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ANO 128 – Nº 35 – 110 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.863, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede benefício fiscal ao estabelecimento localizado
em município declarado em situação de emergência ou
estado de calamidade pública decorrente das chuvas nos
meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 06, de 5 de
fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, por decreto estadual, motivado pelas chuvas ocorridas nos meses
de janeiro e de fevereiro de 2020.
Art. 2º – Fica isenta a saída em operação interna de mercadoria destinada ao ativo imobilizado do
estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência ou em estado de calamidade
pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020.
§ 1º – Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria.
§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo:
I – o alienante deverá deduzir do preço da mercadoria o valor do imposto dispensado e emitir
NF-e, preenchendo:
a) o Campo Motivo da Desoneração do ICMS – “motDesICMS” – com o código “9” (Outros);
b) no Grupo Campo de Uso Livre do Fisco – “obsFisco”:
1) na identificação do campo – “xCampo” – o conteúdo “CONVENIO062020”;
2) no conteúdo do campo – “xTexto” – o valor do ICMS dispensado na operação;
II – o destinatário deverá declarar para o remetente, em cada compra, que o valor dispensado na
operação não ultrapassa o limite estabelecido no inciso I do art. 5º.
§ 3º – O remetente deverá manter a declaração de que trata o inciso II do § 2º à disposição do fisco,
pelo prazo legal.
Art. 3º – Fica isenta a entrada, decorrente de operação interestadual, de mercadoria destinada a
integrar o ativo imobilizado de estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência
ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, relativamente
ao diferencial de alíquotas.
Art. 4º – Fica isenta a entrada decorrente de importação de bens destinados ao ativo imobilizado
de estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência ou de calamidade pública
decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, desde que sem similar produzido no país.
§ 1º – Para fins de aposição de visto no documento Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira
sem Comprovação de Recolhimento do ICMS, o contribuinte deverá apresentar declaração assinada pelo representante legal afirmando a inexistência de estabelecimento fabricante de produto similar no país.
§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo, o contribuinte deverá preencher na NF-e:
I – o Campo Motivo da Desoneração do ICMS – “motDesICMS” – com o código “9” (Outros);
II – no Grupo Campo de Uso Livre do Fisco – “obsFisco”:
a) na identificação do campo – “xCampo” – o conteúdo “CONVENIO062020”;
b) no conteúdo do campo – “xTexto” – o valor do ICMS dispensado na operação.
Art. 5º – Nas hipóteses dos arts. 2º a 4º:
I – o valor total do ICMS dispensado fica limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por estabelecimento adquirente, sob pena de sua responsabilização na hipótese de o referido limite ser excedido;
II – é vedada a alienação do bem destinado ao ativo imobilizado antes de decorrido o prazo de doze
meses contados da imobilização.
Art. 6º – O estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência ou
estado de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, fica dispensado
de juros e multas relativamente ao ICMS incidente sobre as operações ou prestações ocorridas nos meses de
janeiro e fevereiro de 2020, desde que o pagamento seja efetuado à vista até 31 de março de 2020 ou de forma
parcelada em até seis parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela em 31 de março de 2020 e
as demais no último dia de cada mês.
§ 1º – O benefício previsto neste artigo:
I – aplica–se ao estabelecimento que apresente na Declaração de Apuração e Informação do ICMS,
modelo 1 – DAPI 1, saldo devedor do ICMS, inclusive por substituição tributária ou em razão do diferencial de
alíquotas, igual ou inferior a R$30.000,00 (trinta mil reais) em cada período de apuração;
II – não autoriza a devolução, restituição ou compensação de valores já recolhidos;
III – não se aplica às hipóteses em que o ICMS deva ser recolhido antecipadamente, tais como as
previstas no inciso IV do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, exceto se o contribuinte for detentor de regime especial autorizando o recolhimento do
imposto posteriormente à realização da operação ou da prestação.
§ 2º – Na hipótese de pagamento parcelado:
I – não serão exigidos juros sobre as parcelas, desde que quitadas nos prazos estabelecidos no
caput;
II – o contribuinte deverá protocolizar, até 23 de março de 2020, requerimento na Administração
Fazendária a que o estabelecimento estiver circunscrito.
§ 3º – Caracteriza a desistência do parcelamento o não pagamento de três parcelas, consecutivas
ou não, hipótese em que o valor do débito será restabelecido, com juros e multa, considerando o vencimento
original do imposto.
Art. 7º – Para fins de fruição dos benefícios previstos neste decreto, o contribuinte cujo estabelecimento esteja localizado em município relacionado em decreto estadual que declare situação de emergência ou
estado de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 e tenha sofrido
danos causados pelas chuvas, protocolizará, até 23 de março de 2020, requerimento na Administração Fazendária a que o estabelecimento estiver circunscrito, indicando nome, endereço e Inscrição Estadual do estabelecimento, acompanhado de laudo fornecido pela Defesa Civil municipal.
§ 1º – O laudo fornecido pela Defesa Civil deverá identificar o nome do contribuinte, o endereço
do estabelecimento, descrição sumária do dano ou do risco que determine a desocupação do imóvel e o mês de
sua ocorrência.
§ 2º – Portaria da Superintendência de Tributação identificará os estabelecimentos passíveis de
fruição dos benefícios fiscais previstos neste decreto.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto
de 2020.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
12 1323627 -1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2020 à
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
DALMO GONCALVES DIAS/MASP 905624-3/ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
DENIZE SILVA GOMES VIEIRA/MASP 347357-6/ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL;
MARIA CLAUDIA MACHADO DE ASSIS/MASP 1194427-9/
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO;
FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA/MASP 1220508-4/AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENIARIO;
SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR/MASP 1130107-4/
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o EDITAL UEMG Nº. 01/2018, o(s) seguinte(s)
candidato(s) para o(s) cargo(s) do(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO
DE MINAS GERAIS abaixo relacionado(s). O exame admissional
do(s) candidato(s) abaixo nomeado(s) será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG
nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/concursos-e-estagios/concursos-publicos/ .
Professor De Educacao Superior - Nível IV - Grau A
Ciências Sociais Aplicadas Ao Direito - 20 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Luiza
Maria
De
24806290823 Assuncao
1°
UM 2716
Direito Administrativo - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Rodrigues
01910228109 Antonio
1°
UM 2713
Neto
Direito Ambiental E Desenvolvimento Sustentável - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Jackelline
Fraga
05864655708 Pessanha
1°
UM 2672
Direito Constitucional - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Goncalves
26114183819 Jamile
1°
UM 2669
Calissi
Direito Das Famílias, De Sucessões, Da Criança,
Do Adolescentes E Do Idoso - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Amador Alves
09317789641 Fausto
1°
UM 2668
Neto
Direito Do Trabalho, Processual Do Trabalho
E Previdenciário - 20 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Gustavo Boiam
21627864865 Luiz
1°
UM 2703
Pancotti
Hagenbeck
01659220521 Joao
2°
UM 2701
Parizzi
Direito Empresarial, Falimentar E Recuperacional - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Renato
15961412806 Montefusco Zanolla
1°
UM 2667
Direito Penal - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
De Carvalho
38304021803 Gustavo
1°
UM 2676
Marin
21804892858 Tulio Arantes Bozola
2°
UM 2677
Direito Processual Penal - 20 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Maria
Carolina
Sil22351422813 veira Beraldo
1°
UM 2662
Direito Tributário E Direito Financeiro - 20 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
De Andrade
06437306645 Lucas
1°
UM 2649
Lima Cavalcante
Filosofia E Ciência Política Aplicadas Ao Direito - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Murilo
Leite
Pereira
03769713397 Neto
1°
UM 2646
Teoria Do Processo E Direito Processual Civil - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Sant Anna
11445026759 Marcelo
1°
UM 2700
Vieira Gomes
Teoria Geral Do Direito Civil E Das Obrigações - 40 Horas
Ituiutaba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
De
1°
UM 2674
Ricardo Alciati
09962814600 Thalles
Valim
2°
UM 2675
21778623883 Carolina
Aguiar
Costa
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200212215318011.