masp 383060-1 Maria da Gloria Martins de Deus, ATHH, a partir de 03
de julho de 2020, referente ao 3º quinquênio restando saldo de 01 (Um)
mês do quinquênio referido.
Masp 1050115-3 Marines Barbosa da Silva, ATHH, a partir de 28 de
julho de 2020, referente ao 3º quinquênio restando saldo de 01 (Um)
mês do quinquênio referido.
Masp 350192-1 Wania de Fatima Cezar Melo, AUGAS, a partir de
20 de julho de 2020, referente ao 5º quinquênio restando saldo de 02
(Dois) meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
Autorizar 30 (Trinta) dias de gozo de Férias Prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de
2020, aos servidores:
Masp 1049574-5 Jose Maria do Couto, AUHH, a partir de 23 de março
de 2020, referente ao 6º quinquênio restando saldo de 02 (Dois) meses
do quinquênio referido.
Masp 1049574-5 Jose Maria do Couto, AUHH, a partir de 01 de junho
de 2020, referente ao 6º quinquênio não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 1049574-5 Jose Maria do Couto, AUHH, a partir de 02 de julho
de 2020, referente ao 5º quinquênio não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 1049664-4 Sergio Rodrigues dos Santos, AUHH, a partir de 01
de julho de 2020, referente ao 4º quinquênio não restando saldo do
quinquênio referido.
Autorizar 60 (Sessenta) dias de gozo de Férias Prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de
2020, à servidora:
Masp 916281-9 Valeria Ferreira e Silva, EPGS, a partir de 15 de julho
de 2020, sendo 01(Um) mês referente ao 3º quinquênio, não restando
saldo do quinquênio referido e 01 (Um) mês referente ao 2º quinquênio restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido, conforme
registro no SISAP.
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Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho
de 2016, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art.
6° da ECF n°41/2003, dos seguintes servidores:
Almir Megali Filho, Masp 1040102-4, Adm.: 01, CPF 325.966.186-72,
cargo efetivo MED VI A, com exercício na ADC, a partir de
23/12/2019.
Geralda dos Santos Lomar, Masp 1037752-1, Adm:01, CPF:
588.813.016-87, cargo efetivo PENF T J, com exercício no HRJP, a
partir de 09/04/2020.
Ginolina Rodrigues de Souza, Masp 1038901-3, Adm:01, CPF:
278.847.756-20, cargo efetivo AUAS II J, com exercício no HJXXIII,
a partir de 07/05/2020.
Maria Auxiliadora Lozasso, Masp 1040850-8, Adm:01, CPF:
209.345.216-20, cargo efetivo AUAS IV F, com exercício no CHPB,
a partir de 11/05/2020.
Taciana de Figueiredo Soares, Masp 1041631-1, Adm:01, CPF:
700.043.316-72, cargo efetivo MED V D, com exercício na MOV, a
partir de 08/05/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, aposentadoria voluntária,
com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 3° da ECF
n°47/2005, dos seguintes servidores:
Luiz Antonio dos Santos, MASP 1040981-1, Adm.: 01, CPF
519.921.246-04, cargo efetivo PENF III I, com exercício no HRJP, a
partir de 07/04/2020.
Marcus Vinicius Araujo, Masp 1040057-0, Adm:01, CPF
605.370.606-00, cargo efetivo AGAS III I, com exercício no CHPB,
a partir de 23/03/2020.
Marlon Pedro Milagres de Almeida, Masp 1040946-4, Adm:01, CPF:
478.734.006-97, cargo efetivo PENF VII B, com exercício no HRB, a
partir de 14/05/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos art. 40,
§ 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41 de 2003 dos seguintes servidores:
Cleonice da Rocha, Masp 1086026-0, Adm.2, CPF 235.740.626-72,
cargo efetivo AGAS III B, com exercício no HRJP, a partir de
07/05/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007132329480119.