16 – sexta-feira, 20 de Março de 2020 Diário do Executivo
PORTARIA 012/2020
Concede progressão às servidoras que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivoda carreira do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 10, inciso II, do Decreto nº 47.877/2020 c/c Portaria FJP nº 008/19 e Portaria nº 011/19, e considerando o Memorando.FJP/GRH.n° 31/2020
(Evento 12383061), o Anexo Único (Evento 12358457) e a Nota Jurídica NJ/PJ-049/2020 (12447980); RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão nos
termos do art. 18, da Lei Estadual nº. 15.466/2005, aos servidores do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro, abaixo relacionados:
ANTES DA PROGRESSÃO APÓS PROGRESSÃO
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
Nível
Grau
Nível
Grau
RAFHAELLA ARAGÃO VIEIRA
1373094-0
GCT
II
B
II
C
16/03/2020
KARINA RABELO LEITE MARTINHO
1281926-4
PCT
IV
B
IV
C
16/03/2020
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos nas datas acima especificadas.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente
19 1337268 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATO DA PRESIDÊNCIA – PROMOÇÃO
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do
artigo 73 da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e no inciso XVI, do art. 14doDecreto n.º 47.345, de 24/01/2018,Concede, considerando o disposto
no art. 17, da Lei nº 15.465, de 13/01/2005 e na Resolução SEPLAG nº 67, de 18/10/2010, Promoção pela Regra Geralem carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, aos servidores abaixo relacionados, a partir das vigências apontadas (SEI 2010.01.0027948/2019-58):
Situação Anterior
Promoção pela Regra Geral
Masp/Dv
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
10738029
Dulcinéia Aparecida Do Carmo
AUSS
V
D
VI
A
11/10/2019 (*)
10735744
Cátia Costa Barreiros
AUSS
III
E
IV
A
01/01/2019
10729838
Márcia De Cássia De Brito
AUSS
V
D
VI
A
19/08/2019 (*)
* a vigência é a data de protocolo do certificado de conclusão de curso.
Marcus Vinícius de Souza – Presidente
19 1337245 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.135,
DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras gerais
e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de
Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.969, de 17 de julho de 2019, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de
abril de 2019, que aprova a atualização das regras gerais e a das regras
de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às
Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.006, de 18 de setembro de 2019,
que aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras gerais
e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de
Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde
do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.013, de 23 de outubro de 2019, que
aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.029, de 13 de novembro de 2019,
que institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.052, de 13 de novembro de 2019,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras
gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa
Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas
de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.090, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras
gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa
Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas
de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.124, de 13 de fevereiro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras gerais
e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de
Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.839, de 18 de setembro de 2019, que altera
os Anexos II e VIII da Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de
2019, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.905, de 13 de novembro de 2019, que altera
o Anexo III da Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.957, de 04 de dezembro de 2019, que altera
o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019;
- a Pactuação CIRA Oeste n° 185, de 28 de janeiro de 2020, referente
a proposta de Remanejamento das Portas de Urgências no Programa
Estadual Rede Resposta – Macrorregião de Saúde Oeste;
- a Pactuação CIRA Sudeste n° 475, de 31 de outubro de 2019, que trata
da aprovação da alteração da tipologia do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus para Hospital Geral de Urgência Nível I Trauma e Hospital de Referência às Doenças Acidente Vascular Cerebral – AVC na
Rede de Urgência e Emergência – Região Ampliada de Saúde Sudeste;
- a Pactuação da CIRA Sudeste nº 470, de 31 de outubro de 2019, que
trata da alteração da tipologia da Fundação Instituto Clínico Juiz de
Fora para Hospital de Referência às Doenças Cardiovasculares (IAM);
- a Pactuação da CIB Macro Sudeste nº 487, de 06 de fevereiro de 2020,
que trata da alteração da tipologia do Hospital de Cataguases de nível II
para nível III na Rede de Urgência e Emergência (RUE);
- o Relatório nº 008/2019, da Reunião do Comitê Gestor de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Oeste, ocorrida em
18 de dezembro de 2019, Superintendência Regional de Saúde de
Divinópolis;
- a Nota Técnica nº 8 SES/URSJFO-NRAS, de 29 de outubro de 2019,
cujo assunto é a pactuação da alteração da tipologia da Fundação Instituto Clínico Juiz de Fora para Hospital de Referência às Doenças Cardiovasculares (IAM);
- a Nota Técnica nº 9 SES/URSJFO-NRAS, de 29 de outubro de
2019, cujo assunto é a pactuação da alteração da tipologia do Hospital
e Maternidade Therezinha de Jesus para Hospital Geral de Urgência
Nível I Trauma e Hospital de Referência ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) Nível I;
- a Nota Técnica nº 01, 17 de janeiro de 2020, cujo assunto é alteração
da tipologia do Hospital de Cataguases de Nível II para Nível III na
Rede de Urgência e Emergência; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 261ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de março de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar
do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.006, de 18 de setembro de 2019, que aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das
regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa
Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas
de Saúde do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.135, DE
17 DE MARÇO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.060, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Altera os Anexos II e V da Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril
de 2019, que dispõe sobre a atualização das regras gerais e a das regras
de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às
Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.135, de 17 de março de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras gerais
e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de
Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde
do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os Anexos II e V da Resolução SES/MG nº 6.713, de
17 de abril de 2019, que passa a vigorar conforme Anexos I, II e III
desta Resolução.
Parágrafo único - As alterações de que tratam o caput deste artigo correspondem às seguintes ações referentes ao Programa Rede de Resposta
às Urgências e Emergências:
I – a desvinculação da Santa Casa de Misericórdia de Dores do Indaiá,
Hospital Municipal São Francisco de Iguatama, Santa Casa de Itapecerica, Santa Casa de Itaguara e Hospital São Gabriel de Passa Tempo do
Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências.
II - a vinculação da Santa Casa de Misericórdia, do município de Cláudio no Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências na
Tipologia Hospital Geral de Urgência Nível III.
III – a alteração da Tipologia do Hospital Manoel Gonçalves do município de Itaúna de Hospital Geral de Urgência Nível II para Hospital
Geral de Urgência Nível II e Hospital de Referência em Acidente Vascular Cerebral (AVC) Nível I.
IV – a alteração da Tipologia do Hospital de Cataguases de Hospital
Geral de Urgência Nível II para Hospital Geral de Urgência Nível III do
Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências.
V – a alteração da Tipologia da Fundação Instituto Clínico de Juiz de
Fora de Hospital de Referência às Doenças Cardiovasculares (IAM)
Nível I e Hospital de Referência ao Acidente Vascular Cerebral
(AVC) Nível I, para Hospital de Referência às Doenças Cardiovasculares (IAM) Nível I no Programa Rede de Resposta às Urgências
e Emergências.
VI – a alteração da Tipologia do Hospital e Maternidade Therezinha
de Jesus, do município de Juiz de Fora, de Hospital Geral de Urgência
Nível II para Hospital de Referência ao Trauma Nível I e Hospital de
Referência ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) Nível I.
Art. 2º - O repasse do incentivo mensal dos Hospitais excluídos do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências será suspenso a
partir da competência de abril de 2020.
Art. 3º - A Santa Casa de Misericórdia, do município de Cláudio, fará jus
ao incentivo mensal a partir da assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 4º - O Hospital Manoel Gonçalves, do município de Itaúna, a Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora, o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, do município de Juiz de Fora e o Hospital de Cataguases terão o valor do incentivo mensal ajustado a partir da assinatura do
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso vigente.
Art. 5º - Fica revoga a Resolução SES/MG nº 6.839, de 18 de setembro
de 2019, que altera os Anexos II e VIII da Resolução SES/MG nº 6.713,
de 17 de abril de 2019, e dá outras providências.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.060, DE 17 DE
MARÇO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br/cib).
18 1336967 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.136,
DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.212, de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das equipes
aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS n° 2.972, de 9 de dezembro de 2008, que orienta
a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de
Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção
integral às urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o
Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 6, 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para implantação do Serviço
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte
Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel
Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PROURGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de setembro de 2011, que
aprova normas gerais sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.211, de 21 de agosto de 2012, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192 na Macrorregião de Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.799, de 16 de abril de 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.170, de 19 de agosto de 2015, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.821, de 28 de abril de 2014,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada
de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.212, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a habilitação das equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde
Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo
Avançado de Vida (SAAV) no Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.257, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.212, de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das
equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
Minas Gerais - Caderno 1
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20 de
junho 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.356, de 19 de maio de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.160, de 20
de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.815, de 13 de novembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.212, de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das
equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel deUrgência
(SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no
Estado de MinasGerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PROURGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos municípios que
menciona;
- a Resolução SES/MG nº 4.973, de 21 de outubro de 2015,que habilita
as equipes aeromédicas e estabelece critérios de custeio estadual para
as equipes do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) do Serviço de
Atendimento Móvel deUrgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de
Saúde Centro e Sul no Estado de Minas Gerais até a habilitação das
equipes pelo Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 5.065, de 09 de dezembro de 2015, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.973, de 21 de outubro de 2015, que habilita
as equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) das RegiõesAmpliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 5.741, de 30 de maio de 2017, que estabelece normas técnicas para a realização do transporte inter-hospitalar aeromédico, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.484, de 13 de novembro de 2018, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.973, de 21 de outubro de 2015, que habilita
as equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- o Memorando 27, de 02 de março de 2020, que justifica a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.212, de 21 de outubro de 2015,
devido à habilitação do serviço aeromédico da região Norte junto ao
Ministério da Saúde e implantação do serviço aeromédico da região
Triângulo do Sul;
- a necessidade de definir regras de repasse do custeio federal as equipes
aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),
tendo em vista regiões que o SAMU regional ainda não foi implantado; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 261ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de março de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.212, de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul
para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida
(SAAV) no Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.136, DE
17 DE MARÇO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.061, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.973, de21 de outubro de 2015, que
habilita as equipes aeromédicas e estabelece critérios de custeio estadual para as equipesdo Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) das Regiões
Ampliadas de Saúde Centro e Sul no Estado de MinasGerais até a habilitação das equipes peloMinistério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.136, de 17 de março de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.212, de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das equipes
aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.973, de 21 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Habilitar as equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento
Médico de Urgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro, Norte, Sul e Triângulo do Sul para implantação e continuidade do
Suporte Aéreo Avançado de Vida (SAAV) no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - As Bases descentralizadas em Montes Claros (RAS
Norte), Uberaba (RASTriangulo do Sul), Belo Horizonte (RAS Centro) e Varginha (RAS Sul) são estratégicas para o funcionamento da
Rede de Atenção das Urgências devido às estruturas de serviço aéreo
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais já instaladas nestas
localidades. Além disso, acapital é ponto central do Estado para o funcionamento da Rede de Atenção às Urgências e asRegiões Ampliadas
de Saúde Centro, Sul e Nortepossuem a maior densidade demográfica
de Minas Gerais.” (Nr)
Art. 2º – O repasse dos recursos financeiros para incentivo de custeio
das equipes dos SAMU 192 Centro (Base Belo Horizonte), Norte (Base
Montes Claros), Sul (Base Varginha) e Triângulo do Sul (Base Uberaba) para o SAAV, será efetuado após a habilitação das equipes pelo
Ministério da Saúde, obedecendo ao disposto na Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º – O valor de incentivo de custeio federal para cada equipe será efetuado em conformidade com o disposto na Portaria de Consolidação do
Ministério da Saúde n° 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º – Considerando que as unidades SAAV-SAMU são patrimônio
do Estado de Minas Gerais, o recurso federal para custeio das equipes será repassado do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS) após a assinatura de Termo de Compromisso ou Termo Aditivo ao Termo de Compromisso originário de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003192326550116.