10 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
PORTARIA N.º 139, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Kelson Henrique de Sousa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 050608005-36, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 303 c/c 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Lagoa da Prata/MG, no processo nº 0372.18.000621-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 140, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luciano Aparecido da Cruz, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 031623116-19, categoria “AD” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Cataguases/MG, no processo nº 0153.11.007841-4, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses.Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º141, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que, Luiz Henrique Maia, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 040394532-21, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.17.113982-7, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses e 20 (vinte) dias.Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
instituído pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo
a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e
Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 142, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que, Marcelo Luiz dos Santos Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 060026890-30, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ponte Nova/MG, no processo nº 0521.17.003597-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do
inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção
veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 143, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcio Jose Rezende, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 036466000-17, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de São Joao Del Rei/MG, no processo nº 0625.16.007619-0, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 144, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcio Jose Silva Reis, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 024240725-70, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Timoteo/MG, no processo nº 0313.12.019470-6, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 145, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marco Aurelio Candido Damasceno, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 065139354-90, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.18.014840-5, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 146, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcos Paulo Dos Reis, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 037380247-91, categoria “AE” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Guaxupé/MG, no processo nº 0287.17.003920-3, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 147, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Miris Antonio Pereira da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 018395032-11, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, no processo nº
0620.04.009757-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 08 (oito) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 148, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Philip Thomas Rocha Sorrentino, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 045644783-30, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.315103-3,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 149, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Ramon Scarpato Marin, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 046072959-94, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Pedreira/SP, no processo nº 0000195-77.2019.8.26.0435, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 150, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rhuan Charles Procopio Lelis Da Silva, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 014049732-03, categoria
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, no processo nº
0183.18.008674-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA N.º 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Vaz Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 050799746-08, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Pratapolis/MG, no processo nº 0529.17.002485-3, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 157, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Warley dos Santos Costa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 041689951-20, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.225188-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 152, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Romilda de Mesquita Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 013448040-36, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Paraguaçu/MG, no processo nº 0472.17.000043-5,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 158, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Welington Silva Reis, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 043714278-17, categoria “A” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Timoteo/MG, no processo nº 0687.13.003441-0, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
12 1323546 - 1
PORTARIA N.º 153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rony Vaz de Oliveira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 050125970-78, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Vazante/MG, no processo nº 0710.13.002064-1, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Samuel Martins Lopes, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 024849033-38, categoria “AC” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Uba/MG, no processo nº 0699.13.011785-5, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) meses e
10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Sidney Santos Jeronimo, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 037388859-87, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Passos/MG, no processo nº 0479.14.014536-4, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Vladimir Gama Victor da Silveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 004684332-59, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.061369-3,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº03/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a composiçãodaComissão e designa servidores para os fins em
que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria
n° 07/ 2019, 14de novembro de 2019,que determinou a instauração de
Processo Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°- Altera a Comissão Processante com atribuições para apurar
as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 07/ 2019, 14de
novembro de 2019, que teriam sido praticadas pela empresa Santa Fé
Construções e Edificações Ltda inscrita no CNPJ 05.384.936/0001-87,
sediada em Montes Claros, na Rua Maceión° 168, Bairro Sâo Francisco
II, durante a execução do Contrato n° 139/2013, (estabelecido com a
antiga Ruralminas).
Art. 2º - Ratificar e designar os servidores descritos abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem Comissão Processante destinada a
apurar os indícios de descumprimento contratual, referente ao contrato
nº 139/2013, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria:
I- Alisson Maurílio Rodrigues Santos – MASP 1372981-9
II- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
III - Neiva Senra Salgado - MASP 1018443-0
Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e
revoga a RESOLUÇÃO SEAPANº042/2019, 14de novembrode2019.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1323248 - 1
PORTARIA SEAPA N° 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Designa servidores para compor Comissão Processante e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, do §1º, do art. 93 da Constituição, A Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de
2019, tendo em visto o Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016 e o disposto nos arts. 16 a 19 do Decreto Estadual nº 46.552,
de 30 de junho de 2014.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66, 87 e 88 da Lei Federal
8.666/93. CONSIDERANDO as regras e condições estabelecidas no
Edital de Licitação para contratação de prestação de serviços.
CONSIDERANDO as cláusulas estabelecidas no contrato nº 138/2013,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, sub-rogado a Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e a empresa
Márcio Máquinas Ltda.
CONSIDERANDO as constatações contidas na Notificação de
Descumprimento Contratual 03 (6001805) do processo SEI n°
1230.01.0001587/2019-05 e documentação anexa, na qual a área técnica sugere abertura de Processo Administrativo Punitivo ante a indícios de descumprimento do subitem 5.6. do Anexo I do Instrumento
Convocatório, além da inconformidade registrada no barreiro construído no Município de Josenópolis/MG.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEAPA nº 03/2019 publicada na página 06 do Diário do Executivo do dia 13 de julho de 2019,
ratificada pela Portaria nº 05/2019 publicada na página 30 do Diário do
Executivo do dia 19 de outubro de 2019 e a Portaria SEAPA n° 06, de
04 de novembro de 2019 publicada na página 04 do Diário do Executivo de 19 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada a Portaria SEAPA n° 06, de 04 de novembro de
2019 publicada na página 04 do Diário do Executivo de 19 de novembro de 2019, de modo que ficam convalidados os atos administrativos
praticados a partir da mesma.
Art. 2º - Ratificar e designar os servidores descritos abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem Comissão Processante destinada a
apurar os indícios de descumprimento contratual, referente ao contrato
nº 138/2013, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria:
I- Alisson Maurílio Rodrigues Santos – MASP 1372981-9
II- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
III - Neiva Senra Salgado - MASP 1018443-0
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1323253 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002122153180110.