8 – sexta-feira, 13 de Março de 2020 Diário do Executivo
ATO DE RETIFICAÇÃONº 119/2020
RETIFICA NO ATO N.º 001/2018 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria ao servidor (a): em Afastamento Preliminar à Aposentadoria.MASP905.423-0, MARILENE APARECIDA DUQUE, ASP,
III/G, por motivo de incorreção na Data do afastamento, publicado
em 26/01/2018.Onde se lê:a contar de 07/11/2017, leia-se a contar de
10/11/2017.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Alves Romano
Diretor de Pagamentos
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
12 1334330 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 104/2020
RETIFICA NO ATO N.º 073/2020 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente o(a) servidor(a): MaSP: 377.036-9,MARIA APARECIDA DA SILVA, ASP, Nível V, Grau B, por motivo de incorreção
no cargo, publicado em 19/02/2020.Onde se lê:ref. ao cargo de ANEDS
V/B , Leia-se:ASP V/B.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Alves Romano
Diretor de Pagamentos
12 1334363 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1358822-3, SIDNELLY APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS, referente ao Cargo Efetivo ANEDS - PSICOLOGO, do PRESIDIO DE MANHUACU, para o PRESIDIO DE MANHUMIRIM,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0162006/2019-27.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1334070 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Coordenador Adjunto de Comissões e Atividades Correcionais,
Geraldo Ubirajara Faria de Menezes, mediante instrução do Processo
Administrativo Disciplinar nº 036/2018, cuja Comissão designada pela
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 016/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 20 de fevereiro de
2020, em substituição a PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SUBSTITUIÇÃO Nº 001/2019, publicada em 13/08/2019, referentes ao
extrato da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 036/2018, publicado no Diário Executivo de Minas Gerais, de 13 de março de 2018,
tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de
Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se
encontrar em local incerto e não acessível, FERNANDO MOREIRA
DE NOVAES NETO, MASP 1.374.565-8, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9739, no prazo de 10 dias (dez), a contar da última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, apresentar
DEFESA FINAL no respectivo PAD, em razão dos fatos a este imputados, que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, condutas que se comprovadas remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, art. 217, art. 245, caput e parágrafo
único, art. 246, todos na forma da Lei 869/52, sob pena de REVELIA:
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Geraldo Ubirajara Faria de Menezes
Coordenador Adjunto de Comissões e Atividades Correcionais
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 014/2018,
Ronaldo Martins dos Santos conforme PORTARIA/NUCAD/USCI/
SEAP/SAD nº 098/2017, publicada no Minas Gerais de 01 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
o sindicado abaixo, por se achar em local incerto e não sabido, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, no dia 25/03/2020,
no horário de 09:30 HS às 11:30 HS telefone (31) 3916-9735, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento da audiência a ser realizada na data acima descrita para acompanhar sua tramitação e elucidação dos fatos atribuídos ao sindicado que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, sob pena de REVELIA,
R.J.L.R. - Masp 1.334.507-9
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Ronaldo Martins dos Santos
Presidente de Comissão.
09 1332535 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 120/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 621949-7, FABIO RODRIGUES DA SILVA, ASEDS, II/A, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 10/14/1994.
Masp 621949-7, FABIO RODRIGUES DA SILVA, ASEDS, II/A, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 10/13/1999.
Masp 621949-7, FABIO RODRIGUES DA SILVA, ASEDS, II/A, referente ao 3° quinquênio de exercício, a contar de 10/11/2004.
Masp 621949-7, FABIO RODRIGUES DA SILVA, ASEDS, II/A, referente ao 4° quinquênio de exercício, a contar de 10/10/2009.
Masp 621949-7, FABIO RODRIGUES DA SILVA, ASEDS, II/A, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 10/9/2014.
Masp 621949-7, FABIO RODRIGUES DA SILVA, ASEDS, II/A, referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 10/10/2018.
Atenciosamente,
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Alves Romano
Diretor de Pagamentos
12 1334374 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 014/2018,
Ronaldo Martins dos Santos conforme PORTARIA/NUCAD/USCI/
SEAP nº 014/2018, publicada no Minas Gerais de 21 de março de 2018,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil,
CONVOCA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o sindicado abaixo,
por se achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte MG, no dia 24/03/2020, no horário de 09:30
HS às 11:30 HS telefone (31) 3916-9735, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de tomar conhecimento das audiências a serem realizadas na data
acima descrita para acompanhar sua tramitação e elucidação dos fatos
atribuídos ao sindicado que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão e demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA, R.R.P
Masp 1.154.002-8.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
Ronaldo Martins dos Santos
Presidente de Comissão.
05 1331619 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.944, 12 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência para as autoridades e atos
que menciona, no âmbito daSecretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, e no art. 2º do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Superintendente
de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regionais de Meio
Ambiente, as competências para, no âmbito dos processos analisados
em suas respectivas unidades:
I – celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – visando à
continuidade da instalação ou da operação de empreendimento ou atividade, independentemente da formalização de processo de licenciamento, nos termos do §1º do art. 32 do Decreto nº 47.383, de 02 de
março de 2018;
II – celebrar TAC visando à continuidade da instalação ou da operação
de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do
meio ambiente, antes da concessão da licença ambiental, nos termos do
§5º do art. 5º do Decreto nº 47.838, de 09 de janeiro de 2020;
III – celebrar TAC visando à continuidade da instalação ou da operação
de empreendimento ou atividade em processo de renovação de licença
de instalação ou operação, formalizado sem a antecedência mínima de
cento e vinte dias, nos termos do §1º do art. 37 do Decreto nº 47.383,
de 2018;
IV – celebrar TAC para os casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas nos
Decretos nº 47.383, de 2018, e nº 47.838, de 2020, nos termos do §2º do
art. 106 e no §3º do art. 108, do Decreto nº 47.383, de 2018.
Art. 2º – Nas hipóteses de infrações ambientais praticadas na vigência
do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam delegadas ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Superintendente de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, as competências para, no
âmbito dos processos analisados em suas respectivas unidades:
I – celebrar TAC para os casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas no
Decreto nº 44.844, de 2008, nos termos dos incisos I, II e III do art.
49, do §1º do art. 74 e do §3º do art. 76, todos do referido diploma
regulamentar;
II – celebrar termo de compromisso para fins de conversão de até cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle,
nos termos do art. 63 do Decreto nº 44.844, de 2008, decorrentes de
penalidades aplicadas por infrações na vigência do referido decreto.
Art. 3º – Em caso de impedimento do Superintendente de Projetos
Prioritários e dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, fica
delegada a competência para a prática dos atos mencionados nos artigos 1º e 2º desta resolução, respectivamente, para o Diretor de Apoio
Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários e para os
Diretores de Administração e Finanças das Superintendências Regionais de Meio Ambiente.
Art. 4º – Os TACs e termos de compromisso firmados conforme as
disposições desta resolução deverão ser acompanhados, monitorados e
fiscalizados pela unidade administrativa do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos em que estiver lotada a autoridade responsável por sua assinatura.
Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários entre
1º de janeiro de 2020 e a data da entrada em vigor desta resolução.
Art. 6º – Esta resolução tem validade até 31 de dezembro de 2022.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
12 1334445 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
S/A - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Paracatu/MG. Processo: 932/2020; 3) Posto Presidente Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Paracatu/MG. Processo: 947/2020; 4) Egidio
Joao Graff/Fazenda Campo Real Lote 36 PCPER I - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Paracatu/MG. Processo: 948/2020; 5) Carlos Etevaldo
de Castro Filho/Fazenda São Miguel - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura João Pinheiro/MG. Processo: 950/2020.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
12 1334444 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 184ª Reunião Ordinária do Plenário do
Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, realizada no dia 11
de março de 2020, às 14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do
Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Posse dos novos conselheiros do Plenário do
Copam, referente ao biênio 2020/2022. EMPOSSADOS OS CONSELHEIROS DO PLENÁRIO DO COPAM. 5. Exame da Ata da 183ª RE
de 12/12/2019. APROVADA. 6. Função e Estrutura do Copam: Regimento Interno (Deliberação Normativa Copam nº 177/12). Apresentação: Semad. APRESENTADO. 7. Sistema Estadual de Meio Ambiente
(Sisema) - Realizações 2019 e Planejamento 2020. Apresentações:
Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Semad; Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam; Instituto Estadual de Florestas - IEF e Instituto Mineiro de Gestão de Águas - Igam.
APRESENTADAS.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam
12 1334597 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 70ª Reunião Extraordinária, realizada em 12
de março de 2020, às 14 horas, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino
do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – Tergip, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da Ata da 69ª RE CTIG realizada
em 11/02/2020. APROVADA. 4. Processo Administrativo para exame e
deliberação: 4.1 Processo de outorga de direito de uso de recursos hídricosde grande porte e com potencial poluidor nº 16775/2015 da Vale
S.A. Processo SEI 2240.01.0002179/2019-69. Apresentação: Gerência
de Regulação de Usos de RecursosHídricos – GERUR/Igam. RETIRADO DE PAUTA. 4.2 Processo de outorga de direito de uso de recursos hídricosde grande porte e com potencial poluidor nº 16776/2015
da Vale S.A. Processo SEI 2240.01.0002163/2019-16. Apresentação:
Gerência de Regulação de Usos de RecursosHídricos – GERUR/Igam.
RETIRADO DE PAUTA. 5. Normatização para exame e deliberação:
5.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH que estabelece diretrizes,
modalidades e procedimentos para o reúso direto de água não potável,
proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de
sistemas públicos e privados e dá outras providências. Processo SEI
2240.01.0000153/2020-60. Apresentação: Diretoria de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - DGAS/
Igam. APROVADA COM ALTERAÇÕES.
(a) Rayssa Cordeiro Figueiredo.
Presidente da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.
12 1334578 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. GP Comércio e Indústria de Pedras Eireli - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração - São Thomé das Letras/MG.
PA nº 790/2020. Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
12 1334546 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06920/2018, Usuário: Abdias Gonçalves de Oliveira,
Dom Bosco, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702139/2020.
*Processo n° 08932/2018, Usuário: Agropecuária Nova América
Ltda, Brasilândia de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1702140/2020. *Processo n° 40242/2019, Usuário: Antônio Marcos dos Reis, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702141/2020. *Processo n° 49387/2019, Usuário: Associação dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Piratinga I,
Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702142/2020.
*Processo n° 08315/2018, Usuário: Atef Zein El Abidine Sammour,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702143/2020. *Processo n° 08316/2018, Usuário: Atef Zein El Abidine Sammour,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702144/2020. *Processo n° 17652/2017, Usuário: Célio Daniel Esteves, Elísio Daniel
da Silva, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1702145/2020. *Processo n° 52719/2019, Usuário: Centro Educacional Hyarte ML Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702146/2020. *Processo n° 52720/2019, Usuário: Centro
Educacional Hyarte ML Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1702147/2020. *Processo n° 52721/2019, Usuário: Centro
Educacional Hyarte ML Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1702148/2020. *Processo n° 52722/2019, Usuário: Centro
Educacional Hyarte ML Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1702149/2020. *Processo n° 35272/2019, Usuário: Comercial Mineira S/A, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702150/2020. *Processo n° 36952/2019, Usuário: Condomínio
Residencial Millenium, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702151/2020. *Processo n° 58965/2019, Usuário: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1702152/2020. *Processo n° 41737/2019,
Usuário: Ecosolare Soluções Energéticas Eireli, São Gonçalo do
Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702153/2020.
*Processo n° 35268/2019, Usuário: Edson Ferreira da Silva, Varjão
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702154/2020.
*Processo n° 03557/2014, Usuário: Espólio de Mário Tuyama, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702157/2020. *Processo n° 03558/2014, Usuário: Espólio de Mário Tuyama, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702158/2020. *Processo
n° 03559/2014, Usuário: Espólio de Mário Tuyama, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702159/2020. *Processo n°
03560/2014, Usuário: Espólio de Mário Tuyama, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702160/2020. *Processo n°
03561/2014, Usuário: Espólio de Mário Tuyama, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702161/2020. *Processo n°
03562/2014, Usuário: Espólio de Mário Tuyama, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1702162/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 12 de Março de 2020.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto HP Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Unaí/MG. Processo: 958/2020; 2) Fagundes Construção e Mineração
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações
Retifica-se a portaria nº. 1702133 publicada dia 12/03/2020. Outorgado/Autorizatário: Fábio Valadares Santana. CPF: 433.994.366-53.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: 1) Licença de Operação Corretiva: *Espólio de Hiroyuki Ashikawa / Fazenda Córrego Abaeté dos Venâncios - Mat. 1156 – Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias; Culturas
anuais, excluindo a olericultura; culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no ministerio
da agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; Cafeicultura e citricultura; Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo); Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação; Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida – São Gotardo/MG – PA/Nº 01104/2007/002/2015 –
Classe 3. Motivo: não cumprimento das informações complementares.
2) Renovação de Licença de Operação: *Mosaic Fertilizantes P & K
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Tapira/MG – PA/N°
00001/1988/035/2019 – Classe 4. Motivo: perda de objeto.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
12 1334583 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi requerida a licença ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Mineração
Vale Verde Eireli - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Piranguinho/MG - PA/Nº 960/2020 - Classe
3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA SEI/Nº
1370.01.0005189/2020-44.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Onde se lê: Processo: 47664/2019. Leia-se: Processo: 47644/2019.
Município: Arinos/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 12 de Março de 2020.
12 1334448 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 01784 de 25/01/2016. Requerente: Agropecuária Fernando e Felipe Ltda. CNPJ: 14.135.091/0001-87. Curso
d’água: Córrego Sem Nome. Motivo: Não atendimento à informação
complementar. Considerando que a inércia do empreendedor em adimplir satisfatoriamente as informações solicitadas nos autos do processo,
que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga,
nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual n. 47.705/2019. Município: São João Batista do Glória - MG.
Arquiva-se o processo nº. 01024 de 07/02/2018. Requerente: Claudemar Bernardes de Moraes. CPF: 048.197.126-24. Curso d’água:
Afluente do Ribeirão do Mandu. Motivo: Não atendimento à informação complementar. Considerando que a inércia do empreendedor
em adimplir satisfatoriamente as informações solicitadas nos autos do
processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de
outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual n. 47.705/2019.
Município: Pouso Alegre - MG.
Arquiva-se o processo nº. 06676 de 20/08/2018. Requerente: Lázara
Elizabete de Lima. CPF: 158.638.128-85. Curso d’água: Córrego da
Divisa. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e não foi apresentada resposta no prazo instituído, que tem
como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos
do artigo 24 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município: Ouro Fino - MG.
Arquiva-se o processo nº. 07104 de 03/09/2018. Requerente: Antônio
Roberto Pinheiro. CPF: 279.981.186-87. Curso d’água: Ribeirão dos
Alvarengas. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações
complementares e não foi apresentada resposta no prazo instituído, que
tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos
termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019.
Município: Cristais - MG.
Arquiva-se o processo nº. 07259 de 10/09/2018. Requerente: Vicente
Ferreira de Melo. CPF: 060.157.356-00. Curso d’água: Córrego das
Bicas. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e não foi apresentada resposta no prazo instituído, que tem
como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos
do artigo 24 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município: Congonhal - MG.
Arquiva-se o processo nº. 30195 de 15/04/2019. Requerente: Rio
Verde Comércio de Areia Ltda. ME. CNPJ: 26.051.698/0001-68. Curso
d’água: Rio Verde. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e não foi apresentada resposta no prazo instituído, que tem como consequência o arquivamento do processo de
outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município: Três Corações - MG.
Arquiva-se o processo nº. 10377 de 19/12/2018. Requerente: Prefeitura Municipal de Guaxupé. CNPJ: 18.663.401/0001-97. Curso d’água:
Sem Denominação. Motivo: Considerando que foi solicitado cancelamento do processo de outorga nº 10377/2018, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do artigo
24 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município: Guaxupé - MG.
Arquiva-se o processo nº. 18505 de 27/06/2017. Requerente: Prefeitura
Municipal de Campestre. CNPJ: 18.178.400/0001-57. Curso d’água:
Córrego Sem Denominação. Motivo: Não atendimento à informação
complementar. Considerando que a inércia do empreendedor em adimplir satisfatoriamente as informações solicitadas nos autos do processo,
que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga,
nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual n. 47.705/2019. Município: Campestre - MG.
Arquiva-se o processo nº. 18507 de 27/06/2017. Requerente: Prefeitura
Municipal de Campestre. CNPJ: 18.178.400/0001-57. Curso d’água:
Córrego Sem Denominação. Motivo: Não atendimento à informação
complementar. Considerando que a inércia do empreendedor em adimplir satisfatoriamente as informações solicitadas nos autos do processo,
que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga,
nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual n. 47.705/2019. Município: Campestre - MG.
Arquiva-se o processo nº. 35602 de 24/05/2019. Requerente: Bruno
Ribeiro de Paiva. CPF: 352.637.388-46. Curso d’água: Afluente ME
do Ribeirão do Feijão. Motivo: Considerando que foram solicitadas
informações complementares e não foi apresentada resposta no prazo
instituído, que tem como consequência o arquivamento do processo de
outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município: São Gonçalo do Sapucaí - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09932 de 06/12/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e que a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento destas foi apresentada
fora do prazo instituído, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser
tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Jacuí - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09933 de 06/12/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e que a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento destas foi apresentada
fora do prazo instituído, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser
tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município:
Piedade do Rio Grande - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09934 de 06/12/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e que a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento destas foi apresentada
fora do prazo instituído, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser
tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município:
Piedade do Rio Grande - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09943 de 06/12/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e que a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento destas foi apresentada
fora do prazo instituído, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser
tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09946 de 06/12/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e que a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento destas foi apresentada
fora do prazo instituído, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser
tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município:
Tiradentes - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09947 de 06/12/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando que foram solicitadas informações complementares e que a solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento destas foi apresentada
fora do prazo instituído, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 47.705,
de 04 de setembro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser
tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município:
Tiradentes - MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200313005547018.