sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Triangulo Comercio E Fabrica De Placas
Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.456.640/0001-27, com
sede na Rua Luiz prospero, nº. 225, Bairro parque das américas, CEP
38.045-310, Uberaba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Uberaba/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 185, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Hiper Placas BH Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 19.410.112/0001-49, com sede na Rua Maria Amélia Fonte
Boa, nº. 170, Bairro Nova Gameleira, CEP 30.510-310, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 186, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Emplacar Estampadora De Placas Para Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.979.092/0001-21, com sede
na Avenida Cristiano Machado, nº. 2333, Bairro Silveira, CEP 31.140403, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 187, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa JET Placas E Servicos Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 41.705.369/0001-87, com sede na Rua Miguel Gentil, nº. 316, Bairro Nova Gameleira, CEP 30.510-140, Belo Horizonte/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 188, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Fernandes Industria E Comercio De Placas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.727.047/0001-66, com sede na Rua
doutor Athos de Alkimim, nº. 40, Bairro nova gameleira, CEP 30.510290, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 189, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Mercoplacas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.344.512/0001-07, com sede na Rua Vicente Sollares,
nº. 235 A, Bairro vila nova gameleira II, CEP 30.510-200, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
13 1324103 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.814 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira, retifica, no Ato nº 72.807 publicado no
IOMG em 13/02/2020.
Onde se lê: para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia
Civil do Barreiro;
Leia-se: para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil/ 2ª DRPC
Barreiro/ 1° Depto.
13 1324099 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., ao servidor Antônio Alves de Aguiar, Masp 1.016.624-7, referente ao 8º quinquênio de
exercício, a contar de 24/01/2020.
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Antônio Alves de Aguiar, Masp 1.016.624-7, referentes ao 8º quinquênio, a contar de 24/01/2020.
Luiz Antônio Pereira, Masp 270.523-4, referentes ao 8º quinquênio, a
contar de 28/01/2020.
Férias Prêmio – Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Vilma Aparecida Xavier Carneiro Araújo, Masp 385.942-8, 01(um)
mês, referente ao 4º quinquênio, a contar de 20/01/2020.
Dirce Maria Lago Bezerra, Masp 907.111-9, 01(um) mês, referente ao
4º quinquênio, a contar de 29/01/2020.
Carlos Henrique Fernandes, Masp 356.012-5, 03(três) meses, referentes ao 7º quinquênio, a contar de 07/02/2020.
Marlene Costa Val Rodrigues, Masp 263.605-8, 02(dois) meses, referentes ao 7º quinquênio, a contar de 11/02/2020.
Júlio César Pereira, Masp 1.018.371-3, 01(um) mês, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 02/03/2020.
Licença Paternidade
Nos termos do inciso XIX do art.7º, combinado com o § 3º do art. 39
da Constituição Federal /1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CF/1988,
por 05 (cinco) dias ao servidor Frederico Borges de Aguiar Filho, Masp
1.298.739-2, a contar 21/01/2020.
Prorrogação da redução de carga horária de trabalho
Prorrogação de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas
semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, no
período de 25/11/2019 a 25/05/2020, ao servidor Vander Policarpo
Moreira, Masp 1018424-0, conforme Laudo nº 008/2020, emitido em
17/01/2020, pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RETIFICAÇÕES:
Retifica o ato publicado no Diário Oficial do Estado de 15/01/2020,
relativo ao servidor João Batista de Souza, Masp 1.018.559-3, onde
se lê: 10% referente ao 8º quinquênio, leia-se: 10% referentes ao 7º
quinquênio.
Retifica o art. 1º, da Resolução SEAPA Nº 055, de 07/01/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/01/2020, onde se lê: a partir
de 30 de junho de 2098, leia-se: a partir de 30 de junho de 2019 e
anexo único da Resolução 001/2020, onde se lê: Petrônio Afonso da
Silva, Masp 1.018.586-6, Leia-se: Petrônio Afonso da Silva, Masp
1.018.467-9.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
13 1324165 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 083/2020 - TORNA SEM EFEITO o ato de afastamento para
gozo de férias prêmio abaixo, por ter sido publicado indevidamente:
MASP
NOME
ATO Nº PUBLICADO EM
0904695-4 Gilvam Bastos dos Anjos 54/2020
06/02/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT N° 08 , DE 12 FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura e Turismo do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei
n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005 e art. 16 da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005 e art. 16 da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005
RESOLVE:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.18 da Lei n° 15.467/2005, e art. 16 da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005 aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
1.294.334-6 Aline Daiane Frazão
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.136-5 Aline Rocha Scarponi Pinto
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.939-2 Ana Paula da Costa Gomes
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.370.224-6 Anderson Marcos Maia Azevedo
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.944-3 André Cristino de Castro
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.376.529-2 Andreza Danielle Brito
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.721-4 Arthur Ovídio Daniel
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.370-2 Beatriz de Melo Amaral
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.445-1 Bernadette Mendanha Ladeira
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.240-6 Brenda Marques Pena
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.907-9 Carlos Augusto Soares de Oliveira
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.198-5 Carlos Rogério Mattos Lage
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.363.559-4 Cibele Maria Penholate Durães
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.239-7 Claudio Henrique Vieira
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.978-2 Clovis de Siqueira Ribeiro
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.379.726-1 Daniela Cristina da Silva Rodrigues
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.943-6 Daniela Murad Prado
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.634-0 Danielle Aparecida Domingos do Espírito Santo C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
906.708-3 Divina Mourão
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.371.154-4 Érica Vieira
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.148-0 Fabiano Caldeira Mello
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.375.818-0 Felipe Augusto Miglio
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.447-7 Felipe Raphael Lopes Ivanicska
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.416-2 Flávio Augusto Guerra Martins da Costa
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.370.647-8 João Paulo Ribeiro da Cruz
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.097-0 Laura Zschaber Guimarães
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.412-1 Leonardo Souza Avelino
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.728-9 Lilian Casar de Lacerda
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.327-2 Livia Maia Caldeira Arantes
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.916-2 Lorena Amaral Mendonça de Mello
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.363.456-3 Luciano Correia Gonçalves
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.852-9 Marcela Maria Martins de Souza
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.301-6 Mariana Cecília da Silva
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.371.957-0 Mariana Rodrigues de Lima
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.315-7 Matheus Ferreira Lima Rufino
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.372.216-0 Mauro Venício da Silva Filho
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.370.530-6 Naiara Guimarães Pereira
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.022-8 Paolo Philippe de Araújo Xavier
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.370.280-8 Patrícia Campos de Pinho Brant
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.378.846-8 Pedro Augusto Rocha Oliveira
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.782-6 Priscila Caroline Faria Gomes
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.786-7 Romina Faria Caetano
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.376.460-0 Ruth Pereira Soares
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.369.894-9 Sabrina Damasceno Martins
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.276-0 Sarah Cambraia Mendonça de Souza Ribeiro
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.188.371-7 Sérgio Augusto Sampaio Rosa
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.176-2 Simone Alves Paula Rego
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
852.497-7 Simone Pio Viana
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.378.336-0 Tatiana Coutinho de Oliveira
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.845-3 William Felix da Cunha
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.368.046-7 Alexandre Nunes Ferreira
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.377.486-4 Andréa do Carmo Basdão Magalhães
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.369.234-8 Bianca de Sousa
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.185-3 Bruna Fernanda Cevidanes Fernandes
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.364.053-7 Bruno Carvalho Martins
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.369.731-3 Constantino Leão dos Santos
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.037-6 Dalton Rabelo
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.371.962-0 Daniel Bruno de Souza Rodrigues
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.370.056-2 Daniel Floresta Dias
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.469-1 David Sebastião Monteiro Barbosa Duarte
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.305-7 Dirceu Alves Siqueira
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.378.131-5 Douglas Esteves da Silva
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.363.556-0 Fabrício Andrade Rocha
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.370.969-6 Fernando Augusto Novaes
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.041-8 Fernando José de Menezes
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
876.971-3 Francelisa de Souza Soares
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.367.303-3 Frederico Augusto dos Santos Ângelo
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.136-6 Frederico de Oliveira Soares
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.374.725-8 Gerson Roberto Pires Junior
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
547.247-7 Ivonice Ribeiro dos Santos
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
358.053-7 Jarbas Antonio Belchior
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.370.409-3 Jefferson da Silveira
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.374.095-6 João Batista
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.371.293-0 Johanes Moreira Junqueira
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.369.933-5 Júlio César da Cruz
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.982-3 Júlio César Lopes de Oliveira
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.374.354-7 Leonardo Cesar de Freitas
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.369.917-8 Leonardo Xanas de Almeida
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.369.276-9 Luís Cristiano Portella
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.371.967-9 Marco Antônio Diniz Gomes
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.371.289-8 Niênio Isidoro
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.369.811-3 Omar Flister Barbosa
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.367.955-0 Patrick Lima dos Santos
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.367.924-6 Ricardo Antônio Corrêa
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.367.869-3 Rivadavia Alves Barbosa
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.371.220-3 Rodrigues da Silva Ribeiro
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.370.136-2 Ronilton da Silva
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.369.708-1 Silvio Vinícius Trindade Soares
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.376.654-8 Stephanie Aparecida Gouvea de Jesus
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.368.382-6 Victor Caldas Silva
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.370.244-4 Wesley Batista dos Santos
C.E - Técnico de TV
Nível I, Grau B
1.376.487-3 Lucas Pinto Fernandes
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.103.271-1 Amélia Corrêa Passos
C.E - Gestor de Cultura Nível I, Grau B
1.368.407-1 João Lucas Salgado Machado
C.E - Analista de TV
Nível I, Grau B
1.367.739-8 Thiago da Silva Leite Leal
C.E - ASGPD
Nível I, Grau B
1.367.731-5 Regina Correa Carvalho
C.E - ANGPD
Nível I, Grau B
MASP
NOME
CARGO EFETIVO
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROGRESSÃO
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
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Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
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Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
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Nível I, Grau C
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Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
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DATA DA
VIGÊNCIA
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18/01/2020
01/01/2020
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Art.2 – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas, para regularização de
situação funcional.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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