6 – sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Diário do Executivo
IV – participação em ações de aperfeiçoamento das técnicas de trabalho; e
V – desenvolvimento de ações e projetos no interesse comum dos
órgãos que integram o sistema único de segurança pública.
Art. 4º – O policial civil designado ou mobilizado nos termos desta Instrução Normativa desenvolverá suas atividades no Órgão ou Instituição
de destino, mediante acompanhamento da Assessoria de Relações Institucionais da PCMG.
Art. 5º – A designação ou mobilização do policial civil poderá ocorrer com vigência temporária, por ato do Chefe da PCMG, vedado que
ocorra por período superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º – Caso o ato de designação ou mobilização não possua prazo
determinado, cessará no termo final do instrumento de cooperação de
que trata o inciso II do parágrafo único do art. 137 da Lei Estadual nº
23.304, de 2019.
§ 2º – A qualquer tempo o Chefe da PCMG poderá determinar o fim
da mobilização.
§ 3º – No final do período de designação ou mobilização a lotação e o
exercício do policial civil serão, por ato do Chefe da PCMG, restabelecidos na unidade de origem.
Art. 6º – Não poderá ser designado ou mobilizado o policial civil:
I – com menos de três anos de exercício na carreira;
II – que possuir antecedentes disciplinares ou estiver respondendo a
procedimento investigativo, de natureza penal ou disciplinar.
Art. 7º – Competirá à Assessoria de Relações Institucionais a administração das questões relativas aos policiais civis designados ou mobilizados, inclusive a realização da respectiva avaliação de desempenho,
observadas as demais normas que regulam a matéria.
Art. 8º – Os policiais civis com exercício das atribuições do cargo em
outro Órgão ou Poder, configurada a situação de designação ou mobilização, diante da publicação desta instrução normativa, terá sua situação
funcional definida em ato do Chefe da PCMG.
Art. 9º – As disposições desta instrução normativa não se aplicam
no caso de afastamento do policial civil quando caracterizada quaisquer das hipóteses do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 129,
de 2013.
Parágrafo único – As hipóteses de cessão de policiais civis que ocorrem
mediante o afastamento das funções do cargo são, exclusivamente, as
previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso III do art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 2013.
Art. 10 – Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 30 de junho de 2019, com o termo inicial
da vigência a Lei Estadual nº 23.304, de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
Presidente
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe Adjunto da PCMG
Vice-Presidente
Luiz Carlos Ferreira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Conselheiro
Ana Cláudia Oliveira Perry
Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
Conselheira
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Chefe de Gabinete da PCMG
Conselheira
Kleyverson Rezende
Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Conselheiro
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
Conselheira
Ivan José Lopes
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
Conselheiro
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Conselheiro
Ailton Aparecido de Lacerda
Delegado Assistente da Chefia da PCMG
Conselheiro
Thales Bittencourt de Barcelos
Superintendente de Polícia Técnico-Científica
Conselheiro
Adaílson Gilberto de Oliveira
Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia
Conselheiro
Alexandre Antônio de Almeida
Inspetor-Geral dos Investigadores de Polícia
Conselheiro
23 1348275 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.076 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida
no Ofício nº 2870/2019/SEOPI/MJ, do Ministério da Justiça de Segurança Pública, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove Thiago Assunção Setubal,
MASP 1.112.733-9, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviços no Gabinete da Chefia da Polícia Civil, e no exercício das funções
do cargo, atuar junto à Coordenação-Geral de Integração ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública da Diretoria de Inteligência
da Secretaria de Operações Integradas – SEOPI/MJ, em prorrogação à
designação dada pelo ato nº 71.898, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 3 de fevereiro de 2020, procedente da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Unaí/ 16º Depto.
73.077 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Caio Procopio Giordani
Gontijo, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I,
MASP 1.354.973-8, lotado na Delegacia Especializada de Atendimento
à Mulher/DEMID/DEFAM, a partir de 07/04/2020, data do desligamento do servidor.
23 1348280 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.138, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Institui, em caráter provisório, a Assessoria de Relações Institucionais
da Chefia da PCMG, até a edição do decreto de que trata o § 4º do art.
17 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, I e X, da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída, em caráter provisório, a Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da PCMG que tem por finalidade auxiliar
a Chefia da PCMG na articulação com organismos nacionais e internacionais, até a edição do decreto de que trata o § 4º do art. 17 da Lei
Complementar nº 129, de 2013, competindo-lhe:
I – manter controle, orientar e coordenar as atividades dos policiais
civis designados e mobilizados para o exercício de suas funções em
outro órgão do Poder Executivo, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de qualquer dos entes da Federação, nos termos do art. 137 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019;
II – auxiliar no relacionamento da PCMG com Órgãos e Instituições
que desempenham funções essenciais à Justiça;
III – oferecer suporte para interação com órgãos públicos das diversas
esferas e poderes; e
IV – monitorar o desempenho e a qualidade da atuação da representação institucional dos policiais civis designados e mobilizados, nos termos da Lei, avaliando a conveniência e a necessidade de substituição.
Parágrafo único – Ao Chefe de Gabinete atribui-se a supervisão, o
acompanhamento e a articulação da unidade de que trata o caput.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
23 1348274 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 187/2020 -ATRIBUI responsabilidade a servidora Sabina de
Souza Lage, masp 017643-6, para responder pelo Escritório Seccional
de Paraopeba do Instituto Mineiro de Agropecuária.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
22 1347568 - 1
RETIFICAÇÃO PORTARIA IMA Nº 1971, DE 02/04/2020.
Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, resolve: RETIFICAR a Portaria IMA nº 1971, de 02
de abril de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 03 de abril de 2020, página 9. ONDE SE LÊ: “alvará sanitário expedido”, LEIA-SE: “autorização expedida”.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral
23 1348171 - 1
ATO Nº 188/2020 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC
nº 41/2003, aos servidores:
MASP
Servidor
Vigência
NORBERTO DA SILVA PINTO 21/04/2020
10170900 CARLOS
LIMA
10172039 MONEY OLIVEIRA DE SOUZA
30/03/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
23 1348185 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 08, de 17 de abril de 2020. Dispõe sobre a substituição de
membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo da Fundação de Arte de Ouro Preto.A Direção Superior da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de sua Presidente,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7° do Decreto Estadual
nº. 47.350 de 25 de janeiro de 2018, RESOLVE:Art. 1º – Fica designado para substituir o ex-servidor Paulo Ricardo Mendes de Azevedo
– MASP 1.466.503-8 membro da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP
instituído pela Portaria 12/2019 publicada no Diário oficial do Estado
de Minas Gerais no dia 03 de agosto de 2019 o seguinte servidor: Alexandre Freitas Bemfica - MASP 1.388.139-6.Art. 2º - Permanecem
mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas da
Portaria nº 12 de 02 de agosto de 2019 publicada no Diário oficial do
Estado de Minas Gerais no dia 03 de agosto de 2019 não alteradas pelo
presente instrumento.Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.Ouro Preto, 17 de abril de 2020.
23 1347829 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 929537-9, SERGIO
FERREIRA DIAS, Aux.serv.operacionais IV F, referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a partir de 27.7.2019; Masp 929658-3, TARCIZO
PASCHOAL MARTINELLI, AUX SERV OPERACIONAIS IV J, referente ao 6º Qüinqüênio de exercício, a partir de 24.4.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es): Masp 929658-3,TARCIZO PASCHOAL
MARTINELLI, ASO IV J, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de
24.4.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aos servidores: Masp 929658-3,TARCIZO PASCHOAL MARTINELLI, ASO IV J,a partir de 24.4.2020;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 347763-5, Sônia Aparecida Oliveira, Assist.gestão Pol.Publ.
Desenv.V D, por 1 mês referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a partir de 22.4.2020; Masp 929546-0, Ercy Fernandes da Silva, Aux.serv.
Operacionais IV D, por 1 mês ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 24/4/2020; Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento, Aux.
serv.Operacionais III J, por 1 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício a partir de 27/4/2020; Masp 929228-5, Maria Marciolina do Carmo, Aux.
Minas Gerais - Caderno 1
ser.operacionais I J, por 1 mês, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir
de 22/04/2020; Masp 929345-7, Ademir Oliveira da Silva, Aux.serv.
operacionais IV F, por 1 mes, ref ao 5º quinq de exercício, a partir de
22/04/2020; Masp 929468-7, Izabel Cristina da Silva Martins, Aux.
serv.operacionais I J, por 1 mês ref. Ao 3º quinq de exercício a partir de
22/4/2020; Masp 929484-4, Ivaldo Pereira Antunes, Aus.serv.operacionais III J, por 1 mês ref. Ao 6º quinq de exercício a partir de 22/04/2020;
Masp 262693-5, Marisa Ferrari Santos, Aux.serv.operacionais I A, por
1 mês ref. Ao 7º quinq de exercício a partir de 23/04/2020.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
23 1348105 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 30/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo
inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020,oservidor: MASP 1.034.088-3, José Antônio Pereira
de Souza,por 30 dias, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 22/04/2020.
Belo Horizonte, 23de abrilde 2020
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
23 1348087 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Assim, fica o mesmo
intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o
pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000688500.75
Sujeito Passivo: OLEOBRÁS COMÉRCIO DE RESÍDUOS OLEOSOS EIRELI
CNPJ: 09.170439.0001/37
End.: Rua do Marceneiro, 302, Jardim Werner Plaas.
Americana-SP - CEP: 13478-722
Uberaba, 23 de abril de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
23 1348205 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco ) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000264516-12
: 05.000278.232-97
: 05.000281719-01
Sujeito Pass/ Coob/ Fiador : Bruno Délio da Silva
CNPJ/CPF/INSC./ : 052.332.156-24
Endereço : R. N.Sª do Carmo, 111-centro Unaí-MG
Unaí, 22 de abril de 2020
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp 752.401-0
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
23 1348207 - 1
SRF II - Varginha
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/001/2020
Dispõe sobre o pagamento de preços públicos relativos aos serviços
prestados pela JUCEMG, por meio do Documento de Arrecadação
Estadual - DAE, a sua restituiçãoe dá outras providências.
O Presidente e o Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, IV do
Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 14, XXVIII do
Decreto nº 22.753, de 09 de setembro de1983 e as Leis posteriores,
Resolvem:
Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1º.O pagamento de preços públicos relativos aos serviços prestados pela JUCEMG por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE easua restituição obedecerão ao disposto nesta Instrução
de Serviço.
Capítulo II
Do Documento de Arrecadação Estadual
Art. 2ºO pedido de registro/arquivamento de atos de empresas, ou
de certidão, de autenticação de instrumentos de escrituração mercantil e demais atos especificados na “Tabela de Preços”, pertinentes ao
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada
por esta Junta Comercial, deverão ser processados após o pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual - DAE relativo ao serviço
solicitado.
Art. 3º O Documento de Arrecadação Estadual - DAE, próprio para
pagamento de serviços prestados pela JUCEMG, deverá conter código
de barras e ser emitido pelo requerente, pela internet, através do endereço eletrônico https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/ .
Art. 4ºO DAEdeverá:
a) ser emitido em uma única via, em papel formato A4,nos casos do
Art. 09º;
b) corresponder aum único pedido,quer seja, para registro/arquivamento de ato de empresa ou para solicitação de serviço, como emissão
de certidão, ou autenticação de instrumento de escrituração mercantil ou, ainda, para qualquer um dos atos especificados na “Tabela de
Preço” desta Junta Comercial.
Art. 5º É de responsabilidade do requerente o correto preenchimento
do DAE.
Art. 6º O DAEemitido, terá a validade até o último dia útil do ano
civil.
Capítulo III
Do Pagamento
Art. 7º O pagamento do preço público referente ao serviço requerido
deverá ser feito em instituição bancária conveniada, por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Parágrafo único -O pagamento a que se refere este artigo poderá ser
feito no caixa da agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet,
conforme disponibilidade dos bancos conveniados, sendo vedado o
pagamento do DAE feito por agendamento.
Art. 8ºO pagamento, por meio do DAE, deverá ser efetuado pela internet ouem qualquer agência dos seguintes bancos conveniados: Banco
Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Mercantil do Brasil S/A e Banco
Bradesco S/A.
Capítulo IV
Da Apresentação do “DAE” e do comprovante
de pagamento do “DAE”
Art. 9º Quando do protocolo de Processo e Livros Mercantis de forma
física nesta Junta Comercial, o requerente deverá apresentar uma via do
DAE, com o código de barras, devidamente quitado, conforme autenticação mecânica bancária, acompanhado do Comprovante de ServiçoCS(Anexo I).
§ 1ºO Comprovante de Serviço- CS, que será emitido, automaticamente, em uma única via, quando da impressão do DAE, tem naturezade protocolo e de recibo e conterá todos os dados do DAE.
§ 2º Na hipótese de pagamento do DAE, por meio de caixa eletrônicoou
pela internet, deverão ser apresentados à Junta Comercial o DAEe o
comprovante de pagamento respectivo.
Art. 10º Quando do protocolo depedido de registro/arquivamento de
atos de empresas e de autenticação de instrumentos de escrituração
mercantil na forma digital, de certidão e demais atos especificados na
“Tabela de Preços”, pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada por esta Junta Comercial, o requerente enviará informação do número do DAE,conforme orientações
destacadas no Registro Digital.
Capítulo V
Da Restituição de Preços Públicos
Art. 11º O pedido de restituição deverá ser protocoladoatravés de peticionamento novo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, seguindo
as diretrizes e orientações estabelecidas no Anexo IIdesta Instrução;
Art. 12º O requerente poderá solicitar a restituição de valor pago por
meio do DAE, nas seguintes hipóteses:
I. Serviço pago e não requerido;
II. Serviço/registro/arquivamento de ato de empresa protocolado e recebido indevidamente;
III. Ato de constituição com atividade não empresária;
IV. Preço do serviço pago a maior;
V. Empresa distratada/extinta;
VI. Desistência de serviço/registro de ato de empresa, observado o art.
13º desta Instrução de Serviço;
VII. Pago indevidamente.
Art. 13º O requerente poderá desistir do pedido de registro/arquivamento de ato de empresa, desde que este não tenha sido completado.
Parágrafo único: entende-se por completado o exame formal da prestação de serviço aquele que tenha sido realizado pelo deferimento ou
com apontamento de exigências ou seja finalizado de forma definitiva
ou não no sistema de registro empresarial.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 14º Os casos omissos não tratados nesta Instrução serão objeto de
deliberação do Secretário-Geral desta Junta Comercial.
Art. 15º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias, especialmente aquelas contidas na
IS/02/1987, de 18 de fevereiro de 1987, IS/01/1989, de 24 de janeiro
de 1989 e a IS/09/2004, de 08 de novembro de 2004, cujos conteúdos
sejam com ela incompatíveis.
Registre-se. Publica-se. Cumpra-se.
23 1348219 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 52-A, § 6º c/c art. 10, § 1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo identificado, NOTIFICADO da CASSAÇÃO DE OFÍCIO do
Regime Especial de Tributação e-PTA nº 45.000002842-03, realizada
através do protocolo SIARE 202.002.823.431-1, bem como orientado a
abrir sua caixa de mensagens no SIARE.
O parecer de Cassação de Ofício encontra-se disponível na caixa de
mensagens SIARE.
Contribuinte: HGS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA – IE
654.237216.00-65 – Endereço Cadastrado: Avenida José de Paula Barbosa, nº 390, Bairro Centro – Sapucaí-Mirim/MG.
Pouso Alegre, 23 de abril de 2020.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal de Pouso Alegre
23 1348209 - 1
Expediente
ATO DO CHEFE DE GABINETE, CONFORME
COMPETÊNCIA DELEGADA PELO ART. 4º DA RESOLUÇÃO
SEINFRANº12/2019, PUBLICADA EM28/09/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos
servidores:
MASP 1045.273-8 – Gilson Fontoura, ASAE, por 1(um) mês, referente
ao 4º quinquênio, a partir de 24/04/2020.
MASP 1328.532-5 – Sílvia Santos Salazar da Silva, GTOP, por
15(quinze) dias, referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/04/2020.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
23 1348133 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200423233005016.