quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo indeferimento:
1) Dragagem A. M. Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil e extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha - Esmeraldas/MG - ANM 832417/2003 - Processo:
294/2019. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
18 1325730 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Aluferro Indústria e Comércio Ltda. - Produção de fundidos de
metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem e Jateamento
e pintura – Divinópolis/MG - Processo nº 00653/2020 - SLA. 2) Jucelio
Leal Ferreira EIRELI. - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento – Formiga/MG - Processo
nº 00661/2020 - SLA.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
1) Rosália Franco Mariotto/Granja Nova Canaã - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Suinocultura e Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais –Pará de
Minas/MG – PA/Nº 90093/2000/003/2013 - Classe 3 foi reorientado de
Licença de Operação Corretiva (LOC) para LAS RAS – Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA,
e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas. meioambiente.mg.gov.r/licenciamento/site/
consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Alto São Francisco – SUPRAM ASF, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia., dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LOC): * Mineração
Saldanha Ltda. – Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de tratamento de minerais – UTM com tratamento a seco, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação– Pains/MG – PA Nº 00220/1989/012/2020 - Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Trifásico LAT (LO): * Felipe e Filhos Carrocerias Ltda. – Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes–
Divinópolis/MG – PA Nº 17431/2007/002/2020 - Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Revalidação de LO: Sociedade Comercial RS Ltda. – Extração de
rocha para produção de brita com ou sem tratamento - Itaúna/MG PA/Nº 00257/1991/004/2016 – Classe 3. Motivo: Pela não apresentação informações complementares no prazo estipulado pelo Órgão
Ambiental.
2) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LP+LI+LO):
*Dragagem AM Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Pompéu/Curvelo/MG – PA Nº
26772/2016/001/2018 – Classe 3. Motivo: Pela não apresentação de
parte das informações complementares.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado: PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – ETE COPACABANA, CNPJ n.
00.957.404/0001-78 – estação de tratamento de esgoto sanitário – Divinópolis/MG – PA n. 17382/2019/001/2019 – Classe 2. Vigência: 06
(seis) meses, contados da data de assinatura: 11/02/2020.
Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Caio Lúcio Souza – CPF 005.933.366-90 - Para: Suinfree
Atacado de Carnes Ltda., CNPJ Nº 07.057.832/0001-93. PT/Nº
08801/2006.
2) De: Geralda Maria de Oliveira & Cia Ltda. - Para: Posto Beira Rio
de Cláudio Eireli. PT/Nº 2184/2001.
3) De: Avelino Augusto dos Santos / Fazenda Pedra Grande e São
Gabriel Mat.28102 - Para: Espólio de Avelino Augusto dos Santos /
Fazenda Pedra Grande e São Gabriel Mat.28102 - PA/Nº 171805/2018 Validade: 21/08/2021 - PA/Nº 171815/2018 - Validade: 21/08/2021.
4) De: Laticínios Curral de Minas Ltda. Para: Ramiz Ribeiro Junqueira.
PT/N° 14624/2016.
4) De: Pedro Gualberto de Macedo / Fazenda Cruz de Pedra Mat.
8870 - CPF/Nº 524.920.106-78 - Para: Angelo Gualberto de Macedo
/ Fazenda Cruz da Pedra - Mat. 8870 - CPF/Nº 681.055.846-20 - PT/
N° 3248/2011.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
18 1325883 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Evangelista Alves Ribeiro - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB,
segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou
definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção e lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Vargem Grande do Rio Pardo/MG. PA/nº 162/2020. Motivo: Inconsistências técnicas descritas no Parecer Técnico - PT LAS RAS n° 007/2020
que impossibilitam o deferimento do requerimento.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
18 1325888 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Auto Posto VG Ltda. CNPJ: 38.612.214/0001-91 - Para:
Auto Posto LS Ltda. CNPJ: 34.823.877/0001-02. Protocolo/Nº
78487307/2019. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
18 1325901 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa
que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônicohttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia
e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas SUPRAM NM, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h.Comunica que os
interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação através do link acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
1) (LAC2) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Agropecuária
Serra Azul de Jaíba S.A. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) e canais de irrigação - Jaíba/MG. PA/nº
04234/2007/007/2020. Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do COPAM e do CERH-MG.
18 1325886 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Mineração Morro do Guerreiro Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais
metálicos, exceto minério de ferro - Jacutinga/MG. PA nº 555/2020.
Motivo: Insuficiência técnica. 2. Elvas Mineração Ltda. - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - São João
Del Rei/MG. PA nº 352/2020. Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Mineração Nova Imperatriz Ltda. ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Bom Sucesso e Ibituruna/MG - PA/Nº 36054/2017/002/2020 Classe 3. Motivo: Inviabilidade técnica do processo de licenciamento
ambiental.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
18 1325872 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 38ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Industriais - CID, realizada no dia 17 de fevereiro de 2020,
às 14h, na Supram CM - Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 37ª RO de
27/01/2020. APROVADA. 5. O gerenciamento de áreas contaminadas
no estado de Minas Gerais. Apresentação: Fundação Estadual do Meio
Ambiente - Feam. APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para
exame de Renovação da Licença de Operação: 6.1 Cal Ferreira Ltda.
- Fazenda Lagoa Seca 2 - Fabricação de cal Virgem - Pains/MG - PA/
Nº 00092/1992/006/2012 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art.
14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ASF. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 6.2 SIP Siderurgia Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com
redução de minérios, inclusive ferro-gusa; produção de aço ligado em
qualquer forma, com ou sem redução de minérios, com fusão e outras
formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou
não classificadas - Pará de Minas/MG - PA/Nº 00253/1995/016/2012
- Classe 5. Apresentação: Supram ASF. INDEFERIDA. 7. Processo
Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação: 7.1 CRV Industrial Ltda. - Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool - Capinópolis/MG - PA/Nº
13327/2018/001/2019 - Classe 5. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.
Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 8.1 Lavanderia Nova Luz Ltda. ME - Lavanderias industriais
para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças
do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos - Toledo/
MG - PA/Nº 02372/2011/003/2019 - Classe 5. Apresentação: Supram
SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. 8.2 Fortifio Têxtil Ltda. - Lavanderias industriais para
tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do
vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos - Guaranésia/
MG - PA/Nº 04716/2010/001/2020 - Classe 6. Apresentação: Supram
SM. INDEFERIDA. 8.3 Minas Mais Alimentos Ltda. - Fabricação de
produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Patos de
Minas/MG - PA/Nº 14700/2013/004/2018 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 9. Processos Administrativos para exame de Renovação da
Licença de Operação: 9.1 Lev Termoplásticos Ltda. - Moldagem de
termoplástico não organoclorado, moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco e postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Pará de Minas/MG - PA/Nº 17180/2005/007/2014 - Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º, alínea b). Apresentação:
Supram ASF. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 9.2 Indústria de Produtos Alimentícios Cory Ltda. Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia - Arceburgo/MG - PA/SLA/Nº 1370.01.0003499/2020-84 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
08 (OITO) ANOS. 9.3 Siderúrgica Gagé Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferrogusa - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 04047/2005/003/2011- Classe
5. Apresentação: Supram SM. INDEFERIDA. 9.4 Posto JR Faisão VI
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Buritizeiro/MG - PA/
Nº 42523/2013/005/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art.
14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9.5 Juliana Fernandes Regis - ME - Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos - Patos de Minas/MG - PA/
Nº 01747/2003/004/2018 - Classe 5. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
9.6 Cerrado Combustíveis Ltda. - Postos Revendedores, Postos ou
Pontos de Abastecimento, Instalações de Sistema Retalhistas, Postos
Flutuantes de Combustíveis e Postos Revendedores de Combustíveis
de Aviação - Uberlândia/MG - PA/Nº 01259/2001/003/2019 - Classe
4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 10. Processo Administrativo para exame de
Alteração de Condicionante da Licença de Operação Corretiva: 10.1
Usiminas Mecânica S.A. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento
químico superficial, exceto móveis - Jateamento e pintura - Ipatinga/
MG - PA/Nº 00028/1996/011/2017 - Classe 6. Apresentação: Supram
LM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 11. Processo Administrativo para
exame de Exclusão de Condicionante da Licença de Operação: 11.1
Kerry do Brasil Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de
laticínios, fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não
classificados; fabricação de conservas e condimentos; base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP - Três
Corações/MG - PA/Nº 00031/2000/007/2014 - Classe 6. Apresentação:
Supram SM. DEFERIDA.
(a) Rodrigo Ribas.
Presidente Suplente da Câmara de Atividades Industriais - CID.
18 1325674 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Eupar - Euler Empreendimentos Florestais Ltda. - Fazenda Água
Branca - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e central geradora hidrelétrica CGH - Buritizeiro/MG - Classe 4 - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da assinatura: 07/02/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
18 1325882 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Fazenda Pé do Morro Ltda. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Buritizeiro/MG.
PA/nº 666/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
18 1325893 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01872 publicada dia 14/09/2016. Outorgados: Murilo da Silveira Coelho, Maurício Silveira Coelho, Roberto
Silveira Coelho, Rubens Silveira Coelho e Maria Lúcia Silveira Coelho Denipote. Onde se lê: CPFs: 316.448.946-15, 403.752.776-68,
616.843.176-49, 327.158.036-72 e 484.155.026-72. Validade:
Até 29/07/2020. Leia-se: CPFs: 316.488.946-15, 403.752.776-68,
616.843.176-49, 327.158.036-72 e 484.155.026-72. Validade: Até
29/07/2026. Município: São João Batista do Glória - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01873 publicada dia 14/09/2016. Outorgados: Murilo da Silveira Coelho, Maurício Silveira Coelho, Roberto
Silveira Coelho, Rubens Silveira Coelho e Maria Lúcia Silveira Coelho Denipote. Onde se lê: CPFs: 316.448.946-15, 403.752.776-68,
616.843.176-49, 327.158.036-72 e 484.155.026-72. Validade:
Até 29/07/2020. Leia-se: CPFs: 316.488.946-15, 403.752.776-68,
616.843.176-49, 327.158.036-72 e 484.155.026-72. Validade: Até
29/07/2026. Município: São João Batista do Glória - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Fevereiro de 2020.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
do Norte de Minas, Central Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso
da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00613 publicada dia 24/03/2016. Outorgado: Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda – CNPJ:
02.750.923/0001-96. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano, com
o tempo de captação de 10:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo humano e paisagismo, com o tempo de captação de
20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Art. 7º - Condicionantes: 1.Manter os
equipamentos instalados (horímetro e sistema de medição) e realizar
leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a partir da
data da publicação da Portaria de Outorga; 2. Realizar o monitoramento
do nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de
planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SISEMA,
ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado, a partir da data da publicação da
Portaria de Outorga; 3.Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso
hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar junto ao
órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento, até 90
(noventa) dias após a publicação da Portaria de Outorga. Prazo: Válida
até 24/03/2026. Município: Nova Lima - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02726 publicada dia 23/08/2017. Onde se lê:
Cerâmica Jacarandá Ltda – CNPJ: 23.453.178/0001-93. Leia-se: Cerâmica Braúnas Ltda – CNPJ: 23.452.261/0001-48. Município: Ribeirão
das Neves - MG.
Retifica-se a portaria nº. 04010 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais – CNPJ:
21.514.925/0001-10. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano.
Leia-se: Finalidade: Paisagismo. Art. 7º - Condicionantes: 1. Manter
os equipamentos instalados (horímetro e sistema de medição) e realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra determinada pelo IGAM,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a partir da
data da publicação da Portaria de Outorga; 2. Realizar o monitoramento
do nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de
planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SISEMA,
ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, a partir da publicação da Portaria de
Outorga. Município: Belo Horizonte - MG.
Retifica-se a portaria nº. 04012 publicada dia 28/09/2018. Outorgado: UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais – CNPJ:
21.514.925/0001-10. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano.
Leia-se: Finalidade: Paisagismo. Art. 7º - Condicionantes: 1. Manter
os equipamentos instalados (horímetro e sistema de medição) e realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra determinada pelo IGAM,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a partir da
data da publicação da Portaria de Outorga; 2. Realizar o monitoramento
do nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de
planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SISEMA,
ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, a partir da publicação da Portaria de
Outorga. Município: Belo Horizonte - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02307 publicada dia 20/07/2017. Outorgado:
Valquir Gurgel da Silva, CPF: 301.623.781-49. Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 116,74. Finalidade: Irrigação de uma área de 200,69 ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 01:00
hora/dia nos meses de janeiro, março, novembro e dezembro, 04:00
horas/dia no mês de fevereiro, 10:00 horas/dia nos meses de abril,
julho e agosto, 11:00 horas/dia no mês de maio, 12:00 horas/dia no
mês de junho, 09:00 horas/dia no mês de setembro, 06:00 horas/dia
no mês de outubro e volumes máximos mensais de 13028 m³ no mês
de janeiro, março e dezembro, 47070 m³ no mês de fevereiro, 126079
m³ no mês de abril, 143310 m³ no mês de maio, 151295 m³ no mês de
junho, 130282 m³ nos meses de julho e agosto, 113471 m³ no mês de
setembro, 78169 m³ no mês de outubro, 12608 m³ no mês de novembro. Condicionantes: Art. 7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual
de 50% da Q7,10, ou seja, 0,57605 m³/s. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, quando for o caso, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após
a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento
do AR do Ceritificado de Outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO
da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando
for o caso, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo da vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários
para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão
regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 116,7. Finalidade: Irrigação de uma área de 266,60 ha através
do método de pivô central, com o tempo de captação de 15:00 horas
e 00:46 minutos no mês de janeiro, 20:00 horas e 00:27 minutos no
mês de fevereiro, 19:00 horas e 00:16 minutos no mês de março, 21:00
horas nos meses de abril a agosto e novembro, 20:00 horas e 00:31
minutos no mês de setembro, 20:00 horas e 00:55 minutos no mês de
outubro, 18:00 horas e 00:49 minutos no mês de dezembro, sendo 26
dias/mês e volumes máximos mensais de 172221,192 m³ no mês de
janeiro, 223377,80399999997 m³ no mês de fevereiro, 210452,112 m³
no mês de março, 229385,52 m³ nos meses de abril a agosto e novembro, 224106,01200000002 m³ no mês de setembro, 228475,26 m³ no
mês de outubro, 205536,70799999998 m³ no mês de dezembro. Condicionantes: Art. 7º - 1. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 2. Instalar
sistema de medição e horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação
(intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação
e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA. 4. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sisema ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 5. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48, de 04 de outubro de 2019, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 6. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de
Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. Prazo: até 30 dias após a publicação da portaria de
outorga. Município: Lagamar - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº00089 publicada dia 13/02/2019, que indeferiu o processo nº: 37855 de 19/10/2016. Requerente: TRANSNORTE Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda. CNPJ: 22.688.303/0001-81.
Motivo: Conhecido o pedido de reconsideração apresentada pelo
empreendedor. Município: Montes Claros - MG.
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Fevereiro de 2020.
18 1325503 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1510314/2019 publicada dia 13/12/2019. Usuário: Ivo da Silva Freitas. CPF: 049.698.866-28. Município: Ipanema
- MG. Onde se lê: CPF: 049.689.866-28. Vazão horas/dias: 10:00 h
em todos os meses do ano. Volume mensal (m³) Janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro: 2.902. Fevereiro: 2.621. Abril,
junho, setembro e novembro: 2.808. Leia-se: CPF:049.698.866-28.
Vazão horas/dia: 24h em todos meses do ano. Volume mensal (m³)
Janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro: 6.964. Fevereiro: 6.290. Abril, junho, setembro e novembro: 6.739.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 18 de fevereiro de 2020.
18 1325570 - 1
A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão
proferida no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 25169/2015, Usuário: Mineração Córrego Novo Ltda.,
Diamantina, Deferido com condicionantes, Portaria n°0400954/2020.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 18 de Fevereiro de 2020.
18 1325378 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 37801/2019, Usuário: Marcos Roberto Silvoni, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901519/2020. *Processo
n° 02864/2018, Usuário: Carlos Antonio Leal, Gurinhatã, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1901530/2020.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do requerente a portaria nº. 1909619/2019
de 18/12/2019. Requerente: BP Bioenergia Ltda – CNPJ:
08.164.344/0001-48 - Curso d’água: Córrego da Taboca – Motivo: O
Outorgado não tem mais interesse em realizar a captação neste ponto.
Município: Ituiutaba – MG.
Cancela-se a pedido do requerente a portaria nº. 1900403/2020 de
16/01/2020. Requerente: BP Bioenergia Ituiutaba Ltda – CNPJ:
08.164.344/0001-48 - Curso d’água: Córrego da Fazenda – Motivo: O
Outorgado não tem mais interesse em realizar a captação neste ponto.
Município: Ituiutaba – MG.
Cancela-se a pedido do requerente a portaria nº. 1908445/2019 de
17/12/2019. Requerente: BP Bioenergia Ituiutaba Ltda – CNPJ:
08.164.344/0001-48 - Curso d’água: Corrego Burrinho – Motivo: O
Outorgado não tem mais interesse em realizar a captação neste ponto.
Município: Ituiutaba – MG.
Cancela-se a pedido do requerente a portaria nº. 1908517/2019 de
17/12/2019. Requerente: BP Bioenergia Ituiutaba Ltda – CNPJ:
08.164.344/0001-48 - Curso d’água: Afluente do córrego do Periquito
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200218212942017.