28 – sexta-feira, 19 de Junho de 2020 Diário do Executivo
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – FÉRIAS PRÊMIO
Ficam retificadas as vigências dos atos de concessão dos 1ºe 2º quinquênios de Férias Prêmio, publicados no DOE dos dias 23/06/2010 e 04/06/2015,
respectivamente, no que se refere à servidora Simone Fonseca de Freitas, Masp 1073620-5, em virtude de erro na apuração de faltas nos respectivos
interstícios. Onde se lê: a partir de 24/04/2010 e 06/05/2015; Leia-se: a partir de 30/04/2010 e 14/05/2015.
Concede 3 (três) meses de Férias prêmio, nos termos do §4º do art.31 da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Vigência
1072554-7
Adriana Keller Coelho de Oliveira
5°
13/05/2020
1379322-9
Celma Nizia Mariano
1°
04/05/2020
1071007-7
Denise Monteiro de Barros Caixeta
7°
12/05/2020
1376579-7
Heloisa Helena Cardoso Rocha
1°
05/05/2020
1072792-3
Jorge Luis Prata
4°
21/05/2020
1070599-4
Maria Terezinha de Souza
8°
23/05/2020
1073620-5
Simone Fonseca de Freitas
3°
13/05/2020
1070882-4
Thomas Eric Diniz Kentish
8°
24/05/2020
DEBENF 074_2020
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
18 1366014 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
Convenente
nº Convênio
Gestores
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE 1321000147/2020 Superintendente de Redes de Atenção à Saúde e Superintendente de Assistência
DIVINÓPOLIS
Farmacêutica
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
Convenente
nº Convênio
Gestor
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE 1321000069/2020 Superintendente de Redes de Atenção à Saúde eSuperintendente de Assistência
VESPASIANO
Farmacêutica
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
73.021-1
Teodorico Rodrigues da Costa
Maria Nilma de Sousa Costa
73.025-4
Hildebrando Muniz
Amélia Alves Muniz
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
18 1366018 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73024-6
Jose Ary de Andrade
Galzuinda Figueiredo de Andrade
15/05/2020
16/06/2020
73026-2
Maria das Neves Figueira Cardoso
Antônio Dourado Cardoso
05/05/2020
16/06/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e EC 70/12 o benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73022-0
Francisco Ferreira da Silva
Maria Emília Ferreira da Silva
30/05/2020
16/06/2020
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
Convenente
nº Convênio
Gestores
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE 1321000128/2020 Superintendente de Redes de Atenção à Saúde eSuperintendente de Assistência
FORA
Farmacêutica
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e no art.º1 da Resolução SES/MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios
de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
Convenente
nº Convênio
Gestor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA 1321000447/2020 Superintendente de Redes de Atenção à Saúde e Superintendente de Assistência
DO INDAIÁ
Farmacêutica
Carlos EduardoAmaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
18 1365975 - 1
18 1366017 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 01/06/2020: Masp
1300292-8, Lidiane Silva Mendes, Médico da Área de Seguridade
Social, por 2 meses, referente ao 1º quinquênio; Masp 1074060-3,
Solange Aparecida Pacheco, Médico da Área de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1329836-9, Giselle Alves
Pinto, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 02/06/2020: Masp 1072515-8, Olga Cristina Alves,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a
partir de 05/06/2020: Masp 0935690-8, Maria de Fatima C. Leocadio,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio;
Masp 1072774-1, Patrícia D’Alessandro Pais, Analista de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072510-9, Vera
Lucia de Paula Barbosa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 0645710-5, Rosangela V. da S. Mata,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
a partir de 06/06/2020: Masp 1072983-8, Marcia de Cassia de Brito,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
a partir de 08/06/2020: Masp 1205072-0, Sandra Rosa da S. Guedes,
Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio;
Masp 1073693-2, Creuza Maria S. R. Gomes, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1071477-2, Nelma
Teixeira Mendes, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 9º quinquênio; Masp 1069583-1, Raimunda Teixeira, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 9º quinquênio; a partir de
09/06/2020: Masp 1072744-4, Neide Fátima R. Rocha, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de
16/06/2020: Masp 1365083-3, Walkiria Pereira da Silva, Técnico de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de
19/06/2020: Masp 1072746-9, Claudia Marcia da S. Queiroz, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, para regularizar situação funcional.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1073927-4, Rosângela D. Ribeiro
Teixeira, por um período de 120 dias, a partir de 14/03/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
18 1365831 - 1
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa ANNA
CAROLINA HELUANY ZEITUNE PIRES, MASP 1187754-5, da função gratificada FGI-8 SE1100011, a contar de 30/05/2020.
18 1366091 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E
FINANÇAS – PA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
Processo Administrativo Ressarcimento ao Erário SEI n.º
2010.01.0004575/2019-47 – RECURSO HIERÁRQUICO – Acolho o
parecer da Procuradoria contido da Nota Jurídica nº 356 (15346175),
conheço o recurso hierárquico, interposto pelo servidor S.S.S., Masp
1071246-1, por próprio e tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, ficando mantida a decisão da Gerência de Recursos Humanos,
conforme publicação no “Minas Gerais” de 07/05/2020, pág. 9.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca - Diretor
de Planejamento,Gestão e Finanças.
18 1366016 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
ERRATA DO EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 7.130/2020
Errata do Extrato da Resolução n° 7.130/2020, publicado na “Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais”, dia 18/06/2020, pág. 19. Índice:
Expediente da Secretaria de Estado de Saúde. Onde SE LÊ: Autoriza
a transferência de recursos, a título de auxílio financeiro emergencial,
aos prestadores sob gestão estadual contemplados na Portaria GM/
MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.494, de 29 de
maio de 2020; LEIA-SE: Autoriza a transferência de recursos, a título
de auxílio financeiro emergencial, aos prestadores sob gestão estadual
contemplados na Portaria GM/MS 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria GM/MS 1.448, de 29 de maio de 2020. Belo Horizonte, 18 de
junho de 2020.
18 1366006 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Real Comércio de Medicamentos Buritizeiro Ltda (Farmácia Natura)CNPJ:
16.827.824/0001-70. Endereço:Rua Manuel Joaquim de Mello nº 823,
bairro/distrito: Centro, Buritizeiro,MG. CEP: 39.280-000. Cadastro
nº:05/2020. Gerência Regional de Saúde de Pirapora
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
18 1365988 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 375490-0, JULIA VIEIRA DE CARVALHO, publicado em 20/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 7º quinquênio a
partir de 02/07/2020; Masp 382477-8, THELMA FERREIRA PAULO
MESQUITA DOS SANTOS, publicado em 26/05/2020, por 1 mês (es)
referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 22/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 669520-9, MARCELA BELLA LOPES, publicado
em 24/10/2019, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio, a partir de 29/06/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º
quinquênio a partir de 31/08/2020; Masp 292338-1, OTAVIA MARIA
DE PAIVA, publicado em 06/02/2020, onde se lê: por 05 mês(es)
referente ao 4º e 6º quinquênio, a partir de 03/08/2020, leia-se: por 4
mês (es) referente (s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 08/09/2020;
Masp 383039-5, MARCIUS MARQUES NOGUEIRA, publicado em
02/06/2020, onde se lê: por 06 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio,
a partir de 01/07/2020, leia-se: por 6 mês (es) referente (s) ao 5º e 6º
quinquênio a partir de 29/06/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 910067-8, HILTON GASTAO BENTO, por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/07/2020; MASP 358224-4, JOAO
PEREIRA RIBEIRO, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir
de 15/06/2020; MASP 377536-8, ARISTEU JOSE DA SILVEIRA, por
1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/06/2020.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.171, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
488, de 23 de março de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria MS/GM nº 488, 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- Pareceres Técnicos nº 10/2020, nº 11/2020 e nº 12/2020, emitidos pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos
técnicos referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Argirita, Timóteo e Cristais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 264ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de junho de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM nº 488, de 23 de março de 2020, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo para o deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do
SUS e/ou para aquisição de ambulância tipo A para a remoção simples e eletiva de pacientes no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 488/2020.
§ 3º - Entende-se por remoção simples e eletiva o transporte por indicação clínica, por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito
horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, observadas as condições estabelecidas no art. 23 da Portaria MS/GM nº 488/2020.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junhode 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.171, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 488, 23 de março de 2020.
Quantidade de
Município
Tipo de veículo
Número da proposta
veículo a receber
Argirita
Veículo de Transporte Sanitário Van (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
12991.331000/1200-09
Timóteo
Ambulância Tipo A
01
10654.076000/1200-08
Cristais
Veículo de Transporte Sanitário Van (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
11898.637000/1200-15
18 1365928 - 1
18 1366057 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 375.219-3 Joaquim de Souza Arcanjo, a partir de 15/06/2020,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde – V-B
MASP. 383.524-6 Maria da Paixão Jose Ribeiro, a partir de 06/02/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– IV-I
MASP. 384.401-6 Vania Aparecida de Sousa Borges, a partir de
26/05/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde – IV-I
MASP. 384.553-4 Carlos Roberto Campos Ribeiro, a partir de
01/06/2020, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde – III-I
MASP. 913.708-4 Jorge Lucio Hespanhol, a partir de 01/06/2020, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-B
MASP. 372.724-5 Elza Cancia Gonçalves, a partir de 08/06/2020, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde – I-J
MASP. 904.393-6 Juliana Marques Caldeira Borges, a partir de
08/06/2020, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
Saúde – V-C
MASP. 292.414-0 Joao Batista Pereira, a partir de 08/06/2020, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-B
MASP. 348.884-8 Rode Santana, a partir de 10/06/2020, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 384.129-3 Maria Antônia de Souza Vieira, a partir de
28/05/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-C
MASP. 338.734-7 Izabel Cristina de Souza Pereira, a partir de
29/05/2020, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde – V-C
MASP. 914.988-1 Aparecida Alcantara dos Reis, a partir de 08/06/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – IV-C
18 1366075 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
383332-4 Alexandre De Faria Martins Da Costa
3°
14/08/2014
17/04/2005
383332-4 Alexandre De Faria Martins Da Costa
4°
14/08/2014
16/04/2010
383332-4 Alexandre De Faria Martins Da Costa
5°
16/04/2016
14/04/2016
383132-8 Valmer Feres Vignoli
1°
22/01/2016
18/10/1991
383132-8 Valmer Feres Vignoli
2°
22/01/2016
16/10/1996
383132-8 Valmer Feres Vignoli
3°
22/01/2016
15/10/2001
383132-8 Valmer Feres Vignoli
4°
22/01/2016
14/10/2006
383132-8 Valmer Feres Vignoli
5°
22/01/2016
13/10/2011
Leia-se:
07/05/2005
06/05/2010
04/05/2016
18/11/1991
17/11/1996
16/11/2001
15/11/2006
14/11/2011
ANULA o ato de concessão de férias prêmio referente ao(s) servidor (es) em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Vigência
281044-8
Jose Simões Nogueira
7°
16/04/2020
16/03/2020
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
913723-3
Carlos Magno Ferreira
7°
SEI
15267994
15267994
15267994
14745379
14745379
14745379
14745379
14745379
SEI
14776483
Vigência
28/03/2020
18 1365992 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Natus Farma Comércio
de Medicamentos Ltda. CNPJ:08.698.543/0022-60. Endereço:Avenida
Governador Valadares nº 595, bairro /distrito: Centro, Alpinópolis,
MG. CEP:37.940-000. Cadastro nº:003/2020. Superintendência Regional de Saúde de Passos
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
18 1365973 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
Retificação à publicação de 18/06/2020, Pág. 25, Col. 1.
Ref.: REVOGAo ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados à
Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar à aposentadoria.
Onde se lê:
A PARTIR
NOME
MASP
CARGO
DE
MARCOS PEREIRA CATA 0349398/8 AUGAS IV/I 06/02/2020
PRETA
PAULO EGIDIO FON- 0288436/9 AUGAS IV/I 06/02/2020
SECA DE LUCA
LUIZ CLAUDIO PEREIRA 0383886/9 AUGAS IV/I 06/02/2020
DA COSTA
VANILDA
MARIA 0915066/5 AUGAS IV/I 06/02/2020
PEREIRA MARCAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006182324590128.