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TJMG 08/04/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 08 de Abril de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06781047-4.382-0001-3191-0-10.1
2.058,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
339.780,10
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302002-4.002-0001-3190-0-49.1
265.710,00
2121.10302002-4.002-0001-3191-0-49.1
42.640,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.7
107.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-31.1
380.000,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-60.1
15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.152.188,10
07 1343746 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, IGOR WANDAICK DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SG1101439, de recrutamento amplo, da
Secretaria-Geral.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ALINE
CHAVES LOPES, MASP 1185942-8, a gratificação temporária estratégica GTED-3 OV1100446 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CATARINA SILVANIA DE
OLIVEIRA, MASP 1197426-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 SA1100623 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP 669129-9, do cargo de provimento em comissão DAD-8
SA1100240 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULA BLANDY GARGIULO,
MASP 1448157-6, do cargo de provimento em comissão DAD-3
SA1100799 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SANDRO ALVES BUSTAMANTE, MASP 1436123-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 SA1100232 da Secretaria de Estado de Saúde.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALINE CHAVES LOPES,
MASP 1185942-8, do cargo de provimento em comissão DAD-6
OV1101201 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA CANDIDA ZANON
GOMES, MASP 1296890-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 SA1100646 da Secretaria de Estado de Saúde.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIARD ALCINO DA SILVA,
MASP 1366900-7, do cargo de provimento em comissão DAD-5
SA1100291 da Secretaria de Estado de Saúde.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a DANIEL
SEBASTIÃO DE PAIVA, MASP 752298-0, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 CI1100025 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIEL SEBASTIÃO DE PAIVA,
MASP 752298-0, do cargo de provimento em comissão DAD-7
CI1100458 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALINE CHAVES LOPES, MASP 1185942-8, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100458, de recrutamento amplo, para
dirigir a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ALINE CHAVES LOPES, MASP 1185942-8, diretora da Diretoria de Recursos
Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-4 CI1100025 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ARNALDO JOSÉ CAMBRAIA NETO, MASP 1484868-3, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100438 da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de
27/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ARNALDO JOSÉ CAMBRAIA NETO, MASP 1484868-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100958 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 27/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MAGNO AUGUSTO MOTTA MACIEIRA DRUMOND, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100958, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MAGNO AUGUSTO
MOTTA MACIEIRA DRUMOND, diretor da Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100438 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JULIARD
ALCINO DA SILVA, MASP 1366900-7, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 SA1100541 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SOLANGE GALAN, MASP
337510-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101877
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLA CARVALHO MARTINS,
MASP 1204938-3, do cargo de provimento em comissão DAD-9
SA1100069 da Secretaria de Estado de Saúde.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa PERISSON MEIRELES SANGUINETTE, MASP 668589-5, da função gratificada FGD-5 SA1100342
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIARD ALCINO DA SILVA, MASP 1366900-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 SA1100232, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, SANDRO ALVES BUSTAMANTE, MASP 1436123-2, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 SA1100069, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Gestão de Pessoas da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CARLA CARVALHO MARTINS, MASP 1204938-3, para o cargo
de provimento em comissão DAD-9 SA1100066, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCIENE DUARTE PEREIRA MAMEDES, MASP 343249-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100799, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CRISTINA DE JESUS RODRIGUES DE CASTRO SOUZA, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100623, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SOLANGE GALAN, MASP 337510-2, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 SA1101840, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP 669129-9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 SA1100062, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Inovação, Logística e
Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, PERISSON MEIRELES SANGUINETTE, MASP 668589-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100240, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Inovação e Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CATARINA SILVANIA DE OLIVEIRA, MASP 1197426-8, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101877, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
REINALDO ALESSANDRO DE SOUZA, MASP 1370749-2, para
o cargo de provimento em comissão DAD-5 SA1100291, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PAULA BLANDY GARGIULO, MASP 1448157-6, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101776, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CAMILA CANDIDA ZANON GOMES, MASP 1296890-5,
para a função gratificada FGD-5 SA1100342 da Secretaria de Estado
de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a PERISSON MEIRELES SANGUINETTE, MASP 668589-5, diretor da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 SA1100325 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CATARINA SILVANIA DE OLIVEIRA, MASP 1197426-8, da Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100530 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a LUCIENE DUARTE
PEREIRA MAMEDES, MASP 343249-9, da Diretoria de Administração de Pessoal, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100541 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a JULIARD ALCINO
DA SILVA, MASP 1366900-7, diretor da Diretoria de Administração
de Pessoal, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100589
da Secretaria de Estado de Saúde.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos à servidora MARIA TERESA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, MASP 558484-2, AUSS, Nível III,
Grau D, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, a contar de 06/04/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.658,
de 2 de dezembro de 1994, o servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria de Estado de Educação, a afastar-se de suas atribuições,
para cursar o 3º período do Curso Superior de Administração Pública
(CSAP), Edital SEPLAG/FJP nº 001/2018, mantido pela Escola de
Governo Professor Paulo Neves de Carvalho/Fundação João Pinheiro,
em Belo Horizonte/MG, no período de 10/02/2020 a 03/07/2020, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
WELLINGTON MILITÃO DOS SANTOS JÚNIOR, MASP
1425725-7, PEB1A/ADMISSÃO 02, EE BOLIVAR DE FREITAS,
MUNICÍPIO DE CURVELO, SRE CURVELO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (DOIS) ANOS à servidora LIEGE CARDOSO DE
ARAUJO, MASP 854584-0, ANE III H - ADM. 01, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora ANTOANETE CAMPOS
PEREIRA, MASP 844.076-0, EEB I M - ADM. 01, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
07 1343743 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais-MPMG, nos
autos do Processo Administrativo Punitivo nº. 005/2019, com fundamento no artigo 45, inciso I, e o artigo 48 do supracitado Decreto, e na
Nota Jurídica AJ/CGE nº. 64/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA BUNZI HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ nº.
10.702.092/0003-77, pelo prazo de 2 (dois) anos, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 31/01/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 06 de abril de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
07 1343377 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão judicial
exarada pela Exma. Sra. Solange Procópio Xavier, Juíza de Direito
Substituta à época da Comarca de Coração de Jesus/MG, nos autos
da Ação de Improbidade Administrativa nº. 077504000856, DETERMINA A INCLUSÃO de MAURO CÉSAR SALES CORDEIRO, CPF
nº. 492.714.746-00, pelo prazo de 03 (três) anos no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a
contar de 31/10/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
07 1343446 - 1

RESOLUÇÃO CGE Nº 12,07 DE ABRIL DE 2020.
Disciplina a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Disciplinares e dos Processos Administrativos de Responsabilização, de
que trata o art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 93 da Constituição do Estado, os artigos4º e 49
da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o art. 2º, incisos VIII, IX e
X, do Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e considerando
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.890, de 19 de março
de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como
as medidas previstas no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020,
e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução regulamenta a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Disciplinares e dos Processos Administrativos
de Responsabilização de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, em razão
da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, consoante o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 47.890, de 2020.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Processo Administrativo Disciplinar: processo ou procedimento que
tem por objetivo identificar e apurar infrações administrativas praticadas por agentes públicos no âmbito do serviço público, ou com ele
relacionado, abrangendo as Investigações Preliminares, Sindicâncias
Investigatórias, Sindicâncias Patrimoniais, Sindicâncias de Avaria ou
Desaparecimento de Bens, Sindicâncias Disciplinares e os Processos
Administrativos Disciplinares propriamente ditos, conforme previstos
na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e na Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
II -Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): processo ou
procedimento que tem por objetivo apurar a responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual, abrangendo as Investigações Preliminares e
os Processos Administrativos de Responsabilização propriamente ditos,
conforme previstos no Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, que
regulamenta a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
III -Suspensão de prazos: período em que a contagem dos prazos fica
suspensa, sendo os prazos retomados, de onde haviam parado, a partir
do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
Art. 3º - Os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares e de
Responsabilização ficarão suspensos para o interessado, o processado
e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional durante o
período de 16 de março a 30 de abril de 2020, conforme previsão dos
arts. 5º e 7º do Decreto nº 47.890, de 2020.
§ 1º - O período de suspensão dos prazos processuais poderá ser prorrogado em função da duração da situação de emergência em saúde
pública no Estado.
§ 2º - Os prazos prescricionais dos Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização ficarão igualmente suspensos pelo mesmo
período disposto neste artigo, nos termos do art. 60, § 4º, da Lei nº
14.184, de 2002, com a redação dada pela Lei estadual nº 23.629, de
02 de abri de 2020.
Art. 4º - Durante o período de suspensão dos prazos processuais,
poderão ser realizados, no âmbito correicional, os seguintes atos e
procedimentos:
I - tramitação de denúncias e representações;
II - análise preliminar;
III - investigação preliminar;
IV - proposição de Termo de Ajustamento Disciplinar à autoridade
instauradora;
V - instauração de Sindicâncias Investigatórias, Patrimoniais, de Avaria
ou Desaparecimento de Bens;
VI - instauração de Sindicâncias Administrativas Disciplinares, de Processos Administrativos Disciplinares e de Processos Administrativos de
Responsabilização, quando o fato noticiado estiver com risco de prescrever até 30 de setembro de 2020;
VII - estudo dos fatos e legislação aplicável, planejamento dos trabalhos, análise das defesas prévias, deliberações, diligências, coleta de
informações, juntada de documentos, definição do rol de testemunhas,
elaboração de quesitos para as audiências, requerimentos às autoridades
competentes, substituição de membros, saneamento dos autos, aditamentos e exclusões, elaboração de despachos interlocutórios e despachos de indiciamento, elaboração de relatório conclusivo e envio dos
autos à Autoridade Julgadora;
VIII - análise prévia ao julgamento e elaboração de despachos de
decisão;
IX -análise de pedidos de reconsideração das decisões proferidas no
âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares e, eventualmente,
de outros recursos já interpostos em face de decisões proferidas no
âmbito dos Processos Administrativos de Responsabilização;
X - atendimento às Requisições da Advocacia-Geral do Estado, Ministério Público, Delegacias de Polícia, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, bem como, provenientes da Lei de Acesso à Informação (LAI),
Atende Correição e Fale Conosco;
XI - outros atos necessários à investigação e ao atendimento dos interessados, desde que respeitadas as limitações decorrentes da situação de
emergência relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
§ 1º - O disposto neste artigo se restringe aos atos que possam ser praticados por meio eletrônico e remoto, em especial pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), nos termos do Decreto nº 47.228, de
04 de agosto de 2017.
§ 2º - Os processos encaminhados para julgamento aguardarão o término da suspensão dos prazos processuais para publicação dos despachos e decisões.
Art. 5º - Os processos que se encontram no meio físico deverão ser
digitalizados e inseridos no SEI!MG para tramitação eletrônica e acesso
remoto no Teletrabalho.
Parágrafo único -Os processos inseridos no sistema eletrônico servirão
para o exercício das competências internas descritas no art. 4º, podendo
o Agente ou a Comissão responsável, ao final, juntar e autuar os documentos eletrônicos produzidos durante o período de teletrabalho ao processo físico original.
Art. 6º - Os Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização deverão ter a instrução suspensa quando, para seu prosseguimento ou finalização, for necessária a manifestação escrita do interessado, processado ou advogado, bem como a realização de audiências e
outros atos que exijam o comparecimento à repartição pública.
§ 1º - O disposto no caput não impede o exercício voluntário de atos
processuais pelo interessado, processado ou advogado, desde que usados os meios eletrônicos disponibilizados pela unidade correicional em
questão.
§ 2º - A eventual interposição de petições, manifestações, defesas e provas nos procedimentos que possuem tramitação no SEI!MG deverá ser
realizada no próprio sistema, com o acesso “usuário externo”.
§ 3º - A recondução da comissão e a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, se necessárias, podem ser realizadas pela autoridade competente durante o período de suspensão dos prazos processuais, devendo o prazo ser retomado, do início, a partir do término da
suspensão.
Art. 7º - Serão declarados nulos os atos processuais praticados que não
forem disponibilizados ao processado e ao advogado legalmente constituído, para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a partir do
término do período de suspensão dos prazos processuais.
Art. 8º - A suspensão dos prazos processuais não impede a disponibilização de cópia dos autos aos processados e às pessoas que se enquadram no art. 6º da Lei nº 14.184, de 2002, desde que haja requerimento,
em meio eletrônico, e a correspondente manifestação do agente público
responsável.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200407230856015.

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