terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
817 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
MASP
294.096/3
Situação Anterior
Nome
Posicionamento
Grau
Grau
Vigência
A
B
12/03/2020
Situação Anterior
Grau
A
A
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
26/05/2020
25/05/2020
Wilson Luiz de Oliveira
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
MASP
297.803/9
368.817/3
Dados do Servidor
Nome
Pedro Maron Leitão
Daniella de Castro Figueiredo
15 1364575 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.343.941-1, Aerton Ferreira, 1º quinquênio a contar de 08/06/1993 em retificação ao MG de 26/06/1993, que o concedeu a contar de
10/06/1993.
MASP.343.941-1, Aerton Ferreira, 2º quinquênio a contar de 29/12/1995 em retificação ao MG de 04/07/1998, que o concedeu a contar de
31/12/1995.
MASP.343.941-1, Aerton Ferreira, 3º quinquênio a contar de 27/12/2000 em retificação ao MG de 20/01/2001, que o concedeu a contar de
29/12/2000.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.343.941-1, Aerton Ferreira, 4º quinquênio a contar de 26/12/2005 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a contar de
28/12/2005.
MASP.343.941-1, Aerton Ferreira, 5º quinquênio a contar de 25/12/2010 em retificação ao MG de 26/01/2011, que o concedeu a contar de
27/12/2010.
MASP.343.941-1, Aerton Ferreira, 6º quinquênio a contar de 24/12/2015 em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a contar de
26/12/2015.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.343.941-1, Aerton Ferreira, a contar de 24/12/2015, em retificação ao MG de 16/07/2016, que o concedeu a contar de 26/12/2015.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 10 de junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
1.256.726-9
1.131.590-0
1.256.464-7
1.113.702-3
1.145.099-6
1.145.099-6
1.133.647-6
380.217-0
Servidor(a)
Rodrigo Coelho Pimpim
Andrea Santos de Alencar
Nagib Mezavila Abdelmur Sobrinho
Lucas Penedo de Paiva
Felipe Costa Marques de Freitas
Felipe Costa Marques de Freitas
Sidney Renis Bento da Silva
Anizio Rosa dos Santos Barroso
Cargo
IP
IP
IP
IP
DL
DL
IP
IP
Filho(a)
Nicholas Pezzo Pereira Pimpim
Lis Maria de Alencar
Gael Ferreira Abdelmur
Pedro Henrique Constantino de Paiva
Antônio de Paula Costa e Freitas
Augusto de Paula Costa e Freitas
Gabriel Renis Souza Silva
Isabelly Santos Barroso
Nascimento
24/11/2017
27/05/2020
20/05/2020
11/03/2020
13/04/2020
13/04/2020
08/06/2020
03/06/2020
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
15 1364576 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 093/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 235.359/2018, instaurado pela Portaria nº 166/CGPC/2018, datada de 02/10/18, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11/10/18 que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado,
R.L.F.B., Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1.161.973-1, ainda
se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº 110/CGPC/2019, datada de 15/05/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 17/05/19.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 094/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 240.530/2017, instaurado pela Portaria nº 164/CGPC/2017, datada de 05/07/17, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11/07/17, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de
Polícia, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, MASP 667.643-1 (Secretária);; designada nos termos da Portaria nº 164/CGPC/2017, datada
de 05/07/17, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 11/07/17, que determinou a instauração do Processo Administrativo
em desfavor do acusado, H.R.S.D., Investigador de Polícia, Nível II,
MASP 1.174.230-1.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
15 1364574 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
DRH –O COMANDANTE-GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO 40.874/2000,
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 19Abr20, o nº 104.402-3, Cel Erenito Alves Azeredo,
da DLF. Tem direito ao provento integral do seu Posto e ao Adicional
Trintenário desde 14Fev16, 7º Quinquênio Administrativo a partir de
18Abr20 e ao Adicional Trintenário Especial, a partir de 18Abr20.
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 13Fev20 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 14Fev20 o nº102.250-8, 1º Ten Alair Luiz da Costa, do CSM.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio e o Adicional Trintenário a partir de 06Jun16.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 02Jan20 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 03Jan20 o nº 104.495-7, Subtenente Makson Alexandre Nogueira
Alves Ribeiro Novaes, do 3°BBM. Tem direito ao provento integral
do seu Posto, ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de
14Ago17.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 17Fev20 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 18Fev20 o nº 118.220-3, Subtenente Francisco Octavio da Costa
Ribeiro, do 4°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, Adicional Trintenário a partir de 25Jul14 e ao 7º quinquênio Administrativo
a partir de 24Jul19.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 04Fev20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 05Fev20 o nº 106.871-7, 1º Sgt Flávio Costa de Souza, do
2ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 03Fev20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 03Mai20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 04Mai20 o nº 102.393-6, 2º Sgt Geraldo Magela da Silva
Filho, do 3° BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 19Mar18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 12Abr20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 13Abr20 o nº 118.311-0, 2º Sgt Wanderson Xavier Alves, da
5°CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação e ao 5º
quinquênio a partir de 12Out17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Set19
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 27Set19 o nº 111.958-5, 2º Sgt Eli da Silva Garcia, do
12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 26Set19.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 28Abr20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 29Abr20 o nº 105.273-7, 3º Sgt Ângelo Rodrigo Siqueira, do
3ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 7º quinquênio Administrativo a partir de 03Fev20 e ao Adicional Trintenário
a partir de 03Ago15.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 05Mar20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 06Mar20 o nº 118.203-9, 3º Sgt Francisco Regis de Lima Teixeira, do 4ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 5º quinquênio Administrativo a partir de 31Mai18.
15 1364594 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 74 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 267/82-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Passagem da Estiva”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante
de 500,10ha (quinhentos hectares e dez ares), originalmente cedido por
meio do Contrato de Arrendamento nº 267/82-E, de 03 de setembro de
1982, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364072 - 1
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Passagem do Lajedo; Fazenda Itaberaba; Fazenda Saltador; Fazenda
Escaroçador”, no município de Salinas – MG, com área constante de
10.768,18ha (dez mil, setecentos e sessenta e oito hectares e dezoito
ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento
nº 052/79-E, de 08 de outubro de 1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364052 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 66DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 077/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Queimada Preta”, no município de Águas Vermelhas – MG, com área
constante de 604,63ha (seiscentos e quatro hectares e sessenta e três
ares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento
nº 077/80-E, de 18 de dezembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364063 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 78 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN1, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda.
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 64 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 075/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Chapada São
Joaquim”, no município de Rio Pardo de Minas – MG, com área constante de 3.000ha (três mil hectares), originalmente cedido por meio do
Contrato de Arrendamento SN1, de 21 de junho de 1976, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em
imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Cabeceira Preta”, no município de Taiobeiras – MG, com área constante de
620,90ha (seiscentos e vinte hectares e noventa ares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 075/80-E, de 28 de
novembro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata o caput dar-se-á na forma
estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364076 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASFNº 55DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 052/79-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais
Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1364061 - 1
PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 73 DE 10 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 266/82-E, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos
Rurais Ltda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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