quinta-feira, 04 de Junho de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 03 de junho de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
* Republicado o Comunicado Nº 018/2020, publicado no MG, 02 de
junho de 2020, para devidas correções na Planilha de Cálculo de IPVA
em Atraso para Pagamento em Junho/2020.
03 1361262 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF IPATINGA/AF/ 2º NÍVEL/ITABIRA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Manhuaçu, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Dr. Sizenando de Barros, nº 62 / 4º Andar - Centro - Itabira
(MG) - CEP 35900-006.PTA Nº: 01.001433724.90.Sujeito Passivo:
Cinderela Modas Eireli.I.E: 002677536.04-52.Endereço: Avenida João
Pinheiro, nº 328 A / Loja 2 - Centro - Itabira/MG - CEP 35900-538
Itabira/MG, 02 de junho de 2020.
Virgínia Soares Fontes - MASP 669.187-7
Chefe AF 2º Nível Itabira SRF Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ IPATINGA/DF/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação,o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Governador Milton Campos, nº 2639
– Centro - Guanhães.Auto de infração/ PTA N°: 01.001485896-24.
Sujeito Passivo: ROBERTO SARTORIO E CIA LTDA. Insc. Est.
001975430.00-97. Endereço: Av Rodrigo Lacerda, 116 – Letra B - Centro – Santa Maria do Suaçui - MG - CEP:39780-000.Sujeito Passivo:
ROBERTO SARTORIO. CPF 488.293.587-20. Endereço: Rua Braz
Antonio Lofego, 12 – apt 802 – Gilberto Machado - Cachoeiro do Itapemirim – ES - CEP:29303-280
Ipatinga, 03 de junho de 2020.
Marcelo Nunes de Souza
MASP 668332-0
Delegado Fiscal - DF/Manhuaçu
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ IPATINGA/DF/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação,o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua José Anastácio Franco, nº 78 - Sala 1 – Centro – Coronel Fabriciano.Auto de infração/ PTA N°: 01.001490968-26.
Sujeito Passivo: ELISABETE FELIX SILVEIRA CASTRO. CPF
944.779.066-68. Endereço: Rua Dinamarca, 232 – Ana Rita - Timóteo - CEP: 35182-278
Ipatinga, 03 de junho de 2020.
Marcelo Nunes de Souza
MASP 668332-0
Delegado Fiscal - DF/Manhuaçu
03 1361444 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001481986-50 de 17/02/2020.
- Sujeito Passivo: GL Comércio de Alimentos Ltda., IE: 002.7159740009, CNPJ 24.310.571/0001-90, Avenida Halley, n.º 787, Loja 10 –
Santa Lucia – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24310571/05367210/170220, lavrado em 17/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001481986-50. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de agosto de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 03 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001489344-96 de 26/03/2020.
- Sujeito Passivo: Luiz Antônio Correa, CPF 133.158-976-20, Rua Doutor Furtado de Menezes, n.º 507, – Ipiranga – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
02196615/05367210/260320, lavrado em 26/03/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº. 01.001489344-96. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 03 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001490452-70 de 07/04/2020.
- Sujeito Passivo: Paulo Cesar Camilo. IE: 062.400.676-0085, CNPJ
07.564.507/0001-17, Avenida Leontino Francisco Alves, n.º 275, Loja
A – Serra Verde (Venda Nova) – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07564507/05367210/070420, lavrado em 07/04/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001490452-70. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de junho de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 03 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001467512-71 de 12/02/2020.
- Sujeito Passivo: Gustavo Monard de Souza. CPF: 769.500.267-49,
Rua Luz Interior, n.º 105, Apartamento 904 – Bloco 3 – Santa Luzia
– Juiz de Fora – MG.
- Maria Izabel Silva de Oliveira, CPF 975.733.026-49, Rua Delorme
de Carvalho, n.º 260, apartamento 304 – Bom Pastor – Juiz de Fora
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17425273/05367210/120220, lavrado em 12/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001467512-71. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 03 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
03 1361447 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar
– Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.001579963-77
Sujeito Passivo: Larissa Bento Beanucci
IE/CPF/CNPJ: 014.936.596-93
End: Rua Alexandrino Santos Lima, 87, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001579963-77
Sujeito Passivo: Daniel Toffoli Martins Bernardes
IE/CPF/CNPJ: 079.871.416-66
End: Rua Alexandrino Santos Lima, 87, Apto 203, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.000923154-86
Sujeito Passivo: Sirley Aparecida dos Santos
IE/CPF/CNPJ: 949.136.411-15
End: Rua Monte Alegre, 192, Casa A, Ituiutaba/MG.
Uberlândia, 03 de junho de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
03 1361449 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3851 DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS- DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º– Fica concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
ANEXO À PORTARIA Nº, DE 3851.
Situação Anterior
Situação Atual
Código da
Nome do Servidor
MASP
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Carla Junia Da Silva
1093455-2
GTOP
I
B
I
C
08.05.2020
Eduardo Marinho De Oliveira
1033915-8
AGTOP
IV
A
IV
B
28.03.2020
Erick Siqueira Crispi De Araujo
1251623-3
FATOR
II
A
II
B
10.05.2020
Gilcimar Goncalves Da Silva Lourenco
1250545-9
FATOR
II
A
II
B
03.05.2020
Mariana Vieira Corgosinho
1251057-4
FATOR
II
A
II
B
10.05.2020
Reinaldo Cesar Gomes Marinho
12510566
FATOR
II
A
II
B
10.05.2020
03 1361366 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
LICENÇA PATERNIDADE ATO: N° 246/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7° .C/C o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do ADCT da
CR/1988,por cinco dias, aos servidores:
MASP 14500474, ALESSANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, ASP,
a contar de 02/05/2020.
MASP 11745940, ALEXSON INEZ DOS REIS, ASP, a contar de
18/12/2029.
MASP 13228887, ANDERSON LOPES DUARTE, ASP, a contar de
09/05/2020.
MASP 11357043, ANTONIO SIDERLEY MESQUITA VELOSO,
ASP, a contar de 22/04/2020.
MASP 14524193, AQUILA COSTA DE REZENDE, ASP, a contar de
13/05/2020.
MASP 13792494, ARIEL ARISTIDES SILVA, ASP, a contar de
18/05/2020.
MASP 13779616, ATILIO BERNARDINO PIVA COSTA, ASP, a contar de 07/05/2020.
MASP 13543236, CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS, ASP, a
contar de 14/05/2020.
MASP 11337789, CLEIDSON DOS REIS, ASP, a contar de
05/05/2020.
MASP 14404883, DANIEL VELOSO DE SOUZA, ASP, a contar de
18/05/2020.
MASP 13780416, DIOGO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS,
ASP, a contar de 05/05/2020.
MASP 10840833, EDER CARLOS DE MELO, ASP, a contar de
27/04/2020.
MASP 10840916, EDUARDO APARECIDO LUCAS, ASP, a contar
de 08/05/2020.
MASP 11993722, EDUARDO GUILHERMINO DA SILVA COSTA,
ASP, a contar de 07/05/2020.
MASP 11326063, ELIEZER DE FREITAS JUNIOR, ASP, a contar de
21/05/2020.
MASP 14414130, EMANUEL JOSE MENDONÇA, AGSE, a contar
de 17/05/2020.
MASP 11936085, EMIAS LOPES DA SILVA, ASP, a contar de
06/04/2020.
MASP 14414809, FABIO LUIZ SANTOS DA SILVA, ASP, a contar
de 15/05/2020.
MASP 13440243, FABIO MONTEIRO DE CARVALHO, ASP, a contar de 20/03/2020.
MASP 13798996, FELIPE DAVID MARTINS DOS SANTOS, ASP, a
contar de 02/05/2020.
MASP 11835915, FRANCISCO CARDOSO COSTA NETO, ASP, a
contar de 14/05/2020.
MASP 14450274, IVONILTON PORTO ALVES, ASP, a contar de
30/04/2020.
MASP 14466429, JOSIEL DE SOUZA PINTO, ASP, a contar de
23/04/2020.
MASP 14528145, PAULO MARCOS COELHO FREITAS, ASP, a
contar de 28/04/2020.
MASP 14546402, Rafael Ferreira da Silva, ASP, a contar de
19/04/2020.
MASP 14540405, RICARDO LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO, ASP, a contar de 03/04/2020.
MASP 14505085, ROBERGELITON SOUZA COSTA SILVA , ASP, a
contar de 27/04/2020.
MASP 11877727, SERGIO TEIXEIRA CANCADO, ASP, a contar de
27/04/2020.
MASP 13820212, TIAGO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ASP, a
contar de 04/05/2020.
MASP 11735677, UDSON ALVES BITENCOURT, ASP, a contar de
01/05/2020.
MASP 13727342, WAGNER DANTAS XAVIER, ASP, a contar de
19/05/2020.
MASP 11245891, WHESTED SANTOS SOUTO, ASP, a contar de
28/04/2020.
MASP 14427926, WILLIAM DE JESUS SANTOS, ASP, a contar de
17/04/2020.
MASP 14543300, WILLIAM WASHINGTON BARBOSA, ASP, a
contar de 11/05/2020.
MASP 14453641, YAGO SALIM LIMA SALOMAO , AGSE, a contar de 26/04/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima Superintendente de Recursos Humanos Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1361173 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
242/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 12136198, EDILENE DE ALMEIDA ALVES, ANEDS, a contar de 22/04/2020, para regularização funcional.
MASP 14397251, EDION WILSON ESTEVES DE JESUS , ASP, a
contar de 26/09/2012, para regularização funcional.
MASP 13869722, FELLIPE LUCINDA DE SA, ASP, a contar de
08/05/2020, para regularização funcional.
MASP 13095310, JOSE FELIPE CORREA DUTRA, ASP, a contar de
27/05/2020, para regularização funcional.
MASP 13820097, LADISLAU GOMES SILVA, ASP, a contar de
16/05/2020, para regularização funcional.
MASP 14718126, LUIGI CAETANO DA SILVA, EPPGG, a contar de
25/04/2020, para regularização funcional.
MASP 14501142, MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO, AGSE,
a contar de 06/05/2020, para regularização funcional.
MASP 1218531-0, PRISCILLA HELLEN PEREIRA DE SOUZA,
ASEDS, a contar de 09/11/2017, para regularização funcional.
MASP 13444096, RODRIGO XAVIER LEANDRO, ASP, a contar de
20/11/2019, para regularização funcional.
MASP 14522973, THIAGO HENRIQUE ANDRADE FERREIRA,
ASP, a contar de 20/03/2020, para regularização funcional.
MASP 14504419, VINICIUS ALMEIDA BARBOSA, ASP, a contar de
23/05/2020, para regularização funcional.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1361175 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: N° 244/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n°869. de 5/7/1952,por oito dias, aos
servidores:
MASP 11871852, ARNALDO JOSE DE MELO, ASP, a contar de
20/04/2020.
MASP 14408058, BRUNO DE SOUZA VIEIRA, ASP, a contar de
25/04/2020.
MASP 11337615, CARLOS ALESSANDRO DE CARVALHO, ASP,
a contar de 20/04/2020.
MASP 10796100, EDONIAS DE LIMA ALMEIDA, ASP, a contar de
22/04/2020.
MASP 14458798, EDUARDO ALVES SOBROSA, ASP, a contar de
16/04/2020.
MASP 11078326, ELIANE MARINHO FONSECA, ASP, a contar de
29/04/2020.
MASP 12207122, ELIAS FERREIRA, ASP, a contar de 06/05/2020.
MASP 10745818, FATIMA MARIA DE ARAUJO , AGSE, a contar
de 14/05/2020.
MASP 14445555, HIGOR FERREIRA SILVA, ASP, a contar de
24/04/2020.
MASP 13754387, JAIME SEBASTIAO DA SILVA, ASP, a contar de
21/03/2020.
MASP 9057670, JEUSLENE COTTA VILENA, AEDS, a contar de
22/04/2020.
MASP 10990703, JOSE CARLOS DA SILVA, ASP, a contar de
24/04/2020.
MASP 11162245, JOSE DARLAN FERREIRA SILVA, ASP, a contar
de 18/04/2020.
MASP 11412897, KELMA DE CASTRO SANTOS LOPES, ASP, a
contar de 09/05/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200603232823017.