10 – quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Cláudio Giovani, Município: Pedralva, Status: Indeferido, Portaria:
00179/2020. *Processo: 52414/2019, Empreendedor: MGM Produtos Siderúrgicos S/A, Município: Monsenhor Paulo, Status: Indeferido, Portaria: 00180/2020. *Processo: 42189/2019, Empreendedores:
Cláudio Penedo Scarpa, Janice Maria Penedo Scarpa, Cristina Penedo
Scarpa e Marcio Penedo Scarpa, Município: Itamonte, Status: Indeferido, Portaria: 00181/2020. *Processo: 04894/2018, Empreendedor:
João de Castro Marques, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido,
Portaria: 00182/2020. *Processo: 00907/2019, Empreendedor: DLM
Participações Ltda, Município: Três Pontas, Status: Indeferido, Portaria: 00183/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Janeiro de 2020.
28 1317235 - 1
PORTARIA IGAM Nº 07, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Decreto nº 47.343, de 23/01/2018, bem como considerando o disposto
no Decreto nº 46.973, de 18 de março de 2016, e das demais legislações
pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Ricardo Barreto Silva, MASP 114.8399-7
para responder pela Coordenação da Unidade Regional de Gestão das
Águas – Noroeste, período de 07/02/2020 à 06/03/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
27 1316796 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza a Revisão Tarifária Periódica dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae/Passos e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos
6º e 8º; e a Resolução n° 40, de 3 de outubro de 2013, desta agência;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária
aos usuários;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 005/2016, celebrado entre
o Município de Passos e a Arsae-MG, que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle
da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica é o instrumento
regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para
proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –
Saae/Passos a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução aos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
prestados a partir de 1º de março de 2020.
§ 1º A variação média a ser aplicada sobre as tarifas vigentes definidas
pela Resolução ARSAE-MG 120, de 25 de janeiro de 2019, é de -0,49%
(quarenta e nove centésimos por cento negativos).
§ 2º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes
utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 3º O detalhamento do cálculo da Revisão Tarifária de 2020 do Saae/
Passos é apresentado na Nota Técnica GRT 03/2020, divulgada no sítio
eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br).
Art. 2º Aprovar a inserção dos Componentes Financeiros calculados
nesta Revisão Tarifária na Receita Tarifária Base a perdurar no ciclo
tarifário de 2020-2022.
Art. 3º Estabelecer que a tarifa de esgotamento dinâmico deverá ser
cobrada quando o Saae/Passos prestar os serviços de coleta ou de coleta
com tratamento de esgoto.
Art. 4º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa
Social:
I - unidade usuária classificada como residencial;
II - os moradores da unidade usuária classificada como Residencial
devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III - a renda per capita mensal familiar dessa unidade usuária deve ser
menor ou igual a 1/2 (meio) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade
usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º O Saae/Passos deverá atualizar o cadastro de beneficiários da
Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais
recente do CadÚnico.
§ 3º O Saae/Passos deve realizar ampla divulgação dos critérios de
enquadramento da Tarifa Social.
Art. 5º Estabelecer a destinação específica de 0,5% (cinco décimos
por cento) da receita tarifária a ações de proteção e revitalização de
mananciais.
§ 1º A receita referida no caput deve ser calculada pela incidência das
tarifas do anexo desta resolução sobre o mercado faturado líquido das
vendas canceladas e de descontos concedidos a usuários.
§ 2º O montante referente ao percentual mencionado no caput deve ser
depositado em conta bancária vinculada e exclusiva para esses recursos até o último dia útil do mês subsequente ao registro contábil do
faturamento.
§ 3º O Saae/Passos observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações
do adicional para proteção e revitalização de mananciais.
§ 4º Os recursos da conta vinculada específica não utilizados serão
mantidos em aplicação financeira e os rendimentos auferidos serão destinados a ações de proteção e revitalização de mananciais.
§ 5º O Saae/Passos deverá elaborar e enviar à agência até junho de
2020 um plano de ações de proteção e revitalização de mananciais,
contendo:
I – ações previstas;
II – custo total de cada ação;
III – cronograma físico-financeiro previsto.
§ 6º O Saae/Passos só poderá utilizar o recurso depositado em conta
vinculada após aprovação pela Arsae-MG do plano de ações a ser
enviado pelo Saae/Passos conforme mencionado no § 5º deste artigo.
§ 7º O Saae/Passos deverá em seu sítio eletrônico e disponibilizar para
a Arsae-MG e informes trimestrais sobre as atividades desenvolvidas, o
andamento e os resultados efetivamente alcançados, à luz dos objetivos
estabelecidos pelos projetos contemplados no plano de ações previsto
no § 5º deste artigo.
Art. 6º Estabelecer que o registro de lançamentos contábeis do Saae/
Passos deve ser realizado em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com as orientações e
normas estabelecidas pela Arsae-MG, conforme Anexo I do Caderno
de Anexos da Nota Técnica GRT 03/2020.
Parágrafo único. O Saae/Passos deverá criar rubricas específicas para
lançamento das despesas com Pasep, TFAS, Proteção de Mananciais e
Reserva para Investimentos Futuros.
Art. 7º Autorizar a extinção das contas vinculadas às Destinações Específicas de Tarifa Social e de Desenvolvimento e Gestão, criadas a partir
da Resolução Arsae-MG 78/2016.
§ 1º A partir da data de vigência das tarifas estabelecidas nesta resolução, o Saae/Passos está autorizado a efetuar o saque integral dos recursos remanescentes nas contas vinculadas mencionadas no caput e a proceder seu encerramento.
§ 2º A Arsae-MG irá apurar o saldo que, após a conclusão dos depósitos
e saques referentes a fevereiro de 2020, deveria estar nas contas vinculadas mencionadas no caput.
§ 3º Os saldos de que trata o § 2º serão considerados na compensação
financeira da Tarifa Social do reajuste subsequente, assim como poderão ensejar compensação financeira referente à Destinação Específica
de Desenvolvimento e Gestão no Reajuste de 2021.
Art. 8º Estabelecer a destinação específica de 14,881% (quatorze inteiros, oitocentos e oitenta e um milésimos por cento) da receita tarifária
do Saae para Reserva para Investimentos Futuros, para financiamento
das ações do Plano Municipal de Saneamento Básico de Passos.
§ 1º A receita referida no caput deve ser calculada pela incidência das
tarifas do anexo desta resolução sobre o mercado faturado líquido das
vendas canceladas e de descontos concedidos a usuários.
§ 2º O montante referente ao percentual mencionado no caput deve ser
depositado em conta bancária vinculada e exclusiva para esses recursos até o último dia útil do mês subsequente ao registro contábil do
faturamento.
§ 3º Os recursos de que trata o caput somente poderão ser acessados
após a utilização completa dos recursos destinados ao Plano de Investimento do ciclo 2020-2022, de que trata a seção 5.3.2 da Nota Técnica
GRT 03/2020, e somente poderão ser utilizados para financiar as ações
não concluídas do Plano Municipal de Saneamento Básico que forem
de competência direta do Saae e relacionadas a investimentos para a
prestação do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme lista presente no Anexo IV do Caderno de Anexos da
Nota Técnica GRT 03/2020.
§ 4º O Saae/Passos observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações
do adicional de Reserva para Investimentos Futuros.
§ 5º Os recursos na conta de Destinação Específica com a finalidade de
Reserva para Investimentos Futuros só poderão ser sacados para ações
não delimitadas no parágrafo 3º mediante autorização da Arsae-MG.
§ 6º O percentual mencionado no caput será atualizado no momento do
Reajuste Tarifário de 2021.
§ 7º Os recursos da conta vinculada específica não utilizados serão
mantidos em aplicação financeira e os rendimentos auferidos serão destinados a ações do Plano de Investimentos.
Art. 9º Estabelecer o Programa de Planejamento, Aprimoramento dos
Processos de Licitação e Elaboração de Projetos de Investimentos.
§ 1º O programa referido no caput contemplará a contratação pelo Saae/
Passos de consultorias especializadas em planejamento, elaboração de
projetos de investimentos e aprimoramento dos processos de licitação
pelo Saae/Passos.
§ 2º O Saae/Passos deverá apresentar o plano do programa referido
no caput até dois meses após a entrega de relatório produzido pela
Arsae-MG sobre os gargalos identificados nos processos de licitação e
de elaboração de projetos de investimentos.
§ 3º O Saae/Passos deverá estruturar o Termo de Referência para contratação de consultoria especializada.
§ 4º O processo licitatório poderá ter início somente após a avaliação e
homologação do Termo de Referência pela Arsae-MG.
§ 5º O recurso para financiamento do programa poderá ser sacado da
conta bancária de Destinação Específica de Reserva para Investimentos Futuros.
§ 6º Os pagamentos a serem efetuados deverão estar sustentados por
documentação idônea, incluindo, necessariamente, relatórios de atividades com informações sobre os trabalhos desenvolvidos, os avanços
alcançados e as contribuições efetivas para o aprimoramento desejado.
§ 7º O Saae/Passos deverá enviar à agência reguladora, trimestralmente,
informações que permitam à agência acompanhar a evolução dos trabalhos desenvolvidos e a utilização dos recursos destinados a esse fim.
§ 8º O Saae/Passos observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações
do adicional para o Programa de Planejamento, Aprimoramento dos
Processos de Licitação e de Elaboração de Projetos de Investimentos.
Art. 10. O Saae/Passos deverá apresentar um plano de reestruturação do
seu atendimento ao usuário.
§ 1º Esse plano deverá conter ações que atendam aos pontos identificados pela Arsae-MG através de relatório elaborado a partir de um levantamento da atual estrutura de atendimento ao usuário do Saae/Passos.
§ 2º O relatório mencionado no § 1º indicará o conteúdo mínimo do
plano a ser apresentado pelo Saae/Passos.
§ 3º O Saae/Passos deverá apresentar o plano referido no caput até dois
meses após a entrega do relatório produzido pela Arsae-MG, conforme
mencionado no § 1º deste artigo.
§ 4º Os custos incorridos para execução do plano de estruturação do
atendimento ao usuário poderão ser considerados como custos regulatórios nos próximos reajustes e revisões tarifárias.
Art. 11. Estabelecer que o Saae/Passos deve garantir a publicidade e a
transparência das informações referentes à execução do Plano de Investimentos para o ciclo tarifário 2020 e 2022.
§ 1º O Saae/Passos deverá publicar mensalmente em seu sítio eletrônico
as seguintes informações atualizadas sobre o Plano de Investimentos:
I – ações previstas;
II – custo total e fonte dos recursos para cada ação;
III – cronograma físico-financeiro previsto e executado.
§ 2º As planilhas de acompanhamento enviadas pelo Saae/Passos à
Arsae-MG serão desenvolvidas pela agência e deverão ser passíveis de
conferência junto aos demonstrativos contábeis fornecidos.
§ 3º As ações de investimento financiadas por recursos da Destinação
Específica estabelecida no art. 8º também deverão atender à publicidade exigida por este artigo.
Art. 12. Caso o Saae/Passos não alcance a execução financeira de pelo
menos 70% do valor anual requerido para execução do Plano Municipal
de Saneamento Básico, o resultado do próximo reajuste tarifário anual
não poderá implicar aumento das tarifas.
§ 1º O valor anual requerido de que trata o caput se refere ao montante
de R$ 9.485.264 acrescido de correção pelo INCC, conforme descrito
na seção 5.4.3 da Nota Técnica GRT 03/2020.
§ 2º A verificação da execução financeira de que trata o caput considerará as liquidações apuradas para o período de março/2020 a
fevereiro/2021, com base na planilha de acompanhamento enviada pelo
Saae de Passos à Arsae-MG, com projeção para os dados ainda não disponíveis na data do cálculo.
§ 3º No caso previsto no caput, se o cálculo do próximo reajuste tarifário resultar em um índice positivo, haverá apenas uma redistribuição na
composição das tarifas, com redução do percentual depositado na conta
vinculada de Reserva para Investimentos Futuros e aumento da parcela
referente aos demais itens.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se referem os artigos 1º, 5º e 8º da Resolução
ARSAE-MG 135, de 28 de janeiro de 2020).
Tarifas
Categorias
Faixas
Água
Esgoto
Unidade
Fixa
5,44
2,73
R$/mês
0 a 5 m³
0,43
0,21
R$/m³
>5 a 10 m³
0,578
0,289
R$/m³
Residencial
>10
a
15
m³
0,955
0,477
R$/m³
Tarifa Social
>15 a 20 m³
1,474
0,738
R$/m³
>20 a 40 m³
2,053
1,026
R$/m³
>40 m³
2,818
1,409
R$/m³
Fixa
10,88
5,44
R$/mês
0 a 5 m³
0,84
0,43
R$/m³
>5 a 10 m³
1,156
0,578
R$/m³
Residencial >10 a 15 m³
1,909
0,955
R$/m³
>15 a 20 m³
2,945
1,473
R$/m³
>20 a 40 m³
4,102
2,051
R$/m³
>40 m³
5,631
2,816
R$/m³
Comercial
Industrial
Pública
Minas Gerais - Caderno 1
Fixa
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 a 200 m³
>200 m³
Fixa
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 a 200 m³
>200 m³
Fixa
0 a 5 m³
>5 a 10 m³
>10 a 20 m³
>20 a 40 m³
>40 a 200 m³
>200 m³
15,59
1,72
1,943
2,163
2,890
3,604
4,782
15,59
1,72
1,943
2,163
2,890
3,604
4,782
12,41
1,40
1,689
1,972
2,697
3,218
4,147
7,79
0,86
0,972
1,081
1,445
1,802
2,391
7,79
0,86
0,972
1,081
1,445
1,802
2,391
6,21
0,70
0,844
0,986
1,349
1,608
2,073
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
Esgoto: esgotamento dinâmico
28 1317592 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores; ANDREA HELOISA DA SILVA SOARES, Masp 1483779-3,
pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Suprimentos, Nível
Superior, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão, DAD-8 PH1100360, a partir de 11/11/2019. TAYLA
BATISTA DE ARAUJO, Masp 752988-6, pela remuneração do cargo
efetivo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I, Grau I, acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão, DAD-4 PH1100033, a partir de 05/12/2019.
ANDERSON DA COSTA , Masp 1128001-3, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental , Nível I, Grau G, acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAD-3 PH1100822, a partir de 26/12/2019.
CLAUDIO SILVEIRA DA SILVA, Masp 356221-2, pela remuneração
do cargo efetivo de Agente Governamental, Nível III, Grau G, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-4
PH1101689, a partir de 26/12/2019. JOSEANE FERRARA MARCOLINO GARCIA TAYAR, Masp 753045-4, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível I, Grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-6 PH1100566, a partir de 20/12/2019.
VERA LÚCIA CUNHA BORGES, Masp 262050-8, pela remuneração
do cargo efetivo de Agente Governamental, Nível V, Grau C, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-3
PH1101495, a partir de 30/12/2019. THIAGO DINIZ MATEUS DOS
SANTOS, Masp 1327064-0, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado , Nível I, Grau C, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAD-4 PH1101667
a partir de 06/01/2020. RENATA ANICIO BERNARDO, Masp 1107594-2,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível V, Grau E, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100142,
a partir de 15/01/2020. MARIANA MÁRCIA CUSTÓDIO, Masp
1127166-5, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Educacional, Nível II, Grau E, acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAD-7 PH1100164, a partir de 20/01/2020.
MARCO ANTONIO DE SOUZA, Masp 387663-8, pela remuneração
do cargo efetivo Auxiliar de Serviços Governamentais, Nível II, Grau J,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-3 PH1101125, a partir de 07/01/2020.
Otto Alexandre Levy Reis
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
28 1317491 - 1
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no exercício da competência prevista no Decreto de nº 47.727 de 02/10/2019, e considerando o disposto no artigo 5º, “caput”, do Decreto 43.833, de 7 de julho
de 2004, comunica:
Até a presente data, não foi registrado no Sistema de Administração de
Pessoal o recadastramento anual obrigatório dos servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e dos pensionistas
especiais a seguir relacionados, servidores e pensionistas esses que são
aniversariantes do mês de novembro e dezembro e que não se recadastraram no mês de aniversário no ano de 2019.
Dessa forma, ficam os respectivos benefícios bloqueados a partir do
pagamento relativo ao mês de janeiro de 2020 (a serem creditados em
fevereiro de 2020), até que os mesmos providenciem a regularização
dos seus respectivos cadastros junto ao Poder Executivo estadual.
Para regularização do recadastramento, o beneficiário constante da relação de inadimplentes deverá comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidades localizadas em Belo Horizonte (MG) ou,
se residente no interior, na Administração Fazendária (AF) ou Serviço
Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de sua localidade,
portando os seguintes documentos:
I Documento original de identidade;
II Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III Comprovante atual de endereço.
Em nenhuma hipótese será efetuado recadastramento por meio de
procuração.
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar ou na hipótese
de recadastramento por meio de curatela ou tutela; ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá buscar orientações
no portal do servidor na Internet, www.portaldoservidor.mg.gov.br ou
no LigMinas, discando 155 se estiver em Minas Gerais, ou (31) 30696601, se estiver fora do estado.
Sebastião Raimundo Mariano
Diretoria Central de Controle e Modernização
do Pagamento de Pessoal
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de Gestão da Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Aniversariantes De Novembro
Masp
Nome
0308355-7
Abadia De Fatima Dos Santos
0308354-0
Abadia De Fatima Ferreira
0347890-6
Abel De Sousa Figueiredo
0100573-5
Abigail Dias De Quadros Pimentel
1068916-4
Abigail Martins Pereira
0042906-8
Abilio Campanha Botelho
0912997-4
Adailton Veras Ribeiro
0233122-1
Adair Ferreira Da Silva
1028957-7
Adair Jose Da Silva
0282352-4
Adair Quinteiro Leda
0235249-0
Adair Raimundo Bernardes
1029294-4
Adalberto Lopes
0044133-7
Adaldei Magalhaes De Abreu S Pereira
0276334-0
Adalgisa Augusta Guerra Ramos
1022591-0
0806500-5
1481676-3
0216365-7
0333439-8
0833677-8
0959075-3
0321071-3
0214028-3
1031969-7
1069960-1
0517014-7
0274175-9
0234000-8
0355058-9
1028303-4
0138727-3
0851888-8
1346791-5
0309438-0
0385433-8
0047819-8
1029344-7
0295850-2
0291435-6
0300433-0
1040120-6
0846858-9
1040372-3
0992816-9
0021432-0
0311200-0
0748387-8
1068870-3
1021621-6
0057555-5
0086550-1
1037262-1
0162787-6
1035805-9
1072273-4
0839909-9
0540988-3
0585896-4
0288936-8
0898478-3
0342914-9
0336954-3
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Adalgisa Bougleux De Rezende
Adalia Gomes
Adao Divino Da Silva
Adelaide De Jesus Lopes
Adelaide Maria Casas Vilela
Adelaides Vieira Dos Santos Silva
Adelia Cardoso Magalhaes
Adelia Procopio De Oliveira
Adelina Rios Montandon Martins
Ademar Vicente Do Carmo
Ademy Dos Anjos Ferreira Santos
Adenilze Mendonca Silva Mendes De Paiva
Adenir De Fatima Ferreira Lima
Adeonildo Viana Siqueira
Aderbal Barbosa Mendes
Adevaldo Rodrigues De Souza
Adey Souza Campos
Adilson Gomes Ferreira
Adilson Guimaraes Correia
Adina Regina Do Nascimento
Adir Alves Batista
Adnil Ribeiro Portes
Adolfo De Almeida Pinto
Adorismar Rodrigues De Almeida
Adriana Aparecida Said Dau Carvalho
Adriana Da Conceicao Marinho Ribeiro
Adriana De Azevedo Mafra
Adriana Francisca De Abreu
Adriana Maria Custodio Souza
Aecio Flavio Perim
Affonso Evangelista
Afonsina Alves De Faria
Afonsina Fatima De Lima Santos
Afonso Fabiano Raso
Afonso Vieira
Afranio Pimenta De Castro
Agostinho Alves Sarmento
Agostinho Rezende Pacheco
Agostinho Tadeu Freire
Agueda Moraes De Carvalhaes E Kallas
Aguinaldo Luiz Da Silva
Aida Fatima De Faria Teodoro
Aidyr De Fatima Reis Pereira Goncalves
Ailce Maria Pimenta
Alaide Almeida De Moraes
Alaide Aparecida Coelho
Alayde Jose Alves
Alba Valeria Lopes
Albenir Nascimento Rodrigues
Albertina Nogueira Dutra Braga
Albertina Pinto De Araujo Silva
Alberto Luiz Teixeira
Alberto Pereira De Magalhaes
Alberto Reinaldo De Figueiredo Murad
Alcides Fernandes De Resende
Alcides Geraldo Lima
Alcidio Cabral De Souza
Alcina Maria Jabace Soares Maia
Alcina Ribeiro Ledes
Alcino De Oliveira
Alcione Maria Oliveira Diniz Finelli
Alcy Andrade
Alda Alves Borges
Alda Botelho De Aguilar
Alda Camargo Dos Santos
Alda Custodio De Oliveira
Alda De Figueiredo Branco
Alda Lopes Dias
Alda Luzia De Araujo
Alda Rita Da Costa
Aldeir Crisostomo De Oliveira
Aleida Maia Lemos
Aleina De Freitas Da Rocha
Aleixina Maria De Sousa Lage
Alessandra Bonfim
Alexandre Rates Franco
Alexandrina Alves Silva
Alfeu Soares Cardoso
Alice Godinho De Carvalho
Alice Guedes Rocha
Alina Maria Dantas
Allanda Victoria Santos Morais
Almerinda Garcia
Almerinda Julia Da Silva
Almerinda Nunes Dos Santos
Almerita Ferreira De Araujo
Almezina Rosa De Jesus
Almir Ferreira Dos Santos
Altair Soares Mazzoni
Altaires Da Conceicao Alencar Milagres
Altamir Catarina Marques
Altina Da Silva Ricardo
Altina Rocha Dos Anjos
Aluisio Batista Monteiro
Alvacy Dangelis Teixeira
Alvaro Dias Pimenta
Alvaro Nonato Pereira
Alverina Maria De Jesus
Alvina Martins Pereira
Alvina Ruas Favaro
Alzira Costa Dos Santos
Alzira De Oliveira Nogueira
Alzira De Souza Alves
Alzira De Souza Neri Rodrigues
Alzira Maria Da Silva
Alzira Miranda De Oliveira Franca
Alzira Pereira Pardim Andrade
Amado Moacir
Amalia Maria Chaves De Souza Fernandes
Amarante Rodrigues Ferreira Oliveira
Amariles Lopes Gomes
Amauri De Magalhaes Silva
Amazildes Vieira Gomes
Amelia Alves Neta
Amelia Fernandes Pereira
Amelia Maria Bujacher Carvalho
Amelia Soares Do Nascimento
Amenaides Teixeira Costa
America Campos Magalhaes
America Coimbra Machado
America De Mello Abreu
America Machado Costa
Amine Fonseca Silva Pereira
Ana Alves E Souza
Ana Alves Pereira Gil
Ana Amelina Dias Baptistelli
Ana Angelica Costa De F Ferreira
Ana Annette De Paiva Melo
Ana Augusta Dos Santos
Ana Bachiao
Ana Candida Da Silva
Ana Cecilia Peixoto
Ana Celia Araujo Coura
Ana Celia Da Silva Paixao
Ana Celia De Almeida Pires
Ana Celia Passos Nascimento
Ana Clara Barbosa Rodrigues
Ana Da Silva Morais
Ana Das Gracas Carvalho
Ana De Fatima Drumond Guerra Torres
Ana De Jesus Teodoro
Ana Dias Campos
Ana Do Carmo De Souza
Ana Dos Santos Dias
Ana Eleuterio Maia
Ana Fernandes De Aquino
Ana Helena De Souza Morais
Ana Ita Marklein Scherr
Ana Izabel Mateus
Ana Judith Rabelo Pacheco Tofanello
Ana Lucia Barra Vieira
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001282038480110.