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TJMG 19/05/2020 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – terça-feira, 19 de Maio de 2020 Diário do Executivo
ATO DA PRESIDÊNCIA – PROGRESSÃO
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do
§ 3º, do artigo 73, da Lei n° 22.257, de 27/07/2016 e no inciso XVI,
do art. 14doDecreto n.º 47.345, de 24/01/2018,anulaaprogressão contida do ato publicado noDOE de 19/04/2018, no que se refere à servidora Rita de Cássia Alves, Masp 0979113-8 (AUSS IV J, vigência
03/01/2017), visto que a servidora aposentou-se voluntariamente nos
termos do art. 3º da ECF 47/05, a partir de 19/09/2016, conforme publicado no DOE de 11/11/2017 (SEI 2010.01.0001927/2018-57).
Marcus Vinícius de Souza – Presidente
18 1355892 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Masp 1401119-1, Hudson Henrique Caldeira Brant, pela remuneração
do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, acrescida de 50%
do vencimento do cargo comissionado DAI-26, SE1100059, a partir de
18/05/2020, data do requerimento.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
18 1355926 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 23/04/2020: Masp
1072978-8, Ângela Marta de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1376305-7, Débora da
S. Lisner, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º
quinquênio; Masp 1072358-3, Fidelcino Antônio das Virgens, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio;a partir
de 27/04/2020: Masp 1069631-8, Maria Auxiliadora da C. Fonseca,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 9º quinquênio;
Masp 1072349-2, João Valmir A. de Oliveira, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp 1073166-9, Vanda
Dias Duarte, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
3º quinquênio; Masp 1072801-2, Aloelma M. de Oliveira, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 28/04/2020: Masp 1074005-8, Vera Lúcia de A. Silva, Auxiliar
de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º quinquênio; Masp
1073750-0, Valquiria Mota Ribeiro, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 02/05/2020: Masp
1072336-9, Luiz Carlos Xavier Dias, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 1072095-1, Terezinha
B. da Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1100643-4, Lucia Maria Braga, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; Masp 1376360-2,
Marilha Izabel de A. Lana, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 1º quinquênio; a partir de 04/05/2020: Masp 1072438-3,
Ronaldo de M. Badaro, Médico da Área de Seguridade Social, por 1
mês, referente ao 5º quinquênio;Masp 1071989-6, Luciana Marília
Lage Pereira, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp 0952499-2, Ordalina Souza de Andrade,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp 1072112-4, Maria da Glória de O. Santos, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072774-1, Patrícia
D’Alessandro Pais, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 1070844-4, Carlos Arthur Coulon, Médico
da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio;
Masp 1072571-1, Marlene O. de Araújo, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 05/05/2020: Masp
1071007-7, Denise Monteiro de B. Caixeta, Analista de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 06/05/2020:
Masp 1071477-2, Nelma Teixeira Mendes, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 9º quinquênio; Masp 1040282-4, Ivan
Rios de Castro, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; a partir de 07/05/2020: Masp 1085402-4, Sheila
Cristina de Almeida de Barros, Auxiliar de Seguridade Social, por 1
mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072594-3, Olinda Maria da
Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 08/05/2020: Masp 1376019-4, Eliana dos Santos,
Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a
partir de 09/05/2020: Masp 1071066-3, Mauro Fernando A. Costa, Técnico de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 7º quinquênio;a
partir de 12/05/2020: Masp 1072992-9, Tânia da Conceição Chagas,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp 1074157-7, Elizabeth de F. Vilaça, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072796-0, Lilian Aparecida S. Heleno, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
3º quinquênio; a partir de 14/05/2020: Masp 1071903-7, Licia Mara
I. de Barros, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
6º quinquênio; a partir de 18/05/2020: Masp 1069269-7, José Carlos
C. Araújo, Analista de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 7º
quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 19/05/2020:
Masp 1070785-9, Romilda de M. A. Branco, Analista de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio; a partir de 21/05/2020:
Masp 1073272-5, Maria de Lourdes O. Rodrigues, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
18 1355794 - 1

ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Ana Amélia Ramos Brum, Anderson Guimarães Presotti, Antônio Carlos Alvim de Oliveira, Carlos
Magno de Oliveira Fernandes, Cleia de Matos, Estelamaris Cordeiro
de Miranda Moreira, Lazaro Pereira da Silva, Maria das Graças Alves,
Maria Rodrigues da Cruz, Maura Vieira, Pedro Guilherme, Sinara
Luiza Miranda Dupim.
18 1355885 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.160, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Aprova a habilitação do Centro de Atendimento de Urgência aos
pacientes com AVC Tipo III , com 15 (quinze) leitos para a Santa Casa
de Misericórdia de Passos (CNES 2775999) do município de Passos.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe s obre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único deSaúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Pactuação Ad Referendum da CIB Macro Sul nº 089, de 06 de março
de 2020, que trata da habilitação de 15 (quinze) leitos U/AVC Integral para a Santa Casa de Misericórdia de Passos (CNES 2775999) do
município de Passos;
- o Parecer Técnico SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEAUE nº
042/2020 de 07 de abril de 2020, que manifesta parecer técnico favorável à Pactuação Ad Referendum da CIB Macro Sul nº 089, de 06 de
março de 2020;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEAUE nº 219/2020
datado de 04, de maio de 2020, que trata da solicitação Ad referendum CIB-SUS/MG do Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC sob as justificativas de que o Acidente Vascular Cerebral
representa a segunda causa de mortalidade no país, a Macrorregião Sul
ainda conta com um Centro de AVC e a importância e relevância assistencial dos Centros de AVC para a assistência integral e de qualidade
aos usuários do Sistema Único de Saúde a cometidos por tal patologia;
- o Ofício nº 137/2020, de 15 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação do Centro de Atendimento de
Urgência aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) – Tipo
III, com 15 (quinze) leitos para a Santa Casa de Misericórdia de Passos
(CNES 2775999) do município de Passos, nos termos do Capitulo I,
Título VIII, Livro II, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 03,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º - O custeio do Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes
com Acidente Vascular Cerebral (AVC) será feito com Fonte Federal e
repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Passos após publicação de
Portaria específica do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
18 1355907 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 371605-7, ROZANIA DA CONSOLACAO LOPES
GONCALVES, por 2 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/06/2020; MASP 914044-3, DIJALMA ANTONIO BARBOSA JUNIOR, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir
de 20/05/2020; MASP 391614-5, GILSON SALOMAO JUNIOR, por
1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/06/2020; MASP
382979-3,CARLOS ROBERTO NEVES MEGDA, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/05/2020; MASP 388003-6,
GERALDO HENRIQUE S DE ALMEIDA, por 3 mês(es) referente
ao 4º quinquênio, a partir de 06/06/2020; MASP 349585-0, PAULO
DE TARSO SALERNO DEL MENEZZI, por 3 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 21/05/2020.
18 1355925 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7107, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Define os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para
renovação do Alvará Sanitário dos estabelecimentos sob fiscalização
da Vigilância Sanitária Estadual em virtude da emergência de saúde
pública internacional pelo novo coronavirus – COVID 19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art.93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais em especial os artigos
81 e 82, I a III;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.981, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19).;
- a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
- a ResoluçãoRDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre
os requisitos de Boas Práticas para a prática de serviços de saúde;
- a Resolução RDC nº 346, de 12 de março de 2020, que define os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para a certificação
de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pósregistro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para
a saúde em virtude da emergência em saúde pública internacional do
novo coronavírus;

Minas Gerais - Caderno 1

- a Resolução RDC nº 350, de 19 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes
oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências,
em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada
ao SARS-CoV-2;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, que dispõe sobre a adoção do regime especial de
teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 12, de 20 de
março de 2020, que institui o regime especial de teletrabalhopara todos
os servidores do Estado, nos termos que especifica; e
- a Nota Técnica nº 1/SES/SUBVS-SVS/2020 que justifica a necessidade
de inspeção remota para fins de renovação de alvará sanitário durante o
estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1° - Definir os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para a renovação do Alvará Sanitário dos estabelecimentos sob
fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual em virtude da emergência
de saúde pública internacional pelo novo coronavirus – COVID 19.
Art. 2° - Os procedimentos estabelecidos nesta Resolução se aplicam
somente aos estabelecimentos de assistência à saúde e aos produtores
de insumos e produtos de interesse ao enfrentamento da epidemia pelo
novo coronavírus.
Parágrafo único - Só serão objeto desta Resolução os estabelecimentos
cuja validade do alvará sanitário não possa ser prorrogada nos termos
da Lei Estadual nº 13.317/99.
Art. 3° - Durante a vigência desta Resolução será permitida a utilização
temporária e emergencialdos mecanismos de autoinspeção e inspeção
remota em substituição à inspeção sanitária presencial para obtenção
do Alvará Sanitário.
§1º - Por autoinspeção entende-se o procedimento realizado pelo setor
regulado de autodeclarar às autoridades de saúde as condições sanitárias do seu estabelecimento.
§2º - Por inspeção remota entende-se o procedimento realizado pela
vigilância sanitária de avaliar, por meio de análise documental e tecnologias de videoconferência e transmissão de dados, as condições sanitárias do estabelecimento regulado.
Art. 4° - Para renovação do alvará sanitário os estabelecimentos deverão proceder com a solicitação por meio de peticionamento no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI!) atendendo os requisitos estabelecidos
na Resolução SES/MG nº 5.711/2017, conformemanual disponível em:
http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/licenciamento-sanitario/
§1º - Uma vez realizada a solicitação do alvará, serão observados os
seguintes procedimentos:
I - a Vigilância Sanitária Estadual encaminhará ao estabelecimento o
modelo de relatório/roteiro de auto inspeção para preenchimento por
porte do regulado;
II - o estabelecimento deverá enviar, no mesmo processo SEI, o relatório/roteiro de auto inspeção preenchido junto do Termo de Veracidade
das informações, conforme modelo disposto no Anexo Único desta
Resolução; e
III - realizada a inspeção remota, sendo a conclusão favorável, a Vigilância Sanitária Estadual concederá o Alvará Sanitário com validade de
1 (um) ano a partir da data de sua emissão.
§2º - A Vigilância Sanitária Estadual poderá a qualquer tempo solicitar informações complementares a serem enviadas no mesmo processo
SEI.
Art. 5° - O disposto no art. 3° desta Resolução não se aplica aos estabelecimentos em que a última inspeção realizada pela Vigilância Sanitária
Estadual tenha o consideradocomo inapto ao licenciamento sanitário e
ao fornecimento de produtos ao mercado brasileiro.
Art. 6° - As empresas certificadas e licenciadas nos termos desta Resolução poderão ser inspecionadas presencialmente a qualquer tempo
pela Vigilância Sanitária Estadual.
Parágrafo único - Observado o não cumprimento das Boas Práticas, o
Alvará Sanitário poderá ser suspenso, cassado ou cancelado, nos termos do art. 85 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência enquanto durar o estado de Calamidade Pública causado pela
pandemia do novo Coronavírus.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃOSES/MG nº 7107,
DE 14 DE MAIO DE2020.
TERMO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Na data de _______ de ________________ de 202__, encaminho o
relatório de auto inspeção do estabelecimento ____________________,
CNPJ __________________, endereço _______________________
_________________________________.Declaro que as informações
contidas no referido relatório são verídicas e estou ciente que prestar
informações falsas ou omitir informações constituem crimes previstos
no código penal, DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1940, art. 299:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ciente das responsabilidades, confirmo a veracidade das informações
prestadas no referido relatório e solicito os demais tramites no processo
de licenciamento sanitário.
Assinatura
Nome completo do responsável legal do estabelecimento
CPF do responsável legal do estabelecimento
18 1355920 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora RAQUEL GUIEIRO CRUZ, MASP 753.029-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão DAD-8, SA1100545, a partir de
15/05/2020.
18 1355744 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização / dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS / MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria Mantovani de
Tocantins Ltda – ME. Endereço: Rua Dom Manuel nº 19, complemento
loja 01, bairro / distrito: Centro, Tocantins/MG, CEP: 36.512-000.
Cadastro nº: 01/2020. Superintendência Regional de Saúde de Ubá
Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
18 1355814 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria O J Ltda.
CNPJ: 09.546.798/0001-46. Endereço: Avenida José Mol nº 249,
bairro / distrito: Centro, Mantena,MG. CEP: 35.290-000. Cadastro nº:
01/2020.
Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
18 1355827 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7108, DE 14 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro de 2019,
que divulga o Regulamento Técnico que estabelece os procedimentos
de Boas Práticas em serviços de avaliação de equipamentos e ambientes
que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual NE 113, de 12 de março de 2020,que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 2, de 16
de março de 2020, quedispõe sobre a adoção do regime especial de
teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro de 2019, que
divulga o Regulamento Técnico que estabelece os procedimentos de
Boas Práticas em serviços de avaliação de equipamentos e ambientes
que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n.º 6.980, de 19 de dezembro de 2019, que
altera o artigo 3º da Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de novembro
de 2019, que divulga o Regulamento Técnico que estabelece os procedimentos de Boas Práticas em serviços de avaliação de equipamentos e
ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- o Memorando-Circular nº 2/2020/SES/SUBVS-SVS;
- a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da
Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional,
decorrente do “coronavírus” bem como o risco de contágio para os profissionais de fiscalização sanitária; e
- que, neste momento, o trabalho dos profissionais de vigilância sanitária deve priorizar o monitoramento da situação da infeção humana pelo
novo coronavírus bem como a coordenação das ações de resposta de
saúde a esta situação de emergência;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG n.º 6.919, de 20 de
novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dia 20de novembro de 2020.”
(nr)
Art. 2º – Fica alterado o art. 14 do Anexo I da Resolução SES/MG n.º
6.919, de 20 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14 – Este Regulamento Técnico entra em vigor dia 20 de novembro de 2020.” (nr)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto
18 1355922 - 1

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
PORTARIA ESP Nº 015, DE 19 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre atos de anulação e concessão de progressão na carreira, de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Quadro de
Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n° 23.304, de
31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17 de dezembro de 2019
RESOLVE:
Art.1º Anularo ato de Progressão, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,de 16/04/2016, por meio da Portaria ESP Nº 006, de 13 de
abril de 2016, a parte referente à servidora MARILENE BARROS DE MELO, MASP 02979151, por motivo de incorreção na vigência, na forma
do Anexo I desta Portaria.
Art.2º Anularo ato de Progressão, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 22/11/2018, por meio da Portaria ESP Nº 045 de 19
de novembro de 2018, a parte referente à servidora MARILENE BARROS DE MELO, MASP 02979151, por motivo de incorreção na vigência, na
forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 19de maio de 2020.
Lenira de Araújo Maia
Diretora-Geral
ANEXO I
MASP

DV

0297915

1

SERVIDOR
MARILENE BARROS DE MELO

ADM

CARREIRA

2

AEPS

NIVEL
ATUAL
V

GRAU
ATUAL
B

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005182328450114.

NOVO
GRAU
C

VIGÊNCIA
25/02/2016

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