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TJMG 28/04/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº do Processo
Instituidor(a)
Requerente(s)
72.825-0
Luiz Correia Netto
Judite de Souza Correia
72.825-0
Luiz Correia Netto
Maria Nilsa Pinto
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
27 1349187 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
Eder Fausto Rodrigues, MASP1204928-4, ocupante do cargo de EPGS
IV/B,da Superintendência de Regional de Saúde de Varginha/Núcleo de
Assistência farmacêutica para Superintendência de Regional de Saúde
de Uberlândia/Núcleo de Vigilância Sanitária a partir de 24/04/2020.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art. 75, parágrafo
único daLei nº 869/1952, aoservidor Eder Fausto Rodrigues, MASP
1204928-4a partir de 24/04/2020.
27 1349170 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor CLÁUDIO DE LIMA ALVES, MASP 381.831-7, pela remuneração do cargo efetivo de Médico da Área de Gestão e Atenção à
Saúde – MAGAS, acrescida de 50% da remuneração da Função Gratificada de Médico Plantonista - FGRMP-4, a partir de 03/03/2020.
27 1349000 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7085, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
O Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - Ficam designados aos servidores constantes no Anexo Único
desta Resolução, para a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, 22 de abril de 2020.
Nicodemus de Arimathea e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
ANEXO ÚNICO
SRS - Central
de Regulação
Alfenas
Ponte Nova
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Uberaba

Nome
Thiago Campos Cabral
Rodrigo Sampaio
Leonardo Fagundes Dorado
Afonso Messias Pereira dos Santos
Marcos Sanguinete Alencar Souza

Código
de vaga
FGRMP-25
FGRMP-48
FGRMP-55
FGRMP-42
FGRMP-96
27 1348944 - 1

EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7086, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir de 27/04/2020, DEBORA ALESSANDRA
KAWAHARA MORELLI, MASP 1143174-9, para responder pela
Superintendência de Planejamento e Finanças.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
27 1349169 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.151,
DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);

- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.973, de 01 de agosto de 2019, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.792, de 01de agosto de 2019, que prorroga,
até 30 de abril de 2020, as regras estabelecidas na Resolução SES/MG
nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições contempladas na
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e
dá outras providências;
- as orientações contidas no Memorando-Circular nº 5/2020/SES/
SUBPAS (Processo SEI nº 1320.01.0020986/2020-53) sobre validação
dos Indicadores das Resoluções pelas Reuniões Regionais;
- a finalização das discussões para a reestruturação da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais, interrompida em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
- a extinção das Comissões Temáticas, que compõem os espaços de
discussões técnicas sobre o processo de monitoramento dos Programas Estaduais, por meio da revogação da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016;
- a necessidade de fortalecimento do complexo hospitalar de Minas
Gerais frente à pandemia de COVID-19;
- o Ofício nº 117/2020, de 24 de abril de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de
2016, referente à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Ficam aprovadas, em caráter excepcional, regras para o repasse
financeiro do Componente Pro-Hosp Incentivo, em virtude das medidas
adotadas para enfretamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.151, DE
27 DE ABRIL DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.087, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de
16 de março de 2016, para as instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.151, de 27 de abril de 2020, que
aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente à
Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de agosto de 2021, as regras estabelecidas na
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições contempladas no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
Art. 2º - O incentivo financeiro para execução das ações do Componente
Pro-Hosp Incentivo no período compreendido por esta Resolução perfaz
o valor total de R$ 206.951.815,68 (duzentos e seis milhões, novecentos
e cinquenta e um mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), o valor correspondente ao período de maio a dezembro de 2020 correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.157.4457.0001
- 334141 - 10.1 e 4291.10.302.157.4457.0001 - 339039 - 10.1.
§ 1º - A dotação orçamentária referente ao período de janeiro a agosto
de 2021 será divulgada em Resolução específica.
§ 2º - O incentivo financeiro foi definido de acordo com os valores integrais dos hospitais contemplados na Competência 2016 do Pro-Hosp
Incentivo, previstos no Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.184, de 16
de março de 2016, calculado de forma proporcional aos 16 (dezesseis)
meses de vigência desta prorrogação e estão discriminados por entidade
beneficiada no Anexo I desta Resolução.
§ 3º - O valor será repassado em parcelas quadrimestrais e incidirá desconto de acordo com a validação dos resultados referentes aos indicadores e metas pactuados, caso a instituição não cumpra 100% da meta
pactuada, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo mediante a
formalização de Termo de Compromisso/Metas ou Termo Aditivo aos
instrumentos vigentes no Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), observada a
legislação aplicável.
Art. 4º - Os beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo deverão executar o recurso em conformidade com o Regulamento do Programa e diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Gestão Hospitalar (CGH) em Nota Técnica a ser divulgada em até 30 dias após a
publicação desta Resolução.

Art. 5º - Ficam estabelecidas, em caráter excepcional, regras para o
repasse financeiro do Componente Pro-Hosp Incentivo, em virtude das
medidas adotadas para enfretamento da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art. 6º - Ficam suspensos os descontos da parte variável do recurso
financeiro do Componente Pro-Hosp Incentivo, no caso de descumprimento dos indicadores e metas pactuadas, enquanto durar o estado de
CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de todo o território do Estado.
§ 1º - O incentivo financeiro será repassado de forma integral conforme
recurso previsto na Resolução SES/MG nº 6.792, de 01 de agosto de
2019, e de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.
§ 2º – O pagamento integral se mostra necessário diante da suspensão das reuniões, de qualquer natureza, prevista Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020.
Art. 7º - A metodologia de pagamento e de monitoramento dos indicadores e metas pactuadas com as entidades beneficiadas pelo Componente Pro-Hosp Incentivo, durante a vigência do Decreto Estadual nº
47.891/2020 ou outros que vierem o substituir, deverá considerar:
I - os descontos financeiros que por ventura ocorrerem no caso de descumprimento dos indicadores e metas pactuados para o quadrimestre de
setembro a dezembro/2019, apurado em março/2020, serão executados
nas parcelas quadrimestrais posteriores.
II – o indicador de Visita Aberta, durante o estado de Calamidade
Pública, não incidirá desconto sobre a parte variável do recurso financeiro, dadas as recomendações de restrição de contato social.
III - a alimentação do SIG-RES referente aos quadrimestres cuja apuração coincidem com o período de vigência do Decreto fica suspensa e os
resultados retroativos serão solicitados em tempo oportuno.
IV - as regras e fluxos referentes às reuniões de monitoramento do quadrimestre de setembro a dezembro/2019, bem como a metodologia dos
descontos financeiros, serão divulgados em Nota Técnica específica em
até 30 dias úteis após o término do estado de Calamidade Pública.
Art. 8º - Fica alterado o §5° do Art.8 da Resolução SES/MG n° 5.184,
de 16 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - (..)
§5° - As regras e prazos sobre o processo de monitoramento de desempenho dos indicadores e metas pactuados com as instituições contempladas pelo Componente Pro-Hosp Incentivo serão divulgados em Nota
Técnica específica conforme legislação vigente.” (nr)
Art. 9º - Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto
nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), em conformidade com o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010,
e Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou com
Regulamento (s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Art. 10 - O regramento previsto nos arts. 6º e 7º desta Resolução serão
mantidos enquanto durar o estado Calamidade Pública em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do
Estado.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.087, DE 27 DE
ABRIL DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
27 1349261 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 370140-6, MARIA CRISTINA GOMES DE
SOUZA NOBRE, publicado em 22/10/2019, por 1 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/05/2020; Masp 387110-0, RITA
DE CASSIA ALVES DE ARAUJO, publicado em 18/01/2020, por 1
mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 04/05/2020; MASP
1205617-2, AGRIPINA MARIA DE SOUSA FRAGA, publicado em
25/04/2020, retificando 02 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 17/08/2020, prevalecendo a data inicial de 11/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 276892-7, LUIZ ROBERTO DO NASCIMENTO, por 3
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/04/2020; MASP
919767-4, MARIA DOROTEIA CALASANS FERNANDES, por 2
mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 07/04/2020; MASP
913918-9, DULCE AMARILES LEITE MARQUES, por 2 mês (es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 04/05/2020; MASP 373564-4,
ERNANDO QUIRUBIM ALVES FERREIRA, por 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 07/04/2020; MASP 913224-2, RICARDO
FRANCISCO DUARTE, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio,
a partir de 13/04/2020; MASP 355499-5, ANGELA MARIA VENTURA REIS, por 1 mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio a partir
de 23/04/2020; MASP 371608-1, SILMA MARIA DE ANDRADE
SILVA, por 1 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de
24/04/2020; MASP 371454-0, ADEMIR TINOCO DOS SANTOS, por
1 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 28/04/2020; MASP
367107-0, GERALDO DO CARMO DA SILVA, por 1 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 28/04/2020; MASP 349490-3,
LUIZ CARLOS DA SILVA, por 1 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 28/04/2020; MASP 366045-3, ELIANA DE ALMEIDA
GOMES SERPA, por 1 mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir
de 30/04/2020; MASP 367135-1, FABIOLA DE LOURDES FARACE,
por 15 dias, referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 04/05/2020;
MASP 382335-8, WANDA MARIA ALVES TAULOIS BRAGA,
por 1 mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 08/05/2020;
MASP 382335-8, WANDA MARIA ALVES TAULOIS BRAGA, por 1
mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 09/06/2020; MASP
357180-9, FERNANDO RIBEIRO ANDRADE, por 1 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 11/05/2020; MASP 357180-9,
FERNANDO RIBEIRO ANDRADE, por 4 mês (es), referente (s) ao
4º e 6º quinquênio a partir de 12/06/2020; MASP 919695-7, SHEILAZADE PESSOA, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
01/12/2020; MASP 916098-7, ALCIDES ANTONIO GOMES, por
1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2020; MASP
917581-1, VIRGILIO RODRIGUES FILHO, por 2 mês(es) referente ao
4º e 6º quinquênio, a partir de 01/09/2020; MASP 916053-2, SIMONE
DE FATIMA RIBEIRO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 06/07/2020; MASP 1040708-8, JOSINA OLIVEIRA NETO,
por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/05/2020; MASP
1205436-7, VALERIA DOS SANTOS XAVIER, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/04/2020.
27 1349221 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, C/Ccom orientação SEPLAG/SUGESP, nº 02/2020 e C/C com Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, de 16/03/2020, aos servidores:
Unidade
Masp
Servidor
Meses
Dec/Quinquenio
A partir de
Cargo
ADC
1356161-8 Carolina Tolentino Duarte de Siqueira
01
1º
22/04/2020
01
ADC
1037077-3 Edna Ferreira Sales
01
5º
03/04/2020
01
ADC
1039556-4 Marco Antônio Dos Anjos
01
5º
19/03/2020
01
CSPD
1042459-6 Luiza Dias Nogueira Gonçalves
01
5º
28/04/2020
01
CSSI
1038562-3 Inês Celestino Da Costa
01
5º
13/04/2020
01
CSSI
1040190-9 Roberto Marcio De Alcantara Raphael
01
6º
10/04/2020
01
CSSI
1042169-1 Sergio Costa
01
6º
04/04/2020
01
HCM
1089937-5 Ednei das Dores Toledo Souza
01
2º
04/04/2020
02
HCM
0547992-8 Marcos de Oliveira Pimentel
01
2º
01/04/2020
01
HCM
1295627-2 Maria Alves de Oliveira Silva
01
1º
23/03/2020
01
HCM
1144809-9 Marilac de Fátima Godinho Câmara
01
1º
08/04/2020
02
HCM
1089944-1 Marli Medeiros
01
2º
07/04/2020
02
HCM
1040953-0 Nadir de Matos
01
6º
01/04/2020
01
HEM
1086830-5 Beatriz Do Nascimento Januário
01
1º
25/03/2020
02
HEM
1234310-9 Bruna Neves Gomes
01
1º
23/03/2020
02
HEM
1073614-8 Carine Ferreira Mendes
01
3º
23/03/2020
01
HEM
1090363-1 Helio Coutinho Siroco
01
1º
26/03/2020
01
HEM
1305207-1 Jaime Ferreira Da Cruz
01
1º
25/03/2020
01
HEM
1308049-4 Leticia Angela De Rezende
01
1º
23/03/2020
01
HEM
1040348-3 Lucina Nacionesia De Oliveira
01
6º
24/03/2020
01
HEM
1329202-4 Maria Elizete Nobre Rodrigues
01
1º
25/03/2020
02
HEM
974176-0 Maria Helena Correa Gomes
01
1º
24/03/2020
04
HEM
1313737-7 Olivia Amelia Pena
01
1º
25/03/2020
02
HEM
1215492-8 Rosa Maria Leite De Andrade
01
2º
26/03/2020
01
HEM
0159005-8 Sandra Lyon
01
7º
24/03/2020
03
HEM
1257514-8 Vilma Alves Rolim Bessa
01
1º
30/03/2020
02
HGV
1104910-3 Berenice Nunes Souza Costa
01
1º
27/04/2020
01
HGV
1041495-1 Maria Lúcia Dos Santos Cabral
01
5º
30/03/2020
01
HGV
1040598-3 Maria Mendes Da Luz
01
6º
08/04/2020
01
HGV
1281770-6 Sabrina Antonieta Moreira
01
1º
16/04/2020
02
HIJPII
1362980-3 Delma Martins Pereira
01
1º
03/04/2020
01
HIJPII
1043398-5 Eliana Mirian Lara
01
2º
26/04/2020
04
HIJPII
1294533-3 Gabriela Barbosa Saraiva Lobato
01
1º
13/04/2020
01
HIJPII
1082244-3 Jacinta Pedroso Machado
01
3º
04/04/2020
01
HIJPII
120806-36 Lilian De Araujo Ramos
01
2º
03/04/2020
01
HIJPII
1150735-7 Luiza Cristina Gomes Delfim
01
2º
01/04/2020
02
HIJPII
1095591-2 Rodrigo Oliveira Chagas
01
1º
13/04/2020
01
HIJPII
1305900-1 Rosiane Soares Ribeiro
01
1º
02/04/2020
01
HIJPII
1038330-5 Vera Lucia Benvinda Santana
01
6º
24/04/2020
01
HMAL
1053027-7 Elizabeth De Souza Martins
01
3º
27/03/2020
01
HMAL
1039913-7 Helena Maria
01
6º
23/03/2020
01
HMAL
1315487-7 Helton Flávio Fonseca
01
1º
31/03/2020
02
HMAL
1040643-7 Maria Raimunda De Ávila Cândida
01
6º
02/04/2020
01
HMAL
1105475-6 Marilda Alves Pessoa Costa
01
3º
06/04/2020
01
HMAL
1343160-6 Poliana Batista Lima Santos
01
1º
14/04/2020
01
HMAL
0372288-1 Sérgio José Torres
01
6º
27/03/2020
02
HRBJA
1123822-7 Cristovam Edson Lobato
01
2º
06/04/2020
02
HRBJA
1374155-8 Franciane Maria Pereira
01
1º
18/03/2020
01
HRBJA
1374155-8 Franciane Maria Pereira
01
1º
19/04/2020
01
HRBJA
1104189-4 Paulo Cesar Bigogno
01
3º
06/04/2020
01
HRBJA
1123966-2 Stefanne Josyanne Pereira Da Silva Braga
01
1º
23/04/2020
02
HRJP
1089490-5 Adriana da Motta Caiafa
01
1º
20/03/2020
02
HRJP
13059068-7 Anderson Marcos Guimarães Barcelos
01
1º
07/04/2020
01
HRJP
1037750-5 Dorothea Macedo da Silva
01
6º
27/0/42020
01
HRJP
1190688-0 Eleandra Vírginia da Silva
01
1º
04/04/2020
03
HRJP
1102324-9 Elisabete Bastos Vasconcelos
01
2º
15/04/2020
02
104033-19 João Carlos De Almeida
01
3º
02/04/2020
01
HRJP
HRJP
0379512-7 Juarez Leite De Oliveira
01
5º
03/04/2020
02
HRJP
1269424-6 Juliana dos Santos Silva Maricá
01
1º
29/04/2020
01
HRJP
1370648-6 Miria Alves Agapito Lourenço
01
1º
31/03/2020
01
HRJP
13403373 Tatiana de Mello
01
1º
06/04/2020
01
HRJP
1037793-5 Walcyr Ananias dos Santos
01
6º
01/04/2020
01
IRS
1372029-7 Adriana Dos Santos Barbosa Pereira
01
1º
06/04/2020
01
IRS
1104964-0 Geraldina Da Conceição Conrado
01
3º
13/04/2020
01

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200427232352017.

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