acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 3 »
TJMG 09/04/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos e privados, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.398, de 13 de fevereiro de 2020, do Prefeito
Municipal de Cajuri, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 170, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 384, de 14 de janeiro
de 2020, do Prefeito Municipal de Miravânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 384, de 14 de janeiro de 2020, do Prefeito
Municipal de Miravânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
08 1344286 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LEANDRO MOREIRA BARRA, MASP 1.211.067-2,
do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE,
código 652-AE07, da Advocacia-Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista o art. 14 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto
de 1993 e do Decreto 47.790, de 17 de dezembro de 2019, GUSTAVO
CHAVES CARREIRA MACHADO, MASP 1120512-7, para o cargo
de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE, código 652AE07, de recrutamento limitado, para chefiar a 1ª Procuradoria da
Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 57 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016
e do art. 6º do Decreto nº 47.176 de 18 de abril de 2017, o representante
abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, para mandato
de 4 (quatro) anos:
Pelo setor empresarial:
GUSTAVO HENRIQUE PENNO MACENA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
em cumprimento a decisão deferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte – Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança –
Processo nº 5089569-85.2018.8.13.0024, nomeia, em virtude de
aprovação no concurso público de que trata o Edital IPSEMG nº
01/2014, para o cargo de provimento efetivo do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS abaixo relacionado:
Analista de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Administração ou Tecnologia em Gestão Pública ou Ciências
Contábeis ou Estatística ou Ciências Econômicas ou Ciências Atuariais
ou Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos ou Biblioteconomia
Leste do Sul
CPF

Nome

089.238.976-12 Jerica Heringer Vieira

Classificação

Vaga

3°

SE 116

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO DE BARROS GASPAR, MASP 1272979-4, do cargo de provimento em comissão DAD-8
EG1100058 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, CAMILA MARA DA ROCHA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 EG1100058, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
10/12/2019, pelo qual HELOYSE EMMYLE DA SILVA foi nomeada
para o cargo DAD-2 JD1100066 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
24/12/2019, pelo qual MÁRCIO APARECIDO COELHO, MASP
12826756, foi nomeado para o cargo DAD-1 JD1101025 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
24/12/2019, pelo qual MARCELO LAIA DA SILVA foi nomeado
para o cargo DAD-5 JD1100691 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
24/12/2019, que atribuiu a MARCELO LAIA DA SILVA a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100430, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
TATIANA LEMES, MASP 1307795/3, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100077 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a contar de 11/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RAIMUNDO NONATO SIMÕES REIS, MASP 1127720-9, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100152 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FLÁVIO SANTOS PIMENTA, MASP 1316112-0, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100440 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JULIANA
CRISTINA ALVES CORRÊA, MASP 1352595-1, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100518 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WILTON NEY MARTINS, MASP 1095796-7, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 JD1100100 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RAIMUNDO ALVES PEREIRA, MASP 1469046-5, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100174 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARCOS VINÍCIUS CORTEZI, MASP 380047-1, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100424 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ELISA
BARROSO FERNNADES TAMANTINI, MASP 14690077, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100556 da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 17/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LUCAS HOFFMAN LARCEDA, MASP 1457309-1, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100058 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 21/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
MARIANA GADIOLI SOARES, MASP 1188089-5, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100120 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 21/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WENDER ANTERO DE MOURA, MASP 1078233-2, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100075 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CAROLINA LAGE PEDROSO BERTANI, MASP 1394391-5, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100642 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HELOÍZA NOGUEIRA MOURA, MASP 857198-6, a gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100036 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HUDSON OTORGANTINO DOS
REIS, MASP 1134257-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6
JD1100061 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELLIPE PUIATI TOLEDO,
MASP 1374089-9, do cargo de provimento em comissão DAD-2
JD1100693 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCOS VINÍCIUS CORTEZI, MASP 380047-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100738 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO DE PAULA DO
CARMO, MASP 13966494, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100285 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS HOFFMAN
LARCEDA, MASP 1457309-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102917 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 21/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATA MARCIA PIMENTA
BARBOSA, MASP 1185730-7, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100898 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROBERLAN SILVA ANDRADE,
MASP 1383785-1, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100835 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANA LEMES, MASP
1307795/3, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100295
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
11/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARINA DE CASTRO FIRMO, MASP 753268-2, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100095 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 01/01/2020.

quinta-feira, 09 de Abril de 2020 – 3
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS ALEXANDRE SOARES
FONSECA, MASP 1377650-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 JD1100706 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADSO BORGES REZENDE
FERREIRA, MASP 1378417-8, do cargo de provimento em comissão DAD-2 JD1100695 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WENDER ANTERO DE MOURA,
MASP 1078233-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6
JD1100067 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA LAGE PEDROSO
BERTANI, MASP 1394391-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 JD1100037 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HELOÍZA NOGUEIRA MOURA,
MASP 857198/6, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100852 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELISA BARROSO FERNNADES TAMANTINI, MASP 14690077, do cargo de provimento
em comissão DAD-5 JD1100046 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a contar de 17/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDREIA FLOIS GOMES
DE FARIA, MASP 1376101-0, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100885 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BEATRIZ BARBOSA PENA
CAMARGO, MASP 1214009-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100684 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JONATAS FRANCISCO
RODRIGUES GUSMÃO, MASP 14507826, do cargo de provimento
em comissão DAD-1 JD1100795 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SUELI MONTEIRO FERREIRA,
MASP 14576409, do cargo de provimento em comissão DAD-3
JD1100094 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WALQUIVES PEREIRA, MASP
1221375-7, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101013
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WILTON NEY MARTINS, MASP
1095796-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100079
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WASHINGTON SOUZA SANTOS, MASP 1140635-2, do cargo de provimento em comissão DAD-2
JD1100692 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA GADIOLI
SOARES, MASP 1188089-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 JD1100151 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 21/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IATUANA DE ARAÚJO BARBOSA MATTOS, MASP 1386430/1, do cargo de provimento em
comissão DAD-1 JD1100873 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUISA ROSATTI RAMOS, MASP
1315832-4, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100928
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAIMUNDO ALVES PEREIRA,
MASP 1469046-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1103035 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROSILENE ALVES PEREIRA,
MASP 1079148-1, do cargo de provimento em comissão DAD-2
JD1100691 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANILO JUNIO ALVES CARVALHO, MASP 14844914, do cargo de provimento em comissão DAD-2
JD1100084 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VICTOR ANTUNES LEOCÁDIO, MASP 753063-7, do cargo de provimento em comissão DAD-3
JD1100109 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIO SANTOS PIMENTA,
MASP 1316112-0, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100695 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANANIAS FRANCISCO DE
SOUZA, MASP 11224649, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1100794 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HÉLIO LOPES MONTEIRO,
MASP 1143047/7, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100793 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200409011328013.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.